27/03/2013
Foi aprovada no dia 26 de março de 2013, em votação de segundo turno no Senado Federal, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 66/2012, conhecida como PEC das Domésticas, que estende aos empregados domésticos direitos já garantidos pela Constituição Federal aos trabalhadores em geral.
O texto concede à categoria 16 direitos assegurados hoje aos demais trabalhadores urbanos e rurais regidos pela CLT, incluindo obrigatoriedade de recolhimento do FGTS, pagamento de horas extras e adicional noturno.
Além disso, passa a ser obrigatório o aviso prévio de trinta dias antes de demissão sem justa causa, ou antes de pedido de demissão por parte do trabalhador doméstico.
Alguns direitos ampliados pela PEC das Domésticas têm aplicação imediata, como jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 horas semanais, e pagamento de horas extras no valor mínimo de 50% acima da hora normal.
Para outros direitos, há necessidade de regulamentação, a exemplo do pagamento de seguro-desemprego; da remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; e da contratação de seguro contra acidentes de trabalho. No caso do FGTS, embora o texto traga a previsão de regulamentação, há quem entenda que a aplicação é imediata, porque já há lei que trata do assunto.
Certamente, um dos pontos mais polêmicos da PEC das Domésticas é o direito ao recebimento de horas extras pela extrapolação da jornada de 8 horas diárias e/ou 44 horas semanais, especialmente pela evidente dificuldade em controlar a jornada de trabalho desempenhada pelo trabalhador doméstico. Ante a ausência de regulamentação nesse sentido, por hora, a sugestão para que o empregador não fique tão vulnerável é adoção de um livro de ponto, o qual pode ser obtido em papelaria, e o empregado doméstico deverá anotar o horário de sua entrada e saída, além do intervalo para alimentação.
No caso dos empregados domésticos que residem no endereço de trabalho (como, por exemplo, babás, cuidadoras, caseiros, etc.), o empregador deverá ter o cuidado redobrado e, para tanto, citamos o seguinte exemplo:
“A empregada chamada para preparar/servir o jantar, após já ter concluído a jornada de oito horas diárias, deverá anotar no livro de ponto, o tempo dispendido com tal atividade (e se possível anotar a atividade). Diante de tais informações, o empregador, ao final do mês, deverá remunerar as horas excedentes, inclusive, destacando tal verba (horas extras) no recibo de pagamento. Caso tal serviço seja realizado após as 22 horas, a empregada terá, ainda, o direito a receber adicional noturno”.
Além da regulamentação da jornada de trabalho, a PEC aborda a obrigatoriedade do recolhimento do deposito fundiário – FGTS (que anteriormente era opcional), acarretando o desembolso pelo empregador de mais 8% sobre o valor do salário pago. Quando da dispensa do empregado doméstico, o empregador, deverá, ainda, pagar à titulo de multa, 40% sobre o saldo existente na conta vinculada do FGTS (que normalmente equivale a um salário por ano trabalhado).
Confira os novos direitos garantidos pela PEC das Domésticas:
Direitos assegurados sem necessidade de regulamentação
– Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo;
– Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção;
– Jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 semanais;
– Hora extra de, no mínimo, 50% acima da hora normal;
– Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
– Reconhecimento dos acordos coletivos de trabalho;
– Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
– Proibição de qualquer discriminação do trabalhador deficiente;
– Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho e a menores de 16 anos, exceto aprendizes (14 anos).
Direitos que dependem de regulamentação
– Proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa;
– Seguro-desemprego;
– FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
– Adicional por trabalho noturno;
– Salário-família;
– Assistência gratuita a dependentes até cinco anos em creches e pré-escolas;
– Seguro contra acidentes de trabalho.
Autores: Luciana Arduin e Marcus Vinícius Mingrone, sócios da área trabalhista do Leite, Tosto e Barros