Archive for the ‘Boletim Informativo’ Category

Folha de São Paulo: Dr. Eduardo Nobre comenta sobre a imparcialidade do presidente do TCU

janeiro 31, 2011

TCU
Colocar em xeque a imparcialidade do presidente do TCU pelo simples fato de ele palestrar -e receber por isso- para algumas empresas que são fiscalizadas pelo TCU é o mesmo absurdo de colocar em xeque a imparcialidade desta Folha em reportagens que envolvam empresas e/ou governos que anunciam no jornal.

Eduardo Nobre (São Paulo, SP)

Folha de São Paulo: Cita o livro “Justiça no Brasil – 200 Anos de História”, de Paulo Guilherme de Mendonça Lopes e Patrícia Rios

janeiro 26, 2011

São Paulo na Justiça do Brasil

Cidade tem hoje os maiores tribunais, por onde passa a metade dos processos em andamento no país

É RAZOÁVEL DIZER que Cabral encontrou a terra que veio a ser o Brasil graças ao avanço científico gerado pela bússola, por volta do ano 1000, atribuído aos chineses.

Lembrando Camões, permitiu viagens por mares nunca dantes navegados, em barcos cada vez mais confiáveis, em particular a caravela, com os estudos liderados por dom Afonso Henriques, na Escola de Sagres.

Foi assim que Martin Afonso de Sousa chegou mais facilmente à capitania de São Vicente, na qual foi autorizado a nomear juízes do cível e do crime e auxiliares judiciários.

Em 1538, lançadas as bases para o governo-geral da colônia, com Tomé de Souza, o desembargador Pero Borges foi nomeado primeiro-ouvidor-geral para representar a coroa. São Paulo, fundada em 1554, somente em 1751 ampliou a participação judiciária na colônia, quando incluída nas jurisdições da Relação do Brasil.

Se o leitor tiver interesse nos fatos da magistratura em nosso país, leia “Justiça no Brasil – 200 Anos de História”, de Paulo Guilherme de Mendonça Lopes e Patrícia Rios.

O livro tem prefácio do ex-ministro José Francisco Rezek e oferece, com ilustrações, a história da atividade judiciária na colônia, no Império e na vida republicana (República Velha, Era Vargas, democracia de 1945 a 1964, ditadura militar de 1964 a 1985 e daí a 2009), com posfácio dedicado ao Supremo Tribunal Federal e às variações de sua composição.

Em 1800, passados 300 anos da descoberta, São Paulo ainda não havia chegado aos 10 mil habitantes, mas da pequena vila partiram os bandeirantes, entre os séculos 16 e 18, avançando pelos grandes espaços internos na busca de metais preciosos e índios para escravizar.

Assim dominaram quase todo o território de 8,5 milhões de quilômetros quadrados do Brasil de hoje. Proclamada a Independência, no Ipiranga, Pedro 1º quis que aqui -e em Olinda- fossem criados cursos jurídicos, instalando o primeiro em São Paulo, em 1827.

Desde o início, tem sido constante a crítica das insuficiências da Justiça oficial pelos profissionais da área jurídica, alguns dos quais da própria magistratura.

Aumentaram muito com a exigência crescente de sua prática, na transformada sociedade urbana do século 20, da mulher no mercado de trabalho, nas novas e complexas relações sociais.

Pensemos que, há meio século, a cidade do Rio de Janeiro ainda era a maior do Brasil e a capital do país. De lá para cá, o Estado de São Paulo triplicou seus 13 milhões de habitantes. O crescimento incluiu Guarulhos, São Bernardo do Campo e Santo André, ao lado de Santos e Campinas, entre as maiores cidades brasileiras.

Nenhum gênio de organização poderia prever deslocamentos populacionais nesses níveis. Por outro lado, houve advertências, sobretudo pela Ordem dos Advogados, contra a tardia modernização do Judiciário daqui, bem depois de Estados menos prósperos.

A estatística diz que São Paulo tem hoje os maiores tribunais, do Regional Federal, dos Regionais Trabalhistas e da Justiça estadual.

Passa por eles a metade dos processos em andamento no país -ou quase isso- dia após dia. A estatística não é tudo, mas compõe o perfil da participação deste Estado na Justiça do Brasil, quando sua capital se prepara para o aniversário, na próxima terça-feira.

Valor Econômico: Dr. Charles Isidoro Gruenberg comenta sobre recuperação dos frigoríficos

janeiro 20, 2011

Agronegócios

Frigoríficos em recuperação longe da retomada
Carne: Independência, Arantes e Quatro Marcos continuam sem pagar pecuaristas credores e sem vender ativos

Passados dois anos do início da onda de pedidos de recuperação judicial no segmento de frigoríficos de carne bovina, o horizonte ainda é nebuloso no que diz respeito a uma retomada. Prova disso é que três das maiores empresas que recorreram ao instrumento no país – Independência, Arantes Alimentos e Quatro Marcos – continuam sem pagar pecuaristas credores, não conseguiram vender ativos e estão sem operar ou operando parcialmente, apesar dos planos de recuperação aprovados.

Como outras empresas do segmento, essas três tiveram de recorrer ao pedido de recuperação porque foram afetadas pela crise internacional, que derrubou a demanda a partir do fim de 2008, e também porque estavam muito alavancadas.

O caso mais emblemático entre os frigoríficos cuja recuperação judicial não avança é o do Independência, que pediu proteção contra a falência em fevereiro de 2009. O plano foi aprovado pelos credores no fim daquele ano, e, em março de 2010, a empresa conseguiu captar US$ 165 milhões em bonds no mercado internacional para pagar fornecedores e para capital de giro. Mas, em setembro, a companhia anunciou que não pagaria juros desses bonds que vencem em 2015.

Mesmo com os recursos que vieram dos bonds, a empresa voltou a ficar sem capital de giro, não conseguiu pagar dívidas e, em outubro, paralisou as três unidades – Nova Andradina (MS), Colorado d’Oeste (RO) e Santana de Parnaíba (SP) -, que operavam parcialmente.

De acordo com levantamento da Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), o Independência quitou os débitos até R$ 100 mil e as dívidas trabalhistas, mas pagou apenas cinco a seis parcelas dos créditos acima de R$ 100 mil. Conforme a associação, na época da aprovação do plano as dívidas do Independência só com pecuaristas de Mato Grosso somavam R$ 56 milhões.

Em novembro, o Independência propôs novo plano a seus credores, que prevê venda de ativos, criação de uma nova companhia e conversão de parte da dívida em ações dessa nova empresa. Conforme a proposta, uma fatia de US$ 800 milhões da dívida total, estimada em mais de R$ 2 bilhões, seria convertida em ações. A família Russo, controladora do Independência, ficaria fora da nova empresa.

Sem chegar a uma definição, o encontro de novembro foi suspenso por 60 dias e a discussão deve ser retomada dia 31 de janeiro.

O Quatro Marcos, cujo plano de recuperação judicial foi aprovado em março do ano passado, também paralisou o pagamento a pecuaristas, conforme a Acrimat. Segundo a entidade, o frigorífico chegou a pagar seis parcelas, mas suspendeu o pagamento em outubro passado. O assessor jurídico da Acrimat, Armando Biancardini Candia, diz que há apreensão entre os produtores pois a suspensão de pagamentos sem justificativa poderia levar a empresa à falência.

O plano de recuperação do Quatro Marcos, aprovado pelos credores, envolve um total de R$ 427 milhões, prevê venda de unidades produtivas, e pagamento de pecuaristas em até 12 parcelas mensais. A dívida da empresa com criadores de Mato Grosso é de R$ 26 milhões, segundo a Acrimat.

Para os credores quirografários, o plano prevê pagamento em 12 parcelas semestrais, a partir de 31 de março de 2013. No plano, o Quatro Marcos se comprometeu a vender duas unidades em até nove meses a partir da aprovação, o que ainda não aconteceu. Uma delas fica em Vila Rica (MT), estava em operação, mas agora está paralisada. A outra fica em Cuiabá e está arrendada para a JBS, com opção de compra. Em julho de 2009, já em crise, o Quatro Marcos arrendou cinco unidades para a JBS. Duas delas (Cuiabá e São José dos Quatro Marcos) eram fábricas próprias e a outras alugadas de um grupo privado.

Também o Arantes, cujo novo plano será apresentado hoje a credores, não quitou os débitos com pecuaristas, que em Mato Grosso alcançam R$ 20 milhões. Inicialmente, o plano de recuperação da empresa, aprovado em janeiro de 2010, previa o início do pagamento dos pecuaristas, em 12 parcelas, logo após a aprovação. Mas, informa a Acrimat, o Arantes convenceu os credores que o pagamento seria feito após a venda de alguns imóveis. “Infelizmente não houve venda, capitalização e muito menos o início dos pagamentos”, afirma, em nota, o assessor jurídico da Acrimat.

Em assembleia hoje com credores, o Arantes apresentará novo plano de recuperação, com mudanças em relação ao passado. (ver texto nesta página) Atualmente, só a área de embutidos da empresa está em operação e a divisão de frangos, a Sertanejo, foi arrendada para a Céu Azul Alimentos.

Para o superintendente da Acrimat, Luciano Vacari, ao priorizarem os bancos credores nas negociações dos planos de recuperação em detrimento dos pecuaristas, os frigoríficos se equivocaram. “Levaram muito mais em consideração os bancos do que os produtores”, reclama.

Segundo ele, os pecuaristas não concordavam com os planos, mas acabaram contribuindo para as aprovações numa tentativa de viabilizá-los. Apesar disso, diz, os frigoríficos não conseguiram voltar à atividade pois acabaram perdendo fornecedores de bovinos. “Eles não conseguiram resgatar a confiança do produtor”, afirma. Na avaliação de Vacari, a saída para os pecuaristas é só vender boi à vista.

O Mato Grosso é um dos Estados mais afetados pela crise dos frigoríficos no país. De 40 unidades de abate com inspeção federal, 17 estão paralisadas, segundo a Acrimat. A maior parte está no norte, noroeste e nordeste do Estado.

A expectativa de Vacari é que as unidades sejam reabertas, mesmo que sob administrações diferentes. “Precisamos de grupos com capacidade de pagamento para restabelecer a relação comercial com os pecuaristas”, afirma o dirigente.

Plano realista tem de garantir fluxo de caixa

O advogado Thomas Felsberg, cujo escritório representa os frigoríficos Arantes Alimentos e Frialto, defende que, para dar certo, os planos de recuperação precisam contemplar alternativas de capitalização para a empresa que recorreu ao instrumento. “Os planos só funcionam na medida em que geram confiança dos credores”, afirma.

Para ele, um plano realista é aquele que “pode gerar fluxo para a empresa pagar suas dívidas e funding”. Felsberg admite que o primeiro plano aprovado pelos credores do Arantes gerou passivos que não poderiam ser pagos, apesar dos descontos nas dívidas aceitos pelos credores.

Em relação ao pagamento a pecuaristas, o tema entrará na pauta da assembleia hoje. “Há um grande esforço para deixar a empresa andando”, diz.

Charles Isidoro Gruenberg, advogado do Quatro Marcos, afirma que o plano de recuperação da companhia é “exequível”. No entanto, diz, o frigorífico teve de paralisar os pagamentos a pecuaristas porque o segmento não se recuperou como o esperado e, a partir de outubro, compromissos como quitação de impostos e 13º, impediram que houvesse todos os pagamentos.

Além disso, a empresa não conseguiu vender duas plantas em leilão – conforme previsto no plano de recuperação – em dezembro. Agora, o valor dos ativos está sendo reavaliado, para oferta em novo leilão.

Segundo Gruenberg, que atua no escritório Leite, Tosto e Barros, só o valor obtido com a vendas das unidades do Quatro Marcos em Cuiabá e Vila Rica seria suficiente para reduzir em 80% o passivo da empresa, acertado no plano de recuperação.

Diante das dificuldades para pagar os pecuaristas, o Quatro Marcos pediu à Justiça um prazo de 90 dias “de respiração”, que se encerra no fim deste mês, para voltar a pagar os criadores. A Justiça informou que seria necessária a realização de uma nova assembleia para avaliar a proposta. Também no começo de dezembro, o Quatro Marcos entrou com recurso para que apenas pecuaristas participem da assembleia, mas a Justiça ainda não se manifestou, segundo Gruenberg.

Procurado, o advogado Luiz Fernando Paiva, que cuida da recuperação judicial do Independência não retornou as ligações da reportagem. (AAR)

Rádio Justiça: Dr. Mauricio Silva Leite comenta sobre a lei da Califórnia que coíbe o uso de perfis falsos na internet com o objetivo de ofender ou prejudicar outras pessoas

janeiro 20, 2011

http://www.radiojustica.jus.br/radiojustica/programacao!listarAudioRelacionado.action?menuSistema=mn324&entity.id=153678

Quem deve regular as instalações sobre linhas de transmissão?

novembro 11, 2010

O Juiz João Thiago de França Guerra, da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Mutum-MT, ao analisar ação de embargo e demolição proposta pela Prefeitura daquele município, em face de empresa que executava obras para a implantação de linha que atravessa o território da cidade, autorizou a continuidade dos trabalhos, ante a “relevância social” do empreendimento.

Entendeu o referido magistrado que como a obra beneficiará diversas cidades da região e será parte do Sistema Interligado Nacional de energia, o interesse Federal “sobrepõe-se aos interesses locais invocados pela parte autora (prefeitura), sendo suficiente para a não interrupção dos trabalhos de execução (da linha de transmissão)”.

O TJ MT confirmou a decisão ao analisar a liminar pleiteada em recurso interposto pela Prefeitura do Município de Nova Mutum.

Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos

novembro 11, 2010

Foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei n.° 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A despeito de alguns municípios, como o de São Paulo, possuírem legislação específica sobre a reciclagem de alguns tipos de resíduos, a Lei 12.305/2010 vem com o objetivo de ampliar tais disposições de âmbito municipal/estadual, e sujeitar à sua observância pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento dos referidos resíduos.

Com a referida lei estabeleceu-se princípios e diretrizes de amplo alcance que podem ser aplicados de diversas formas para o fim de se proteger e manter o meio ambiente equilibrado, na produção e na sua posterior destinação final ambientalmente adequada. Dentre estes, podemos elencar a responsabilidade compartilhada por todos os entes que participam do processo produtivo e gerencial dos produtos, bem como a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, abrangendo o setor empresarial e demais segmentos da sociedade.

A lei ainda precisa passar por regulamentação. Muitos pontos da lei, sem a regulamentação, não terão eficácia prática. Outrora, será necessário estabelecer um prazo de adaptação para as empresas e disciplinar o tratamento que deve ser dado a cada tipo de material.

Prazo Final para Doações Eleitorais

novembro 11, 2010

A data final para doação é o dia da eleição, o que neste ano correspondeu o dia 03/10/2010, para as eleições de primeiro turno, e 31/10/2010, para os candidatos que foram para o segundo turno.

Em regra, os candidatos somente poderão arrecadar recursos e contrair obrigações até essa data.

A arrecadação de recursos após esses prazo é permitida excepcionalmente, no caso previsto no art. 20. § 1º da Resolução TSE 23.217/2010, que dispõe:

§ 1º Excepcionalmente, será permitida a arrecadação de recursos após o prazo fixado no caput , exclusivamente para quitação de despesas já contraídas e não pagas até aquela data, as quais deverão estar integralmente quitadas até a data da entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral, sob pena de desaprovação das contas (Lei nº 9.504/97, art. 29, § 3º).

Portanto, os candidatos podem receber doações exclusivamente para a quitação de despesas já contraídas até a data de 03/10/2010 e não pagas, devendo estas despesas serem pagas até a data da entrega da prestação de contas (30 dias após as eleições).

A arrecadação irregular neste aspecto, acarretará problemas somente para o candidato em sua prestação de contas de campanha.

De qualquer forma e para evitar qualquer tipo de prejuízo ao doador, é necessário que o candidato firme uma declaração informando que sua situação se enquadra no permissivo do §1º do artigo 20 da Resolução TSE 23.217/2010.

Cabimento do Infringentes em Caso de Decisão Terminativa

novembro 11, 2010

O recurso de Embargos Infringentes, que o atual projeto de reforma do CPC visa extirpar do sistema brasileiro, reúne características bem sui generis, as quais demandam inúmeras análises.

Concebido como o recurso a ser interposto em julgados não unânimes pelo CPC de 73 (na verdade, já era previsto em legislações processuais anteriores), o embargos infringentes sofreu sensível restrição à sua hipótese de cabimento com as alterações promovidas pela Lei n.º 10.352/2001. De cabível para todos os julgados não unânimes, o embargos infringentes passou a ser admitido apenas nos casos em que o julgamento não unânime se dá no sentido de reformar a decisão de mérito proferida pelo juízo a quo ou no sentido de julgar procedente a ação rescisória.

Aqui entrou em cena a chamada regra do empate do embargos infringentes, a fim de propiciar que o caso sempre fosse decidido com base em uma maioria de fato. Existindo uma decisão de mérito no sentido, por exemplo, da procedência da lide, a reforma dessa decisão em julgado não unânime (2×1) deixa o “jogo” empatado. O autor tem a seu favor 2 votos (do juízo de 1º grau e do desembargador vencido no julgamento da apelação) e contra si também 2 votos (dos desembargadores que saíram vencedores no julgamento da apelação). Neste caso, cabível o embargos infringentes para chamar o restante da Câmara para decidir a lide, pondo fim ao pseudo empate. Diz-se pseudo porque eventual ausência de recurso de embargos infringentes fará com que prevaleça, como não poderia deixar de ser, o voto vencedor a conclusão do julgado no âmbito do TJ/SP. No caso do exemplo, pela improcedência da lide.

Nesta regra, se o julgado por maioria mantém a sentença de mérito antes proferida, não há que se falar em empate. No caso do exemplo, mantida a procedência por maioria, o autor teria em seu favor 3 votos, enquanto o réu apenas 1. Inexistiria, portanto, o pseudo-empate. De igual forma se fosse a situação inversa e a lide fosse improcedente.

Parece inexistir dúvidas quanto às hipóteses de cabimento quando se depara com sentença definitiva, aquela que decide a lide em seu mérito, conhecendo do pedido formulado pelo autor, acolhendo-o ou desacolhendo-o.

Agora, que se dizer se ao invés de julgar procedente e/ou improcedente a inicial, o Juízo a quo tivesse entendido pela extinção da lide? Eventual julgamento pelo provimento da apelação do autor e procedência da lide (Art. 515, §3º, CPC) que se desse por maioria de votos autorizaria o manejo dos infringentes? Em outras palavras, poderia sentença terminativa reformada por maioria autorizar o uso do embargos infringentes?

Entende-se que sim. Ora, embora a sentença do Juízo de 1º grau tenha sido terminativa, ou seja, sem o pronunciamento quanto ao mérito da questio, é certo que, de uma forma ou de outra, acabou por negar o pedido formulado pelo autor. Eventual provimento em julgado não unânime da apelação do autor que viesse a declarar procedente sua pretensão, conforme autorizado pelo art. 515, § 3º, CPC, desafiaria, sim, o recurso de embargos infringentes. Recorrendo-se ao didático exemplo da regra futebolística, estaria o réu deste processo diante de 2 decisões contrárias (dos desembargadores que prevaleceram no julgamento da apelação do autor) e 2 favoráveis, do juiz que entendeu como não cabível a pretensão do autor e do desembargador que restou vencido, que entendeu ou pela manutenção da sentença ou pelo desacolhimento da pretensão deduzida na inicial.

Desta forma, não há como se negar que o réu deste nosso exemplo poderia sim manejar o recurso de embargos infringentes.

Nesse sentido, inclusive, recentíssima a decisão proferida pelo E. STJ, por unanimidade, nos autos do REsp 1.194.166/RS.

Não nos parece adequado, com a devida vênia aos que entendem de forma diversa, que se defenda o não cabimento do embargos infringentes nestes casos. O ponto é que a vontade do legislador foi evitar, justamente, que a causa fosse decidida sem que se estabelecesse uma plena maioria. E, por assim ser, aderimos à corrente que entende cabível o infringente em casos como o aqui retratado.”