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MP que pode prejudicar a qualidade da infraestrutura brasileira é destaque no DCI

abril 24, 2014

A advogada do Leite, Tosto e Barros, Cristiana Castro, foi uma das fontes ouvidas pelo DCI para compor o texto sobre a Medida Provisória 630. Esta, que ainda tramita no Senado, pode prejudicar a qualidade da infraestrutura brasileira, de acordo com a publicação.

 

Confira o texto na íntegra:

Infraestrutura pode perder qualidade com nova norma

A Medida Provisória 630 de 2013, que tramita no Senado, pode prejudicar a qualidade da infraestrutura brasileira – necessária para a economia do Brasil crescer de forma mais sustentável -, se entrar em vigor. Este é o receio da maioria dos especialistas.

O advogado Camillo Giamundo, especialista em direito público e administrativo do Edgard Leite Advogados, afirma que pelo texto, que deve ser aprovado na sua expectativa, estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para todas as licitações e contratos públicos, o que, na prática, poderia causar insegurança jurídica e projetos mal acabados. “O RDC merece elogios. Mas com a MP 630, o gestor [no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios] terá opções para escolher o modelo de contratação [pela MP ou pela Lei 8.666 de 1993, conhecida como Lei das Licitações], o que poderá ser contestada depois. A Justiça ou o Ministério Público podem questionar a escolha. Se for julgada ilegal, a empresa terá que arcar com o custo da operação”, entende.

A advogada Cristiana Roquete Luscher Castro, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, endossa a opinião de Giamundo. “De fato, a Lei das Licitações precisa ser atualizada, mas não é uma simples MP que vai resolver o problema da infraestrutura do País. A agilidade que o RDC traz é importante para obras como a da Copa do Mundo, como ela foi pensada, mas para projetos grandes, como de ferrovias, precisa de uma gama de projetos de engenharia, que com a MP podem não ser suficientes”, prevê.

O RDC, criado pela Lei 12.462 de 2011, diminui prazos e permite a chamada contratação integrada na administração pública, que ocorre quando uma empresa fica responsável pela obra toda, desde o projeto básico até a entrega final. O texto aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados, no último dia 9, torna preferencial o uso do critério de técnica e preço para julgamento na modalidade de contratação integrada. A MP original acabava com seu uso obrigatório, o que, na prática, resulta no mesmo efeito.

O relatório aprovado é da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Inicialmente, a MP 630 previa a extensão do RDC apenas às obras e serviços de engenharia relacionados à construção, ampliação ou reforma de presídios e unidades de internação de adolescentes infratores. Porém, o relatório da senadora estendeu a possibilidade de uso do RDC a todas as licitações públicas.

Para ela, com a extensão haverá redução de custos e de prazos. “Em pouco mais de dois anos de vigência do RDC, houve uma sensível redução na duração do processo licitatório, sem que os descontos obtidos pelo gestor em relação ao orçamento prévio sejam distintos daqueles obtidos com as regras da Lei 8.666”, afirmou Gleisi, no dia da última aprovação.

Atualmente, o RDC pode ser usado para a contratação de obras e serviços relacionados, considerados mais urgentes, como para a Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016, assim como ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), sistemas públicos de ensino e o Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros.

Mudança em lei

Segundo Giamundo, a Lei de Licitações vigente foi criada há mais de 20 anos, em um cenário e realidade muito diversos dos atuais e as normas nela dispostas já não mais acompanham a velocidade das informações e do aprimoramento das tecnologias. Para ele, há necessidade de compatibilizar a lei à realidade fática que a administração Pública enfrenta.

“Contudo, a pressa para aprovar a MP, acreditando-se ser o Regime Diferenciado de Contratações a solução dos problemas das obras executadas no Brasil, atropela o processo legislativo que discute e analisa o Projeto de Reforma e Modernização da Lei de Licitações, aprovada no final do ano passado pela Comissão Temporária e atualmente aguardando prosseguimento no Senado Federal”, ressalta.

A advogada do escritório Leite, Tosto e Barros comenta que seria mais simples se os senadores também discutirem o Projeto de Lei do Senado (PLS) 559 de 2013 que, “apesar de não ser o ideal”, já prevê atualizar a Lei das Licitações. “Não podemos aceitar que a exceção [RDC] vire a regra, isso foge do padrão legal. Do contrário, as obras não terão o planejamento adequado”, analisa.

O PLS 559 tramita na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal, cujo relator atual é o senador Francisco Dornelles (PP/RJ). E além da Lei 8.666 de 1993, revoga a Lei 10.520 de 2002 (que instituiu a modalidade de pregão nas licitações) e os artigos. 1 a 47 da lei do Regime Diferenciado de Contratações.

Fonte: DCI (abril/2014)

Veto a doação de empresas a candidatos e partidos em pauta no Portal do Estadão

abril 23, 2014

O jornalista Fausto Macedo ouviu diversos advogados, entre eles, Eduardo Nobre, do Leite, Tosto e Barros e especialista em Direito Eleitoral. As opiniões sobre o veto a doação de empresas para candidatos e partidos  foram divulgadas em texto publicado no Portal Estadão.

Confira na íntegra:

Advogados divergem sobre veto a doação de empresas a candidatos e partidos

Projeto de lei, aprovado pelo Senado, reduz fonte de receita das campanhas.

O projeto de lei, que proíbe doações de empresas a candidatos e a partidos políticos, aprovado pelo Senado, causou divergência entre advogados especialistas em Direito Eleitoral. Eduardo Nobre, especialista em Direito Eleitoral e sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, afirma que “a aprovação vai mais gerar problemas do que soluções”.

Segundo ele, não será resolvido o problema da influência do poder econômico nas eleições ou mesmo das doações visando interesses ilegítimos no futuro. “A conclusão é simples: o projeto de lei reduz drasticamente a fonte de receita das campanhas, mas não altera o custo das campanhas.”

Para Eduardo Nobre, “no máximo podemos ter uma diminuição pequena dos custos das campanhas em razão da dificuldade na obtenção de recursos”. O advogado faz um alerta. “É mais provável que essa vedação proposta gere sim um aprimoramento dos métodos de burla e uma sofisticação das formas de se realizar doações não registradas.”

O advogado Ulisses César Martins de Sousa, também especialista em Direito Eleitoral, avalia que “a mudança aprovada é um grande passo para reduzir a influência do poder econômico nas campanhas eleitorais”.

“Se aprovada a regra, vedando a doação de pessoas jurídicas, apenas as pessoas físicas poderão contribuir para as campanhas eleitorais e, em razão dos limites estabelecidos na lei eleitoral, certamente assistiremos a uma redução no custo das campanhas, o que contribuirá para a redução das desigualdades na disputa eleitoral”, prevê Ulisses Martins.

A proposta aprovada substitui o projeto de lei 60/2012, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), e tem como autor o senador Roberto Requião (PMDB-PR). Ela altera dispositivos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Originalmente, a intenção era proibir apenas a oferta de recursos por empresas com dirigentes condenados em instância final da Justiça por corrupção ativa.

A intenção da senadora era estender aos doadores de campanha, pessoas físicas ou jurídicas, as limitações já impostas aos candidatos pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). O projeto inicial previa transpor os mesmos critérios de elegibilidade definidos na Lei da Ficha Limpa para classificação de cidadãos e empresas legalmente aptos a investir em campanhas eleitorais.

 

Fonte: Portal Estadão (abril/2014)

ICMS no comércio eletrônico é tema abordado pelo DCI

abril 8, 2014

O DCI publicou reportagem com participação de advogada da área Tributária do Leite, Tosto e Barros. Nivea Cristina Costa Pulschen falou sobre as novas regras do ICMS no comércio eletrônico.

 

Confira o texto na íntegra:

Disputa por ICMS no comércio eletrônico ainda continua

A bitributação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), que vem sendo objeto de litígio no Poder Judiciário, será eliminada a partir do início da vigência da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12 aprovada, nesta semana, pela comissão especial da Câmara dos Deputados. Mas não terá sido resolvida em relação ao passado, dizem especialistas. Para eles, a aprovação também terá reflexos no bolso dos consumidores. A PEC que segue para o plenário estabelece aos Estados vendedores e consumidores a divisão de forma gradativa do imposto. Segundo o tributarista e sócio do Rayes & Fagundes Advogados Associados, Bruno Henrique de Aguiar, a expectativa é que a aprovação da PEC dê maior segurança jurídica às operações realizadas por contribuintes com destino a alguns estados da Federação, como Mato Grosso, que exigem o diferencial de alíquota de ICMS nas compras eletrônicas feitas por seus consumidores não contribuintes do imposto e não encontram amparo na Constituição vigente. “Atualmente, o remetente acaba pagando o ICMS integralmente ao Estado de origem e adicionalmente o diferencial de alíquota para o Estado de destino, em nítida bitributação”, diz.

Para ele, uma vez aprovada a PEC, essa incidência dupla será eliminada caso seja promulgada, mas não terá sido resolvida em relação ao passado. “Paralelamente à aprovação da PEC, os Estados deveriam celebrar acordos no âmbito do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz) para perdoar a dívida que contribuintes possuem em função dessa cobrança inconstitucional de ICMS no comércio eletrônico pelos Estados de destino”.

O tributarista acrescenta, ainda, que com a aprovação da PEC, os contribuintes devem se preparar para novas obrigações acessórias, a serem criadas para controlar a parcela do ICMS a ser recolhida aos Estados de destino onde, muitas vezes, o remetente não possui inscrição estadual. “A PEC terá de respeitar a anterioridade tributária e só passar a valer em 2015, visto que, em alguns casos, acarretará aumento da carga tributária, pois há Estados de destino onde a alíquota interna de ICMS é 17%, enquanto outros cobram 18% e 19%”, afirma Aguiar, que exemplifica a situação: “Hoje uma venda realizada por remetente do Estado da Bahia para consumidor final não contribuinte do imposto localizado no Estado de São Paulo é tributada pelo ICMS a alíquota de 17%. Após a entrada em vigor da PEC, passará a sofrer o encargo do ICMS no patamar de 18% (alíquota interna do Estado de SP)”.

A advogada Nívea Cristina Costa Pulschen, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, afirma que as novas regras, se de fato forem aprovadas, não resolverão a insatisfação dos chamados “Estados de destino” das mercadorias, mas, certamente representarão um avanço para a solução dessa polêmica. “Além de acalmar um pouco os ânimos dos Estados que hoje se sentem prejudicados com a atual regra constitucional de repartição de ICMS, a aprovação dessas novas medidas de transição também refletirão no bolso dos consumidores finais, que são quem efetivamente suportam o ônus do ICMS”, afirma.

A especialista em direito tributário e sócia do escritório Sacha Calmon-Misabel Derzi Consultores e Advogados, Patrícia Dantas Gaia, critica a forma como foi selado inicialmente o pacto federativo para cobrança de ICMS, por meio de Protocolo via Confaz.

“O meio pelo qual se inicia a busca para tal pacto federativo, já que terá que ser corrigido com o acordo em questão. Isso porque o Supremo Tribunal Federal já tem entendimento sobre o assunto – suspendeu os efeitos do Protocolo 21/2011. O fato é que se a provável solução amigável a ser adotada no âmbito da Federação não for implementada pelas vias idôneas, não podem os estados, isoladamente, exigir diferencial de alíquota no ICMS. O texto constitucional atual prevê, para a hipótese, o recolhimento tão somente da alíquota interna”, diz ela.

Segundo Patrícia, a tramitação da PEC indica, por si só, que é preciso haver alteração no texto constitucional para se implementar o método de tributação que o Protocolo ICMS Confaz 21/2011 regulamentou. “Se os estados concordam em implementar as regras por meio da PEC, isso mostra que eles admitem a inviabilidade de fazê-lo por outras vias. Isso também indica a falta de necessidade e a lesividade desse Protocolo. Os entes federados reconheceram a necessidade de se promover as desejadas mudanças na sistemática de tributação por meio de via própria, bem como a necessidade de prazo progressivo de implementação para evitar os graves danos ao contribuinte decorrentes da imposição repentina de tributo até então vedado pela Carta constitucional”.

O tributarista do Marcelo Tostes Advogados, Guilherme Tostes, lembra que desde a edição do Protocolo, “os contribuintes vêm se insurgindo quanto à exigência de ICMS formalizada pelos estados de destino, no qual situa-se o consumidor final, correspondente a uma diferença pretensamente devida na hipótese de aquisição de mercadorias sob a modalidade não presencial”.

 

Fonte: DCI (abril/2014)

ILO Client Choice 2014: sócio do Leite, Tosto e Barros é premiado

abril 8, 2014

O ILO Client Choice 2014, prêmio concedido anualmente pelo International Law Office (ILO), acaba de ser divulgado.

Neste ano, o sócio Charles Gruenberg foi reconhecido na categoria individual na área de Banking/Brasil.

Para escolher os profissionais, o ILO realiza uma detalhada pesquisa com diversos gestores jurídicos e advogados e, mediante aos comentários e indicações, destaca os ganhadores.

O evento de premiação acontecerá em Londres, no mês de maio, e contará com a presença de Gruenberg e de outros sócios dos escritório.

Leia alguns dos elogios feitos pelos clientes ao sócio do Leite, Tosto e Barros:

“Nossa experiência com o Leite, Tosto e Barros tem sido muito positiva, em grande parte devido ao conhecimento e a disposição do Sr. Gruenberg em ir além para proteger o interesse de seus clientes.”

“O Sr. Gruenberg tem uma visão mais ampla do que outros advogados: ele tem a capacidade de antecipar o que pode dar errado e como um problema legal que pode eventualmente surgir de uma transação estruturada seria visto nas cortes.”

“Pensando ‘fora da caixa’ e tentando diferentes abordagens, ele contribui muito para superar questões complicadas.”

“Suas habilidades de comunicação ajudaram a construir bons relacionamentos, e constituem fator chave para a reputação e respeito que ele conquistou perante o mercado jurídico brasileiro e a área bancária.”

Para conferir o perfil publicado na íntegra, clique aqui. O texto está na página 116 do guia.