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Artigo do Leite, Tosto e Barros sobre PPPs no Estadão

outubro 30, 2014

O Estadão Noite, versão exclusiva para tablets, publicou artigo escrito por Eduardo Nobre e Tiago Lobão Cosenza, sócios do escritório, sobre a importância das PPPs para os avanços na área de infraestrutura brasileira.

Confira o texto na íntegra:

PPPs pela infraestrutura

O Brasil, apesar de ser um país reconhecidamente produtivo, em especial no setor agrícola e industrial, possui inegável déficit no que se refere a sua infraestrutura que, aliado a outros fatores, tais como a sua carga tributária, terminam por criar o chamado “Custo Brasil”, o que restringe o seu crescimento. Enquanto a reforma tributária, por sua complexidade, ainda se mostra distante, o déficit de infraestrutura deve ser enfrentado nos próximos quatro anos de governo da presidente reeleita.

Enfrentar o déficit de infraestrutura não é questão das mais fáceis, diante da capacidade de endividamento do Governo e o número de obras e serviços necessários para alavancar a infraestrutura brasileira. Como solução para o problema, o governo deve fomentar a participação da iniciativa privada para que possam atuar em conjunto nos diversos setores estruturais do país.

Um dos meios mais eficazes para atrair a participação da iniciativa privada no setor de infraestrutura é o da celebração de Parcerias Público Privadas, as conhecidas “PPPs”, modelo amplamente difundido no mundo, especialmente nos países mais desenvolvidos. Tais parcerias estruturam-se essencialmente por meio de um compartilhamento de riscos entre o Poder Público e um parceiro privado que, por verificar uma série de estímulos inerentes ao modelo, se sente vocacionado a investir e participar de projetos.

No Brasil, embora ainda tenham sido muito pouco utilizadas em função do seu desconhecimento e complexidade, as PPPs foram regulamentadas já há dez anos pela Lei nº 11.079/2004. Diferem do modelo de concessões comuns, já amplamente utilizado pelos governos federal e estaduais, especialmente nos setores rodoviário, ferroviário e mais recentemente nas concessões aeroportuárias, vez que o pagamento do parceiro privado pelos serviços envolve a denominada “contraprestação pública”, a ser devida pelo poder concedente, em adição às tarifas pagas por usuários do serviço, que deixam assim de ser remuneração exclusiva.

Desta forma, em casos nos quais não há o pagamento de tarifas ou em que este não se mostra economicamente atrativo ao parceiro privado, a contraprestação pública aparece como fator determinante para fomentar o interesse dos investidores e potenciais parceiros. Como exemplo, citamos o setor rodoviário brasileiro, no qual as rodovias, que em muitos casos não possuem um retorno tarifário satisfatório, e que vinham sendo preteridas pelos privados, poderão se tornar atrativas, dada o modelo de remuneração possível.

Na mesma linha, estão os serviços de iluminação pública, vez que não envolvem tarifas, mas poderão ser licitados pelo modelo de PPP, os tornando mais atrativo ao particular do que o modelo de simples prestação de serviços, dada as formas de garantias públicas previstas. As garantias, segundo a Lei das PPPs, podem se dar, dentre outras formas, por meio de: vinculação de receitas, instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei e contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo poder público.

Para a iniciativa privada, estas garantias são outro grande atrativo do modelo, pois mitigam um risco que o empreendedor privado contabilizava no seu custo ao participar de uma concorrência, vez que visam garantir o pagamento da contraprestação. Dessa forma, em um cenário no qual o governo não possui recursos para promover os investimentos devidos, tendo necessariamente que recorrer a parceiros privados, uma das melhores formas de atraí-los, sem dúvida, é por meio da celebração de PPP, o que permitirá o desenvolvimento nacional do setor de infraestrutura, fundamental para o pleno desenvolvimento econômico do país.

Autores: Eduardo Nobre e Tiago Lobão Cosenza, sócios do Leite, Tosto e Barros Advogados

Fonte: Estadão Noite (outubro/2014)

Novo endereço do Leite, Tosto e Barros no Rio de Janeiro

outubro 28, 2014

A partir do dia 3 de novembro, nosso escritório do Rio de Janeiro passa a funcionar em um novo endereço: Av. Presidente Vargas, 534 – 3º andar.

A mudança tem como objetivo promover melhorias na localização e nas instalações da unidade.

O telefone permanecerá o mesmo. Em caso de dúvidas, entre em contato: (21) 3578 1819.

Sócios do Leite, Tosto e Barros no Who’s Who Legal Brazil

outubro 23, 2014

A edição 2014 do Who’s Who Legal Brazil acaba de ser divulgada.

Dois sócios do escritório foram mencionados como destaque nas áreas de Commercial Litigation e Business Crime Defense, respectivamente.

Confira na íntegra o texto divulgado pela publicação:

Commercial Litigation

“No Leite, Tosto e Barros Advogados, Ricardo Tosto é um advogado ‘simpático’ e ‘fácil de lidar’ que representa clientes em litígios de grande notoriedade. É ‘eficiente e eficaz’ segundo os clientes.”

Business Crime Defense

“Jorge Nemr do Leite, Tosto e Barros Advogados tem ‘reputação internacional’ por conta de sua expertise como advogado contencioso da área. É considerado o ‘favorito’ pelas empresas estrangeiras que precisam de ‘assessoria e representação de primeira linha’ no mercado.”

Refis da Copa na revista Consultor Jurídico

outubro 13, 2014

A publicação divulgou recentemente reportagem sobre a medida provisória que traz a possibilidade de reabertura do programa de parcelamento, conhecido como Refis da Copa. O advogado do Leite, Tosto e Barros, Guilherme Coelho, foi ouvido pela publicação.
Leia o texto na íntegra:

Reabertura do Refis da Copa dará nova oportunidade aos contribuintes
A Medida Provisória 651/2014, que traz a possibilidade de reabertura do programa de parcelamento conhecido como Refis da Copa, foi aprovada por uma comissão mista do Congresso Nacional nesta quinta-feira (9/10). Se aprovada pela Câmara e pelo Senado, os contribuintes terão mais 15 dias para aderir ao parcelamento. A MP tem que ser votada até 6 de novembro, ou perderá a validade.

O programa de parcelamento foi instituído pela Lei 12.996, mas a proposta de reabertura está inserida na Medida Provisória 651/2014, de relatoria do deputado Newton Lima (PT-SP). O Refis da Copa já havia sido disponibilizado em agosto deste ano com prazo curto para adesão — os contribuintes tiveram apenas 15 dias para aderir ao parcelamento em agosto.

Uma das diferenças entre os programas é em relação à parcela de entrada. Da primeira vez, os contribuintes puderam parcelar em até cinco vezes a parcela. Pelo atual projeto, os contribuintes não terão a possibilidade de parcelar o valor da entrada.

Com essa medida, segundo o tributarista Guilherme de Meira Coelho do Leite, Tosto e Barros Advogados, o governo federal visa aumentar a sua arrecadação. O curto espaço de tempo dado aos contribuintes para adesão ao parcelamento e algumas falhas administrativas da Receita Federal do Brasil resultaram em um baixo impacto do programa.

Segundo Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, caso o programa seja novamente disponibilizado aos contribuintes, a parcela de entrada, que varia de 5% a 20%, deverá ser quitada em parcela única. Os débitos poderão ser pagos à vista com isenção das multas de mora e ofício e dos encargos legais e redução de 60% das multas isoladas e de 50% dos juros de mora, além de mais uma vez terem a possibilidade de utilização do prejuízo fiscal. Quanto maior o número de parcelas, menores os descontos. “Caso o contribuinte não pague as três prestações ou da última, o parcelamento é rescindido e o débito deverá ser quitado integralmente”, afirma.

Além disso, os contribuintes terão de se preparar para os procedimentos de adesão, que devem ser idênticos aos estabelecidos pela RFB/PFGN através da Portaria Conjunta 13/2014. O trâmite de aprovação final desse Projeto de Lei de Conversão e publicação no Diário Oficial da União deve ser concluído em novembro. Sendo assim, o tributarista Bruno Henrique Coutinho de Aguiar, sócio do Rayes & Fagundes Advogados Associados, aconselha que, até lá, os contribuintes devem “ter em mãos todos os débitos que desejam incluir no Refis da Copa e provisionar recursos financeiros para liquidar a parcela inicial”.

Outro ponto, lembrado pela tributarista Mary Elbe Gomes Queiroz, sócia do escritório Queiroz Advogados Associados, é que o contribuinte deve saber se seus débitos estão abrangidos, ou seja, se são dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2013, se não estão decaídos ou prescritos. Caso estejam em discussão administrativa, é preciso saber também se têm pouca possibilidade de êxito. “Caso a resposta seja positiva a todos, não há opção melhor”, afirma.

Raquel Alves Preto, presidente da Comissão de Estudos de Tributação do Instituto dos Advogados de São Paulo, pondera que, nesse momento, sem a norma definitiva editada, é difícil analisar todos os aspectos. “Não se sabe se todos ou quais conteúdos das diversas emendas prevalecerão ou não. Pode ser que venha a esperada admissão do parcelamento de saldos devedores Simples, pode ser que haja mudanças quanto à primeira parcela, mas pode ser que nada disso ocorra”, afirmou.

Fonte: revista Consultor Jurídico

Leite, Tosto e Barros no Legal 500 – edição 2014

outubro 7, 2014

A edição Latin America 2014 do guia Legal 500 acaba de ser publicada. Semelhante ao Chambers Latin America, a publicação também solicita anualmente as submissions dos escritórios participantes e, a partir da análise do material e de entrevistas com diversos gestores jurídicos, elabora seus rankings e comentários.

O Legal 500 é um guia já consolidado em outros países, mas que inaugurou sua edição Latin America há três anos, e vem ganhando espaço desde então.

Confira os comentários feitos na edição 2014 sobre o Leite, Tosto e Barros:

Falência e Reestruturação

O time de Reestruturação “experiente e com foco” do Leite, Tosto e Barros Advogados marca pontos por “atuar como parte integrante da equipe do cliente”: o escritório assessorou um banco brasileiro de médio porte na recuperação judicial da Rede Energia. Paulo Guilherme de Mendonça Lopes é o contato principal.

Contencioso

Sob a liderança de Paulo Guilherme de Mendonça Lopes, os litígios praticados no Leite, Tosto e Barros Advogados envolvem complexidade e altos valores, especialmente em relação às questões Societárias e de Infraestrutura. Pode-se destacar também a expertise na área do Contencioso Trabalhista e em questões Tributárias. O especialista em Direito do Trabalho, Marcus Vinicius Mingrone, representou a TAM Linhas Áereas na ação coletiva de US$ 54 milhões que pleiteava adicional de periculosidade, movida por um sindicato em nome dos operadores em terra do Aeroporto Internacional de Guarulhos. O sócio sênior Ricardo Tosto é recomendado. Outros clientes principais do escritório incluem as empresas Paranapanema, Banco Fibra e Embratel.

Energia e Recursos Naturais: Eletricidade

O Leite, Tosto e Barros Advogados possui bases sólidas no Contencioso e “na equipe de energia dotada de profundo conhecimento técnico e de mercado”. Manchetes recentes incluem a assessoria à empresa de eletricidade Alupar Investimento na aquisição da participação de 65% do projeto hidrelétrico da usina La Virgen no Peru. Eduardo Maffia Queiroz Nobre é recomendado por “suas técnicas consolidadas e seu profundo conhecimento do mercado de energia”.

Direito do Trabalho

Marcus Vinicius Mingrone e Luciana Arduin Fonseca lideram o time trabalhista do Leite, Tosto e Barros Advogados. Mingrone coordenou a equipe que assessorou a TAM Linhas Áereas na demissão de 800 tripulantes, assumindo o desenvolvimento e a implementação de toda a estratégia associada.

Projetos e Infraestrutura

O Leite, Tosto e Barros assessorou a empresa de transmissão e geração de energia Alupar Investimento na ação civil movida pela Procuradoria Geral de Uberlândia a fim de evitar a construção de 12 pequenas usinas hidrelétricas. O líder da área, Eduardo Maffia Queiroz Nobre, coordenou a equipe.

Direito Público

O Leite, Tosto e Barros Advogados assessorou recentemente uma empresa do setor de energia na formação de diferentes consórcios, a fim de que essa empresa participasse de vários leilões da ANEEL para obter concessões de transmissão e geração de energia elétrica. O escritório também tem forte atuação no contencioso administrativo.

Direito Tributário

A equipe “pontual e voltada a resultados” do Leite, Tosto e Barros Advogados foi reforçada em 2013 com a contratação de Fernando Vaisman, antigo responsável pela área Tributária do Almeida Advogados. Zanon de Paula Barros permanece sendo o contato principal e atuou em conjunto com Sandra Mara Lopomo para representar uma usina sucroalcooleira de forma bem sucedida em uma ação de US$ 100 milhões e estabelecer o direito de a referida usina participar de um programa federal de anistia tributária.