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Leite, Tosto e Barros no Valor Econômico

maio 24, 2013

O associado da área tributária do escritório, Guilherme Barranco, concedeu entrevista ao jornal Valor Econômico. O tema abordado foi a decisão do STF, que entendeu que os ganhos de empresas com as variações positivas do câmbio não podem ser tributados pelo PIS e Cofins.

Confira o texto na íntegra:

Supremo isenta ganho com variação cambial de Cofins

Pelo segundo dia consecutivo, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa aos exportadores em uma disputa tributária contra a União. A Corte decidiu ontem que os ganhos das empresas com variações positivas do câmbio não podem ser tributados pelo PIS e a Cofins. A decisão foi unânime. Na quarta-feira, os ministros, por maioria de votos, proibiram o Fisco de cobrar contribuições sociais sobre o valor da venda de créditos de ICMS para outras empresas.

Os julgamentos foram realizados em repercussão geral. Dessa forma, orientará os tribunais e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) na análise de casos semelhantes. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que defende a União nos dois casos, informou que não deve recorrer das decisões.

Na análise das duas discussões, relatadas pela ministra Rosa Weber, o STF levou em consideração o objetivo da imunidade tributária garantida pela Constituição às exportações. Para os ministros, permitir a tributação de ganhos financeiros em razão da variação do câmbio ou a venda de créditos do ICMS decorrentes de exportação vetaria o objetivo da norma, de fomentar a competitividade do produto nacional.

Ao analisar o caso da Incepa Revestimentos Cerâmicos ontem, a Corte entendeu que as receitas dos exportadores com variações positivas do câmbio – quando há valorização do dólar em relação ao real, por exemplo – são consequência da venda de produtos ao exterior. Por isso, também estão imunes à tributação, conforme o artigo 149 da Constituição. O dispositivo proíbe a incidência das contribuições sociais “sobre as receitas decorrentes de exportação”.

Segundo a ministra, a regra não garante a imunidade tributária apenas para a receita de venda da mercadorias para outros países, mas também aos ganhos financeiros de eventual variação do câmbio. “O contrato de câmbio é etapa inafastável da exportação”, disse a ministra Rosa Weber. “O adjetivo decorrente [previsto na Constituição] confere maior amplitude à abrangência da imunidade”, disse.

Para os ministros, o caso não tem relação com decisão proferida pela Corte em agosto de 2010. Na época, o plenário decidiu que a imunidade aos exportadores não atingiria a CSLL e a CPMF. “A imunidade não se aplica à CSLL por incidir sobre lucro e não receita. Quanto à CPMF, são operações financeiras realizadas após a exportação”, diferenciou Rosa Weber.

Na tribuna do STF, a PGFN defendeu, porém, que, por serem financeiros, os ganhos com a variação do câmbio estariam fora do campo da imunidade. “Não queremos imiscuir no objetivo de imunidade da exportação, mas impor limites”, disse o procurador da Fazenda Nacional, Getúlio de Aquino Junior.

Segundo advogados, a variação positiva do câmbio ocorre por causa do “atraso” entre a assinatura do contrato de exportação e o pagamento efetivo ao vendedor brasileiro. Uma empresa brasileira que comercializa mercadorias em maio, por exemplo, e recebe o dinheiro pela venda em junho pode ter ganhos se, nesse período, o dólar ou euro se valorizarem frente ao real. “Isso ocorreu muito durante a crise financeira de 2008/2009, quando o dólar passou de R$ 1,60 para R$ 2,40”, afirma Ulisses Jung, da Advocacia Ulisses Jung.

Pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), a Receita Federal, a Secretaria de Comércio Exterior e o Banco Central registram, acompanham e controlam as exportações. O mecanismo foi citado no julgamento para demonstrar que não é escolha do exportador firmar um contrato de câmbio com um banco. “O contrato é um suporte essencial à operação porque a empresa não pode receber pela venda em dólar ou euro. O banco é necessário para realizar a conversão da moeda”, diz a advogada da Incepa, Anete Mair Maciel Medeiros, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados.

Para o advogado Guilherme Barranco, do Leite, Tosto e Barros, a decisão é importante ainda por evitar cobranças no futuro. Segundo ele, estão zeradas as alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de contratos de hedge, para empresas que recolhem o PIS e a Cofins pelo sistema cumulativo e não cumulativo. “Para os contribuintes do não cumulativo a desoneração veio por decreto de 2005. Ou seja, o governo poderia elevar a alíquota a qualquer momento”, afirma.

A PGFN disse que a tese jurídica era difícil e que diversos contribuintes de várias regiões do país já possuem liminares que afastam a incidência. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já possui jurisprudência no sentido de proibir a tributação.

Fonte: jornal Valor Econômico/ por Bárbara Pombo (24 de maio de 2013)

Leite, Tosto e Barros no Valor Econômico

maio 13, 2013

O sócio do escritório, Eduardo Nobre foi uma das fontes ouvidas para compor reportagem divulgada pelo jornal Valor Econômico de hoje. O texto versa sobre as condições necessárias para criação de novos partidos e a dificuldade encontrada por dois políticos para validar suas legendas. Confira o texto na íntegra:

Vale até brinde na criação de legendas

Um conta com uma poderosa máquina sindical. O outro, com a popularidade de uma presidenciável que teve 20 milhões de votos há dois anos. Apesar disso, os partidos em formação – Solidariedade, do líder da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, e Rede, da ex-ministra Marina Silva – têm encontrado dificuldades para obter registro eleitoral. Nem a omissões da legislação sobre a criação de novos partidos, que permite até troca de brindes por assinaturas de apoio, têm sido suficientes para a obtenção do registro.

A Lei dos Partidos (9.096/95) determina que, para obter o registro, uma legenda precisa obter assinaturas de apoio em número equivalente a 0,5% dos votos válidos – que descontam os brancos e nulos – da eleição anterior para a Câmara dos Deputados. Atualmente, isso representa 492 mil apoios.

O partido também precisa estar formado em pelo menos nove Estados, com apoio de pelo menos 0,1% dos votos daquela unidade da Federação.

A lei não diz, porém, nada sobre como deve ser a coleta. Diferentemente da legislação eleitoral, a dos partidos não restringe a compra das assinaturas de apoio, seja em troca de brindes, seja de dinheiro. Também não prevê a divulgação de quem são os financiadores do novo partido, nem a prestação de contas dos gastos. A única restrição é o envio das fichas de apoio – não pode ser pela internet.

“[Para impedir o registro] Teria que partir de uma interpretação de que um dos princípios de se estar fundando um novo partido é a vontade do eleitor, que não poderia ser algo pago. Mas isso é apenas uma tese”, afirma o advogado Eduardo Nobre, especialista em Direito Eleitoral.

Mesmo com a legislação liberal, a busca por assinaturas não tem sido assim tão simples. O presidente da Força Sindical e deputado federal, Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), começou a construir o Solidariedade em outubro e, mesmo com toda a estrutura e rede de contatos da central, demorou seis meses para obter as assinaturas necessárias.

“Normalmente, perde-se cerca de 40% das assinaturas”, diz o presidente provisório do Solidariedade, Marcílio Duarte Lima. “Sempre há problemas com a grafia da assinatura, com eleitores que estão com o título irregular, assinam duas vezes ou simplesmente não fornecem os dados verdadeiros.” O partido, porém, tem avançado – já tem registro em nove Estados e a expectativa dos dirigentes é que as assinaturas necessárias estejam validadas em 10 ou 15 dias.

Já Marina, que teve 20 milhões de votos na eleição presidencial de 2010, tenta criar o Rede Sustentabilidade desde fevereiro. Até o início do mês, foram colhidas 263,5 mil assinaturas – nenhuma ainda certificada pela Justiça Eleitoral. O número também está abaixo da meta de 300 mil apoios até abril.

Para disputar a eleição de 2014, os partidos têm que estar registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 6 de outubro deste ano. Coordenador do Rede, o deputado federal Walter Feldman (PSDB-SP) diz que o prazo não preocupa. “Lançamos o partido em 16 de fevereiro e só em março nos organizamos para a coleta. Agora, com a estrutura azeitada, poderemos alcançar o necessário até junho”, diz.

A tramitação na Justiça Eleitoral leva cerca de dois meses, mas pode demorar mais se houver problemas nas fichas de apoio. As assinaturas são enviadas aos tribunais regionais eleitorais (TREs) e checadas pelos cartórios, num prazo médio de 15 dias. Mas se o juiz tiver alguma dúvida sobre a veracidade das fichas, pode chamar o signatário para checar ou pedir diligências.

Quando o número de assinaturas válidas alcança o necessário, independentemente de irregularidade em outras fichas, o processo vai a julgamento pelo TRE. Com assinaturas suficientes validadas em pelo menos nove Estados, o partido dá entrada no TSE com o pedido. Lá as assinaturas não têm que passar novamente pela verificação, mas o processo é analisado pela procuradoria-eleitoral e por um relator e levado a julgamento, o que demora mais um mês.

Fonte: Valor Econômico (13/05/2013)

16th Annual Transnational Crime Conference

maio 13, 2013

De 15 a 17 de maio o IBA (International Bar Association) promove sua conferência internacional voltada para a área criminal. O evento será realizado em Miami e contará com a presença do Leite, Tosto e Barros. Os sócios Jorge Nemr e Maurício Leite representarão o escritório.

Entre os principais temas a serem debatidos no encontro estão:

• O uso de detetives particulares, peritos e contabilistas forenses em litígios criminais multi-jurisdicionais;
• Paraísos fiscais offshore e a perda de sigilo em investigações e processos penais relativos a fraudes fiscal multinacionais;
• Investigações de lavagem de dinheiro e corrupção na América Central e Caribe;
• Atuação em casos multi-jurisdicionais de grande importância e o impacto nos meios de comunicação;
• Cooperação bilateral e o aumento de investigações criminais multi-jurisdicionais;
• Retomada de investigações e processos penais relativos a fraudes em serviços e títulos financeiros internacionais.

O público-alvo será composto por advogados de defesa criminal e da área regulatória, promotores, advogados internos de empresas, advogados da área internacional criminal empresarial, oficiais de compliance, oficiais de justiça e auditores.

Reportagem sobre reforma do ICMS no Senado com participação do Leite, Tosto e Barros

maio 9, 2013

O escritório foi uma das fontes consultados pelo Consultor Jurídico para compor reportagem sobre a reforma do ICMS no senado e sua repercussão nas regiões Sul e Sudeste.

Confira na íntegra:

Reforma do ICMS no Senado desagrada Sul e Sudeste

As regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o estado do Espírito Santo obtiveram, nesta terça-feira (7/5), uma vitória na votação da reforma do ICMS na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Segundo a decisão do grupo parlamentar, as operações de comércio e serviços para as demais regiões do país foram excluídas da unificação gradual das alíquotas interestaduais. A reforma segue agora, em regime de urgência, para votação em Plenário.

A alteração relativa a produtos originados dos estados chamados de “emergentes” foi a principal alteração sofrida pelo substitutivo. A sugestão de mudança foi apresentada em 24 de abril pelo relator da matéria (PRS 1/2013), senador Delcídio do Amaral (PT-MS), que já havia aceitado alíquota interestadual de 7%, a partir de 2018, para os produtos industriais, agropecuários e beneficiados dessas três regiões, quando destinados ao Sul e ao Sudeste. Na votação desta terça-feira, a comissão divergiu do relator e aprovou emenda do senador José Agripino (DEM-RN) estendendo os 7% às transações de comércio e serviços.

Mesmo com a alteração, Delcídio afirmou que somente uma pequena parcela das operações comerciais no país terá alíquotas interestaduais diferentes dos 4%. Ele destacou que a unificação da quase integralidade das operações era o objetivo mais importante da reforma.

O texto que será votado pelo Plenário reduz as alíquotas nas transações de um estado para outro, em um ponto percentual por ano, a partir de 2014. Produtos que saem do Sul e do Sudeste para outras regiões, atualmente com uma taxação de 7%, chegariam a 4% em 2016. Mercadorias das demais regiões, quando destinadas ao Sul e ao Sudeste, hoje taxadas a 12%, chegariam à meta de 7% em 2018. Mas a regra é diferente nas operações entre estados de uma mesma região, para as quais vale a unificação gradual em 4%, também em um ponto percentual por ano.

Discussões polêmicas
A sessão foi dominada por divergências. Uma das exceções previstas no projeto foi alvo de polêmica: áreas de livre comércio de Roraima, Rondônia, Amapá, Acre e Amazonas, que mantiveram a alíquota interestadual de 12%. Emenda destacada por senadores da bancada paulista pretendia acabar com o que consideraram privilégio desses estados. O principal argumento era que a Zona Franca e as áreas de livre comércio do Norte conseguiram, com a reforma, um diferencial de ICMS maior do que tinham antes.

Alguns parlamentares chegaram a propor uma solução intermediária, como 9% para a Zona Franca, como forma de manter a proporcionalidade no diferencial do ICMS com os estados do Sul e Sudeste. Essa alternativa, porém, estava fora da pauta e não foi votada pela CAE, que simplesmente rejeitou a emenda da bancada de São Paulo.

Sob protesto dos senadores do Amazonas, o assunto voltou à pauta com emenda da senadora Ana Amélia (PP-RS). A proposta pretendia excluir da alíquota de 12% na Zona Franca de Manaus os bens de informática, colocando-os na regra geral de transição para os 7% aplicável à região Norte. Vários senadores manifestaram temor de que esses bens produzidos em Manaus cheguem a outros estados com um crédito de ICMS alto, o que poderia inviabilizar a concorrência de indústrias situadas fora da Zona Franca. Novamente, a emenda foi rejeitada.

Estados insatisfeitos
Nívea Cristina Costa Pulschen, especialista em Direito Tributário do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados acredita que a decisão deve gerar descontentamento. Os senadores, para ela, ampliaram o número de exceções à unificação da alíquota interestadual, em vez de reduzirem.

“Na prática, essas exceções contribuem para a guerra fiscal do ICMS, aumentando ainda mais insatisfação dos governos estaduais. Além disso, a criação de exceções tributárias só faz aumentar as dificuldades operacionais que os contribuintes têm atualmente com seus sistemas de gerenciamento fiscal”, alerta. Com informações da Agência Senado.

Fonte: revista Consultor Jurídico (8 de maio de 2013)