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Crítica a decisão da Câmara no Caso Donadon é destaque no Estado de S. Paulo

agosto 30, 2013

O portal do Estado de S. Paulo publicou reportagem com opinião de diversos juristas e advogados sobre a decisão da Câmara no caso Donadon. Entre os especialistas ouvidos, está Eduardo Nobre, sócio da área de Direito Público do Leite, Tosto e Barros.

Leia a matéria na íntegra:

Juristas e advogados criticam decisão da Câmara no caso Donadon

‘Perde o Estado Democrático de Direito\”, protesta Rodrigo Meyer Bornholdt, advogado com atuação na área do Direito Constitucional

O caso do deputado Natan Donadon (sem partido-RO) que, mesmo preso, foi poupado da cassação por seus colegas da Câmara, provocou fortes críticas de advogados e juristas.

“A situação é no mínimo incompreensível. Com a decisão que tomaram, os deputados transmitem a impressão de que não conhecem a Constituição, ou, o que é pior, se é que a conhecem, não a respeitam”, reprova Ulisses César Martins de Souza, secretário-geral adjunto da Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão.

“Considero um equívoco a manutenção do mandato parlamentar (de Donadon) após uma condenação criminal por delitos praticados em virtude da função”, alerta o advogado Daniel Gerber, criminalista do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados.

“A decisão da Câmara, especialmente num momento em que a cidadania definitivamente acordou no País, pode ter como consequência a completa desmoralização do Congresso, cuja legitimidade já se encontra seriamente abalada. Com essa decisão, perde o Estado Democrático de Direito”, protesta Rodrigo Meyer Bornholdt, advogado com atuação na área do Direito Constitucional.

Para Martins de Souza, o deputado, recolhido à prisão, está privado de seus direitos políticos, conforme prega o artigo 5.º da Constituição. “Sem os direitos políticos, não há como admitir o exercício do mandato”, afirma o advogado. “A regra contida no artigo 55 é clara ao afirmar que, diante dessa situação, o deputado perderá o mandato. Caberia à Câmara unicamente declarar a perda do mandato. Não poderia a Câmara tomar qualquer decisão diversa. A tarefa, que deveria ser da Mesa e não do Plenário, era unicamente declaratória.”

Daniel Gerber considera que a perda do cargo é efeito da própria decisão condenatória. “Deixar tal consequência para ser decidida pelo Parlamento traduz situação contraditória com a função da lei penal como, indo além, gera descrédito do sistema jurídico perante os demais cidadãos.”

Rodrigo Meyer Bornholdt anota que a Câmara tem a prerrogativa de manter Donadon em seus quadros, mas faz uma ressalva. “Trata-se da escolha de um modelo que preferiu radicalizar a autonomia entre os Poderes, em situações-limite como essa.”

O advogado Eduardo Nobre, especialista em Direito Público, integrante do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, considera “um absurdo” a decisão da Câmara, “mesmo sabendo que a Constituição manda fazer exatamente dessa forma”.

Fonte: O Estado de S. Paulo (29 de agosto de 2013)

Alto valor da carga tributária para quem sai do Simples é tema do DCI

agosto 28, 2013

O DCI publicou texto que versa sobre o peso da carga tributária para as empresas que deixam o Simples. A advogada Vânia Yoshio Miki, do Leite, Tosto e Barros, foi ouvida para comentar o assunto.

Confira na íntegra:

Carga tributária para quem sai do Simples chega a dobrar

Dados da arrecadação de impostos da Receita Federal mostram que na comparação entre os integrantes do Simples Nacional (com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões) e dos optantes pelo Lucro Presumido (com limite de receita bruta de R$ 48 milhões no ano anterior), no primeiro caso, o desempenho neste ano é melhor. Contudo, o valor do recolhimento do segundo regime é muito mais expressivo. Segundo especialistas, se a empresa optar por sair do Simples ou tiver que deixar o regime, a carga tributária chega a dobrar em alguns casos.

Com relação aos principais impostos por eles recolhidos, entre janeiro a julho deste ano, a arrecadação federal no Simples – exceto Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) – cresceu 16,56%, ao passar de R$ 19,567 bilhões para R$ 22,809 bilhões, enquanto que no lucro presumido, somente do recolhimento de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) o avanço foi de 2,95%, ao passar de R$ 27,910 bilhões para R$ 28,736 bilhões.

Por outro lado, se levar em conta que o total de arrecadação do Simples nos primeiros sete meses de 2013 (R$ 29,964 bilhões )é quase o mesmo que o recolhido de IRPJ e CSLL no presumido, sendo que os optantes por esse regime ainda recolhem para o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Procurada há uma semana, a Receita Federal não informou a arrecadação total dos integrantes do lucro presumido em 2013 até julho. Segundo a assessoria de imprensa do fisco, a apuração é complexa porque é feita com base no CNPJ das empresas e provém de cruzamento de informações, das bases de contribuinte com as de arrecadação.

De acordo com a Receita Federal, o lucro presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, à apuração do lucro real, sendo que o imposto de renda é devido trimestralmente. Podem optar pelo regime, além daqueles que tenha limite de receita bruta de R$ 48 milhões no ano-calendário anterior, os setores que não podem entrar no Simples Nacional.

A advogada Vania Yoshio Miki, tributarista do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, explica que a carga tributária pesa mais para quem tem faturamento baixo. “Para uma empresa de serviços de instalação, por exemplo, que fatura R$ 100 mil por ano, a carga tributária é de R$ 5.760 se estiver no Simples, e de R$ 11.330 mil se estiver no presumido. Mas se essa mesma empresa faturar no ano anterior R$ 3,6 milhões, o peso é de R$ 578 mil no Simples, e R$ 517 mil, no Presumido”, diz.

Desta forma, a advogada entende que optar pelo Simples ou pelo presumido depende de um planejamento tributário. Mas, segundo ela, quem não pode optar pelo Simples tem uma carga maior, mesmo sendo pequeno. Por isso, entidades, como o Sebrae, tentam ampliar os setores que podem optar pelo regime simplificado de tributação.

Já o administrador de empresas e sócio da VSW Soluções Empresariais, Vagner Miranda Rocha, calcula que empresas do setor de comércio – que representam cerca de 10% do PIB, segundo o IBGE – as quais tiveram que sair do Simples e optaram pelo presumido, a carga tributária pode chegar a dobrar, por conta do aumento de alíquotas, “o que não ocorre nos setores da indústria de serviços”. “Por isso, o ideal é fazer simulações ante do final do ano para não ter uma surpresa de aumento de imposto”, sugere.

Sugestões
Para ambos os entrevistados pelo DCI, seria “bom” o governo federal criar formas de amenizar a passagem do Simples para o presumido, como a criação de um regime intermediário, mas a melhor solução ainda é um planejamento tributário.

Em abril, o governo informou que a partir de janeiro de 2014 sobe de R$ 48 milhões para R$ 78 milhões, o teto para as empresas optarem pela tributação pelo lucro presumido. Esse valor refere-se à receita bruta total auferida no ano de 2013, se a opção ocorrer em 2014.

Fonte: DCI (28 de agosto de 2013)

Repatriação de recursos é tema de reportagem do portal Terra, com participação do escritório

agosto 28, 2013

O sócio da área criminal do Leite, Tosto e Barros, Maurício Leite, concedeu entrevista ao portal Terra sobre a lentidão da justiça na questão da repatriação de recursos enviados ilegalmente para o exterior.

Confira o texto na íntegra:

Repatriação de recursos esbarra na lentidão da justiça

Nos últimos dez anos, o Brasil já repatriou cerca de R$ 40 milhões de recursos desviados ilegalmente para o exterior. Uma quantia aparentemente alta, mas nem tanto se comparada aos outros R$ 300 milhões bloqueados aguardando a conclusão de investigações e processos penais. E uma pechincha, perto dos R$ 3 bilhões bloqueados no mesmo período.

Os recursos foram recuperados por meio da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), que completa o décimo aniversário neste ano. A Enccla reúne mais de 70 órgãos no combate a esses crimes, e é coordenada pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), vinculado ao Ministério da Justiça.

Além do dinheiro, o DRCI também trabalha com a repatriação de objetos, como obras de arte e pedras preciosas. Atualmente há cerca de 450 quilos de esmeraldas bloqueados nos Estados Unidos como consequência de um processo penal; dentre as obras de arte, há peças desviadas pelos controladores do Banco Santos e roubadas da Fiocruz, entre outras.

Na avaliação do criminalista e sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Maurício Silva Leite, uma medida necessária para avançar os processos é a ampliação dos acordos de cooperação internacional, especialmente com os países conhecidos como paraísos fiscais. “Já existem diversos tratados que preveem troca de informações e repatriação dos recursos entre países, mas ainda é preciso tornar estes acordos mais ágeis para que a troca de informações seja mais rápida e efetiva”, afirma.

Normas internacionais ditam que o dinheiro ilícito repatriado seja dividido entre as nações envolvidas na investigação, e 5% do total seja repassado ao Fundo das Nações Unidas para Prevenção ao Crime e Justiça Criminal. No entanto, por meio de acordos, o Brasil conseguiu que os R$ 40 milhões fossem encaminhados integralmente para o Tesouro Nacional. A Organização das Nações Unidas estima que organizações criminosas internacionais arrecadam anualmente cerca de US$ 870 bilhões.

Falta de estrutura
Para concretizar a repatriação dos recursos um longo caminho é percorrido: é preciso ter o trânsito em julgado da ação (quando não há possibilidade de novos recursos) na justiça brasileira, e também o trânsito em julgado da mesma ação no país onde os recursos estão depositados. É isso que faz do processo tão demorado e, com a lentidão, muitas vezes os recursos acabam sendo desbloqueados novamente.

Segundo Leite, a demora no andamento dos processos não é exclusividade dos que envolvem repatriação de recursos. Para ele, a solução para esta questão não está em mudanças na legislação, e sim em aumento de investimentos em estrutura, contratação de funcionários, melhorias nos sistemas de informática, etc. Em parte, isso já está acontecendo – segundo o governo, a maior parte dos recursos recuperados é reinvestida no combate à corrupção.

Fonte: portal Terra (26 de agosto de 2013)

Leite, Tosto e Barros fala sobre o Programa Especial de Parcelamento no DCI

agosto 19, 2013

O jornal DCI publicou reportagem sobre o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS das empresas do Estado de São Paulo. Uma das fontes ouvidas pela publicação foi a advogada Nivea Cristina Pulschen, do Leite, Tosto e Barros.

Confira o texto na íntegra:

Empresas têm até fim do mês para parcelar dívidas de ICMS

As empresas do Estado de São Paulo só têm até o dia 31 de Agosto de 2013 para aderirem ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, para liquidação de débitos com redução de multas e juros decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012. O Programa Especial de Parcelamento está valendo desde o início de março, entretanto, a baixa adesão das empresas fez com que o poder público prolongasse o prazo de adesão, que era até o dia 31 de maio, para 31 de agosto.

De acordo com especialistas da área tributária, o benefício é uma grande oportunidade para as empresas, principalmente, por ser um programa que possibilita parcelar em até 10 anos. Em contrapartida, as empresas devem fazer uma avaliação minuciosa dos débitos e escolher uma opção que realmente possa pagar.

De acordo com o especialista em ICMS do Estado de São Paulo e consultor da Moore Stephens (empresa de auditoria e consutoria), Tiago de Castro Pinto, e o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos “a vantagem do parcelamento deve ser levada em consideração, porém, antes de submeterem ao parcelamento, as companhias devem fazer uma avaliação detalhada dos débitos e escolher por uma opção que realmente possam pagar”, dizem especialistas.

O tributarista Gustavo Ferreira, do Marcelo Tostes Advogados, diz que, como em outros parcelamentos já autorizados pelo Fisco, é bom realizar o pagamento à vista, evitando assim a incidência dos correções financeiros, o que, muitas vezes, onera os débitos de forma a torná-los impagáveis. No entanto, caso o contribuinte não disponha de recursos para o pagamento à vista, deverá optar pelo pagamento em menor número de parcelas”, afirma.

Independente da escolha de parcelamento a empresa arcará com a incidência de acréscimos financeiros sobre o valor das parcelas, conforme o prazo.

No Programa fica estabelecido que, até 24 parcelas os acréscimos financeiros são de 0,64% ao mês. Na escolha do parcelamento de 25 a 60 meses o percentual é de 0,80%, e, se o contribuinte escolher a divisão dos débitos em parcelas que vão de 61 a 120 vezes, o acréscimos será de 1% ao mês.

“É importante observar que uma das grandes vantagens deste programa é que o valor das parcelas, desde que recolhidas nos respectivos vencimentos, permanecerá inalterado da primeira até a última (após consolidação do principal + multa + juros, e inclusão dos acréscimos financeiros), possibilitando um ótimo retorno para o optante e também um planejamento de caixa adequado. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00”, diz o diretor da Confirp.

A tributarista Nivea Cristina Costa Pulschen, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados explica que “com essas alterações, o governo do Estado ampliou significativamente o leque de débitos que podem ser incluídos no PEP, haja vista que o ICMS incidente na importação do exterior, assim como o de operações com substituição tributária, representam volume considerável no montante da arrecadação”.

O tributarista Bruno Zanim, do escritório MPMAE Advogados destaca que é preciso uma avaliação. “O contribuinte que possui dívida com o Fisco estadual deve estudar, junto com o advogado que defende a empresa no processo administrativo, se é interessante ou não a adesão ao parcelamento. Nesse estudo, deve ser levado em conta o posicionamento do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), especificamente das decisões sobre o assunto, objeto da autuação, bem como da jurisprudência, fonte da ciência do Direito, do TJ-SP, bem como do STJ e do STF, se for o caso”.

Fonte: DCI (16 de agosto de 2013)

Leite, Tosto e Barros participa de iniciativa inédita no judiciário: audiência por videoconferência

agosto 16, 2013

A sócia do escritório, Patrícia Rios, participou do piloto de uma ação inovadora e inédita nos tribunais superiores: uma audiência por videoconferência.

O assunto foi notícia na mídia, divulgado pelo jornal Valor Econômico e pelos portais Última Instância e do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Confira na íntegra a reportagem publicada no Valor Econômico:

Ministra atende advogados por videoconferência

Em uma medida inédita nos tribunais superiores, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), passou a atender os advogados por videoconferência. A primeira audiência pelo novo sistema ocorreu ontem. Segundo a ministra, a nova forma de atendimento foi adotada para dar tratamento igualitário entre as partes envolvidas no processo.

“O país é muito grande e a Justiça muito cara. A tecnologia permite que uma pessoa nos confins do país fale comigo, veja seu julgador, ainda que não tenha condições econômicas ou tempo”, afirmou a ministra, responsável por julgamentos de disputas entre empresas, familiares e de consumidores.

O advogado da parte poderá optar em ser atendido presencialmente ou por videoconferência. Para isso, basta ter um Skype e ser o advogado registrado no processo. Será necessário ainda enviar os memoriais sobre o caso 24 horas antes da audiência.

O atendimento virtual segue o modelo adotado na Justiça Federal que utiliza a videoconferência para colher depoimentos de testemunhas.

Participante do atendimento piloto no STJ, a advogada Patrícia Rios, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, afirma que, além de ser econômica para o cliente, que não precisa custear passagens aéreas e hospedagem para o advogado, a audiência virtual é mais dinâmica. “Como a ministra já havia lido meus memoriais, enviados por e-mail, eu apenas respondi suas dúvidas sem precisar me deslocar de São Paulo para Brasília”, disse a advogada, que defende um banco em uma ação de execução. A audiência durou dez minutos.

Por meio do sistema de informática do STJ, o gabinete da ministra já informava os advogados sobre a realização de audiência com os defensores da parte contrária. Mas isso ainda não era suficiente, segundo a ministra, por causa da discrepância econômica e de localização das partes. “Não vai facilitar o processo de decisão, mas vai me trazer o conforto de que estou tratando igualmente as partes”, afirmou. “As questões mais conflituosas e emocionais estão no direito privado. Nós, juízes da área, não temos só que resolver os conflitos, mas diluí-los. Ou seja, reatar laços. Isso só ocorre quando partes se sentem iguais na defesa do seu direito”, completa.

A adesão dos outros 32 ministros e desembargadores convocados do STJ às audiências virtuais é incerta. “Não sei como eles procederão. Ainda não comentei com eles”, disse a ministra.

Fonte: Valor Econômico (16 de agosto de 2013)

Boa relação entre escritórios de advocacia e departamentos jurídicos no portal Última Instância

agosto 13, 2013

O portal Última Instância divulgou, no dia 12 de agosto, reportagem que aborda as 10 lições para garantir o sucesso da relação entre escritórios e departamentos jurídicos.

O sócio do Leite, Tosto e Barros, Charles Gruenberg, foi uma das fontes entrevistadas pelo veículo.

Confira o texto na íntegra:

10 lições para garantir uma boa relação entre escritório e departamento jurídico

Estabelecer uma relação de parceria entre o escritório e o departamento jurídico é indispensável. Funcionando da maneira adequada, a relação traz vantagens para os dois lados. No entanto, tanto as bancas quanto os departamentos jurídicos precisam superar alguns entraves que impedem que a parceria funcione bem. “Muitos departamentos jurídicos colocam os advogados para entrarem em contato com o departamento de compras e aí quem faz o menor preço é contratado.  Vira uma planilha de Excel”, exemplifica João Paulo Rossi Júlio, consultor do Viseu Advogados.

O Última Instância conversou com alguns especialistas e eles definiram dez lições básicas para se garantir uma parceria de sucesso:

1. Adaptação aos novos modelos de negócios

Para Cláudia Luisi, gerente administrativa jurídica da CSN (Companhia Siderúrgica Nacional), os escritórios precisam ser mais flexíveis e se adaptar ao que o cliente busca quando contrata um serviço. Uma das principais preocupações das empresas, por exemplo, é a redução de custos, o que pode exigir dos escritórios uma revisão de seus modelos de atuação. “O escritório ainda tem um pouco daquele pensamento antigo do faturamento por hora na parte de consultoria. Os advogados têm alguma restrição em fazer orçamento antecipadamente, têm uma certa resistência ao preço fechado. Além disso, ainda há uma supervalorização de si mesmo, dificuldade de cair na realidade, na rotina do mundo jurídico, na parte prática do negócio”, afirma Cláudia.

 2. Entender sobre os negócios do cliente

 O advogado que for trabalhar com um departamento jurídico precisa entender não apenas de sua área específica, mas também dos negócios do cliente, para que ele seja mais do que um advogado externo e se torne, de fato, um parceiro.

“Não basta o advogado ser bom, ele precisa conhecer o setor no qual a empresa atua. Na empresa,  ele vai ter um chefe e isso nos escritórios com sócios não existe. Há firmas nas quais o chefe pode ser de outro país, então o advogado tem que se adaptar. Além disso, para a parceria dar certo, é preciso ter uma curiosidade eterna, entender de negócios”, diz João Paulo.

“O advogado precisa ser um parceiro não só do cliente, mas também do diretor jurídico. Precisa entender as necessidades dele e facilitar a linguagem pra que ele possa também representar o escritório dentro da empresa”, completa Charles Isidoro Gruenberg, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados.

 3. Transparência e definição de objetivos

É fundamental, antes de iniciar uma parceria, que se estabeleça um plano de ação prévio, para balizar as ações e expectativas das duas partes.

“É preciso desenhar as estratégias.  Quando você está contratando um escritório tem que sentar e colocar as cartas na mesa: como nós vamos fazer, que linha vamos seguir, como vamos considerar as contingências – porque se eu aumentar muito a contingência eu posso ter problema na contabilidade –  qual vai ser o critério de classificação dos riscos, dos processos, se vamos ter alçada ou não”, aponta Cláudia.

4. Investir em tecnologia

Sem dúvida, a relação do escritório com o departamento jurídico é melhor hoje devido ao desenvolvimento dos sistemas. “A tecnologia contribuiu para que a gestão desse relacionamento se tornasse mais madura. Assim como o próprio serviço jurídico hoje em dia é encarado de forma mais madura”, afirma João Paulo.

“Os escritórios e as empresas não têm, necessariamente, que escolher  um sistema em comum, mas eles precisam conversar entre si, tem que existir interface. É importante que os advogados acessem os sistemas das empresas , que atualizem as informações automaticamente, digitalizem os documentos . Tem advogado que já sai com a máquina fotográfica do próprio celular e do tribunal e ele já entra no sistema do escritório . É fundamental criar um orçamento pra viabilizar isso e investir”, acredita Cláudia.

5. Comunicação

Em qualquer modelo de negócio, garantir uma boa comunicação é a chave para o sucesso, seja qual for a atividade a ser desenvolvida. Para isso, é importante que o escritório crie ferramentas que proporcionem uma comunicação de maneira efetiva.

“Tem que acertar uma comunicação de maneira simples e ter a obrigação de estar acessível ao cliente. Você tem que realmente virar um parceiro do departamento jurídico. Não tem pior coisa do que a pessoa ligar na empresa e não achar o advogado”, acredita João Paulo.

6. Saber como o parceiro trabalha

É fundamental que o advogado do departamento jurídico saiba como funciona um escritório. É uma forma de garantir que as expectativas sejam realistas e passíveis de serem colocadas em execução. “Uma coisa é advogar dentro de um escritório, outra coisa em um departamento jurídico. O advogado de um departamento jurídico precisa ter experiência diferenciada, precisa, de preferência, ter conhecido ou ter trabalhado em alguns escritórios pra conhecer bem os trâmites”, diz Cláudia.

 

7. Criatividade

Mais do que oferecer bons serviços, o diferencial hoje em dia se dá na maneira como esses serviços serão prestados. Há muitos escritórios bons no mercado, por isso, é importante mostrar o que torna seu trabalho diferente e único.

“Muitos escritórios prestam serviços de boa qualidade, mas um atendimento com criatividade na condução dos processos e das causas pode contribuir para o sucesso da parceria, afirma Charles.

8. Entender sobre gestão

O atual modelo de negócios exige que o advogado entenda não apenas de sua área específica, mas que também saiba como administrar um negócio e gerenciar uma equipe.

“O know how de gestão é muito importante. É necessário que se tenha experiência dentro dessa área também, além de ser bacharel em Direito. No departamento jurídico você tem que trabalhar com a gestão dos processos, informa Cláudia.

 9. Estabelecer uma relação pessoal

Fundamental, além de um bom funcionamento da comunicação, é fortalecer as relações pessoais entre os colaboradores da empresa e dos escritórios, ou seja, não ficar à mercê apenas das relações virtuais.

“Nada substitui o contato pessoal,  a proximidade do cliente, a manutenção de uma equipe destinada a atendê-lo.  O cliente tem que saber com quem falar dentro do escritório, não pode ser cada dia uma pessoa diferente. Um bom resultado depende muito disso, dessa proximidade e desse atendimento personalizado”, diz Charles.

10. Ter uma relação duradoura

Para um bom desenvolvimento do trabalho, é importante que a parceria não seja apenas pontual. Para isso, é necessário criar uma relação de confiança que possa se firmar por um tempo mais longo, a fim de construir uma estratégia que garanta bons resultados.

“Tem que ser uma relação ganha-ganha. Os contratos têm que ser por mais tempo, não só anuais. Os departamentos jurídicos devem ter tempo para criar indicativos de performance, pra que possam medir o desempenho do trabalho”, finaliza Cláudia.

Fonte: portal Última Instância (12 de agosto de 2013)

Artigo produzido pelo Leite, Tosto e Barros é destaque na newsletter do ILO

agosto 12, 2013

A última edição da newsletter sobre contencioso do ILO (International Law Office), divulgou artigo elaborado por Guilherme Barranco, associado da área Tributária do escritório.

O texto versa sobre a decisão do STF que entendeu que os ganhos de empresas com as variações positivas do câmbio não podem ser tributadas pelo PIS e Cofins.

Confira o texto na íntegra:

 

Supreme Court limits liability for payment of social contribution taxes

The Federal Supreme Court has issued two major tax decisions that could produce significant benefits for Brazilian companies.

In the first case, the court ruled in favour of exporters in a tax dispute with the federal government. In its May 24 2013 decision, the court held unanimously that two taxes – the social contribution to the employees’ integration programme (PIS) and the social contribution on revenues (COFINS) – cannot be charged on revenues from positive earnings on currency exchange rates.

The court considered the purpose of tax immunity on exports, as guaranteed by the Constitution, and observed that the purpose of the rule would be rendered ineffective if the government could tax financial gains realised due to variations in exchange rates.

The court found that exporters’ income resulting from positive changes in rates – for example, when the dollar appreciates against the Brazilian real – is the outcome of selling products abroad. Therefore, these gains are immune from taxation under Article 149 of the Constitution, which prohibits social taxation “on revenues from exports”.

The court rejected a narrow construction of Article 149, holding that it guarantees immunity from taxation not only with respect to the sale of goods to other countries, but also with respect to financial gains in such transactions that result from any fluctuation in exchange rates.

Positive variations in exchange rates are an integral part of export transactions. They arise from the passage of time between the date on which the export contracts are signed and the date on which actual payment is made to the seller in Brazil. For example, a Brazilian company that sells goods in July and receives money from the sale in August or September may realise significant additional income due solely to the dollar or euro appreciating against the real during that time. This was a common phenomenon during 2008 to 2009, when the exchange rate for the dollar went from R1.60 to R2.44. Exporters during that period could have realised substantial additional income entirely as a result of this change in exchange rates.

Such operations had already been excluded from these taxes since 2005, due to a presidential decree, but the decision will prevent a new presidential decree being issued that re-establishes the imposition of PIS and COFINS on such operations. The decision also allows companies to obtain a refund for any amounts paid in the past.

In the second case, the court prohibited the federal government from including the state value added tax, PIS and COFINS in the PIS and COFINS calculation basis for import operations. The court held that the Constitution allows for PIS and COFINS to be charged only on revenues, excluding the taxes charged on import operations. The decision will have a positive effect on the cost of import operations for companies.

Both decisions may have a significant impact on companies’ costs and expenses.

For further information on this topic please contact Guilherme Barranco at Leite Tosto E Barros Advogados Associados by telephone (+55 11 3847 3939), fax (+55 11 3847 3800) or email (guilhermeb@tostoadv.com).

Fonte: newsletter ILO – International Law Office (agosto/2013)