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DCI: Dr. Charles Isidoro Gruenberg comenta sobre Justiça que bloqueia contas com base em listas de devedores

fevereiro 9, 2011

Justiça bloqueia contas com base em listas de devedores

Em polêmica decisão, juiz do Ceará aceitou pedido de penhora apenas com prova que inscrições no SPC e Serasa prejudicariam pagemtno de dívida

São Paulo
A Justiça do Ceará, em decisão incomum, concedeu liminar e bloqueou as contas bancárias de uma empreiteira inadimplente baseando-se apenas no fato de ela ter diversas inscrições e protestos em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. O pedido foi feito por uma empresa que aluga máquinas pesadas para a construção civil contra uma prestadora de serviços contratada pela Termoelétrica MPX Pecém para construir uma subestação elétrica no local, pertencente ao Município de São Gonçalo.

Em determinado momento, a empreiteira deixou de efetuar o pagamento pelo fornecimento de equipamentos, dívida que hoje, corrigida, é de R$ 29,2 mil. Foram feitas tentativas de acordo, sem sucesso. A credora então fez pesquisas no SPC e Serasa e constatou uma série de inadimplências, protestos e reclamações.

Os valores devidos somariam mais de R$ 325 mil no total, montante que, segundo a empresa poderiam ser disputados judicialmente no futuro por muitos outros credores insatisfeitos. “É plenamente possível que todos os credores venham a ser prejudicados em razão da falta de lastro econômico nos cofres da empresa”, diz a autora da ação, que incluiu no pedido a inscrição da devedora na lista.

“Toda a peça foi fundamentada nesse fato: eles não vinham honrando o pagamento e estavam inadimplentes com várias outras empresas”, afirma a advogada Larissa Maia Nunes, do Furtado, Pragmácio Filho & Advogados Associados, responsável pela ação.

O risco, segundo ela, era de que o devedor abandonasse o local das obras, já em fase de finalização, deixando o prejuízo. Assim, foi pedido que o crédito fosse garantido imediatamente, daí o pedido de tutela antecipada na ação monitória. “Não sabemos se ela teria no futuro falência decretada por conta dos débitos, situação em que diversos credores se habilitam e há ordem de preferência de pagamentos”, diz a advogada.

Na ação, a empresa afirmou que “é de conhecimento público a comprometida idoneidade financeira” da empresa por conta das inúmeras inscrições em listas de devedores. O juiz Fábio Medeiros de Andrade, titular da Vara Única do Fórum de São Gonçalo do Amarante, concordou com o argumento e deferiu o bloqueio antecipado. “No último mês a empresa requerida passou a receber vários protestos, demonstrando, desta forma, a sua fragilidade financeira”, afirmou.

O dinheiro, encontrado, foi bloqueado na conta da empresa e será transferido para uma conta judicial. Cabem recursos e o mérito da ação ainda será julgado. Se ao fim processo for confirmado o pagamento, a credora tem um título e entra com execução.

O advogado Eduardo Arruda Alvim, do Arruda Alvim e Thereza Alvim Advocacia, afirma que o dinheiro, neste momento, é apenas bloqueado para garantia da dívida. “A medida concedida visa a apenas evitar que a empresa que ajuizou a monitória ganhe e não leve. A decisão, portanto, não é irreversível, mas provisória”, diz. Para ele, se a autora, porém, perder a ação, o bloqueio cairá e ela pode ser responsabilizada pelos danos que o arresto tiver causado.

“Se o bloqueio, porém, comprometer a empresa (pagamento de funcionários), a tendência dos tribunais, em recurso, é ou cassar ou ao menos diminuir o bloqueio, reduzindo o impacto da medida”, completa Alvim.

Larissa Nunes defende que a tese é plenamente possível por configurar a inadimplência. “A decisão abre precedente para que em casos semelhantes os juízes aceitem os pedidos com base na inscrição”, afirma.

O advogado Charles Isidoro Gruenberg, do Leite, Tosto e Barros Advogados, no entanto, afirma que a decisão é absolutamente inusitada e incomum. O especialista explica que é possível que o juiz conceda liminar para garantir o resultado útil da ação. O Código de Processo Civil traz algumas situações específicas para que seja determinada a penhora, como a existência de fundado receio de o devedor estar-se desfazendo de seus bens sem ter outros para garantir a dívida.

“Somente a prova de dívidas no Serasa não diz muita coisa: a empresa pode ter outros bens ou ainda parte das inscrições serem irregulares. Não há provas de que o devedor não tinha bens”, afirma. Para Gruenberg, um conjunto probatório, como a transferência e venda de bens, outras execuções e a inscrição no Serasa montaria um quadro em que seria possível garantir o crédito.

“No caso, a empresa não tem o título, só vai ter se a ação for procedente, após recursos e trânsito em julgado. A penhora em contas foi determinada sem ter crédito constituído”, conclui. Para ele, o tipo de ação também não é adequado para conceder o bloqueio. “Ação monitória não é execução.”

O Liberal: Dr. Maurício Silva Leite comenta sobre “desempregados viram isca para vaga garantida”

fevereiro 1, 2011

Recrutamento – Empresas só indicam para vaga de emprego se houver pagamento

Nos meses de janeiro, que historicamente registram uma quantidade menor de contratações, uma antiga estratégia de empresas de recrutamento encontra terreno fértil para prosperar. O alvo são os desempregados que, ansiosos por conseguir uma nova colocação profissional, acabam por aceitar pagar pela indicação a uma vaga – que pode nem existir.

O procedimento é quase sempre o mesmo. O trabalhador desempregado divulga seu currículo na internet, com contatos e outros dados pessoais. A empresa então telefona, oferecendo uma vaga e convidando o candidato para uma entrevista. Após o teste, faltará apenas um detalhe para que o trabalhador consiga o emprego: ele terá de pagar pela indicação.

O técnico em eletrônica Paulo Silva Barbosa, de 38 anos, afirma ter passado por essa experiência. Segundo ele, a empresa BR Quality ligou depois de encontrar seu currículo em um site de empregos. “Falaram que havia uma vaga de gerente em uma empresa famosa do ramo de eletrônica, fiquei todo animado”, conta.

Barbosa então compareceu à BR Quality. “A pessoa que me atendeu disse que a vaga era minha, mas que eu precisaria pagar R$ 1 mil para ser indicado efetivamente para aquele trabalho.” Empolgado, Barbosa pagou. “Depois disso, começaram a me enrolar, a dizer que nunca tinham prometido a vaga e sim uma assessoria para eu encontrar outro emprego.”

Barbosa, por estar desempregado, diz que no momento não tem dinheiro para custear um advogado, por isso não processou a empresa. A BR Quality, por sua vez, afirma que Barbosa nunca chegou a assinar um contrato ou pagar qualquer valor à empresa.

Em nota, a BR Quality diz que o contrato que firma com seus clientes tem uma cláusula bastante clara, onde se lê que a empresa não garante efetiva colocação. E esclarece ainda que apenas presta serviços como “elaboração de currículo” e “assessoria na recolocação profissional”, entre outros.

Na opinião de Marcelo Abrileri, presidente do site de recrutamento Curriculum, é correto que uma empresa receba por serviços que auxiliem o candidato no seu processo de busca de emprego. “Na análise de currículo, por exemplo, profissionais com experiência em recursos humanos podem deixá-lo muito melhor”, avalia. “Entretanto, é completamente errado uma consultoria querer receber para indicar um candidato a uma vaga”, declara Abrileri.

Renato Grinberg, do site de recrutamento Trabalhando.com, explica que as empresas que precisam encontrar um profissional adequado para a vaga disponível já custeiam o serviço de consultoria – por isso, o trabalhador recrutado jamais precisaria pagar para ser indicado. “Esse negócio de pagar para ser selecionado para um emprego não é coisa séria”, enfatiza Grinberg. “O que pode existir é auxílio para a pessoa encontrar uma vaga, se preparar para uma entrevista. Mas uma vez achado o emprego, não é ético cobrar pela indicação.”

O advogado criminalista Maurício Silva Leite, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, explica que há uma diferença grande entre a empresa que presta um serviço de recolocação e outra que age de má fé, sem que haja qualquer vaga em vista, e cobrando pela indicação. “Neste segundo caso, se houver provas, a empresa pode ser indiciada por estelionato”, diz. A pena para o crime varia entre um e cinco anos de prisão.

Para Leite, “na dúvida, é sempre melhor buscar referências sobre a empresa antes de contratar um serviço ou partir para entrevista”.

O inspetor de qualidade Eugênio Corrêa de Sousa Neto, de 33 anos, agiu assim. Em dezembro, ele recebeu um telefonema da BR Quality, informando que havia uma vaga em multinacional francesa que tinha exatamente seu perfil.

“Fiquei feliz por ser chamado para uma entrevista, pois tinha sido demitido no início do mês”, conta. Mas ao digitar o nome da empresa em um site de buscas, Sousa encontrou vários depoimentos negativos de outros clientes. “Diante dessas informações, não fui na tal entrevista. E eles nunca mais me ligaram.”