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Estadão.com.br : Quatro respostas sobre as novas leis do trabalho

junho 22, 2012

19/06/2012
Por Hugo Passarelli

Quatro respostas sobre as novas leis do trabalho

SÃO PAULO – Muito debate e falta de consenso em alguns pontos marcam o início da vigência de duas novas leis do trabalho, que regem o trabalho a distância e o aviso prévio proporcional. Empresas e trabalhadores ainda têm dúvidas de como será o entendimento da Justiça sobre diversos pontos levantados pelas duas novas determinações.

A lei 12.506, sancionada em outubro de 2011, aumenta o prazo do aviso prévio proporcionalmente ao tempo de serviço prestado. Assim, além do direito aos 30 dias de aviso prévio previstos em lei, o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço na mesma empresa, limitado a um teto de 90 dias. Para quem tem até um ano de serviço, nada muda, continuando os atuais 30 dias.

Já a lei 12.551, que regulamenta o trabalho a distância, foi aprovada pela presidente Dilma Rousseff no fim de 2011. Na prática, o texto da lei determina que o uso de dispositivos eletrônicos, como celular, tablet e notebook, para fins corporativos equivaleria a uma ordem dada pelos empregadores. Assim, um e-mail ou ligação de celular fora do expediente poderia render hora extra, se comprovada uma jornada de trabalho suplementar em função por esses meios.

Abaixo, veja as principais dúvidas respondidas por Marcus Vinícius Mingrone, sócio do Leite, Tosto e Barros e especialista em direito trabalhista.

AVISO PRÉVIO

Pela regra antiga, o trabalhador pode não trabalhar os últimos sete dias ou ter sua carga horária reduzida em duas horas durante o aviso prévio. Como é o cálculo agora?

A Justiça tem entendido que a regra com relação aos dias ou diminuição de horário não muda, ou seja, ele continua com o mesmo período de folga, independentemente do número de aumento de aviso prévio. Se a pessoa tiver os 90 dias ou os 30 dias de aviso prévio, continua valendo a regra antiga.

A partir de que data passa a valer o aviso prévio proporcional? Depois de completado um ou dois anos de trabalho?

A contagem de dias tem hoje uma divergência de entendimento. Antes, os sindicatos e o Ministério do Trabalho entendiam que os primeiros três dias suplementares aos 30 dias são devidos a partir do 24º mês de trabalho. Agora não. Tem prevalecido o entendimento que o empregado que trabalhou um ano e um dia já tem direito aos dias proporcionais. É uma discussão que tem existido e ainda não há definição sobre isso. Nós vemos decisões para os dois lados.

TRABALHO A DISTÂNCIA

A lei 12.551 implica, de fato, na cobrança de hora extra por e-mail respondido?

Essa lei não fala absolutamente nada de novo. Não foi o que a lei quis contemplar (cobrança de hora extra), mas o risco passa a existir efetivamente. A alegação que o trabalho em home office não é exercido em condições ideais, por exemplo, também passa a ser passível de questionamento na Justiça.
Qual a recomendação para as empresas?

Existe o risco de o empregado pedir indenizações por conta de exercer o trabalho em casa de forma insalubre ou ergonomicamente não ideal. O que as empresas têm feito? Elas têm diminuído o home office, bem como o acesso remoto a e-mail ou rede da empresa para evitar alegações desse tipo.

Conjur: Senado aprova mudanças em lei de lavagem de dinheiro

junho 8, 2012

06/06/2012
Por Marília Scriboni

Advogados criminalistas criticaram, nesta quarta-feira (6/6), o projeto de lei que reforma a Lei de Lavagem de Dinheiro. A proposta foi aprovada, nesta terça-feira (5/6), na forma de substitutivo da Câmara dos Deputados. A advogada Heloisa Estellita, por exemplo, acredita que a reforma da lei é um marco para o Direito Penal Econômico. Segundo ela, “a abertura do rol de crimes antecedentes para quaisquer infrações ampliará acentuadamente o espaço de incidência do tipo”.

Apesar disso, ela chamou atenção para o tratamento que as contravenções penais receberam. “Haverá situações de perplexidade nas quais o autor da contravenção antecedente, como, por exemplo, aquele que promover jogo de azar, estará sujeito a uma pena extremamente mais severa pela lavagem, que vai de três a dez anos, do que pelo próprio crime que se quer coibir. Se a intenção era atingir o jogo do bicho, melhor seria ter transformado a conduta de contravenção em crime”, diz.

De acordo com a advogada, que é membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), com a entrada em vigor da lei, “todos os crimes tributários passarão a ser alcançados pelo tipo penal do artigo 1º, com todas as questões comumente ligadas a essa opção político-criminal”. Também merece atenção, para ela, a possível inclusão dos advogados que prestem serviços de assessoria, aconselhamento ou assistência em transações comerciais e financeiras.

“A preocupação deriva, evidentemente, da estreita relação entre os novos deveres e o dever de sigilo, imposto pelo Estatuto da OAB. Nesse sentido, importante notar que a Direito GV já está desenvolvendo pesquisa sobre o tema a fim de apurar como outros países reagiram a similar situação e as medidas mais adequadas para a futura regulamentação, a qual, em nosso país, caberá à Ordem dos Advogados do Brasil”, diz.
Segundo o criminalista Pierpaolo Bottini, “uma das novidades da nova lei é a ampliação do rol de crimes antecedentes. Todo crime ou contravenção pode gerar lavagem, ao contrário da lei anterior que previa apenas um conjunto de delitos graves como passiveis de lavagem, como tráfico de drogas e extorsão mediante sequestro. A expansão não parece adequada”.

Ele afirma que “o dinheiro proveniente de furto, ou até da organização de uma rifa, que é contravenção penal, poderá gerar lavagem, com pena mínima de 3 anos, que muitas vezes é maior que aquela prevista para a infração antecedente”. Resultado: impede, em vários casos, “a aplicação da suspensão condicional do processo, da substituição de pena de prisão pela restritiva de direitos, e pode até mesmo justificar a prisão preventiva em casos menos graves onde a lei já não a permitia, como no furto”.

Para o advogado, os avanços na política de desencarecerização podem ser anulados a depender do modo de aplicação da nova lei. “Outro perigo é a superlotação das varas de lavagem de dinheiro. Como todos os crimes com resultado patrimonial podem ser praticados em concurso com lavagem, a competência das unidades especializadas será ampliada, e isso pode inviabilizar seu funcionamento”, aponta.

O advogado Andrei Zenkner, sócio do Zenkner Schmidt, Poeta & Feldens Advogados Associados, acredita ser importante condicionar a aplicação da nova lei apenas a crimes antecedentes que não sejam processados pelo Juizado Especial Criminal. Para ele, a lei cria “verdadeiras aberrações jurídicas”. “Diante de uma lei tão problemática, cremos que o ideal seria o veto presidencial à íntegra do projeto, a fim de que um novo fosse formulado e debatido nos meios forense e acadêmico”, opinou.

Assim como Bottini e Heloisa Estellita, ele criticou a supressão da exigência dos crimes antecedentes e a previsão de que o proveito de uma infração penal também poderia ser objeto de lavagem. “Não se compreende por que, em vez do recrudecimento da intervenção penal sobre a exploração ilegal do jogo, o legislador tenha optado por tipificar a lavagem dos recursos dela provenientes. Eis o paradoxo: uma infração penal de reduzido potencial ofensivo pode gerar um lucro que, uma vez ocultado ou dissimulado, sujeitará o agente a uma pena evidentemente desproporcional ao ilícito precedente. Caminhávamos para a revogação de todas as contravenções penais. Agora, trilhamos o caminho oposto”, disse.

O criminalista Rodrigo Dall’ Acqua, do Oliveira Lima, Hungria, Dall’Aqua & Furrier Advogados, teme a banalização do crime de lavagem de dinheiro. “Para condenar, bastará o fato de o cidadão receber valores advindos da prática de qualquer espécie de ilícito penal, pouco importando se foi provado este crime antecedente. Exemplificando, se alguém fizer investimentos conjuntos com um terceiro acusado de estelionato, pode ser condenado por lavagem, mesmo que o suposto estelionatário seja absolvido”, explica.

Maurício Silva Leite, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, não ficou surpreso com as novidades trazidas pela reforma, que, acredita, são tendência no mundo. “As alterações aprovadas pelo Senado já eram previsíveis no que tange a generalização dos chamados crimes antecedentes. Esta situação jurídica já ocorre em diversos países e segue orientações internacionais ligadas ao tema, toda via, a pretendida reforma de lavagem de dinheiro não pode fazer com que a aplicação do instituto seja banalizada. É preciso cautela na aplicação dessa legislação, inclusive, porque as penas previstas são muito altas.”

A nova Lei de Lavagem de Dinheiro também foi criticada por Francisco de Paula Bernardes Jr., do Fialdini, Guillon Advogados. “Não vejo com bons olhos esta abertura total, para todos os crimes, que o projeto faz em relação ao crime antecedente para tipificação da lavagem de dinheiro. Isso porque, dessa forma, deverá ser investigado e mesmo processado um número infinitamente maior de casos, comportando tal aumento em sua maioria de casos sem importância, ou seja, sem um ataque relevante ao bem jurídico tutelado. Acredito que o melhor caminho a ser trilhado seja dar maior efetividade de investigação aos casos graves, que realmente ofendam o complexo bem jurídico tutelado, no caso da lavagem”, declarou.

Ivette Senise Ferreira, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), lembra que é preciso estudar as mudanças. “Embora sejamos sempre favoráveis ao aperfeiçoamento da legislação existente, em todos os seus níveis, é preciso refletir sobre o alcance das proposta levando em conta todo o sistema penal mas também a sua conformação com a realidade existente e os reflexos de sua a sua aplicação na prática”, disse.

“É sempre bom lembrar que investigação rápida e julgamento célere são armas muito perigosas, e quando mal utilizadas produzem uma única vítima: o direito de defesa”, observa Luciano Quintanilha de Almeida, do Vilardi Advogados. “Parece que o projeto contempla medidas que visam ampliar alguns poderes de agentes do Estado, que já é bastante poderoso, para dar celeridade tanto à investigação desses crimes como a seu julgamento”, completa.

Os advogados Dora Cavalcanti Cordani e Rafael Tucherman, do Cavalcanti e Arruda Botelho Advogados, ressaltam que o artigo 1º do projeto permite a criminalização da lavagem de dinheiro independentemente da gravidade do crime antecedente. Para eles, “é inadmissível aplicar as altas penas da lavagam quando a infração penal antecedente tem pouco potencial ofensivo. Se o legislador assim deseja, deveria pelo menos prever que a pena da lavagem fosse idêntica ou proporcional à da infração penal antecedente”, afirmam.

Já o procurador de Justiça do Rio Grande do Sul Lênio Streck analisa que a parte da proposta de lei que fala dos antecedentes é “um ataque direto ao jogo do bicho”. “A pena do crime do lavagem é superior à ampla maioria da dos diversos crimes e do que todas as contravenções”. Também ressalta que “o fato de [o projeto] eliminar o crime de antecedente também gera problemas de política criminal. Considerando que branquear capitais não tem fim em si, mas visa a sufocar organizações criminosas tirando os proventos, ampliar irrestritamente a possibilidade de crimes antecedentes tira o foco do Coaf e dos demais órgãos de fiscalização do combate ao tipo de criminalidade mais danosa. Corre-se o risco de um rebaixamento do tipo, tornando-lhe uma espécie de ‘receptação de luxo’.”

Streck também aponta o parágrafo 5º do artigo 1º do projeto, que pretende livrar os acusados de uma pena maior caso eles cooperem com as investigações. É o direito à delação premiada. “É direito de todo réu optar pela delação premiada? Mesmo as lideranças? O réu barganhará com o juiz os termos da delação? Cabe ao Ministério Público apenas referendar o acordo entre juiz e réu?”, questiona. “Parece que o projeto não obedece o sistema acusatório. Pode o juiz tomar esse tipo de postura ativa?”

Mas o procurador também vê boas alterações. Exemplo é o dispositivo que acaba com o smurfing, que é a dvisão dos valores do desvio em pequenas quantias para evitar a comunicação obrigatória aos órgãos fiscalizadores. De forma geral, Streck acredita que a revisão da lei de lavagem era necessária, pois a lei vigente, para ele, é o caso de uma lei que “não pegou”. “Sempre é saudável a tentativa de reformar leis que não pegaram. E, convenhamos, a velha lei da lavagem não havia pegado. Esta, apesar dos problemas apontados, tem melhores e maiores chances de pegar.”

Lei mais dura
Para o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), autor do projeto que atualiza a Lei de Lavagem de Dinheiro para torná-la mais rigorosa, “a lavagem de dinheiro é um dos estratagemas mais maléficos e eficazes no estimulo à expansão do crime organizado. Não é uma questão nacional, é uma pandemia que aflige países desenvolvidos e emergentes. A reforma na legislação é um grande passo para modernizar o combate à lavagem de dinheiro, tornando-o mais rigoroso”.

Uma das principais alterações trazidas pelo Projeto de Lei do Senado 209, de 2003, é a possibilidade de punição para lavagem de dinheiro proveniente de qualquer origem ilícita. Atualmente, a lavagem só se configura em crime se o dinheiro envolvido vier de uma lista predefinida de atividades ilícitas, como tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas, sequestro, crimes praticados por organização criminosa e crimes contra a administração pública e o sistema financeiro.

Com a mudança, a legislação brasileira passaria da chamada “segunda geração” (rol fechado de crimes antecedentes) para “terceira geração” (rol aberto de crimes), adotada por vários países desenvolvidos. Outro avanço é que o Judiciário pode acolher a denúncia por lavagem de dinheiro mesmo sem a condenação pelo crime antecedente, o que pode ocorrer, por exemplo, nos casos de prescrição ou de insuficiência de provas. A nova lei também permite a delação premiada a qualquer tempo.

A nova redação da lei permite ainda ao Judiciário confiscar previamente os bens dos envolvidos no crime e levá-los a leilão com agilidade. O autor da proposta acredita que a mudança evita que automóveis, barcos, aviões e imóveis fiquem parados por muito tempo à espera da liberação judicial para venda e, enquanto isso, haja depreciação de seus valores. Os recursos arrecadados com os leilões serão destinados a uma conta vinculada. No caso de absolvição, retornam para os réus e, em caso de condenação, vão para o Erário.

Em nome de terceiros
Outra novidade da proposta é a apreensão de bens em nome de terceiros, conhecidos como laranjas. Hoje a legislação prevê a apreensão, no curso do inquérito ou da ação penal, apenas para bens ou valores que estiverem em nome do acusado de lavagem de dinheiro. Poderão ser apreendidos os bens que os criminosos registrarem em nome de terceiros para ocultar seu patrimônio real. O patrimônio apreendido poderá ser repassado a estados e municípios, e não apenas para a União, como ocorre atualmente.

Além disso, o texto amplia a lista de instituições que ficam obrigadas a identificar clientes e informar às autoridades operações suspeitas, colaborando com o sistema de prevenção à lavagem de dinheiro. A medida alcança, por exemplo, empresas que comercializam imóveis, artigos de luxo ou que agenciam atletas e artistas, além de empresas de transporte de valores. O projeto prevê que a multa para o descumprimento da medida passará dos atuais R$ 200 mil para R$ 20 milhões.

O senador Pedro Simon (PMDB-RS) lamentou que o Senado tenha acolhido apenas o substitutivo à proposta, elaborado pela Câmara dos Deputados. Em sua avaliação, o melhor texto para a questão foi o aprovado inicialmente pelo Senado, bem mais abrangente. Com informações da Agência Senado.

O Vale: Peixoto utiliza gabinete para tratar de sucessão

junho 4, 2012

26/05/2012
Taubaté

Vereadores se reúnem com o prefeito para discutir um nome para o PMDB; a prática é contra a lei

O prefeito de Taubaté, Roberto Peixoto (PMDB), utiliza a sede da prefeitura para reuniões políticas de discussão sobre o processo eleitoral. A prática é vedada pela Justiça.

Em ao menos três ocasiões nos últimos dois meses o prefeito recebeu vereadores do PMDB em seu gabinete no Palácio Bom Conselho.

O tema dos encontros seria a definição do partido pelo lançamento de candidato próprio à sucessão municipal –Peixoto quer lançar um nome do PMDB, mas uma ala da sigla defende que seja lançado um vice numa chapa coligada.

A legenda pretende chegar a um consenso sobre as eleições na próxima terça-feira, quando haverá uma reunião do partido –na sede do PMDB.

Vedação. A legislação eleitoral veda o uso de estrutura pública para fins eleitorais. O desrespeito à norma pode gerar sanções aos candidatos como multa e cassação do registro de candidatura ou do cargo.

Mas o advogado especialista em direito eleitoral, Fernando Molino, disse que a caracterização da irregularidade é difícil. “É proibido usar a sede para fins eleitorais, isso é considerado abuso de poder do político, mas a Justiça cobra provas robustas de que isso ocorreu, é uma conduta difícil de ser comprovada.”

Parlamentares de oposição criticaram a conduta. “Não se pode usar a sede”, disse o deputado estadual Afonso Lobato (PV).

“A prefeitura não pode ser usada para campanha”, disse o vereador e vice-presidente do PSDB em Taubaté, Rodrigo Luís Silva, o Digão.

Trabalho.Aliados de Peixoto e a prefeitura negaram o uso da sede da administração para encontros com fins eleitorais.

“São reuniões de trabalho, com o objetivo de discutir assuntos da cidade. Os vereadores têm assuntos pendentes para tratar com o prefeito, sobre obras e projetos para a cidade, os encontros ocorrem neste sentido”, disse o assessor para Assuntos Políticos da prefeitura, Jacir Cunha.

“Não tem nada a ver com a campanha, o prefeito recebe vereadores para discutir situações da cidade, obras e projetos. Para as reuniões políticas temos o diretório”, disse o coordenador regional do PMDB, Ary Kara.

ENCONTRO
PMDB faz reunião em Taubaté

Taubaté

O PMDB agendou para hoje um encontro regional da legenda em Taubaté.

O partido espera receber representantes das 39 cidades da região para o evento, que deverá contar com as presenças do presidente estadual do PMDB, deputado Baleia Rossi, e o presidente da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), Paulo Skaf.

De acordo com o presidente regional da legenda, Ary Kara, o encontro marcará a inauguração do diretório do partido em Taubaté, localizado na avenida Independência. “Queremos aproximar as lideranças e fortalecer o partido.”

De acordo com o presidente estadual do PMDB, Baleia Rossi, a meta da sigla é ter ao menos um vice em todas as cidades da região.

“Queremos ter candidato a prefeito ou ao menos vice em todas as cidades, além de uma boa chapa de vereadores, o partido cresce muito.”

De acordo com ele, os diretórios municipais terão até o próximo 30 para definir os candidatos às prefeituras e Câmaras das cidades.

“As coligações serão definidas pelos representantes das cidades”, disse ele.

SAIBA MAIS
Proibição
O artigo 73 da lei das eleições (lei 9504) prevê que é proibido aos agentes públicos “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios”
Pinda
Em 2004, a Justiça de Pindamonhangaba cassou a candidatura de Sandra Tutihashi a prefeita pelo PSDB sob a alegação de que ela utilizou espaço público para reunião eleitoral

Cury
O prefeito de São José, Eduardo Cury (PSDB), foi alvo de investigação da Polícia Federal por ter supostamente realizado reuniões com aliados no Paço Municipal em 2008 para discutir a reeleição

Consultor Jurídico: Constrangimento fiscal- Decreto proíbe devedor de emitir nota em São Paulo

junho 4, 2012

26/05/2012
Por Marília Scriboni

Em São Paulo, uma instrução normativa da Secretaria de Finanças da Prefeitura, tida por muitos tributaristas como inconstitucional, virou decreto. Publicada na sexta-feira (18/5), a regra consolida a proibição de emissão de nota fiscal eletrônica por contribuintes que estejam em situação de inadimplência perante o Fisco Municipal.

Como já noticiou a revista Consultor Jurídico, a Instrução Normativa 19, editada no começo deste ano, viola três súmulas do Supremo Tribunal Federal. Agora, o Decreto Municipal 53.151, de 2012, valida de vez a prática e regulamenta outros aspectos do Imposto Sobre Serviços (ISS). Especialistas sobre o assunto são unânimes: a norma é flagrantemente contrária às Súmulas 70, 323 e 547.

Elas determinam, respectivamente, que “é inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo”, que “a inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução” e que “não é lícito a autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais

Guilherme Barranco, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, por exemplo, lembra que a norma pode ser questionada por meio de Mandado de Segurança. “Não há lei que autorize uma medida dessa natureza. Além disso, está sendo desrespeitado o princípio da livre atividade econômica e o município está adotando medida coercitiva abusiva, incompatível com a atividade de cobrança do crédito tributário. Dessa forma, acredito haver sólidos argumentos que justifiquem a propositura de medidas judiciais questionando a mudança”, diz.

Como explica o tributarista Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, a emissão de nota fiscal acontece por meio de lotes e mediante a autorização do fisco. Assim, o órgão terá o controle sobre o imposto que será pago e o que é devido. “Essa é uma forma de constrição oblíqua, uma forma indireta de obrigar o contribuinte a pagar o ISS”, conta.

“O fisco pode fazer algumas coisas, como se negar a emissão negativa de débitos, por exemplo. Mas não pode impedir o contribuinte de trabalhar”, diz Mauler. Para ele, a medida faz parte de uma política de arrecadação que inclui, por exemplo, juros de mora tributários de 40% no estado de São Paulo, agora transportada para a Prefeitura paulista.

Além da proibição de emissão de nota fiscal para os devedores, Raul Haidar comentou outro ponto do decreto. De acordo com o artigo 70, “a Secretaria Municipal de Finanças poderá firmar convênio com as Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Crimes Contra a Fazenda do Departamento de Polícia Judiciária da Capital (Decap), a fim de comprovar a veracidade das informações prestadas”. De acordo com o tributarista, a regra é “uma besteira”. “Eles querem dar a impressão de que vão botar a polícia em cima de quem deve”, conta, ironizando.

Já Barranco explica que o novo decreto transfere a responsabilidade da emissão de nota fiscal para o tomador de serviço. “A intenção é aumentar a arrecadação. O tomador se sente na obrigação de fornecer, senão o município vai atrás”, diz.

Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico.