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CVM divulga novas instruções e novas punições.

agosto 18, 2010

Em 21 de julho de 2010 a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Instrução nº 484/10, que alterou disposições da Instrução nº 356/01, que versa sobre os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC).

Esta Instrução entrará em vigor em 1 de janeiro de 2011, e aplica-se ao trimestre iniciado nessa data. 

As alterações trazidas por esta Instrução resultarão em maior transparência nas operações que devem ser divulgadas no demonstrativo trimestral dos fundos de investimento em direitos creditórios.

Como principais inovações trazidas por esta Instrução temos a imposição de divulgação dos impactos dos eventos de pré-pagamento e de alienação (seja o caso de venda ou permuta) de direitos creditórios no valor do patrimônio líquido do fundo e na rentabilidade da carteira; e o fato de que os originadores de crédito que se igualar ou ultrapassar, individualmente, 10% (dez por cento) da carteira do fundo no trimestre deverão incluir no demonstrativo trimestral todas as alterações para a concessão de crédito.

O acima disposto não se aplica aos fundos cujos direitos creditórios sejam representativos de contratos mercantis de compra e venda de produtos, mercadorias e serviços para entrega ou prestação futura; ou aos fundos que invistam em direitos creditórios vencidos e pendentes de pagamento quando de sua cessão para o fundo.

A partir da vigência desta Instrução, os administradores deverão divulgar todas as informações relativas aos fundos em sua página eletrônica na rede mundial de computadores.

InfoMoney: José Eduardo Toledo fala que com avanço da tecnologia, tributação de leitor eletrônico causa polêmica.

agosto 18, 2010

Por: Gladys Ferraz Magalhães
11/02/10 – 09h54
InfoMoney

SÃO PAULO – A tributação dos leitores eletrônicos, criados, entre outras finalidades, para baratear e facilitar o acesso à leitura, bem como para diminuir os impactos ao meio ambiente, tem causado polêmica no Brasil.

Isso porque, segundo avaliação do professor da Fundação Getulio Vargas e sócio da área tributária do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, José Eduardo Toledo, os altos custos dos tributos estariam encarecendo o produto, o que de certa forma diverge da Constituição.

Na opinião de Toledo, os leitores eletrônicos deveriam usufruir dos mesmos benefícios tributários a que têm direito livros, jornais e revistas, já que a ferramenta seria uma nova forma de divulgação de tais meios.

Tributos
Ainda de acordo com o especialista, desde 1988, os livros, as revistas e os periódicos, enquanto meios de divulgação da liberdade de expressão, assim como o papel destinado à impressão dessas publicações, estão imunes à incidência de tributos, seja pela União, pelos Estados e Distrito Federal ou pelos municípios, conforme previsto na Constituição Federal.

O benefício, segundo ele, teria sido concedido pelo fato destes serem bens de grande relevância social.

Por outro lado, a tributação de um leitor eletrônico, cuja única finalidade é a leitura de livros, jornais e revistas, como o Kindle, comercializado pela Amazon, é alta, chegando a US$ 285,34 de impostos de importação.

“O legislador constituinte, ao tratar da imunidade sobre livros, jornais e periódicos, não limitou o benefício apenas àqueles elaborados em papel. Pelo contrário, pretendeu proteger os valores incertos nesses meios de comunicação (…) Não só os livros eletrônicos ou audiolivros já se encontram presentes no nosso dia-a-dia; os livros de pano ou livros de plástico, como os infantis, já são de longa data conhecidos pela população em geral. Como podemos, então, desconsiderar a evolução tecnológica e pretender que apenas os produtos de papel sejam imunes aos impostos?”, indaga.

Ministério da Cultura
Por meio de sua assessoria de imprensa, o Ministério da Cultura informou que as políticas de Livro, Leitura e Literatura do órgão reconhecem a validade das novas textualidades que surgem com o desenvolvimento tecnológico.

Segundo eles, a questão da digitalização de conteúdo já vem sendo discutida há três anos e será aprofundada em março deste ano, durante a preparação à II Conferência Nacional de Cultura.

Jornal O Globo: Mais burocracia no IR para profissionais de saúde.

agosto 18, 2010

Médicos, dentistas e outros que tiverem inscrição no CNPJ terão de anotar dados pessoais de pacientes a partir deste ano

Danielle Nogueira

Mal o prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda 2010 começou, médicos, dentistas e demais profissionais de saúde já precisam se preocupar com a declaração do próximo ano. Uma nova norma baixada pela Receita Federal exige que esses profissionais informem, a partir de 2011, dados pessoais de todos os pacientes atendidos no ano anterior. Ou seja, a partir deste ano, já é preciso anotar essas informações.

Por enquanto, a medida só vale para os profissionais que têm inscrição no CNPJ, segundo o supervisor nacional do programa do IR, Joaquim Adir.

Hospitais, clínicas, laboratórios e operadoras de planos de saúde também serão obrigados a informar dados dos pacientes.

A estimativa da Receita é que a nova regra afetará 130 mil empresas, mas o número pode ser maior, se consideradas as pessoas físicas que formam empresas individuais. Estatísticas dos conselhos federais de Medicina e Odontologia indicam que há mais de meio milhão de registros ativos no Brasil das duas categorias — 345 mil médicos e 226 mil dentistas. Não há dados precisos, porém, sobre quantos deles têm CNPJ.

A nova regra visa a coibir fraudes e reduzir o número de declarações que caem na malha fina. Ano passado, foi retido um milhão de declarações de IR de pessoas físicas. Anualmente, são recebidas cerca de 25 milhões.

— Com a norma, as declarações que caírem na malha fina poderão ser liberadas com mais agilidade, poderemos cruzar as despesas médicas informadas com os valores reportados pelas clínicas e profissionais de saúde.

Os bons pagadores serão beneficiados — diz Adir.

Multa de R$ 5 mil por mês para quem não informar Os dados dos pacientes terão de ser listados em um documento à parte da declaração de IR, a Declaração de Serviços Médicos (Dmed). Para cada paciente, deverá ser relacionado CPF, nome completo e valor pago no ano. Nos planos de saúde, os valores reembolsados também devem ser reportados.

O documento poderá ser baixado da internet, e o prazo de entrega é fevereiro de 2011, com dados relativos a 2010.

— Muitos declaram como despesas médicas o valor da consulta e o reembolsado pelo plano.

Mas só é dedutível do IR a diferença entre eles. A nova regra vai inibir essa prática — diz Tatiana da Ponte, sócia da área de IR Pessoa Física para a América do Sul da Ernst & Young.

A não apresentação da Dmed ou a entrega após o prazo está sujeita a multa de R$ 5 mil mensais. Já a omissão de dados ou o preenchimento inadequado ocasionará multa de 5% do valor do serviço não declarado ou informado incorretamente.

Para evitar problemas, José Eduardo Tellini Toledo, sócio da área tributária do Leite, Tosto e Barros Advogados, recomenda que os pacientes guardem o informe que os planos de saúde enviam aos contribuintes, com a relação dos valores dos procedimentos e reembolsos, e a cópia dos recibos emitidos pelos médicos — já que o original é entregue ao plano quando do pedido de reembolso.

Jornal DCI: Paulo Guilherme fala sobre substituição do Presidente Gilmar Mendes.

agosto 18, 2010

Legislação

Supremo oficializa hoje Cezar Peluso como presidente

Atualmente no cargo de vice, Peluso substituirá Gilmar Mendes na presidência do STF a partir do próximo mês e conduzirá os trabalhos no bi}Enio 2010-2012

SÃO PAULO – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elege hoje o presidente e o vice-presidente que conduzirão os trabalhos da Corte até 2012. Mesmo com uma possível votação secreta, o sistema de rodízio por antiguidade para a escolha do comando da Casa deve ser seguido. Com isso, serão eleitos os ministros mais antigos e que ainda não ocuparam os cargos: Cezar Peluso encabeça essa lista. O cargo de vice deve ser ocupado por Carlos Ayres Britto.

Especializado em direito civil, o ministro, que tomou posse no Supremo em junho de 2003, com a indicação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, tem aposentadoria marcada justamente para o ano em que finalizaria seu trabalho à frente do comando da mais alta Corte do Judiciário: setembro de 2012. A solenidade de posse dos novos dirigentes está marcada para o próximo dia 23 de abril.

Peluso substitui Gilmar Mendes após uma gestão que primou por edições de súmulas vinculantes – 27 até 2009 – e discussões polêmicas, como o embate envolvendo a questão da demarcação da área Raposa do Sol e editou a polêmica súmula vinculante restringindo uso das algemas.

“Os perfis do atual presidente e do próximo são diferentes. O primeiro mesclou a experiência anterior da atividade política com a judicante. Já o próximo, construiu sua carreira no judiciário. Peluso, com seu estilo cordato, com a firmeza que deve ter um julgador, será um acelerador da justiça do Brasil”, avalia o advogado Pedro José Vilar Godoy Horta, professor assistente de direito constitucional da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (LFG) .

Paulista, natural de Bragança Paulista, ele foi advogado da Companhia Siderúrgica Paulista (Cosipa). Peluso é o atual vice e acumula o posto de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Extremamente técnico, creio que deverá continuar o trabalho de Gilmar Mendes”, aposta Eduardo Diamantino, da banca Diamantino Advogados. “A gestão dele foi positiva. O ponto forte esteve não só na defesa da Constituição Federal e dos direitos e garantias individuais, com também no esforço demonstrado em resolver a questão relativa à morosidade do judiciário”, completa Paulo Guilherme de Mendonça Lopes, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados

Também presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Gilmar Mendes, 13 anos mais jovem que Peluso, deixa o cargo após enfrentar resistências como a campanha realizada em maio do ano passado, em frente à Praça dos Três Poderes, em Brasília, quando manifestantes levaram velas para simbolizar a “iluminação” no STF. Na época, a discussão girava em torno da liberdade do banqueiro Daniel Dantas, autorizada por Gilmar. A reportagem procurou vários escritórios para traçarem uma análise sobre a gestão do atual ministro do Supremo, mas poucos se arriscaram a emitir opiniões. Alguns alegaram “medo de retaliações”.

Mendes ficou conhecido por implantar metas com o objetivo de agilizar o judiciário, como a Meta 2, que previa que todos os processos ajuizados até 2005 fossem julgados na data limite de 31 de dezembro.

Da eleição
De acordo com o Regimento Interno do STF, são elegíveis aos cargos de presidente e vice-presidente os dois ministros mais antigos do tribunal que ainda não tiverem ocupado a Presidência. Os magistrados são eleitos para um mandato de dois anos, vedada a reeleição.

O quórum para que seja realizado o pleito é de oito ministros. O Supremo é composto por onze integrantes. Caso esse número não seja alcançado, será designada sessão extraordinária para a realização da eleição na data mais próxima, convocados os ministros ausentes.

Mudanças
Além de Peluzo, deixa também a mais alta corte do judiciário em 2012 o ministro Carlos Ayres Britto. Durante o segundo mandato, outros quatro ministros atingem a idade-limite: Celso de Mello, Marco Aurélio, Ellen Gracie e Ricardo Lewandowski.

Dos 11 ministros, Lula já indicou oito. A nona nomeação deve sair este ano, já que o ministro Eros Grau deve se aposentar em agosto, ao atingir a idade limite de 70 anos.

O ministro Cezar Peluso deve ser eleito hoje o novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), devendo conduzir os trabalhos da Corte até 2012. Mesmo com uma possível votação secreta, deve ser seguido o sistema de rodízio por antiguidade para a escolha do comando da Casa, levando a presidência do Supremo às mãos de Peluso e a Carlos Ayres Britto, como vice-presidente.

O ministro tomou posse no STF em 2003, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Outro indicado por Lula, o ministro Dias Toffoli, deferiu ontem a liminar no Mandado de Segurança impetrado pela Petrobras em face de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou a aplicação da Lei n. 8.666/93 – a Lei de Licitação – aos procedimentos licitatórios da petrolífera.

Marina Diana

Jornal Folha de São Paulo: Ricardo Tosto fala sobre a parceria internacional do escritório.

agosto 18, 2010

CONTENCIOSO

O escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados fez parceria com os escritórios estrangeiros Strasburger & Price (EUA) e Forastieri Abogados (México). O Leite, Tosto e Barros tem atuação no contencioso e clientes nacionais e internacionais de diferentes setores. O Strasburger tem atuação em óleo e gás, contencioso, tributário e finanças corporativa. O mexicano Forastieri atua no direito corporativo, títulos e comercial. A opção do Leite, Tosto e Barros foi fazer parceria de apoio. “Quando precisamos de indicação do melhor advogado nos EUA para determinada área, eles nos dão. Damos sugestões a nossos clientes, mas podemos indicar os escritórios parceiros ou outros”, diz Ricardo Tosto.

Jornal Valor Econômico: Charles Gruenberg fala sobre a aprovação do plano de recuperação pelos credores do frigorífico Quatro Marcos.

agosto 18, 2010
Valor Econômico

15/04/2010

Agronegócios

Quatro Marcos busca se erguer após a crise

Carnes Plano de recuperação finalmente é aprovado pelos credores do frigorífico, e abate começa a crescer

Fernando Lopes, de São Paulo

Quase um ano e meio depois de pedir recuperação judicial, o frigorífico Quatro Marcos, com sede em Mato Grosso, obteve aval de seus credores para uma reestruturação que tem por objetivo devolvê-lo a uma posição de destaque no mercado de carne bovina, de onde despencou, endividado e com a imagem arranhada, no início de 2009.

Até então, o frigorífico controlado pelo empresário Douglas Xavier tentava se firmar entre os grandes grupos da área, como JBS, Marfrig e Minerva. Após faturar quase R$ 1 bilhão em 2007, o Quatro Marcos chegou a anunciar, em meados de 2008, uma fusão com o concorrente Margen e a criação de uma nova companhia (Uni Alimentos) com potencial para faturar R$ 2,5 bilhões por ano.

Desentendimentos entre as partes enterraram a fusão em uma semana, e a crise financeira que eclodiu logo depois, em setembro de 2008, precipitou o debacle de ambos. Alavancados e sem crédito, Quatro Marcos e Margen pediram recuperação judicial e, em um capítulo seguinte, arrendaram unidades para manter algum fluxo de caixa e tentar estancar seus passivos.

Finalmente aprovada por 72,5% dos credores, a reestruturação do Quatro Marcos envolve R$ 500 milhões e prevê a venda de unidades produtivas para garantir e acelerar o processo. Se tudo der certo, a ideia é voltar a ganhar peso no segmento, inclusive na exportação, ainda que seja grande a possibilidade de o frigorífico ser vendido agora que o plano de recuperação foi aprovado.

“A primeira coisa era fazer a empresa parar de sangrar, o que conseguimos com o arrendamento de plantas para a JBS. O Quatro Marcos não chegou a parar, mas seu faturamento caiu a 10% do que havia sido. Agora, conseguimos aprovar um plano de recuperação simples, quase um plano de pagamentos, e o frigorífico voltou a crescer novamente”, diz o advogado Charles Isidoro Gruenberg, do escritório Leite, Tosto e Barros, com sede em São Paulo.

O plano de recuperação aprovado prevê que os pecuaristas receberão seus créditos, que no total somam R$ 35,7 milhões, em até 12 parcelas mensais consecutivas. Gruenberg também informa que um grupo de credores de um contrato de pré-pagamento de exportação – formado majoritariamente por bancos e que aportou US$ 125 milhões na companhia, com todas as garantias – concordou em conceder um deságio de 68% e receberá US$ 40 milhões.

O pagamento dos credores quirografários será feito também em 12 parcelas, mas semestrais. Diferentemente dos pecuaristas, que começarão a ser pagos neste mês, os credores quirografários começarão a receber a partir de 31 de março de 2013. Já os credores trabalhistas receberão em até 12 meses, com o primeiro pagamento previsto para os próximos dias.

Isto posto, é hora de correr atrás dos recursos. No plano aprovado, o Quatro Marcos se comprometeu a vender duas unidades em até nove meses. Uma delas fica em Vila Rica, extremo norte do Mato Grosso, e está sendo operada pelo próprio frigorífico. A outra é em Cuiabá, capital mato-grossense, e está arrendada à JBS, com opção de compra. Muito em função disso, a JBS aparece como um caminho quase natural para a aquisição da planta cuiabana.

Na crise, e para “parar de sangrar”, o Quatro Marcos arrendou cinco unidades para a JBS, mas apenas duas – a de Cuiabá e a de São José dos Quatro Marcos, berço mato-grossense da companhia – eram próprias. As demais eram arrendadas. No auge, o Quatro Marcos chegou a operar 12 plantas.

Uma vez concretizada a venda da unidade de Vila Rica, o Quatro Marcos pretende concentrar as operações na unidade de Quirinópolis, sul de Goiás, que também está operando sob sua responsabilidade, mesma situação do entreposto de distribuição de Jandira, no interior de São Paulo.

Conforme Charles Gruenberg, as plantas de Vila Rica e Quirinópolis geram atualmente cerca de mil empregos diretos e 4 mil indiretos e o abate conjunto de bovinos está em torno de mil cabeças por dia. “O abate subiu 50% na semana posterior à aprovação da reestruturação. Em abril a empresa já deverá encontrar seu ponto de equilíbrio”, acredita o advogado.

Se a venda das duas unidades render US$ 40 milhões, a dívida com os credores do contrato de pré-pagamento de exportação será quitada. Se gerar entre US$ 25 milhões e US$ 40 milhões, a diferença – até os US$ 40 milhões – poderá ser refinanciada e paga em três anos, com carência de 18 meses.

Ainda que admita que existe a possibilidade de o Quatro Marcos ser vendido para um de seus concorrentes maiores que continuam em busca de oportunidades de expansão, Gruenberg afirma que não há nenhuma negociação concreta nesse sentido em curso.

Sendo assim, ele prefere projetar no horizonte a imagem de um Quatro Marcos novamente forte, o que poderá acontecer, em seus cálculos, em quatro anos. “É um plano exequível. A empresa tem de cumprir o plano de recuperação e reconquistar a confiança do mercado.
 

Jornal Estado de São Paulo: Eduardo Nobre fala sobre a importância que os advogados têm ganhado nas disputas eleitorais, ao assessorar partidos e candidatos.

agosto 18, 2010

Guerra de ações dá a assessores jurídicos status igual ao de marqueteiro

Julia Duailibi – O Estado de S.Paulo

A mais de três meses do início oficial da campanha para a Presidência da República, os principais adversários nas urnas, PT e PSDB, protagonizam uma “judicialização” do debate político, que tem pautado a retórica eleitoral deste ano. Em meio à guerra de representações, a coordenação jurídica dos candidatos ganhou peso e passou a ter status próximo ao dos marqueteiros.

A ofensiva jurídica levou o presidente do PT, José Eduardo Dutra, a se encontrar com o do PSDB, Sérgio Guerra, para discutirem eventual armistício, recentemente, em Brasília. A conversa não evoluiu e, nos últimos dias, o PSDB ingressou com ações não só contra o PT, mas também contra o instituto de pesquisa Sensus e o sindicato dos professores de São Paulo (Apeoesp), cuja presidência é ligada aos petistas.

Desde janeiro do ano passado, já foram impetradas pela oposição no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 12 representações contra o PT, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ex-ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff ? a maior parte relacionada à propaganda eleitoral antecipada. Duas resultaram em multas para Lula no valor total de R$ 15 mil.

O PT fez o contra-ataque na Justiça Eleitoral de São Paulo, base política do ex-governador José Serra, pré-candidato tucano ao Palácio do Planalto. No mês passado, o partido conseguiu suspender a veiculação de uma propaganda do PSDB na televisão, alegando que Serra fazia promoção pessoal ao falar no comercial sobre seguro desemprego.

“Hoje em dia um candidato nem precisa falar tão bem, mas precisa ter um bom advogado”, afirmou o especialista em direito eleitoral Eduardo Nobre. “Há uma tendência que vem crescendo de o coordenador jurídico ser cada vez mais importante. Um erro do marqueteiro causa um dano grande. Do advogado, pode ser fatal”, completou.

Os partidos já começaram a formar os times jurídicos. Do lado tucano, atuarão a equipe do advogado Ricardo Penteado em parceria com o escritório brasiliense de José Eduardo Alckmin. Os petistas calibram a equipe, que a princípio terá o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos como “consultor”. O cotado para gerente jurídico, responsável pela parte operacional, é Márcio Luiz Silva, que foi sócio de José Antonio Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal e ex-advogado do PT.

Costuma-se fechar um pacote eleitoral que, segundo o mercado, chega à dezena de milhões, O valor serve para bancar uma equipe com cerca de dez advogados, o contencioso jurídico e a consultoria estratégica. Também são submetidos aos advogados os programas de rádio e TV ? neste momento ocorrem as brigas com os marqueteiros que entram para o folclore eleitoral.

Além disso, os partidos têm advogados que trabalham nas demandas do dia a dia. O Estado apurou que fora de eleição esse custo é de cerca de R$ 40 mil.

Estratégia. O PSDB tem aproveitado para tentar colar no PT a pecha de partido que não cumpre a lei. Uma das estratégias de ataque é dizer que os petistas não só não cumprem a lei, como zombam da Justiça. Nos discursos de lançamento da pré-candidatura do PSDB, tanto Serra quanto FHC bateram na tecla.

O clima beligerante na pré-campanha deste ano ? a disputa só começa oficialmente em junho, depois das convenções ? ganhou contorno inédito, dizem advogados e especialistas em campanha eleitoral. Geralmente a fase mais “crítica” do embate jurídico só costuma acontecer durante a campanha eleitoral no rádio e na TV, a partir de agosto.

A eleição de 1996 para a Prefeitura paulistana é apontada como um marco na “judicialização”. Houve uma guerra nos tribunais, o que culminou em avalanche de direitos de respostas.

Para o advogado do PSDB, Ricardo Penteado, o maior problema é o uso da máquina pública. “Tenho impressão de que a oposição está usando o seu corpo jurídico para atacar a pré-candidata”, disse José Eduardo Martins Cardozo, um dos petistas responsáveis por montar o corpo jurídico da campanha. “Talvez estejam assustados.”

Para o procurador-regional eleitoral substituto, Pedro Barbosa Pereira Neto, é natural que a Justiça seja acionada com a proximidade da campanha. “Geralmente, o que tem mais no primeiro semestre são representações contra campanha antecipada, que acabam acarretando em multas para os partidos”, afirmou. / COLABOROU VERA ROSA

Site de Dilma terá ‘característica de blog’
A presidenciável Dilma Rousseff lança hoje um site pessoal, em encontro com blogueiros. Preocupada em não ferir a Lei Eleitoral, que proíbe propaganda antecipada de candidatos na internet, o comando da campanha petista consultou vários juristas, entre o quais Márcio Thomaz Bastos.

Dirigentes do PT afirmam que o site de Dilma terá “características de blog” e, por enquanto, não abrigará conteúdo eleitoral, tarefa quase impossível diante da dificuldade de controlar os internautas. O PT quer ter exército de 200 mil filiados na internet. O cálculo tem como referência os cadastrados na rede de e-mails do partido, que devem atuar como guerrilheiros da blogosfera, convencer o eleitor a votar em Dilma e rebater ataques contra ela.

Nos últimos dias, circularam na internet e-mails com as inscrições “Dilmata” e “Dilmentira”. “É inacreditável o rebaixamento político daqueles que querem atingir a imagem de Dilma”, disse o deputado José Eduardo Martins Cardozo (PT-SP). “Comportamentos dessa natureza só se justificam pelo desespero eleitoral e pela afirmação de que, para alguns, a disputa pelo poder é um vale tudo.” Para Cardozo, o tiro dos adversários sairá pela culatra. “Essa estratégia afasta mais eleitores do que ganha”, afirmou

Multas eleitorais superam R$ 220 mi

Maioria dessas autuações a candidatos e partidos foi parar na dívida ativa da União para cobrança judicial de inadimplentes

Silvia Amorim – O Estado de S.Paulo

O Brasil acumula uma dívida de R$ 220,9 milhões em multas eleitorais. São autuações feitas pela Justiça Eleitoral a candidatos e partidos, mas a maioria não foi quitada e, agora, faz parte da dívida ativa da União para cobrança judicial dos inadimplentes.

Os débitos não surpreendem apenas pelas cifras, que superam tudo o que distribuiu o fundo partidário no ano passado (R$ 211,2 milhões), mas pelo seu ritmo de crescimento. Nos últimos quatro anos, a dívida dobrou – na última eleição presidencial, em 2006, somava R$ 110 milhões.

Um agravante é que essa escalada ocorre ao mesmo tempo em que a Justiça Eleitoral instituiu regras mais duras para tentar frear as infrações e a inadimplência. Uma resolução de 2004 proibiu, por exemplo, a partir de 2006 que candidatos com multas não quitadas participem das eleições. Hoje os devedores não obtêm o registro de candidatura.

Demora. Na época, um dos objetivos era “educar” os candidatos e partidos. Mas, como indicam os números, os candidatos não só continuam a cometer irregularidades, como o bolo de multas não pagas vem crescendo.

Outro motivo para o aumento dessa dívida é a demora na cobrança. Toda receita proveniente das multas é remetida ao Fundo Partidário. Em 2009, elas representaram 25% de todo o dinheiro distribuído às legendas.

Além de partidos e candidatos, estão na lista de devedores empresas e eleitores – estes multados por não votarem ou faltarem à convocação para trabalhar na eleição. Mas a maioria das multas aplicadas tem como causa propagandas irregulares por políticos ou partidos.

O estoque dessa dívida com a União foi levantado a pedido do Estado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O órgão é o responsável pela execução fiscal dos devedores. Mais detalhes sobre ela e seus devedores não foram informados.

No maior colégio eleitoral do País, diz o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, foram aplicadas entre 2006 e março deste ano R$ 2,1 milhões em multas. Até agora, um quarto desse valor já foi inscrito na dívida ativa da União por falta de pagamento. Têm esse destino apenas as multas cujos processos transitaram em julgado e são superiores a R$ 1 mil.

O procurador regional eleitoral de São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, diz que as autuações contribuem para educar os candidatos e para uma eleição “mais limpa”. Mas ele acredita que, às vezes, a punição não intimida o infrator. “As multas deveriam ser mais altas, porque, às vezes, a infração acaba compensando”, afirmou. As punições para 2010 estão fixadas entre R$ 1 mil e 100 mil Ufirs (cerca de R$ 106 mil), dependendo da infração.

Outro fator que tem prejudicado, segundo juízes, um maior sucesso do caráter educativo das multas são as facilidades para a quitação do débito. As multas eleitorais passaram a ter um tratamento igual ao das dívidas tributárias. Ou seja, podem ser parceladas em até 60 meses. “Acho que o parcelamento deveria ser feito somente nos casos em que o devedor comprovadamente não tem condições de pagar a dívida. Caso contrário, vira um facilitador”, avaliou Gonçalves.

O Cartório de Execução Fiscal de Multas Eleitorais do TRE do Rio de Janeiro identificou artimanha política para driblar os débitos. “Há casos em que o candidato começa a pagar para regularizar sua situação e poder disputar eleições, mas interrompe o pagamento após obter o registro de candidatura”, conta a chefe do órgão, Regina Nascimento.

InfoMony: Marcus Vinicius Mingrine fala sobre os impactos que a proposta de estabilidade no emprego após as férias traria para o mercado

agosto 18, 2010

Quais impactos a estabilidade no emprego após as férias traria para o mercado?

Por: Camila F. de Mendonça
28/05/10 – 13h26
InfoMoney

SÃO PAULO – A estabilidade no emprego é um objetivo almejado por muitos profissionais. Instrumentos que proporcionam essa garantia, então, são bem-vindos, mas não são consenso entre agentes do mercado de trabalho. O tema voltou a ser discutido após a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados ter aprovado projeto de lei que concede estabilidade de três meses após o retorno das férias.

O texto ainda está na Casa e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a medida (PL 3035/2008) precisará provar que é legítima e, de fato, necessária. “Na legislação, já temos estabilidades por demais”, acredita o coordenador da área trabalhista do Leite,Tosto e Barros Advogados, Marcus Vinícius Mingrone.

O advogado da Crivelli Advogados Associados, Renan Bernardi Kalil, entende que a medida trará mais segurança ao trabalhador. “Tem empregado que não tira férias por medo da demissão”, acredita.

Sem sustos
O texto, de autoria do deputado Sandes Júnior (PP-GO), garante o emprego dos trabalhadores formais por um período de três meses também após o retorno de licença-maternidade ou afastamento involuntário não inferior a 30 dias.

Para o relator da comissão que recomendou a aprovação do projeto, deputado Paulo Rocha (PT-PA), a ideia é evitar sustos. “É preciso garantir que o funcionário possa se afastar do trabalho, seja por direito ou necessidade, sem sustos”, afirmou, de acordo com a Agência Câmara.

Para Mingrone, porém, se aprovada, a proposta pode engessar o mercado de trabalho. “Isso aumenta os custos que as empresastêm, prejudicando novas contratações”, justifica. Especialista na área de mercado de trabalho e doutor em Teoria Econômica, o professor da Unicamp (Universidade de Campinas) Anselmo Santos não vê prejuízos às empresas por conta da maior estabilidade para os trabalhadores. “Não vai engessar o mercado de trabalho. De maneira geral, as empresas não gostam de qualquer tipo de legislação”, afirma.

Ele ressalta que havia no Brasil a ideia de que, se os salários aumentassem, o mercado de trabalho formal diminuiria, pois com encargos maiores, as empresas deixariam de contratar. “Vemos que isso não ocorreu”, afirmou. Isso porque os fatores que mais influenciam as contratações ou demissões não são de natureza trabalhista, mas econômica. “O contexto econômico é que vai determinar as contratações e não a legislação”, ressalta o professor.

Na avaliação de Santos, se a medida se tornar lei, ela virá em boa hora. “A força de trabalho excedente no País é muito grande. Temos uma rotatividade muita alta e, se não existir regulação, o mercado de trabalho fica precário”.

Os dois lados do mercado
Para Mingrone, é evidente que a proposta, que tramita desde 2008, traz a sensação de tranquilidade para o trabalhador, mas ele acredita que ela só ganhou voz agora por ser ano eleitoral. “É uma medida populista. Se não fosse ano eleitoral, ela não iria para frente”.

Hoje, não existem normas na legislação trabalhista que garantam o emprego do trabalhador de modo geral. A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) prevê estabilidade para dirigentes sindicais e membros do Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Eles têm a vaga garantida por um ano após o mandato ou permanência na comissão.

A legislação também prevê certa garantia às mães, pois elas não podem ser demitidas em até 120 dias após o parto – considerando que a licença-maternidade atual é de 90 dias, elas têm um mês de estabilidade. A legislação também garante estabilidade de um ano ao trabalhador após retorno da recuperação de doenças ou acidentes gerados no trabalho.

Apesar disso, Mingrone lembra que existem muitas outras regras que garantem o emprego do trabalhador criadas e determinadas pelas convenções coletivas e sindicatos de cada categoria. “Estamos repletos de estabilidade”, reforça.

Kalil, por outro lado, enxerga aspectos positivos não só para os trabalhadores, mas também para as empresas. “É uma forma de prevenção, porque a garantia traz segurança ao trabalhador e isso eleva a produtividade e evita dores de cabeça para as empresas”, afirma.

Para Santos, além disso, os gastos das corporações em treinamentos e qualificações podem cair. “As pessoas que têm mais estabilidade ficam mais tempo nas empresas e conhecem o trabalho que tem de ser feito”, argumenta.

Regulação
O professor critica a inexistência de regulação para a demissão no País. Santos diz que, em outros países, é preciso justificativas relacionadas ao cenário econômico para que as empresas demitam seus colaboradores, o que não ocorre por aqui. “Tem gente que é demitida duas vezes em um ano”, acredita. E os motivos estão relacionados à contenção de gastos.

Para o professor é mais fácil para as empresas trocar um funcionário que ganha pouco e tem pouca escolaridade por outros com disponibilidade para receber menos ainda. Isso se deve justamente ao mercado informal, que, no Brasil, ainda corresponde a boa parcela do mercado de trabalho.

Consultor Jurídico: Eduardo Nobre e Silvio Garrido escrevem o artigo “Tributar espaço em rodovias é inconstitucional”

agosto 18, 2010

ALUGUEL PÚBLICO
Tributar espaço em rodovias é inconstitucional

POR EDUARDO MAFFIA QUEIROZ NOBRE E SILVIO DE SOUZA GARRIDO JUNIOR

Não é de hoje que se discute acerca da possibilidade da instituição de cobrança por parte dos estados e municípios pela utilização das chamadas faixas de domínio, e pelo espaço aéreo das vias e rodovias públicas pelas empresas concessionárias do serviço público federal de transmissão de energia elétrica.

Em que pese a expressa redação do artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição Federal[1], há quem defenda que estados e municípios podem instituir a cobrança pela utilização de bens “seus”, como as vias públicas municipais e rodovias estaduais ou federais delegadas à administração estadual. Outra tese defendida por aqueles que entendem pela legalidade da cobrança é a de que o Poder Público poderia cobrar pelo exercício do poder de polícia.

Ocorre que, como já se adiantou, referida cobrança não só viola texto expresso da Constituição Federal como também faz letra morta do disposto no artigo 151 do Código de Águas — Decreto 24.634/1934 —, bem como nos Decretos 84.398 e 86.859, que posteriormente o regulamentaram, pelo que seria inconstitucional e ilegal a instituição dessa cobrança.

Apreciando a matéria, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a cobrança pela utilização da faixa de domínio e espaço aéreo de vias e rodovias públicas é inaceitável. Neste sentido, entre outros: (i) REsp 954.067/RJ, Rel. Min. José Delgado; (ii) REsp 881.957/RS, Rel. Min. Luiz Fux; (iii) RMS n.º 11.412/SE, Rel. Min. Eliana Calmon; e, (iv) REsp 694.684/RS, Rel. Min. Castro Meira.

No âmbito do Supremo Tribunal Federal, tramitam três ADINs versando sobre a matéria[2], todas com parecer da Procuradoria Geral da República pela inconstitucionalidade das cobranças. Além disso, em recentíssimo julgado[3], ao apreciar o Recurso Extraordinário 581.947, interposto pelo município de Ji-Paraná/RO, entendeu o órgão Plenário do STF, em votação unânime[4], pela inconstitucionalidade da cobrança.
Dessa forma, temos que o STF encerra uma discussão que já tramitava no Judiciário pátrio há mais de dez anos, posicionando-se pela impossibilidade de instituição de cobrança pela utilização das faixas de domínio e/ou espaço aéreo (travessia de cabos) contra as empresas concessionárias do serviço de transmissão de energia elétrica.
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[1] “Art. 21. Compete a União:
XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos”
[2] (i) ADIN n.º 3.763-3, Rel. Min. Joaquim Barbosa, proposta contra a Lei que instituiu a cobrança no Estado do Rio Grande do Sul.; (ii) ADIN n.º 3.798-6, Rel. Min. Ellen Gracie, proposta contra a Lei que instituiu a cobrança no Estado de Santa Catarina; e, (iii) ADIN n.º 3.703-0, Rel. Min. Joaquim Barbosa, proposta contra a Lei que instituiu a cobrança no Estado do Rio de Janeiro.
[3] RE n.º 581.947, Rel. Min. Eros Grau, j. 27.05.10, acórdão não publicado, v.unânime.
[4] Ausentes o E. Min. Joaquim Barbosa e a E. Min. Ellen Gracie.

EDUARDO MAFFIA QUEIROZ NOBRE é advogado e sócio responsável pela área de Direito Público/Eleitoral do Leite, Tosto e Barros.

SILVIO DE SOUZA GARRIDO JUNIOR é advogado e coordenador da equipe de Direito Público/Eleitoral contencioso do escritório Leite, Tosto e Barros.

Jornal do Commercio: José Eduardo Tellini Toledo escreve artigo sobre a incidência de IPI nas operações de importação por pessoa física.

agosto 18, 2010

O IPI nas operações de importação por pessoa física

José Eduardo Tellini Toledo
Sócio da área tributária do escritório Leite, Tosto e Barros

A operação de importação por pessoas físicas sempre gerou grandes discussões em torno da incidência do ICMS e do IPI.

Não é por outro motivo que, após várias discussões perante o Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula nº 660, nos seguintes termos: “não incide o ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica, que não seja contribuinte do imposto”.

De fato, o plenário do Supremo Tribunal Federal, por meio do Recurso Extraordinário (RE) nº 203.075, concluiu, no passado, que a incidência do ICMS na operação de importação de mercadoria tinha, como fato gerador, uma operação de natureza mercantil ou assemelhada, sendo inexigível o imposto quando se tratasse de bem importado por pessoa física.

Além disso, diante da impossibilidade da pessoa física compensar o que fosse devido em cada operação com o montante cobrado nas operações anteriores, por não ser comerciante, tal fato impossibilitaria a aplicação do princípio constitucional da não-cumulatividade do ICMS.

Esse entendimento prevalece até a promulgação da Emenda Constitucional nº 33, de 2001, por meio da qual ficou estabelecido que o ICMS incidirá, também, sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço.

Com essa emenda constitucional, pretendeu-se colocar uma “pá de cal” sobre a questão, reconhecendo que inclusive as pessoas jurídicas e físicas, não contribuintes do ICMS, que viessem a realizar operações de importação de mercadorias do exterior, estariam sujeitas à incidência do ICMS.

Todavia, se de um lado há expressa determinação constitucional para a exigência do ICMS, de outro a alteração ao texto constitucional não supriu a questão relativa à afronta ao princípio da não-cumulatividade do ICMS, nos termos do entendimento proferido pelo STF.

Toda essa discussão sempre esteve relacionada unicamente ao ICMS. Porém, como fica essa discussão em torno do IPI, já que esse imposto também incide sobre as operações de importação? Apenas para lembrar, da análise do texto constitucional conjugado com uma análise semântica das palavras que compõem a frase “Imposto sobre Produtos Industrializados”, não permite ao leitor concluir, de forma satisfatória, sobre a incidência desse imposto nas operações de importação.

Contudo, quando analisamos o Código Tributário Nacional, em seu artigo 46, inciso I, conclui-se que a importação foi contemplada como uma das hipóteses de incidência do IPI.

INCIDÊNCIA. Já tive a oportunidade de me manifestar contrário a essa incidência tributária, nas operações de importação.

Isto porque o ato “desembaraço aduaneiro” caracteriza-se apenas por um ato final do despacho aduaneiro, ou seja, um procedimento fiscal por meio do qual se processa o recebimento de mercadoria estrangeira do exterior e que se autoriza a entrada mercadoria ao respectivo importador. Não há, nessa hipótese, qualquer conduta humana a ser regulada pela norma jurídica.

Ora, considerando que a hipótese de incidência do IPI é “resultado” de uma operação (processo) de industrialização, não são necessários grandes esforços para se concluir que na operação de importação somente poderia ocorrer a incidência desse imposto se o bem ingressado em território nacional fosse decorrente de algum ato industrial praticado no território brasileiro.

Dessa forma, a “importação” de produtos industrializados em nada se adequa ao conceito constitucional de “produto industrializado”, já que o produto importado não foi objeto de qualquer processo de industrialização em território nacional.

Tivesse o legislador constitucional a intenção de que o IPI alcançasse produtos industrializados no exterior, assim teria disposto, como fez em relação ao ICMS.

AFRONTA. Não bastassem os argumentos acima, que foram objeto de outras manifestações que fiz em matérias específicas sobre o tema “IPI”, outro problema relativo à importação de bens do exterior, no caso em questão, é a nítida afronta ao princípio constitucional da não-cumulatividade. Isto porque, semelhante ao ICMS, o IPI, por expressa determinação constitucional, também será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação, com o montante cobrado nas anteriores.

Ora, no caso de operações de importação realizadas por pessoas físicas, para uso próprio, não existem dúvidas que, ainda que se possa admitir que se enquadrem na condição de contribuinte do IPI (o que, para mim, é um absurdo), o imposto pago no momento do desembaraço aduaneiro não poderá ser aproveitado como crédito, para ser compensado em operações futuras (já que essas “futuras” operações não existirão), na mesma linha do que entendeu o plenário do STF, na decisão anteriormente mencionada, em relação ao ICMS. Esse tem sido, inclusive, o entendimento do Supremo em reiteradas decisões.

A jurisprudência do STF, de forma acertada, vem reconhecendo que em qualquer operação de importação por pessoa física, de bens para seu uso próprio (e aqui não me limito apenas aos veículos automotores, mas também às aeronaves e quaisquer outros bens para uso próprio), não incide o IPI, face à nítida afronta ao princípio da não-cumulatividade.

Assim, se permanece a discussão em torno do ICMS, certamente o mesmo não ocorre com o IPI, onde as pessoas físicas têm conseguido sucesso em seu pleito perante o Poder Judiciário.

Torcemos para que esse entendimento se mantenha inalterável.