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Hoje Em Dia: Fernando Molino comenta sobre o voto nulo.

setembro 28, 2010

 

26/09/10

Voto nulo é descartado do resultado e não cancela eleição

 Especialistas esclarecem informação falsa que circula no Twitter

Wanderley Preite Sobrinho – R7 – 26/09/2010 – 16:10

A cada nova eleição no Brasil, uma mesma pergunta volta a ser feita pelos eleitores: se mais da metade do eleitorado anular seu voto, as eleições são canceladas? Na campanha deste ano, essa pergunta vem repercutindo também no Twitter, que só no @MovVotoNulo2010 juntou 17.346 pessoas defendendo a anulação dos votos para cancelar as eleições. Mas, de acordo com especialistas ouvidos pelo R7, não há nada nas leis brasileiras que diga isso.

O advogado especialista em direito eleitoral Fernando Molino diz que “voto nulo é um protesto” e, assim como o voto em branco, “acaba descartado da contagem dos votos”.

A Constituição Federal (a lei mais importante do país) diz que o candidato a presidente precisa ter mais de 50% dos votos válidos, o que tira dessa conta os brancos e nulos. Se, por exemplo, 70% dos votos acabarem anulados, a Justiça Eleitoral só leva em conta os outros 30%. Assim, basta que um dos candidatos alcance mais de 15% dos votos para terminar com a faixa no peito.

Mas a maior confusão é sobre o Código Eleitoral, que, no artigo 224, diz que “se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.

Na verdade, essa “nulidade” não tem nada a ver com voto nulo, mas com o cancelamento da eleição pela Justiça Eleitoral por outras razões. O advogado Alexandre Fidalgo, outro especialista em direito eleitoral, diz que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) precisa encontrar “alguma espécie de fraude, vício que macule a lisura do pleito, tornando possível o cancelamento dele”. Um dos exemplos é o uso de documento falso para votar ou o desaparecimento de urnas. “Acho muito difícil que isso aconteça com mais de 50% dos votos válidos”.

Ele também desfaz a crença de que os votos brancos são entregues de bandeja ao candidato mais votado. “A confusão é que, como o voto em branco é descartado, quem estiver liderando a apuração acaba se beneficiado porque leva a eleição quem tiver o maior número de votos válidos. Já o voto em legenda, aquele feito no número do partido, tem o efeito de beneficiar todos os candidatos do partido em que se votou”.

Estado de Minas: Eduardo Nobre comenta sobre regras na Web

setembro 27, 2010

Regras na Web.

O blog Voto e Direito (http://votoedireito.com.br) criou um guia para orientar candidatos e eleitores sobre o uso da internet, e-mail, blogs, Twitter e redes sociais durante as eleições. Lá, é possível ter uma referência, no formato de perguntas e respostas, dos pontos em que já existe entendimento, além de deixar espaço para interpretações em áreas controversas. O guia 100 Perguntas e respostas sobre direito eleitoral na internet foi produzido pela equipe do blog sob a coordenação técnica de Eduardo Nobre, advogado especializado em direito eleitoral.

Portal IG: José Eduardo Tellini Toledo comenta sobre pesquisa feita pelo CNJ que apontou que em 80% dos processos que tramitam na Justiça Federal e em 90% dos que tramitam na estadual, os vencedores não conseguem fazer cumprir o veredicto.

setembro 15, 2010

14.09.10

Pesquisa revela que brasileiro ganha ação, mas não leva.

Vencer uma ação na Justiça brasileira é um bom sinal? Não necessariamente. Isso porque 80% dos processos que tramitam na Justiça Federal e 90% dos que figuram na estadual, a parte vencedora ganha a briga, mas não leva o veredicto.

Ou seja, para conseguir ter acesso efetivamente ao que o judiciário concedeu o brasileiro, pessoa física ou jurídica, precisa entrar com uma nova ação, dando início à chamada fase de execução.

É o que apontou a pesquisa Justiça em Números elaborada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e divulgados nesta terça-feira (14/9), pelo presidente do CNJ e Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso.

“Um processo de repetição de indébito [dívida cobrada em duplicidade] de uma empresa contra o Fisco, por exemplo, para apurar o quanto é devido é uma nova briga. A Fazenda impugna o valor e tudo recomeça”, José Eduardo Tellini Toledo, do Leite, Tosto e Barros Advogados.

 O excesso de recursos que a Justiça brasileira dispõe pode explicar esse problema enfrentado pelo judiciário. Além disso, embora disponha de 16,1 mil magistrados e 312,5 mil servidores, a taxa de congestionamento global da Justiça no País foi de 71% em 2009, percentual que tem se mantido desde 2004. Ou seja, 71% dos processos não foram solucionados.

 A situação é mais grave na Justiça estadual, com taxa de 73%, embora seja o único segmento com ganho de produtividade por magistrado. Na Justiça do Trabalho, a taxa cai para 49%, o que demonstra que é “o ramo do Judiciário que atende com maior celeridade” à população.

 Autor: Marina Diana