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Escritório concede entrevista sobre Programa Reintegra

julho 31, 2013

Foi publicada na revista Consultor Jurídico, reportagem sobre recentes medidas que afetam diretamente o caixa das empresas exportadoras. A advogada Nívea Costa Pulschen, do Leite, Tosto e Barros, comentou sobre o assunto. Confira o texto na íntegra:

Tributaristas criticam fim de benefício para exportador

O governo federal anunciou, na semana passada, duas medidas que afetam diretamente o caixa das empresas exportadoras. Por meio de veto da presidente Dilma Roussef, a Receita Federal ficou proibida de cobrar PIS e Cofins sobre os valores ressarcidos no âmbito do programa Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras). Também foi vetada a prorrogação desse regime especial até dezembro de 2014, frustrando as expectativas dos empresários desse segmento da economia.

“Mais uma vez o governo deu com uma mão e tirou com a outra”, resume o advogado tributarista Luís Bambirra, do Marcelo Tostes Advogados. Para o governo, a proposta de prorrogação ocasionaria renúncia de receita, sem prever seu impacto financeiro nem as fontes de custeio, contrariando assim a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por outro lado, o Executivo acredita que a alta do dólar irá compensar o fim do mecanismo e reduzirá o prejuízo dos exportadores.

O advogado avalia que o governo federal “fez letra morta da Constituição” e tornou sem efeito toda a sistemática de desoneração fiscal da exportação prevista na lei brasileira. Ele afirma que a Receita vinha cobrando PIS e Cofins sobre os valores ressarcidos a empresas por causa das desonerações, uma manobra juridicamente questionável. “O que o governo fez foi apenas antecipar o resultado de uma possível futura decisão judicial que, guardando correlação com outros julgados, dar-se-ia no sentido de excluir o PIS e a Cofins, de modo a permitir aos contribuintes impedir a tributação.”

A respeito da não prorrogação do Reintegra, o tributarista Elmo Queiroz, sócio do Queiroz Advogados Associados e vice-presidente o Instituto Pernambucano de Estudos Tributários (Ipet), admite que a possibilidade de desonerações governamentais já está próxima do limite, sob pena de impactar na arrecadação, mas não concorda com as medidas de presidente da República. Ele acredita que, por ser o setor que “moderniza e alavanca a economia e a arrecadação, deveria ser um dos últimos a perder incentivos”.

Quanto à não exigibilidade do PIS e da Cofins sobre os créditos no âmbito do Reintegra, Queiroz diz que, paradoxalmente, ela aumentará a desoneração até o fim de vigência desse regime especial. “Mas pode ser uma antecipação do Executivo a decisões judiciais que já retiravam do alcance da tributação os valores ressarcidos.”

Nivea Cristina Costa Pulschen, tributarista do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, destaca que a exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins dos valores ressarcidos no âmbito do Reintegra somente poderá ser considerada a partir da data da publicação da Lei 12.844/2013, ou seja, 19 de julho de 2013. “Caso o contribuinte opte por não tributar tais receitas pelo PIS e pela Cofins desde o início da vigência do Reintegra (dezembro de 2011), eventualmente pode ficar sujeito a questionamento fiscal, uma vez que  há diversas soluções de consulta da Receita Federal anteriores à referida Lei com o entendimento de que a Receita do Reintegra deve ser tributada pelo PIS e pela Cofins.”

Fonte: revista Consultor Jurídico (30 de julho de 2013)

Escritório responde pergunta para o jornal Estado de São Paulo sobre férias coletivas

julho 22, 2013

O sócio da área Trabalhista do Leite, Tosto e Barros, Marcus Vinícius Mingrone, concedeu entrevista para a coluna Dúvida Sobre a Lei, do jornal Estado de São Paulo, edição de 21 de julho de 2013.

O tema da coluna foi uma questão sobre férias coletivas.

Confira o texto na íntegra:

Férias coletivas
Trabalho em uma empresa pequena e emendamos a semana do Carnaval. Agora vou tirar férias, e querem me dar apenas 25 dias para descontar essa semana. A empresa pode fazer isso?

Resposta
O coordenador da área trabalhista do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, Marcus Vinicius P. Mingrone esclarece que o procedimento adotado pela empresa não está de acordo com a legislação trabalhista brasileira. “A CLT não só proíbe o fracionamento das férias em período inferior a 10 (dez) dias, como também, e principalmente, não autoriza o desconto em férias como compensação de dias de folga concedidos pelo empregador.”

O especialista esclarece que os dias de folgas concedidos pela empresa durante a semana do Carnaval poderiam ser compensados com acréscimo da jornada normal de trabalho, “desde que prévia e expressamente estabelecido em Acordo Coletivo de Trabalho, ou seja, em acordo firmado entre a empresa e o sindicato representativo dos
empregados da empresa.”

Ele exemplifica que a empresa poderia estabelecer, em conjunto com o sindicato, as folgas na semana do carnaval, mas como compensação, os empregados trabalhariam diariamente alguns minutos a mais em relação à jornada normal de trabalho durante um período, até que a carga horária coincida com as horas não trabalhadas no período pós-carnaval. “Nesse caso, e somente nesse caso, a empresa poderia efetuar a compensação dos dias não trabalhados na semana do Carnaval”.

Segundo o advogado esse raciocínio também é valido para situações similares, como, por exemplo, emendas de feriados. “O que não é permitido, em hipótese alguma, por absoluta ausência de previsão legal, é utilizar o período de férias que o empregado faz jus, para compensar eventuais dias de folgas concedidos pela empresa.”

Fonte: jornal Estado de São Paulo (21 de julho de 2013)

Leite, Tosto e Barros é fonte em reportagem do Consultor Jurídico

julho 5, 2013

O escritório concedeu entrevista para o Consultor Jurídico sobre o perdão da multa por falta de custo de importação em nota fiscal.

Confira o texto na íntegra:

Ajuste Sinief: perdoada multa por falta de custo de importação em nota

O governo de São Paulo publicou, nesta quinta-feira (4/7), Decreto que perdoa as multas aplicadas aos contribuintes que não exibiram na nota fiscal o custo de importação do produto e que não entregaram Ficha de Conteúdo de Importação. As punições estavam previstas no Ajuste Sinief 19/2012. O decreto implementa o Convênio ICMS 38/2013, que já previa a remissão das punições. O perdão, porém, dependia de uma manifestação expressa do estado.

A remissão decorre das obrigações instituídas logo depois de ter entrado em vigor a alíquota interestadual de 4% aplicável a produtos importados ou com conteúdo de importação superior a 40%. A exibição do custo de importação na NF era obrigatória de 1º de janeiro de 2013 a 10 de junho de 2013. Já Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) tinha que ser entregue de 1º de maio de 2013 a 10 de junho de 2013. As multas que poderiam ser aplicadas correspondiam a 1% do valor da nota fiscal, em caso de ausência de informação do custo de importação, e de R$ 1.937,00 por FCI não entregue.

Para a advogada Nívea Cristina, tributarista do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, os contribuintes paulistas do ICMS podem respirar mais aliviados. “A decisão do governo estadual de conceder esse perdão de dívida é de suma importância para os contribuintes, sobretudo para aqueles que não possuíam medida judicial liminar que resguardasse o sigilo de suas informações comerciais”, diz.

A tributarista Cristina Caltacci Bartolassi, da Advocacia Lunardelli, lembra que as ações movidas para afastar a norma também perderam a eficácia. “Na prática, com a publicação do decreto, as empresas do estado que deixaram de observar as disposições do Ajuste Sinief enquanto estava vigente não serão penalizadas.

Cristina explica que o Convênio 38/2013, também do Confaz, em sua cláusula 12, já previa a possibilidade de os estados perdoarem multas pelo descumprimento das disposições do Ajuste, dentre elas a de informar nos documentos fiscais de saídas de mercadorias ou bens importados os valores de importação ou conteúdo de importação e número da FCI.

Leia o Decreto:

DECRETO Nº 59.339,

DE 3 DE JULHO DE 2013

Implementa o Convênio ICMS 38/13 no que se refere à remissão dos créditos tributários relativos ao ICMS constituídos ou não em virtude do descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste SINIEF nº 19, de 7 de novembro de 2012

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-38/13, de 22 de maio de 2013,

Decreta:

Artigo 1º – Ficam remitidos os créditos tributários relativos ao ICMS constituídos ou não em virtude do descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste SINIEF nº 19, de 7 de novembro de 2012.

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2013

GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2013.

OFÍCIO GS-CAT Nº 477-2013

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que implementa o Convênio ICMS 38/13, de 22 de maio de 2013, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no que se refere à remissão dos créditos tributários relativos ao ICMS constituídos ou não em virtude do descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste SINIEF nº 19, de 7 de novembro de 2012.

Com essas informações e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
A Sua Excelência o Senhor
GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes

Fonte: Consultor Jurídico (5 de julho de 2013)