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Newsletter de litigation do ILO

fevereiro 27, 2015

A área Tributária do Leite, Tosto e Barros elaborou um novo artigo que foi publicado pela newsletter de Litigation do International Law Office – ILO.

A newsletter é distribuída a escritórios de advocacia e gestores jurídicos de empresas de diversos países.

Leia o artigo na íntegra, já traduzido:

A Câmara superior de recursos fiscais afirma que o fisco deve respeitar a coisa julgada (res judicata)

Introdução

O Brasil tem um dos sistemas tributários mais complexos, abrangentes e confusos do mundo. Para piorar a situação, a legislação muda de forma tão frequente que até os advogados tributários mais experientes encontram dificuldades em acompanhá-la. Juntos, esses fatores sempre geram injustiças e incoerências significativas no ordenamento jurídico e contribuem para a violação das leis tributárias e da Constituição.

Consequentemente, milhões de contribuintes (muitos já estão sentindo os efeitos da alta carga tributária do país) interpuseram ações contra o Governo para questionar a cobrança de alguns impostos, argumentando que estes não respeitam os critérios formais ou materiais estabelecidos pelo ordenamento jurídico tributário e pela Constituição.

Os tribunais (incluindo o Supremo Tribunal Federal) reconheceram a invalidade jurídica dos impostos em muitos casos. Quando houver o recolhimento dos impostos que não são válidos, os contribuintes podem solicitar o reembolso em juízo dentro do prazo de cinco anos. No entanto, os tribunais vêm proferindo decisões inconsistentes nesses casos, o que deixa os contribuintes, os investidores estrangeiros e o mercado inseguros, pois é difícil prever como as questões tributárias serão resolvidas no futuro. É também difícil determinar quais decisões se aplicarão. Assim, afirma-se frequentemente que até o passado do Brasil é incerto.

Fatos

Um bom exemplo de inconsistência pode ser visto em uma decisão referente à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) [promulgado pela Lei Federal 7689/88]. O imposto foi declarado inconstitucional há muitos anos pelos tribunais locais (principalmente devido ao fato de que precisa de lei complementar para ser implementado). Quando a Lei foi declarada inconstitucional, alguns contribuintes solicitaram o reembolso do que tinham pagado de forma indevida, mais juros. No entanto, quando essa questão legal foi reaberta, o Supremo Tribunal Federal declarou a CSLL inconstitucional.

Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal, o Fisco achou uma brecha legal para cobrar o imposto de todos os contribuintes, incluindo aqueles que eram isentos de pagamento pela decisão anterior. O Governo então lavrou autos de infração e ingressou com ação para anular o res judicata, o que gerou um volume significativo de litígios fiscais em termos administrativos e judiciais.

Argumentos

Segundo a Receita Federal, todos os contribuintes devem pagar as contribuições sociais; caso contrário, os contribuintes que detêm o mesmo poder econômico ou equivalente seriam tributados de maneira diferente, violando o princípio constitucional da igualdade tributária. Assim, para impedir isto, os efeitos do res judicata não podem ser tidos como absolutos.

Os contribuintes alegam que a Constituição protege amplamente o res judicata em todas as circunstâncias e que, uma vez declarado o res judicata, este não pode ser alterado, salvo se for por meio de ação rescisória que deve ser protocolizada no prazo de dois anos. Além disso, as ações rescisórias só podem ser interpostas em circunstâncias limitadas, relacionadas no Artigo 485 do Código de Processo Civil. A mudança de jurisprudência não está listada nesse Artigo. Portanto, como via de regra, o res judicata não pode negligenciado ou violado; senão, isto ameaçaria a estabilidade e a segurança jurídicas. Pelo contrário, cada vez que os precedentes judiciais fossem modificados, as decisões seriam reexaminadas. Assim, os casos nunca seriam resolvidos.

Decisões

O Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão favorável aos contribuintes, admitindo que o res judicata é soberano e deve ser respeitado, mesmo se o Supremo Tribunal Federal mudar seu entendimento da matéria legal. Essa decisão tem efeito em todo o país e de ser obedecida por todos os tribunais.

A Câmara Superior de Recursos Fiscais – depois que suas regulamentações internas reconheceram que os advogados devem seguir os precedentes do STJ de abrangência nacional – exarou decisão no tocante a um processo fiscal conforme a decisão do STJ.

Este precedente administrativo assegurará que o Fisco respeita decisões definitivamente tomadas pelos tribunais e protege os contribuintes de autos de infração arbitrários. Além do mais, este precedente administrativo ajudará a tornar o passado do Brasil certo.

Autores: Alexandre Nishioka (sócio) e Carlos Crosara (advogado associado) do Leite, Tosto e Barros Advogados

Fonte: newsletter de litigation do ILO (fevereiro de 2015)

ILO Client Choice 2015: conheça os sócios do Leite, Tosto e Barros premiados neste ano

fevereiro 12, 2015

O ILO Client Choice é um prêmio promovido anualmente pelo ILO (International Law Office) para os advogados que mais se destacam em sua área de atuação em cada País.

Para definir os ganhadores, o ILO realiza uma pesquisa com diversos gestores jurídicos de importantes empresas.

Nesta ano, três sócios do Leite, Tosto e Barros ganharam e serão homenageados:

Flavio Maldonado: categoria Banking

Jorge Nemr: categoria International Trade

Patrícia Rios: categoria Litigation

A cerimônia de premiação acontecerá em Londres no dia 19 de fevereiro.