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DCI: Justiça analisa produtividade do setor para aumento real

agosto 28, 2012

27/08/2012
Andréia Henriques
SÃO PAULO

Nas negociações sindicais, Judiciário tem decidido pela aplicação de correção salarial via indicie do INPC e sobre abusividade de possíveis greves

Com a expectativa de negociações sindicais difíceis e possibilidade de greves, é preciso que os lados estejam preparados para resolver as questões na Justiça do Trabalho, que tem decidido pela aplicação de correção salarial (inflação) pelo índice do INPC. Segundo advogados, o principal entrave para os acordos são os interesses antagônicos de empregados e empregadores, normalmente nas questões financeiras, como percentual de reajuste salarial, pagamento de abonos compensatórios, melhoria no valor dos benefícios como vale-refeição e vale-alimentação.

Os dissídios coletivos são instalados quando há impasse. Cabe à Justiça – inclusive o Tribunal Superior do Trabalho, comandado pelo ministro João Oreste Dalazen -, decidir pela legalidade de eventual greve dos trabalhadores, bem como em relação às questões que ficaram controvertidas durante as negociações.

Marcus Vinicius Mingrone, especialista em direito trabalhista e sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, afirma que com relação ao aumento real, a Justiça costuma analisar eventual aumento de produtividade do setor, ou da empresa, e, com base nisso, determina o percentual de aumento real a ser concedido aos trabalhadores.

“Com relação às cláusulas sociais, há, invariavelmente, a manutenção de todas as cláusulas sociais, e respectivas condições, previstas no Instrumento Coletivo anterior”, diz.

Antonio Carlos Aguiar, especialista em negociação sindical do Peixoto e Cury Advogados e mestre em direito do trabalho, diz que a Justiça tem decisões variadas. “Ela tem julgado greves abusivas ou não, reconhecido determinado tipo de dispensa em razão do número de pessoas desligadas como dispensa em massa [exigindo que o sindicato participe de um processo negocial], mesmo não existindo lei regulando a matéria, e determinado qual o reajuste deve ser aplicado”, diz.

Mesmo após as negociações, a negociação coletiva pode ser questionada. “Todo o acordo, seja convenção ou acordo coletivo, tem a obrigatoriamente se pautar em ganhos adicionais ao trabalhador ou, então, em concessões recíprocas. Se for verificado e comprovado a presença de renúncia de direitos, esse acordo não terá validade jurídica e poderá, deste modo, ser objeto de anulação”, explica Antonio Aguiar. Segundo Mingrone, uma vez assinado o Instrumento Normativo decorrente das negociações são remotas as chances de êxito em eventual questionamento.

Para os especialistas, ter um planejamento e saber quais os limites dos acordos é fundamental. “As partes devem ter os objetivos bem claros do que se pretende na negociação, o que se pode ceder e até que ponto”, diz Mingrone.

Aguiar afirma ser preciso entender as reais necessidades de cada setor. “Nem sempre a negociação esgota-se em questões financeiras. Muitas vezes perpassa por um viés político. Outras, por questões específicas da empresa, onde seus empregados esperam um reconhecimento próprio e diferenciado. Por isso mesmo, há de se ter uma estratégia, um planejamento. E um grupo multidisciplinar de atuação encarregado deste processo de negociação”, afirma.

Segundo o advogado do Peixoto e Cury, é necessário que os negociadores realizem um trabalho forte, com transparência, ampla comunicação, credibilidade e respeito mútuo, para se abrir um caminho viável às negociações. “Ao contrário, uma estrada tortuosa e com desdobramentos sem controle pode ser aberta, direcionada a um destino de imensas dificuldades”, destaca.

Ele lembra que a Justiça pode ajudar, pois antes de decidir uma questão relacionada a um dissídio coletivo, as partes são chamadas a uma audiência de conciliação, onde se busca uma solução amigável e negociada. “Mas quem, de fato, conhece a natureza do conflito e sabe como chegar a um entendimento certo e duradouro, são os interessados”, afirma Aguiar. “É deles que deve sair a solução. Negociar exige paciência e perseverança. Não há como se delegar responsabilidades neste caso”, completa.

O advogado do Leite, Tosto e Barros explica que as negociações ocorrem mediante a realização de sucessivas reuniões entre representantes dos dois lados, onde se sucedem propostas e contra-propostas com o objetivo de se chegar a um consenso nas condições que trazem melhor equilíbrio aos interesses de empregados e empregadores.

Nas negociações na chamada “data-base” da categoria discutem-se dois módulos específicos: um que se destina às chamadas cláusulas econômicas e outro relativo às cláusulas sociais. “No Brasil, atualmente, não há lei de política salarial, o que implica dizer que não existe uma obrigação legal de se conceder quaisquer reajustes salariais ao longo do contrato de trabalho. A negociação tem uma grande importância na manutenção do poder aquisitivo do trabalhador”, diz Aguiar.

Agregam-se às cláusulas econômicas todas aquelas que trazem consigo impacto financeiro direto, tais como: adicionais maiores do que aqueles previstos em lei e premiações.

Consultor Jurídico: Competência indefinida- Juíza eleitoral não julga direito de resposta em notícia

agosto 23, 2012

21/08/2012
Por Marcos de Vasconcellos

Uma decisão da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo trouxe à tona a discussão que alguns juristas consideravam superada: se é competência da Justiça Eleitoral julgar possíveis ofensas contra candidatos que estejam em reportagens e material jornalístico. Em sentença datada desta segunda-feira (20/8), a juíza Carla Themis Lagrotta Germano afirmou que o candidato a vice-prefeito de São Paulo pela chapa de José Serra (PSDB), Alexandre Schneider, deveria ir à Justiça comum para buscar direito de resposta por causa de uma reportagem publicada na revista IstoÉ.

A juíza extinguiu sem análise de mérito a ação em que Schneider pleiteava o direito de resposta após a revista ter publicado, no último dia 10, reportagem sobre a “máfia dos uniformes”, em que o candidato é acusado de estar envolvido em um suposto cartel de empresas que fraudam licitações para fornecimento de material escolar em São Paulo. Schneider ocupou a Secretaria de Educação do Município de São Paulo.

A reportagem fala sobre a investigação instaurada contra o candidato e, segundo a juíza, “mostra evidente a intenção de fornecer ao leitor informação de interesse real”. O fato, diz Carla, é de interesse jornalístico.

Ela afirma que “não se amolda às hipóteses autorizadoras de concessão de direito de resposta contidas no artigo 58, caput, da Lei 9.504/97, pois não restou comprovada a existência de afirmação caluniosa, difamatória ou injuriosa publicada pela representada”.

Carla discorre sobre o mérito da ação depois de afirmar que a preliminar de incompetência da Justiça Eleitoral “se confunde com a análise do mérito”.

Ainda segundo a juíza, o direito de resposta tutelado pela legislação eleitoral só pode ser exercido quando for comprovada a existência de afirmação caluniosa, difamatória ou injuriosa contra candidato, desde que ocorridas em propaganda eleitoral e referente ao pleito eleitoral a que concorre.

Se não fosse assim, continua, qualquer notícia veiculada que mencionasse o nome de candidato, de cunho informativo estaria sujeita a direito de resposta no âmbito eleitoral, “o que não se pode admitir”.

A Editora Três, responsável pela publicação, foi defendida por Alexandre Fidalgo e Otávio Dias Breda, do escritório Espallargas, Gonzalez, Sampaio, Fidalgo Advogados.

Fidalgo comemora a decisão e cogita o início de uma mudança na jurisprudência, para que a Justiça Eleitoral deixe de julgar questões relacionadas à imprensa. “A própria legislação permite que a imprensa apoie candidatos. Se ela permite isso, ela não tem como entender que material jornalístico desequilibra o pleito. O pedido de resposta só pode ser atingido quando há um desequilíbrio em campanha, como um candidato falando mal do outro”, aponta.

O advogado defende que texto jornalístico não é campanha nem propaganda e, se houver ofensa ou irregularidade em um texto jornalístico, ela deve ser julgada pela Justiça comum.

O raciocínio já foi aceito pelo Supremo Tribunal Federal, em voto do ministro Ayres Britto, em 2006, lembra o advogado Eduardo Nobre, do Leite Tosto e Barros Advogados. Porém, a questão foi pontual e tanto antes quanto depois disso, a jurisprudência tem decidido pelo julgamento da questão na Justiça Eleitoral.

“Isso já foi ultrapassado. Quando se está no período eleitoral, não há dúvidas, a competência é da Justiça Eleitoral para julgar calúnia, difamação ou injúria contra candidato cometida em reportagem”, afirma.

Essa também é a opinião de Alberto Rollo. “Aqui é possível que o jornal possa, sim, ter a opinião favorável ou contrária a algum candidato, mas se a notícia for caluniosa ou de fato sabidamente inverídico, o candidato tem direito de pedir o mesmo espaço na publicação para direito de resposta”, diz ele.

Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Portal Terra: Mesmo se condenado, João Paulo Cunha pode ser eleito prefeito

agosto 20, 2012

16/08/2012

Mesmo se condenado, João Paulo Cunha pode ser eleito prefeito

Henrique Medeiros
Direto de São Paulo

A eventual condenação do deputado João Paulo Cunha (PT) no julgamento do Mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) não inviabiliza sua candidatura à prefeitura de Osasco (SP), cidade da região metropolitana de São Paulo.

O Terra ouviu dois especialistas em direito eleitoral que confirmaram a possibilidade de Cunha continuar na disputa, mesmo com a condenação.

De acordo com o advogado Eduardo Nobre, em um primeiro momento a condenação não teria impacto na candidatura. Mas, caso eleito, Cunha estaria sujeito a perder o cargo. “Ele consegue escapar da (Lei) Ficha Limpa, mas não conseguiria após a eleição”, afirmou Nobre.

Mesmo para o advogado e professor de direito político, Alberto Rollo – defensor do adversário político de Cunha, Celso Giglio (PSDB) – Cunha até poderia assumir o cargo, mas perderia o mandato no Tribunal Regional Eleitoral.

“No dia 5 de julho ele tinha alguma condição de inelegibilidade? Não. Então ele (Cunha) só vai sofrer consequência, se for eleito”, disse o professor. “Só vai sofrer consequências quando o processo transitar em julgado”, completou.

João Paulo Cunha foi considerado culpado na tarde desta quinta-feira pelo ministro Joaquim Barbosa, relator do processo. O caso dele ainda será analisado e votado pelos outros ministros – que podem optar por condená-lo ou não.

O mensalão do PT Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015. No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

DCI: Justiça barra fim de certidão trabalhista

agosto 20, 2012

14/08/2012
Andréia Henriques

Decisão impede pedido de empresa para que órgãos públicos não exijam Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, obrigatória em licitações

SÃO PAULO – Enquanto não há definição final do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, a Justiça tem barrado a pretensão de empresas que buscam suspender a aplicação da Lei n. 12.440/2011, que, desde janeiro desse ano instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para as interessadas em participar de licitações e firmar contratos com o poder público. No Rio Grande do Norte, a SS Construções Empreendimentos e Serviços Ltda. viu frustrada sua tentativa para que fosse proibido que órgãos públicos ou empresas privadas exigissem o documento.

“Há diversas ações ainda em trâmite, mas a grande maioria das decisões declara a constitucionalidade e validade da certidão”, afirma Marcus Vinicius Mingrone, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados. Segundo ele, a própria Lei de Licitações, revista em 2012, já incluiu a exigência.

O Supremo, comandado pelo ministro Ayres Britto, tem duas ações diretas de inconstitucionalidade que contestam a criação da certidão. A primeira, ajuizada em fevereiro pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), questiona, dentre outros pontos, o fato de que as empresas que ainda estejam recorrendo para suspender a exigibilidade do crédito contra elas cobrado não obtêm a CNDT.

A segunda ação é de autoria da Confederação Nacional do Comércio (CNC), que alega que a exigência viola dispositivos da Constituição, como o direito à ampla defesa e ao contraditório, e que a lei teria instituído uma “coação” às empresas em prejuízo do pleno emprego.
Para Mingrone, a administração deveria adotar maior flexibilidade. “Os débitos na execução trabalhistas são menor formais que em uma fiscal. Corre-se o risco de a dívida em discussão ainda ser passível de recurso. A Justiça do Trabalho é rápida e informal e o risco é não haver informações fidedignas”, afirma o advogado. Segundo ele, nesses casos, as empresas podem entrar com mandados de segurança na Justiça.

No caso julgado no Rio Grande do Norte, a defesa alegou que a lei afrontaria os princípios da ampla defesa e da razoabilidade. Por sua vez, a União afirmou que a norma é evitar que companhias que desrespeitem os direitos dos trabalhadores contratem indevidamente com a administração pública e que não há vício de inconstitucionalidade.

De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), a lei apenas instituiu a certidão para comprovar a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, medida também prevista na esfera tributária. Além disso, a Constituição autoriza ao legislador federal estabelecer exigências para a habilitação em procedimento licitatório. A União ainda defendeu que não seria possível à administração pública contratar serviços de uma empresa que não se preocupa em quitar as obrigações trabalhistas, seja pelo risco de não obter as atividades dos responsáveis, seja pelo afastamento do princípio da supremacia do interesse público.

Carolina Benedet Barreiros Spada, advogada do Mesquita Barros Advogados, afirma que as empresas têm buscado medidas paliativas, como listar elementos para excluir a obrigação ou conseguir uma certidão positiva com efeitos de negativa. “Muitas estão com o intuito de se adequar à legislação”, diz. Para a advogada, a CNDT é uma medida facilitadora para empresas idôneas que cumprem a legislação. “É saudável para a própria competição do mercado e para evitar uma concorrência desleal”, afirma.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), desde janeiro cerca de 50 mil devedores se mobilizaram para quitar os seus débitos e já foram emitidas mais de 2,5 milhões de certidões.

Consultor Jurídico: Operadores destacam importância do Anuário

agosto 20, 2012

9/08/2012

Justiça do Trabalho
Operadores destacam importância do Anuário

Por Marcos de Vasconcellos

Nesta quinta-feira (9/8), grandes nomes da Justiça compareceram ao Tribunal Superior do Trabalho para o lançamento do Anuário da Justiça do Trabalho 2012. Ministros como João Oreste Dalazen, presidente do TST, Ari Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, compareceram ao coquetel, onde foram distribuídos exemplares da publicação. Para Dalazen, a importância do Anuário é mostrar o papel que a Justiça do Trabalho exerce no seio da sociedade capitalista: o de “algodão entre os cristais”.

A fala de Dalazen faz referência ao papel da Justiça trabalhista na solução dos constantes conflitos entre trabalhadores e empregadores, que precisam, segundo ele, estar em harmonia para a manutenção da ordem. “O Anuário vem ao encontro de um anseio da própria Justiça do Trabalho. É mais um passo grandioso e corajoso para consolidar a respeitabilidade e o prestígio da Justiça do Trabalho”, destacou Dalazen. (Na foto ao lado, os presidentes do STJ, ministro Ari Pargendler, e do TST, ministro José Oreste Dalazen.)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, afirmou que os Anuários da Justiça aproximam sociedade e advogados dos magistrados. “Com esses Anuários, as partes e seus representantes ficam sabendo mais do trabalho que os juízes fazem em benefício da sociedade”, declarou o presidente no lançamento.

São objeto de análise no Anuário da Justiça do Trabalho quase 600 magistrados, entre juízes dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, e ministros do TST, com decisões destacadas e comentadas de cada um desses órgãos.

A publicação é uma iniciativa independente da revista Consultor Jurídico, com produção e custos sob responsabilidade da empresa. A revista já edita o Anuário da Justiça Brasil, o Anuário da Justiça Federal, o Anuário da Justiça São Paulo, o Anuário da Justiça Rio de Janeiro, o Anuário da Justiça Minas Gerais e o Anuário da Justiça Rio Grande do Sul.

Renato Henry Sant’Anna, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), diz que o Anuário aponta “um caminho que não tem volta”, que é o da abertura do Judiciário que, além de se abrir, “precisa se conhecer”, diz. Não há segredo na Justiça Trabalhista, “basta um trabalho como o que a Consultor Jurídico faz, de reunir dados e entregá-los à sociedade”, pontua.

O ministro Lélio Bentes Correa, também do TST, diz que o Anuário mostra “como a Justiça do Trabalho trabalha e produz muito, como os processos são dinâmicos”. O cidadão, diz, tem o direito de conhecer seus juízes, como trabalham e como pensam. “A publicação é uma divulgação do nosso trabalho e um lembrete para nós juízes de que precisamos estar sempre atentos aos rumos dos fatos sociais e ao que pensam nossos jurisdicionados”, afirma.

Bentes lembra que as decisões judiciais não se pautam por tendências ou modismos, mas, segundo ele, é “certo que a decisão judicial desprovida de qualquer nexo com o sentimento do cidadão médio é uma decisão fortemente tendente ao insucesso na solução do conflito social”.

O também ministro do TST Luiz Philippe Vieira de Mello Filho aponta que a relação da Justiça com a mídia é “imprescindível para dimensionar não só a dificuldade de trabalho dentro da Justiça do Trabalho como um todo, como a lida dos juízes em face da grande dificuldade de estabelecer uma equação de segurança e celeridade”. O ministro classificou o Anuário como “imprescindível”.

Ao comentar a publicação, o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, do TST, e membro do Conselho Nacional de Justiça, afirmou que, com o Anuário, o cidadão poderá “se sentir em casa” quando for a um tribunal trabalhista. “Nós temos que servir à cidadania e, para fazermos isso, temos que nos apresentar”. O cidadão, continua ele, tem que saber quem é que vai lhe dizer, em nome do Estado, onde está o equilíbrio — por meio de uma decisão judicial.

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Renato Buratto, que preside também o Colégio dos Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho, concorda que a publicação servirá para dar segurança ao jurisdicionado. Para isso, afirma, é preciso aparecer, mostrar que a Justiça é composta por seres humanos, para que aquele que recorra a ela saiba “por onde está circulando”.

O vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto Machado, afirma que há muito tempo havia uma expectativa de que fosse feito um raio-X da Justiça Trabalhista, nos moldes do Anuário. Ele classifica a publicação como “ferramenta indispensável ao operador do Direito”. Isso porque, segundo o advogado, é uma oportunidade de conhecer o perfil dos integrantes do Judiciário e poder entregar um serviço melhor para seus clientes.
A presidente do TRT-14, Vânia Maria da Rocha Abensur, aponta que o cidadão do século XXI é mais exigente e a publicação dá a ele o direito de conhecer a Justiça, “de quem tanto se cobra celeridade”. Segundo ela, o jurisdicionado “não pode ter uma Justiça encastelada”. A modernização do Judiciário, diz ela, fez com que o Poder passasse a se preocupar em estabelecer metas e responsabilidade social.

A desembargadora convocada no TST Maria Laura Franco Lima comemora a publicação e diz torcer para que o Anuário tenha uma sequência. “Poderemos mostrar como a Justiça está caminhando e quais os rumos que ela tem tomado.”

Veja a lista dos patrocinadores do Anuário:

Abdala, Castilho & Fernandes Advogados
ANAMATRA
Alino & Roberto e Advogados
Bradesco S.A.
Caixa Econômica Federal
Demarest & Almeida Advogados
Décio Freire & Associados
Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados
Eli Alves da Silva Advogados
FAAP – Fundação Armando Alvares Penteado
Fragata e Antunes Advogados
Gueller Portanova Vidutto Sociedade de Advogados
Hasson Sayeg Advogados
Lobregat e Advogados
Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados
Mesquita Barros Advogados
Moro e Scalamandré Advocacia
OAB-SP
Pinheiro Neto Advogados
Rocha, Marinho e Sales Advogados
Souza Cruz S.A.

Confira alguns dos advogados e magistrados presentes ao lançamento:
Judiciário

João Oreste Dalazen, presidente do TST
Ari Pargendler, presidente do STJ
Gilmar Mendes, STF
Maria Cristina Peduzzi, TST
Lelio Bentes, TST
Vieira de Mello Filho, TST
Aloysio Corrêa da Veiga, TST
Carlos Alberto Reis de Paula, TST e conselheiro do CNJ
Delaíde Arantes, TST
Emmanoel Pereira, TST
Alexandre Agra Belmonte, TST
Renato Henry Sant’Anna, presidente da Anamatra
Paulo Luiz Schmidt, vice-presidente da Anamatra
José Maria Quadros de Alencar, presidente do TRT-8
Vânia Maria da Rocha Abensur, presidente do TRT-14
Renato Buratto, presidente do TRT-15
Severino Rodrigues dos Santos, presidente do TRT-19
Wellington Jim Boavista, presidente do TRT-22
Sônia Franzini, vice-presidente do TRT-2
Valtércio Ronaldo de Oliveira, corregedor do TRT-5
José de Alencar, TRT-8
Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, TRT-9
Cassio Colombo Filho, TRT-9
Paulo Maia Filho, TRT-13
Guilherme Falcão, TRT-19
Jorge Antônio Andrade Cardoso, TRT-20
Maria Cecília Lemos, chefe de gabinete da ministra Delaíde Arantes
Valéria Chrystiane Rodrigues dos Santos
Deusa Aires Leal, chefe da DIAA
Paulo Tamanaha, Centro de Ideias e Negócios
João Bosco Machado Miranda, Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
Raimundo José Zacarias da Costa, diretor geral das Secretarias

Executivo
Luís Inácio Adams, advogado-geral da União

Advocacia
Francisco Caputo, presidente da OAB-DF
Everardo Ribeiro Gueiros Filho, presidente da Caixa de Assistência da OAB-DF
Nelson Faria de Oliveira, advogado e secretário-geral administrativo da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa
Rodolfo Tsunetaka Tamanaha, assessor da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça
Alexandre da Silva Glüher, diretor executivo do Bradesco
Alexandre da Silva Glüher, diretor executivo do Bradesco
Kurt Schünemann, gerente jurídico do Bradesco
Ana Paula D’Avila de Souza, Banco do Brasil
Osivaldo Dantas Barreto, Caixa Econômica
Leonardo Romuro, Brasília Motors
Daniel Antonio Dias, Lobo & DeRizzo Advogados
Andrea Giamondo Massei Rossi, Lobo & DeRizzo Advogados
Gabriella de Paula Almeida, Souza Cescon Barrieu & Flesch
Camila Gonçalves de Oliveira, Souza Cescon Barrieu & Flesch
Dario Abrahão Rabay, Souza Cescon Barrieu & Flesch
Andréa Mesquita, Alino & Roberto e Advogados
Eryka Farias De Negri, DeNegri & Lindoso – Advogados Associados
Denise Arantes, A&R Advocacia
Renata Fleury, A&R Advocacia
Francisco Cláudio de Almeida Santos, Bastos França e Santos Advogados Associados
Francisco Fragatta Jr., Fragata & Antunes Advogados
Carlos Eduardo Marno Rocha, Leite Tosto e Barros Advogados
Bruna Silveira, Leite Tosto e Barros Advogados
Fabrício Trindade Sousa, Demarest&Almeida Advogados
Marcello Ferreira Melo, Robson Melo & Advogados Associados
Fernanda Almeida de Camargo, FC Advocacia
Thiago Vilardo Lóes Moreira, Décio Freire & Associados
Rodrigo Rabelo Lobregat, Lobregat e Advogados Advocacia Empresarial
Rafael Ferraresi Holanda Cavalcante, Siqueira Castro Advogados
Marcello Prado Badaró, Décio Freire & Associados
Gustavo Andére Cruz, Décio Freire & Associados
Ronaldo Ferreira Tolentino, Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria
Luís Alexandre Rassi
Antonio Carlos da Rosa Pellegrin
Marcos Vinícius Lubrigate
Paulo Cesar Gomes Albuquerque
Tânia Simões Olivere Borges
Bruno Henrique Santos
Rodrigo Otávio Portolan de Souza
Rodrigo Dall’Aqua
Laila Soares de Araújo
Acelma Cristina Silva
Sayonara Duailibe Santos
Ricardo da Fonseca
Marcello Badaró
Alexandre Belmonte
Maurício Carvalho
Rafael F. M. Cavalcanti
Fernanda A. Camargo
Valdo Reis
Francisco Fragata Jr.
Paulo César Gomes Albuquerque
Bruna Silveira
Bruno Henrique Santos
Tania Borges
Leonardo Romeiro
Renata Fleury
Denise Arantes Santos Vasconcelos
Monya Ribeiro Tavares
Andréa Mesquita Gramacho
Valéria Chrystiano dos Santos
Ana Paula de Souza
Marcus Vinicius Lobregat
Rodrigo Rebelo Lobregat
Maria Cecilia Lemos

Imprensa
Luiz Felipe Neves, assessor de comunicação TSE /Asics
Mylleni Cristina da Rocha
Giselle Coelho Mourão
José Barreto da Costa, cinegrafista
Eduardo Robson, repórter cinematográfico

Legislativo
Lídice da Mata, senadora (PSB-BA)

Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.