Archive for the ‘Direito Eleitoral’ Category

Afastamento de presidente candidato à reeleição é tema abordado pelo Estado de S.Paulo

fevereiro 27, 2014

A coluna do jornalista Fausto Macedo teve como tema a proposta de emenda à Constituição que determina o afastamento do presidente da República, governador e prefeito que decidirem disputar um novo mandando.

O sócio do Leite, Tosto e Barros, Eduardo Nobre, foi ouvido como fonte.

Confira o texto na íntegra:

Especialistas aprovam afastamento de presidente candidato à reeleição

Proposta de Emenda à Constituição alcança também governadores e prefeitos; juristas preveem redução da ‘influência do poder econômico e político’

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 26, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 48/2012) da senadora Ana Amélia (PP-RS) que determina o afastamento do presidente da República, governador e prefeito que decidirem disputar um novo mandato no cargo.

Para Eduardo Maffia Queiroz Nobre, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados e especialista em Direito Eleitoral, “essa PEC busca diminuir a distância existente entre o candidato à reeleição e os demais candidatos e assim igualar as oportunidades entre os candidatos”.

Para Queiroz Nobre, “a PEC visa diminuir a influência do poder econômico e político exercida em favor do detentor de mandato, por essas razões é louvável a sua aprovação”.

Ulisses César Martins de Sousa, também especialista na área, disse que a aprovação da PEC certamente impactaria de forma positiva nas disputas eleitorais. “É inegável a posição de vantagem ocupada por aqueles que disputam a reeleição em pleno exercício do cargo de chefe do Poder Executivo. Afora as vedações constantes na legislação eleitoral, o que se assiste, em quase todas as eleições, é o uso, escancarado ou disfarçado, da máquina administrativa em prol da reeleição.”
Martins de Souza assinala que a linha que separa o exercício legítimo do mandato e os de campanha eleitoral é muito tênue. “É comum que seja ultrapassada e que atos de governo sejam transformados em atos de campanha eleitoral”, alerta.

Ele ainda destaca que basta o exame da jurisprudência dos Tribunais Eleitorais para que se constate o elevado número de processos nos quais é denunciado o abuso de poder político pelos candidatos que disputam a reeleição. “O abuso do poder político já era uma preocupação da Justiça Eleitoral. O instituto da reeleição só agravou o problema.”

Para Martins de Souza, “o afastamento do chefe do poder executivo certamente não irá resolver o problema do abuso do poder político, mas, com certeza, reduzirá as possibilidades de o detentor do poder utilizar-se do cargo para agir de modo a influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade de voto”.

O vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Paulo Henrique dos Santos Lucon, também apoia a mudança e afirma que “a reeleição é um mal para o País, pois com ela o governante quase sempre se utiliza da máquina administrativa para se reeleger”.

“Por vezes, para conseguir seu objetivo, (o governante) pratica abuso do poder político”, afirma.

Fonte: Estado de S. Paulo

Lucon tem uma proposta mais contundente ainda. “O afastamento do presidente, governadores e prefeitos tenta coibir esse abuso. Mas é insuficiente. O ideal seria acabar com a reeleição.”
A PEC 48/2012 segue, agora, para dois turnos de votação no Plenário do Senado.

Leite, Tosto e Barros no Valor Econômico

maio 13, 2013

O sócio do escritório, Eduardo Nobre foi uma das fontes ouvidas para compor reportagem divulgada pelo jornal Valor Econômico de hoje. O texto versa sobre as condições necessárias para criação de novos partidos e a dificuldade encontrada por dois políticos para validar suas legendas. Confira o texto na íntegra:

Vale até brinde na criação de legendas

Um conta com uma poderosa máquina sindical. O outro, com a popularidade de uma presidenciável que teve 20 milhões de votos há dois anos. Apesar disso, os partidos em formação – Solidariedade, do líder da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, e Rede, da ex-ministra Marina Silva – têm encontrado dificuldades para obter registro eleitoral. Nem a omissões da legislação sobre a criação de novos partidos, que permite até troca de brindes por assinaturas de apoio, têm sido suficientes para a obtenção do registro.

A Lei dos Partidos (9.096/95) determina que, para obter o registro, uma legenda precisa obter assinaturas de apoio em número equivalente a 0,5% dos votos válidos – que descontam os brancos e nulos – da eleição anterior para a Câmara dos Deputados. Atualmente, isso representa 492 mil apoios.

O partido também precisa estar formado em pelo menos nove Estados, com apoio de pelo menos 0,1% dos votos daquela unidade da Federação.

A lei não diz, porém, nada sobre como deve ser a coleta. Diferentemente da legislação eleitoral, a dos partidos não restringe a compra das assinaturas de apoio, seja em troca de brindes, seja de dinheiro. Também não prevê a divulgação de quem são os financiadores do novo partido, nem a prestação de contas dos gastos. A única restrição é o envio das fichas de apoio – não pode ser pela internet.

“[Para impedir o registro] Teria que partir de uma interpretação de que um dos princípios de se estar fundando um novo partido é a vontade do eleitor, que não poderia ser algo pago. Mas isso é apenas uma tese”, afirma o advogado Eduardo Nobre, especialista em Direito Eleitoral.

Mesmo com a legislação liberal, a busca por assinaturas não tem sido assim tão simples. O presidente da Força Sindical e deputado federal, Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), começou a construir o Solidariedade em outubro e, mesmo com toda a estrutura e rede de contatos da central, demorou seis meses para obter as assinaturas necessárias.

“Normalmente, perde-se cerca de 40% das assinaturas”, diz o presidente provisório do Solidariedade, Marcílio Duarte Lima. “Sempre há problemas com a grafia da assinatura, com eleitores que estão com o título irregular, assinam duas vezes ou simplesmente não fornecem os dados verdadeiros.” O partido, porém, tem avançado – já tem registro em nove Estados e a expectativa dos dirigentes é que as assinaturas necessárias estejam validadas em 10 ou 15 dias.

Já Marina, que teve 20 milhões de votos na eleição presidencial de 2010, tenta criar o Rede Sustentabilidade desde fevereiro. Até o início do mês, foram colhidas 263,5 mil assinaturas – nenhuma ainda certificada pela Justiça Eleitoral. O número também está abaixo da meta de 300 mil apoios até abril.

Para disputar a eleição de 2014, os partidos têm que estar registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 6 de outubro deste ano. Coordenador do Rede, o deputado federal Walter Feldman (PSDB-SP) diz que o prazo não preocupa. “Lançamos o partido em 16 de fevereiro e só em março nos organizamos para a coleta. Agora, com a estrutura azeitada, poderemos alcançar o necessário até junho”, diz.

A tramitação na Justiça Eleitoral leva cerca de dois meses, mas pode demorar mais se houver problemas nas fichas de apoio. As assinaturas são enviadas aos tribunais regionais eleitorais (TREs) e checadas pelos cartórios, num prazo médio de 15 dias. Mas se o juiz tiver alguma dúvida sobre a veracidade das fichas, pode chamar o signatário para checar ou pedir diligências.

Quando o número de assinaturas válidas alcança o necessário, independentemente de irregularidade em outras fichas, o processo vai a julgamento pelo TRE. Com assinaturas suficientes validadas em pelo menos nove Estados, o partido dá entrada no TSE com o pedido. Lá as assinaturas não têm que passar novamente pela verificação, mas o processo é analisado pela procuradoria-eleitoral e por um relator e levado a julgamento, o que demora mais um mês.

Fonte: Valor Econômico (13/05/2013)

Consultor Jurídico: Advogados são contra exigência de aprovação de contas

janeiro 28, 2013

19/01/2013

Quitação eleitoral
Advogados são contra exigência de aprovação de contas

Por Felipe Vilasanchez

Nesta semana, a Procuradoria-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade para modificar o entendimento do termo “apresentação de contas” que aparece no sétimo parágrafo do 11º artigo da Lei 12.034/2009. O dispositivo diz que a declaração das contas das campanhas eleitorais garante a quitação eleitoral. Permite, portanto, a interpretação de que a aprovação das contas eleitorais pode ser dispensada.

Para a PGR, essa interpretação literal dos termos do artigo esvazia a substância legislativa da expressão. Por isso, na ADI, o órgão exige que o certificado de quitação eleitoral só seja emitido quando as contas forem aprovadas.

A ADI ainda não foi julgada, mas causou polêmica entre advogados eleitoralistas. Para Eduardo Nobre, do Leite, Tosto e Barros Advogados, a PGR pretende mudar a intenção do legislador por meio de uma ação de inconstitucionalidade, e não sua interpretação. E só uma nova lei pode fazer isso, diz. “Não é o caso de se criar uma interpretação com o argumento de que uma posição contrária viola a norma”, afirma.

De modo parecido entende o advogado eleitoralista Fabrício Medeiros. “O TSE entendia que era necessária a aprovação, mas, em 2009, o Congresso aprovou a minirreforma, a Lei 12.034. Na ocasião, ficou muito claro que a intenção do legislador foi retirar a exigência da aprovação”, afirma. Segundo ele, a mudança legislativa considerou que a estrutura da Justiça Eleitoral não era suficiente para apurar se todos os candidatos e partidos do país têm o mesmo tratamento dos órgãos internos de controle dos tribunais eleitorais.

Medeiros acrescenta que a PGR está dando “importância desnecessária” à apresentação de contas. Ele explica que sua finalidade é coibir a captação de recursos junto a fontes vedadas por lei, como instituições internacionais e sindicatos, o abuso de poder econômico, e o caixa dois. “Para isso, é suficiente a simples declaração”, resume.
Já Nobre acredita que a alteração proposta pode ser benéfica, mas com ressalvas. “A reclamação tem até uma certa procedência, mas parcial, porque os órgãos de análise estão longe de serem perfeitos”, afirma.

Assim também argumenta o vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), Paulo Henrique dos Santos Lucon. “Para os juízes, há sempre a preocupação de reprovar contas que tenham irregularidades insanáveis”, pondera ele, que acha benéfica a exigência de contas aprovadas, se bem analisadas. “A exigência de aprovação de contas para tornar um candidato elegível depende de uma estruturação melhor e mais bem aparelhada de órgãos técnicos da Justiça Eleitoral. Ou seja, o STF deverá modular sua decisão para que passe a valer somente depois de tal estruturação”, conclui o advogado, que já atuou como juiz no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Felipe Vilasanchez é repórter da revista Consultor Jurídico.

O Globo: Alves abastece com verba posto que doou para sua campanha

janeiro 16, 2013

16/01/2013

Sucessão no Congresso

Somente em 2011 e 2012, foram pagos R$ 50 mil em combustíveis

Guilherme Amado

BRASÍLIA Candidato à presidência da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) usa a verba de gabinete para abastecer o carro em um posto de gasolina que doou dinheiro para a sua campanha em 2010. Só em 2011 e 2012, o posto Jacutinga, em Natal, recebeu R$ 50.548 da Câmara. Em 2010, um cheque de R$ 10 mil, emitido pela R. G. Barros Vasconcelos Bezerra, pessoa jurídica do estabelecimento, foi entregue à campanha de Alves.

O Jacutinga é praticamente o único posto usado por Alves para abastecer o carro com dinheiro público. Em 2011, foram pagos R$ 35.951 ao estabelecimento. O total repassado em 2012 foi menor, de R$ 14.597. O posto está registrado em nome de Rachel Gomes de Barros Vasconcelos Bezerra e da empresa H. R. Comercial Ltda, que pertence ao marido de Rachel, Haroldo de Sá Bezerra Filho.

Ontem, funcionários do posto informaram o telefone de Haroldo como sendo o do dono do posto. Ao tomar conhecimento do assunto da reportagem, Haroldo afirmou que não é o proprietário do estabelecimento e desligou. O celular do empresário não atendeu as demais ligações. Não foi neste mandato que Henrique Alves se tornou cliente do Jacutinga. Na legislação passada, o parlamentar já abastecia no posto da família Bezerra.

O preço da gasolina comum ontem no Jacutinga era de R$ 2,71 o litro. A aditivada estava em R$ 2,85 o litro. Considerando o segundo valor, num mês como fevereiro de 2011, em que o parlamentar gastou R$ 4.500 no posto, seria possível rodar 1.660 quilômetros, aproximadamente a distância necessária para se cortar o Nordeste, indo de Salvador a São Luís.

Por meio de sua assessoria, o deputado não respondeu se conhece os donos do posto Jacutinga: “Com relação às doações de campanha, peço que seja verificada a lisura, a legalidade de todas as prestações de conta junto ao TRE. Com relação ao uso de verba indenizatória, sugiro que seja verificada a legalidade e a correção de minhas contas nesses 42 anos de vida parlamentar.” Ontem, Alves esteve no Rio Grande do Sul, onde recebeu o apoio de parlamentares gaúchos, entre eles o atual presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS).

Abastecer o carro em postos que são doadores de campanha não é novidade no Congresso. O ex-senador Demóstenes Torres, cassado em 2012, costumava encher o tanque no Posto T-10, em Goiânia. O estabelecimento doou para o ex-senador goiano, ao mesmo tempo em que forneceu notas fiscais para reembolso do Congresso, totalizando R$ 381,5 mil em três anos.

Ontem, diante das denúncias de que Alves destinou emendas parlamentares a obras tocadas pela empresa de um funcionário de seu gabinete, que também é dirigente do partido no seu estado, o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) decidiu apresentar um projeto para impedir legalmente a perpetuação desses casos:

– Em face do óbvio, que é o impedimento de se fazer esse tipo de benefício, pretendemos estabelecer do ponto de vista legal uma vedação explícita a que emendas parlamentares possam ter o seu valor disputado por empresas que tenham no seu capital e direção pessoas que são assessores do parlamentar ou tenham função no partido do parlamentar. Foi o que aconteceu claramente.
Segundo o advogado Eduardo Nobre, do Instituto de Direito Político e Eleitoral, o artifício pode ser considerado ilegal caso seja provado que houve triangulação nos recursos, ou seja, se o dinheiro repassado pela Câmara ao posto serviu para que o Jacutinga doasse a Alves.

O Vale: Ação judicial ameaça a posse do prefeito eleito de Caçapava

outubro 25, 2012

20/10/2012

A ação é movida contra a Câmara pela aprovação, em agosto último, de lei que derrubou a cobrança da taxa de iluminação pública, instituída pelo prefeito Carlos Vilela (PSD) no final de 2010.

O projeto foi aprovado com os votos de 9 vereadores (maioria), incluindo Ana Paula Bettoni (PT) e Henrique Rinco (PSDB), que disputaram a eleição para prefeito vencida pelo tucano. Juntos, os dois postulantes obtiveram 61,99% dos votos válidos do pleito.

Na ação, dois candidatos a vereador da coligação da postulante Maria Angela Giovanelli (PSD), terceira colocada na disputa à prefeitura com 13,22% dos votos e apoiada por Vilela, questionam a decisão do Legislativo e pedem a inegibilidade dos vereadores que tentaram novos mandatos e que disputaram o governo.

Desequilíbrio. “Os vereadores não poderiam ter aprovado uma lei que beneficiaria a população durante o período eleitoral”, disse Paulo Ribeiro da Luz, um dos autores da ação.

Segundo ele, a medida “desequilibrou a disputa”.

“Esta decisão da Câmara deveria ter sido tomada no ano passado e não durante a campanha eleitoral”, afirmou Luz

A ação foi protocolada em setembro e ainda não foi julgada. A possibilidade de convocação de nova eleição não é de todo descartada na avaliação de Eduardo Nobre, especialista em Direito Eleitoral.

“Não conheço o teor da ação. Mas, em tese, se os votos dos dois concorrentes que são vereadores e disputaram a prefeitura forem declarados nulos é possível nova eleição, já que a soma ultrapassa 50% mais um dos votos válidos”, afirmou o especialista.

Ele frisou, no entanto, que é necessário aguardar o pronunciamento da Justiça Eleitoral.

Para Ana Paula e Rinco, tudo não passa de uma manobra eleitoreira. “É uma manobra política para tentar provocar nova eleição. Mas não vão conseguir”, afirmou ontem Rinco (leia texto nesta página).

Reação. A lei aprovada pela Câmara também não encontrou amparo no Executivo.

O prefeito Carlos Vilela vetou a norma, mas teve o veto derrubado no Legislativo. O prefeito recorreu da decisão e ingressou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a lei no Tribunal de Justiça de São Paulo.

A prefeitura obteve liminar para suspender os efeitos da norma e continuar cobrando a taxa, informou a assessoria de imprensa do prefeito.

Outro lado

“É manobra política”, afirma Rinco

Caçapava

O prefeito eleito de Caçapava, Henrique Rinco (PSDB), afirmou que está tranquilo com relação ao desfecho da ação eleitoral movida contra a Câmara por aprovação de projeto que derrubou a cobrança da taxa de iluminação pública.

“Estou tranquilo. Já apresentei minha defesa e agora vamos aguardar o pronunciamento da Justiça Eleitoral.”

Segundo ele, a taxa instituída pelo prefeito Carlos Vilela (PSD), denominada de Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, nunca foi bem vista pela população. “Sempre fomos contra esta cobrança.”

Para o tucano, a tentativa de mudar o resultado das urnas não passaria de uma “manobra política do grupo do prefeito Vilela”. “Eles perderam a eleição e, se tiver outra, vão perder novamente.”

Manobra. Segunda colocada na eleição majoritária, a vereadora Ana Paula Bettoni (PT) também considera a ação uma “manobra política”. Ela afirmou que a contribuição criada pelo governo é mais cara para os moradores do que o IPTU.

“Esta taxa prejudica principalmente as famílias mais pobres da cidade.”

Vilela disse, por meio da assessoria, que não iria comentar o assunto.

Consultor Jurídico: Competência indefinida- Juíza eleitoral não julga direito de resposta em notícia

agosto 23, 2012

21/08/2012
Por Marcos de Vasconcellos

Uma decisão da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo trouxe à tona a discussão que alguns juristas consideravam superada: se é competência da Justiça Eleitoral julgar possíveis ofensas contra candidatos que estejam em reportagens e material jornalístico. Em sentença datada desta segunda-feira (20/8), a juíza Carla Themis Lagrotta Germano afirmou que o candidato a vice-prefeito de São Paulo pela chapa de José Serra (PSDB), Alexandre Schneider, deveria ir à Justiça comum para buscar direito de resposta por causa de uma reportagem publicada na revista IstoÉ.

A juíza extinguiu sem análise de mérito a ação em que Schneider pleiteava o direito de resposta após a revista ter publicado, no último dia 10, reportagem sobre a “máfia dos uniformes”, em que o candidato é acusado de estar envolvido em um suposto cartel de empresas que fraudam licitações para fornecimento de material escolar em São Paulo. Schneider ocupou a Secretaria de Educação do Município de São Paulo.

A reportagem fala sobre a investigação instaurada contra o candidato e, segundo a juíza, “mostra evidente a intenção de fornecer ao leitor informação de interesse real”. O fato, diz Carla, é de interesse jornalístico.

Ela afirma que “não se amolda às hipóteses autorizadoras de concessão de direito de resposta contidas no artigo 58, caput, da Lei 9.504/97, pois não restou comprovada a existência de afirmação caluniosa, difamatória ou injuriosa publicada pela representada”.

Carla discorre sobre o mérito da ação depois de afirmar que a preliminar de incompetência da Justiça Eleitoral “se confunde com a análise do mérito”.

Ainda segundo a juíza, o direito de resposta tutelado pela legislação eleitoral só pode ser exercido quando for comprovada a existência de afirmação caluniosa, difamatória ou injuriosa contra candidato, desde que ocorridas em propaganda eleitoral e referente ao pleito eleitoral a que concorre.

Se não fosse assim, continua, qualquer notícia veiculada que mencionasse o nome de candidato, de cunho informativo estaria sujeita a direito de resposta no âmbito eleitoral, “o que não se pode admitir”.

A Editora Três, responsável pela publicação, foi defendida por Alexandre Fidalgo e Otávio Dias Breda, do escritório Espallargas, Gonzalez, Sampaio, Fidalgo Advogados.

Fidalgo comemora a decisão e cogita o início de uma mudança na jurisprudência, para que a Justiça Eleitoral deixe de julgar questões relacionadas à imprensa. “A própria legislação permite que a imprensa apoie candidatos. Se ela permite isso, ela não tem como entender que material jornalístico desequilibra o pleito. O pedido de resposta só pode ser atingido quando há um desequilíbrio em campanha, como um candidato falando mal do outro”, aponta.

O advogado defende que texto jornalístico não é campanha nem propaganda e, se houver ofensa ou irregularidade em um texto jornalístico, ela deve ser julgada pela Justiça comum.

O raciocínio já foi aceito pelo Supremo Tribunal Federal, em voto do ministro Ayres Britto, em 2006, lembra o advogado Eduardo Nobre, do Leite Tosto e Barros Advogados. Porém, a questão foi pontual e tanto antes quanto depois disso, a jurisprudência tem decidido pelo julgamento da questão na Justiça Eleitoral.

“Isso já foi ultrapassado. Quando se está no período eleitoral, não há dúvidas, a competência é da Justiça Eleitoral para julgar calúnia, difamação ou injúria contra candidato cometida em reportagem”, afirma.

Essa também é a opinião de Alberto Rollo. “Aqui é possível que o jornal possa, sim, ter a opinião favorável ou contrária a algum candidato, mas se a notícia for caluniosa ou de fato sabidamente inverídico, o candidato tem direito de pedir o mesmo espaço na publicação para direito de resposta”, diz ele.

Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Portal Terra: Mesmo se condenado, João Paulo Cunha pode ser eleito prefeito

agosto 20, 2012

16/08/2012

Mesmo se condenado, João Paulo Cunha pode ser eleito prefeito

Henrique Medeiros
Direto de São Paulo

A eventual condenação do deputado João Paulo Cunha (PT) no julgamento do Mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) não inviabiliza sua candidatura à prefeitura de Osasco (SP), cidade da região metropolitana de São Paulo.

O Terra ouviu dois especialistas em direito eleitoral que confirmaram a possibilidade de Cunha continuar na disputa, mesmo com a condenação.

De acordo com o advogado Eduardo Nobre, em um primeiro momento a condenação não teria impacto na candidatura. Mas, caso eleito, Cunha estaria sujeito a perder o cargo. “Ele consegue escapar da (Lei) Ficha Limpa, mas não conseguiria após a eleição”, afirmou Nobre.

Mesmo para o advogado e professor de direito político, Alberto Rollo – defensor do adversário político de Cunha, Celso Giglio (PSDB) – Cunha até poderia assumir o cargo, mas perderia o mandato no Tribunal Regional Eleitoral.

“No dia 5 de julho ele tinha alguma condição de inelegibilidade? Não. Então ele (Cunha) só vai sofrer consequência, se for eleito”, disse o professor. “Só vai sofrer consequências quando o processo transitar em julgado”, completou.

João Paulo Cunha foi considerado culpado na tarde desta quinta-feira pelo ministro Joaquim Barbosa, relator do processo. O caso dele ainda será analisado e votado pelos outros ministros – que podem optar por condená-lo ou não.

O mensalão do PT Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015. No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

Diario do Grande ABC: TRE rejeita registro de vice de Buiú

julho 24, 2012

20/07/2012

Marília Montich
Raphael Rocha

Vice na chapa do candidato à Prefeitura de Diadema Edvan Rodrigues de Souza, o Buiú (PMN), Edvaldo Cavalcante Nobre (PMN) teve seu registro de candidatura rejeitado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral). A recusa no aval eleitoral do peemenista decorreu do não cumprimento do prazo para filiação no partido.

A legislação eleitoral determina que candidatos a cargos públicos ingressem nas legendas pelo menos um ano antes da data do pleito. Como a eleição deste ano acontece no dia 7 de outubro, as filiações deveriam acontecer até o dia 7 de outubro de 2011. Nobre se associou no PMN no fim do ano, mas com assinatura retroativa para receber crivo do TRE. A manobra foi detectada pelo tribunal.

Segundo o especialista em direito eleitoral Fernando Molino, se quisesse, Nobre poderia recorrer da decisão até a data da eleição e continuar na chapa, mas o ideal seria realizar a substituição. “As candidaturas de prefeito e vice correm juntas, e o indeferimento de um atrapalha o outro”, avaliou.

O PMN já informou que mudará a chapa, embora ainda haja possibilidade para Nobre recorrer da decisão do TRE. Ontem, a direção da legenda se reuniu para encontrar nome, porém não houve consenso entre os dirigentes.

Apoiadores de Buiú defenderam nome de um comerciante para dividir a chapa. Entretanto, aliados do presidente do PMN municipal, Silvino Roque Neto, exigem a indicação de alguém ligado ao comando da sigla. Nobre foi alçado à vaga ao lado de Buiú por ser primo da mulher de Roque Neto.

Hoje o diretório deve realizar novo encontro, a pedido da vice-presidente estadual do partido, Thelma Zayla Albano. O objetivo é sanar o problema até o fim da semana para não prejudicar as atividades eleitorais de Buiú.

O humorista evitou comentar o imbróglio mas, por meio da assessoria, informou que a impugnação de seu vice não vai atrapalhar a campanha. “É um caso isolado e estou tranquilo”, garantiu.

RIXA INTERNA
A escolha de Nobre foi tentativa do partido de amenizar a divisão dentro do diretório de Diadema. O grupo ligado à presidência defendia a aliança com o PSDB e a indicação de um vice para o ex-deputado tucano José Augusto da Silva Ramos (que agora concorrerá a vereador; o PSDB apostará em Maridite Oliveira como prefeiturável).

A decisão da cúpula estadual foi pela candidatura própria de Buiú como forma de impulsionar a sigla na Região Metropolitana. Sem alternativa, o grupo de Roque Neto exigiu a indicação do vice ao lado do humorista.

O remendo ficou escancarado no início das atividades eleitorais de Buiú. Tanto que Nobre não participou de nenhum ato oficial de campanha do comediante.

Diário do Grande ABC: Saulo pede horário eleitoral na televisão ao presidente do PMDB

julho 20, 2012

18/07/2012

Erica Martin
Do DIário do Grande ABC

Em reunião ontem pela manhã com o presidente estadual do PMDB, o deputado Baleia Rossi, o candidato do partido à Prefeitura de Ribeirão Pires, Saulo Benevides, pediu espaço na televisão durante a campanha eleitoral gratuita, que começa no dia 21 de agosto. “Ele disse que a prioridade é o candidato da Capital (Gabriel Chalita), mas o tempo na TV destinado aos candidatos do Grande ABC não está descartado”, contentou-se o vereador.

Entretanto, o professor de políticas públicas da Universidade Federal do Grande ABC Vitor Marchetti disse que conquistar uma vaga na televisão será trabalhoso. “As campanhas são quase que exclusivamente dos candidatos da Capital, onde estão os maiores recursos políticos e financeiros, o que acaba minando os espaços de outras candidaturas. É pouco provável que o candidato de qualquer outra cidade reverta esse cenário. Cada segundo na televisão vale ouro”, explicou.

Além disso, o PMDB – partido que mais lançou candidatos no País – tem postulantes ao cargo executivo em quatro cidades da região: Santo André, São Caetano, Mauá e Ribeirão Pires. A campanha desses políticos, portanto, diminuiria o tempo de exposição de Gabriel Chalita, nome da sigla à prefeitura de São Paulo, que não está bem nas pesquisas eleitorais. Último levantamento do Instituto Datafolha mostra que o peemedebista possui 6% das intenções de voto, em sexto lugar.

Marchetti lembrou que os políticos arriscam coligações para ganhar visibilidade no horário eleitoral, como o candidato do PT à prefeitura de São Paulo, Fernando Haddad, que recebeu apoio de Paulo Maluf (PP), procurado pela polícia internacional. Isso significa que abrir mão do tempo na telinha será ainda mais improvável.

O programa eleitoral na televisão terá duração de 30 minutos e um terço do tempo será dividido igualmente entre os partidos. Os 20 minutos restantes estarão proporcionalmente ligados à representatividade de cada legenda e de suas coligações na Câmara dos Deputados. O especialista em direito eleitoral Fernando Molino recordou que na última eleição, em 2010, o partido que não tinha políticos no Congresso não podia aparecer na TV. “Agora, eles entram na cota do um terço”, citou.

Diário do Grande ABC: Após renúncia, Psol só mantém chapa ao Paço

julho 20, 2012

12/07/2012

Erica Martin
Do Diário do Grande ABC

A candidata Elisangela Pereira de Souza, do Psol, que era única do partido na disputa ao cargo de vereadora em Ribeirão Pires, teve de desistir das eleições. A resolução 23.373 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) diz que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% com candidaturas de cada sexo. A chapa do Psol em Ribeirão, entretanto, tinha apenas ela. O partido foi notificado pelo cartório eleitoral, que delimitou o prazo de 72 horas para buscar um novo integrante político que pudesse compor a chapa, e garantir a proporcionalidade. “Se eu não renunciasse à candidatura, o pessoal seria prejudicado por completo”, explicou Elisangela.

Os únicos que ainda estão na disputa pelo Psol são Alberto Ticianelli, que ainda não teve agenda nas ruas, e Eduardo Tavares Quirino – candidatos a prefeito e vice. De acordo com o advogado especializado em Direito Eleitoral Eduardo Nobre, a chapa majoritária é independente da proporcional (formada pelos vereadores). Portanto, os prefeituráveis podem continuar nas eleições. Por outro lado, em relação à saída de Elisangela da disputa, o especialista diz que a situação é passível de discussão. “Acho que é um caso atípico, para falar que teria como resultado final a impugnação. (A disputa para o cargo de vereador) Só teve a pretensão de uma pessoa”.

Ticianelli disse que a maioria dos militantes do PSTU ingressou há menos de oito meses no partido. No entanto, a lei do TSE diz que o candidato deve estar com a filiação deferida pelo partido desde 7 de outubro de 2011. “Nós tentamos coligação com o PSTU na cidade, que não quis indicar nenhum vereador”.