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DCI: HSBC se livra de débitos trabalhistas do Bamerindus

março 11, 2011

TST isentou HSBC de dívida de empresa do grupo Bamerindus e consolidou que regra da CLT não abrange entidades do grupo da empresa adquirida

Brasília – Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) distinguiu a responsabilidade de uma empresa sucessora em relação aos débitos trabalhistas da empresa sucedida quando esta última faz ou não parte de um grupo econômico. Os ministros entenderam que a sucessão trabalhista (mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa) não preserva direitos de empregados de outras entidades do grupo econômico a que pertencia a empresa adquirida. O caso envolvia a responsabilidade solidária do HSBC Banco Múltiplo por verbas trabalhistas devidas a um empregado da Umuarama Comunicações e Marketing, que fazia parte do grupo econômico do Banco Bamerindus, comprado pelo HSBC em 1997.

O produtor gráfico pedia verbas trabalhistas e, com a compra do Bamerindus, requereu o reconhecimento da sucessão entre as empresas e a responsabilidade solidária do HSBC, reconhecida em primeira instância. Para o juiz, o HSBC foi o sucessor da empresa para fins trabalhistas, por integrar o grupo econômico do Bamerindus. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) manteve o entendimento.

No recurso ao TST, o HSBC alegou que não comprou todo o grupo Bamerindus – a Umuarama e outras empresas do grupo não estavam envolvidas na negociação.

O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou que não há dúvida de que, na sucessão de empresas, a sucessora assume todos os contratos de emprego mantidos com os empregados da empresa sucedida, conforme o disposto nos artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A regra, porém, não abrange empregados de entidades do grupo econômico a que pertencia a empresa adquirida.

Caracterizada a sucessão trabalhista e não havendo nenhum intuito fraudulento na transação, o sucessor passa a responder pelos créditos trabalhistas advindos dos contratos de trabalho mantidos unicamente com a sucedida, excluídos aqueles das empresas integrantes do antigo grupo.

Advogados trabalhistas concordam com a decisão, pois os dispositivos da CLT falam que qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos e os contratos de trabalho dos seus respectivos empregados. “Nada falando acerca dos empregados de outras empresas pertencentes ao mesmo ou antigo grupo econômico”, afirma Arthur Cahen, do Leite, Tosto e Barros Advogados. “Entendimento contrário caracterizaria violação ao princípio constitucional da legalidade e criaria um precedente perigoso, que certamente instalaria um clima de insegurança jurídica entre os empresários”.

Cristiane Grano Haik, do PLKC Advogados, diz que entendimento diverso inviabilizaria a compra de empresas pertencentes a grandes grupos econômicos. “O que a lei trabalhista preserva são os direitos dos trabalhadores da empresa adquirida e não dos empregados de outras empresas. A pretensão do trabalhador extrapola os limites da definição legal de grupo econômico trabalhista dada pela CLT”.

Glaucia Massoni, sócia do Fragata e Antunes Advogados ressalta que a decisão possui três pontos fundamentais: a negociação, onde foi analisada a inexistência de fraude, ilicitude ou simulação; a estrutura jurídica da empresa, onde foi verificado que empregadora não fazia parte da negociação; e o contrato de trabalho que foi rescindido antes mesmo das tratativas. “A decisão do TST, lamentavelmente, ainda pertence a uma corrente minoritária. Muitas decisões acabam favorecendo os empregados sem a devida análise desses pontos”, afirma.

Daniel Willian Granado, do Arruda Alvim; Thereza Alvim Advocacia, analisa que os dispositivos da CLT devem ser interpretados em conjunto com o parágrafo 2º, do artigo 2º da CLT, que prescreve que sempre que uma ou mais empresas estiverem sob a direção, controle e administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

Eduardo Arruda Alvim, também do Arruda Alvim & Thereza Alvim, afirma que a decisão espelhou a orientação de inúmeros precedentes do TST. “O Tribunal chegou a consolidar esse entendimento por meio da edição da Orientação Jurisprudencial 411, cuja redação deixa claro que o sucessor não deve responder solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude.”

Valor Econômico: Parecer amplia anistia à evasão de divisas no projeto de repatriação

março 11, 2011

Parecer amplia anistia à evasão de divisas no projeto de repatriação

Raquel Ulhôa e Cristine Prestes
De Brasília e de São Paulo

O parecer dado pelo antigo relator do projeto de lei que prevê anistia penal e benefícios fiscais à repatriação de ativos não declarados e enviados ilegalmente para fora do país promete acirrar de vez a polêmica em torno da proposta. O texto foi apresentado por Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), licenciado desde que assumiu o cargo de ministro da Previdência, e amplia o rol de possíveis anistiados pelo projeto.

O parecer de Alves foi lido na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado em 14 de dezembro, mas não foi votado porque houve pedido de vista coletiva, para ser mais bem analisado pelos senadores. Agora, o senador Delcídio Amaral (PT-MS), presidente da CAE e autor do projeto de lei, chamado de “Cidadania Fiscal”, prevê que a proposta será aprovada no Senado e enviada à Câmara dos Deputados até o fim deste semestre.

Como presidente da CAE, Delcídio Amaral terá de designar novo relator para o projeto, já que Alves, reeleito, está licenciado desde que assumiu o Ministério da Previdência. O novo relator deverá ser da base governista, para evitar que uma nova negociação seja necessária. Em tese, um novo relator poderia começar do zero a examinar o projeto. Mas a intenção de Delcídio é tentar manter o parecer de Alves, que foi negociado por ele com o governo durante dois anos.

A possibilidade de anistia à repatriação de ativos provoca polêmica desde que começou a ser discutida, em 2005, quando o deputado José Mentor (PT-SP) propôs projeto semelhante na Câmara dos Deputados. O parecer de Alves aumenta ainda mais a temperatura da discussão ao ampliar o rol de possíveis anistiados pelo projeto.

Pela proposta original de Delcídio Amaral, quem repatriar recursos provenientes de crimes contra a ordem tributária, contra o sistema financeiro nacional, contra a Previdência Social ou do crime de descaminho tem direito à anistia penal e à redução de alíquotas de Imposto de Renda de 27,5% para 5%, sem multa ou juros. Se o bem não for repatriado, mas apenas declarado, o percentual será de 10%.

A proposta de Alves retira do texto do projeto o rol de crimes sujeitos à anistia e acrescenta a ele um parágrafo a mais, que prevê que os benefícios da lei alcançam o patrimônio da pessoa física ou jurídica, “independentemente da classificação dos bens e direitos, de sua localização, de sua condição jurídica, da nacionalidade da fonte, da origem e da forma de sua percepção”.

Uma fonte que acompanha a tramitação da proposta, mas que preferiu não se identificar, disse ao Valor que, se o artigo for aprovado, “todas as pessoas que respondem atualmente a inquéritos e processos criminais por manterem dinheiro fora do país seriam automaticamente anistiadas e esses processos seriam arquivados”. Isso inclui os investigados por uma parcela considerável de operações da Polícia Federal nos últimos anos – como os envolvidos nas operações Suíça e Kaspar, que apuraram esquemas de evasão de divisas e lavagem de dinheiro montados por representações de bancos suíços no Brasil em conjunto com doleiros. “O artigo acaba com qualquer conversa de bom senso sobre esse projeto”, diz a mesma fonte, para quem a proposta “legaliza a lavagem de dinheiro no Brasil”.

A aprovação da proposta é uma das prioridades do presidente da CAE, que foi reeleito e assumiu o comando da comissão em fevereiro, por indicação do seu partido. Senadores afirmam haver interesse do empresariado na aprovação do projeto. “Os empresários estão agindo, mas trata-se de um lobby sutil”, define um governista. O site “Repatriar.com.br” é um exemplo. Elaborado com a participação do escritório de advocacia Leite, Tosto e Barros Advogados – que atua na defesa do deputado Paulo Maluf (PP-SP), entre outros políticos -, o site apresenta as propostas em trâmite no Congresso e textos sobre iniciativas semelhantes em outros países. Segundo Maurício Leite, sócio do escritório, o projeto, se aprovado, trará grandes benefícios, pois aumentará a base de arrecadação do país. Estima-se que haja de US$ 50 bilhões a US$ 100 bilhões mantidos fora do país por meio da evasão de divisas. Alguns, no entanto, acreditam que o valor é bem maior e chegam a calcular mais de US$ 200 bilhões não declarados.