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Consultor Jurídico: TCU pauta julgamento sobre licitação de obras na BR 135

outubro 31, 2012

27/10/2012
Concorrentes em disputa

Por Alessandro Cristo

Desde o começo de agosto, a disputa pela duplicação da rodovia BR 135, no Maranhão, ultrapassou os limites da licitação promovida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e é travada também na Justiça. Disputado por dois consórcios — Serveng/Aterpa e CMEM/Edeconsil/Haytec/Serki — e pela construtora Equipav Engenharia, o trabalho, orçado em R$ 370 milhões, aguarda decisão da Justiça, mas pode ser definido pelo Tribunal de Contas da União, que pautou o julgamento para a próxima quarta-feira (31/10).

Após ser desclassificada na fase de habilitação, a Equipav conseguiu liminar na Justiça para ter seu envelope de preço aberto, quando apenas o consórcio formado pelas empresas Serveng e Aterpa havia sido considerado com condições de tocar a obra. Com proposta R$ 10 milhões mais barata, a Equipav ganhou, mas não levou. A demora do Dnit em formalizar a contratação — cerca de uma semana — foi o tempo necessário para que o consórcio derrubasse a liminar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Com essa decisão, o órgão federal determinou o início imediato das obras. Com o andamento dos trabalhos, existe a possibilidade de o TCU considerar a obra adiantada demais para que se mude o responsável por ela.

O trecho da rodovia que dá acesso à capital maranhense é um dos mais perigosos do estado, tendo registrado 615 acidentes entre janeiro e agosto de 2012. Por isso, o Dnit trata a duplicação como prioridade. A disputa das empresas visa ao lote I da rodovia, que vai do bairro da Estiva, em São Luís, até o município de Bacabeira, e tem 27,3 quilômetros. Previsto inicialmente para este mês, o término da obra já foi adiado para agosto de 2014.

Atual responsável pelo projeto, o consórcio Serveng/Aterpa foi contratado por R$ 355 milhões, depois de derrubar a liminar da Equipav. Ao cassar a decisão favorável à construtora a pedido do consórcio, o TRF-1 afirmou que o Mandado de Segurança, via usada pela empresa para questionar a habilitação de concorrentes em licitação, não é o meio adequado para isso. A Equipav recorreu e agora aguarda julgamento de seu Agravo Regimental. Ela também ajuizou novo Mandado de Segurança, que recebeu parecer favorável do Ministério Público Federal, mas aguarda decisão.

Em outra tentativa, dessa vez por meio de Ação Ordinária, a Equipav foi condenada por litigância de má-fé pelo juiz José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara Federal do Maranhão, com arquivamento do processo sem julgamento de mérito. “O ajuizamento da presente ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, enquanto ainda em curso Mandado de Segurança com o mesmo pedido e a mesma causa de pedir, revela conduta incompatível com a probidade processual”, disse o juiz na sentença, proferida em 6 de setembro.

O Tribunal de Contas da União também foi acionado. O relator do caso é o ministro Augusto Nardes, que pautou o julgamento do caso para o dia 31 de outubro. Antes, a Secretaria de Obras (Secob) do tribunal elaborou instrução favorável à representação da Equipav. Antes de decidir, o ministro ouviu também manifestação da Serveng/Aterpa e pediu novo parecer da Secob, que se manteve favorável à suspensão do contrato.

“O Dnit estranhamente agora faz de tudo para correr com a execução do contrato para tentar pressionar o ministro Augusto Nardes a não suspender a obra, mas estou certo que diante dos pareceres técnicos que apontam diversas irregularidades na licitação, o ministro deverá interromper o contrato, que ainda não foi iniciado, e com isso evitar o desperdício de quase R$ 10 milhões”, diz o advogado Eduardo Nobre, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, que defende a Equipav.

O consórcio rebate. Ao TCU, afirmou que a rapidez se deve ao “interesse público, haja vista a urgência e importância do empreendimento”. Seus advogados afirmam ainda que a Equipav adota a estratégia de ajuizar diferentes processos sobre o mesmo pedido, o que é vedado pela lei. “Em Ação Ordinária na Justiça Federal do Maranhão, foi proferida sentença julgando extinto o processo sem resolução do mérito, em razão da configuração de litispendência, e condenando a Equipav por litigância de má-fé”, lembra a advogada Ana Carolina Sette da Silveira, do escritório Aroeira Salles Advogados. “O Mandado de Segurança na Corte Especial do TRF-1 provavelmente também será extinto por litispendência”, aposta.

Na Justiça
Excluída do processo por inabilitação, a Equipav voltou à disputa graças a uma liminar expedida em julho pela 5ª Vara Federal do Maranhão. No despacho, o juiz federal José Carlos Madeira considerou exageradas as exigências do edital para a duplicação da rodovia. Um dos requisitos era que as concorrentes já tivessem executado obras de complexidade equivalente ou superior à do contrato.

“Esta exigência, todavia, mostra-se parcialmente destoante dos limites fixados pela Lei 8.666/93, pois que, embora a exigência de experiência anterior esteja em harmonia com a referida lei (artigo 30, parágrafo 3º), se mostra mais adequado aferir essa experiência à luz dos documentos apresentados pelo licitante, dando-lhe a oportunidade de participar do certame”, afirmou o juiz em análise liminar sobre o caso. “A referida exigência tende a provocar restrições danosas ao princípio da isonomia, abrindo ensejo ao comparecimento de apenas uma empresa com capacidade para atender a todas as exigências contidas no edital, circunstância que, à primeira vista, parece comprometer o princípio da competitividade.”

Foi o que também entendeu o Ministério Público Federal ao opinar sobre o caso. “Malgrado seja de interesse público a apuração da capacidade técnica dos licitantes, essa exigência não pode ser veiculada de modo a se impedir aqueles que ainda não realizaram obra de igual ou maior porte”, afirmou em parecer o procurador da República Israel Gonçalves Santos Silva. “Na forma como veiculado o edital, apenas quem já está no mercado de grandes obras poderá concorrer. Ou seja, se todas as licitações adotarem este critério, o mercado estará fechado para novas empresas.”

O consórcio Serveng/Aterpa questionou a decisão ainda em primeiro grau, em pedido de reconsideração e extinção do processo. Para as empresas, a complexidade dos fatos impede que eles sejam julgados em um Mandado de Segurança, ação que trata apenas de direito líquido e certo. “Embora emaranhados os fatos, se existente o direito, poderá surgir líquido e certo, a ensejar a proteção reclamada”, contrapôs o juiz José Carlos Madeira em nova decisão, citando doutrina de Hely Lopes Meirelles. E alertou: “Edital de obra de engenharia de valor vultoso que veicula cláusula restritiva sob o viés da qualificação técnica reclama, por decorrência das mazelas que ainda teimam em macular a Administração, investigação criteriosa por parte do Poder Judiciário”.

Em segundo grau, o juiz convocado Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, substituto da relatora do caso, desembargadora Selene Maria de Almeida, entendeu o contrário ao derrubar a liminar. Segundo ele, a necessidade exigência feita pelo Dnit na fase de habilitação foi confirmada pela área técnica da autarquia, que refutou o argumento da Equipav de que parte do serviço poderia ser subcontratada. “Este serviço representa 43% do valor total do Orçamento das Obras e não é, necessariamente, serviço típico de subcontratação”, afirmou o Dnit.

A necessidade de se levantar provas sobre os argumentos de ambos os lados levou o juiz convocado a rejeitar a decisão de primeiro grau em Mandado de Segurança. “Não há qualquer prova no sentido de que a decisão da comissão de licitação padeça de falta de razoabilidade ou que tenha sido proferida com o propósito de favorecer quaisquer dos licitantes”, afirmou ao julgar Agravo de Instrumento do consórcio no dia 17 de agosto. O recurso foi impetrado pelos advogados Alexandre Aroeira Salles, Francisco de Freitas Ferreira e Tathiane Vieira Viggiano Fernandes, do escritório Aroeira Salles Advogados.

No TCU
Em instrução enviada ao ministro relator do caso no TCU, a Secretaria de Obras do tribunal ressaltou a exigência exagerada do edital ao lembrar que, inicialmente, nenhuma das três inscritas para executar a obra conseguiu se classificar na fase de habilitação. “Nenhuma das empresas licitantes apresentou os atestados de serviços exigidos na Cláusula 13.4.c.2. Ou seja, de acordo com o estabelecido no Edital 87/2012-15, nenhuma delas seria habilitada para participar da licitação”, disse o técnico Emmanuel do Vale Madeiro. “Pode ter havido restrição ao caráter competitivo do certame, na medida em que nenhuma das empresas interessadas em vencer a licitação atendia às condições mínimas impostas pelo Dnit em seu edital. Tanto é assim que a autarquia flexibilizou sua posição, passando a aceitar atestados de alguns serviços que ela entendeu como similares e de mesma complexidade executiva.”

A Secob afirma ainda que a mesma obra foi licitada pelo Dnit em 2011 por R$ 296 milhões. Depois de auditoria do TCU, o edital reviu os valores para R$ 255 milhões. Mas a contratação foi revogada pelo órgão. “Neste novo edital, para cujo lançamento o Dnit deveria atentar para as ocorrências detectadas no projeto anterior, o valor do orçamento foi de R$ 370.699.266,89 (novembro/2011). Ou seja, houve um incremento de 45% em relação ao projeto anterior, em razão principalmente da significativa alteração das soluções de tratamento para solos moles”, afirmou.

Ouvidos o Dnit e o consórcio vencedor, a Secob, do TCU, elaborou nova instrução no dia 19 de outubro, contrariando argumento de que a paralisação da obra, no ponto em que está, geraria mais custo do que os R$ 10 milhões resultantes da diferença entre as propostas da Equipav e do consórcio. “Juntos, esses valores alcançam o montante de R$ 4.036.589,75. Considerando que os valores desses itens na proposta do Consórcio Serveng/Aterpa devem ser ainda menores, haja vista que houve um desconto global de 4,3% em relação ao orçamento-base do Dnit, não há por que falar em prejuízo à Administração caso seja anulada a licitação”, diz o documento. “Os elementos trazidos aos autos pelo Dnit e pelo Consórcio Serveng/Aterpa não foram suficientes para modificar o entendimento pela suspensão cautelar do contrato.”

MS 0025194-72.2012.4.01.3700
Agravo de Instrumento 0050865-42.2012.4.01.0000
Ação Ordinária 0031520.48.2012.4.01.3700
TC-030.882/2012-5

Alessandro Cristo é editor da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 27 de outubro de 2012

Leite, Tosto e Barros é destaque no Chambers Latin America 2013

outubro 26, 2012

Em setembro, durante evento de premiação em Miami, foi lançada a edição 2013 do Chambers Latin America, do qual o escritório faz parte. A publicação deve chegar até o final do ano ao Brasil, mas já é possível adiantar alguns destaques.

O escritório foi reconhecido entre os melhores do País pela sua atuação no contencioso e, também, na área trabalhista. Além disso, os sócios Zanon Barros e Paulo Guilherme Lopes foram indicados pela prática no contencioso.

O Vale: Ação judicial ameaça a posse do prefeito eleito de Caçapava

outubro 25, 2012

20/10/2012

A ação é movida contra a Câmara pela aprovação, em agosto último, de lei que derrubou a cobrança da taxa de iluminação pública, instituída pelo prefeito Carlos Vilela (PSD) no final de 2010.

O projeto foi aprovado com os votos de 9 vereadores (maioria), incluindo Ana Paula Bettoni (PT) e Henrique Rinco (PSDB), que disputaram a eleição para prefeito vencida pelo tucano. Juntos, os dois postulantes obtiveram 61,99% dos votos válidos do pleito.

Na ação, dois candidatos a vereador da coligação da postulante Maria Angela Giovanelli (PSD), terceira colocada na disputa à prefeitura com 13,22% dos votos e apoiada por Vilela, questionam a decisão do Legislativo e pedem a inegibilidade dos vereadores que tentaram novos mandatos e que disputaram o governo.

Desequilíbrio. “Os vereadores não poderiam ter aprovado uma lei que beneficiaria a população durante o período eleitoral”, disse Paulo Ribeiro da Luz, um dos autores da ação.

Segundo ele, a medida “desequilibrou a disputa”.

“Esta decisão da Câmara deveria ter sido tomada no ano passado e não durante a campanha eleitoral”, afirmou Luz

A ação foi protocolada em setembro e ainda não foi julgada. A possibilidade de convocação de nova eleição não é de todo descartada na avaliação de Eduardo Nobre, especialista em Direito Eleitoral.

“Não conheço o teor da ação. Mas, em tese, se os votos dos dois concorrentes que são vereadores e disputaram a prefeitura forem declarados nulos é possível nova eleição, já que a soma ultrapassa 50% mais um dos votos válidos”, afirmou o especialista.

Ele frisou, no entanto, que é necessário aguardar o pronunciamento da Justiça Eleitoral.

Para Ana Paula e Rinco, tudo não passa de uma manobra eleitoreira. “É uma manobra política para tentar provocar nova eleição. Mas não vão conseguir”, afirmou ontem Rinco (leia texto nesta página).

Reação. A lei aprovada pela Câmara também não encontrou amparo no Executivo.

O prefeito Carlos Vilela vetou a norma, mas teve o veto derrubado no Legislativo. O prefeito recorreu da decisão e ingressou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a lei no Tribunal de Justiça de São Paulo.

A prefeitura obteve liminar para suspender os efeitos da norma e continuar cobrando a taxa, informou a assessoria de imprensa do prefeito.

Outro lado

“É manobra política”, afirma Rinco

Caçapava

O prefeito eleito de Caçapava, Henrique Rinco (PSDB), afirmou que está tranquilo com relação ao desfecho da ação eleitoral movida contra a Câmara por aprovação de projeto que derrubou a cobrança da taxa de iluminação pública.

“Estou tranquilo. Já apresentei minha defesa e agora vamos aguardar o pronunciamento da Justiça Eleitoral.”

Segundo ele, a taxa instituída pelo prefeito Carlos Vilela (PSD), denominada de Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, nunca foi bem vista pela população. “Sempre fomos contra esta cobrança.”

Para o tucano, a tentativa de mudar o resultado das urnas não passaria de uma “manobra política do grupo do prefeito Vilela”. “Eles perderam a eleição e, se tiver outra, vão perder novamente.”

Manobra. Segunda colocada na eleição majoritária, a vereadora Ana Paula Bettoni (PT) também considera a ação uma “manobra política”. Ela afirmou que a contribuição criada pelo governo é mais cara para os moradores do que o IPTU.

“Esta taxa prejudica principalmente as famílias mais pobres da cidade.”

Vilela disse, por meio da assessoria, que não iria comentar o assunto.

Consultor Jurídico: Projeto prevê prova testemunhal para provar embriaguez

outubro 3, 2012

01/10/2012

Direção e álcool
Projeto prevê prova testemunhal para provar embriaguez

Por Tadeu Rover

Tramita no Senado um projeto de lei que pretende proibir totalmente o consumo de álcool para quem está ao volante. Além disso, a proposta prevê a possibilidade de comprovação de embriaguez por meio de testemunhas ou vídeos. E mais: prevê prisão de até 12 anos caso o condutor nessa condição cause alguma morte.

Para o advogado Maurício Silva Leite, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados e presidente da Comissão de Cumprimento de Penas da OAB-SP, essas alterações podem gerar condenações injustas. De acordo com o advogado, a iniciativa é louvável no sentido de aperfeiçoar as normas voltadas ao combate dos crimes praticados no trânsito, mas é preciso ser vista com mais cuidado.

“A questão recomenda grande cautela, uma vez que o texto legal não pode cair em excessivo subjetivismo, sobretudo no tocante aos meios de provas admitidos para que se faça a prova do estado de embriaguez do motorista”, afirma. Ele destaca, ainda, que “preocupa a possibilidade da avaliação do estado de embriaguez do motorista poder ser feita exclusivamente por meio de testemunhas, segundo prevê o projeto, pois esta situação pode gerar condenações injustas”.

De acordo com o projeto, o artigo 306, terá o seguinte texto a respeito da caracterização do crime:

A caracterização do crime tipificado neste artigo poderá ser obtida:

I – mediante testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outros meios que, técnica ou cientificamente, permitam certificar o estado do condutor;

II – mediante prova testemunhal, imagens, vídeos ou a produção de quaisquer outras provas em direito admitidas.

Silva Leite acredita que a questão merece uma reflexão maior. “Além disso, a sociedade precisa refletir um pouco mais sobre a questão da eliminação do limite mínimo de gradação alcoólica, já que não é qualquer ingestão de álcool que impossibilita a condução de veículo automotor”, comenta.

Ele explica que o limite permitido atualmente foi definido com base em estudos científicos que comprovam que uma pessoa tem perfeitas condições de dirigir. “Neste sentido, não tenho convicção de que a exclusão deste limite, por si só, fará com que os acidentes diminuam”, afirma.

Para o advogado criminalista e professor, Luiz Flávio Gomes, a condenação injusta não acontecerá. “O juiz terá que analisar de acordo com as provas. Não pode ser subjetivo. Terá que ficar comprovado que a pessoa está visivelmente bêbada, sem um nível de segurança para dirigir”, explica. Segundo ele, não basta alguém falar que o outro estava embriagado. As provas testemunhais e de vídeo, entre outras, devem ser contundentes.

Porém, Luiz Flávio Gomes defende uma revisão das penas previstas no projeto de lei. “Tem que ser revista a pena máxima. Para quem é flagrado dirigindo visivelmente embriagado, por exemplo, eu acredito que dois anos seria razoável”, explica. O projeto prevê de 6 meses a 3 anos de prisão nesse caso.

O endurecimento da norma penal também é contestada pelo advogado Silva Leite. Para ele, este “não é o único meio de repressão de uma conduta lesiva sociedade, devendo ser utilizada a incriminação de determina prática social somente quando as outras áreas do direito não são suficientemente eficazes para coibir a referida prática”.

Segundo o advogado, o aperfeiçoamento do combate aos acidentes de trânsito deve começar por uma fiscalização e punição em âmbito administrativo, reservando-se o direito penal somente para as situações concretas de maior gravidade.

O texto aprovado pelo relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, senador Ricardo Ferraço, prevê penas variadas que podem chegar até 12 anos de prisão:

Art. 306. Conduzir veículo automotor, sob influência de qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa que determine dependência:

Penas – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º Se da conduta resultar lesão corporal, aplica-se a pena de detenção, de 1(um) a 4 (quatro) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 2º Se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave, aplica-se a pena de reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 3º Se da conduta resultar morte, aplica-se a pena de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

O projeto de lei é de autoria do deputado Hugo Leal. No Senado, o relator na CCJ aprovou o texto com emendas para que seja analisado na pauta da comissão.

Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.

Consultor Jurídico: Escritórios em foco

outubro 1, 2012

O Fórum de Departamentos Jurídicos e a Gestão Jurídica Empresarial promovem nesta quinta-feira (27/9) seu II Congresso. Entre os palestrantes estará a advogada Renata Ghedini Ramos, sócia do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, especialista nas áreas de contencioso cível e consumidor, que falará no painel “Estratégias para escritórios de advocacia”. O evento será no Hotel Blue Tree Towers Morumbi, na avenida Roque Petroni Junior, 1.000, em São Paulo, a partir das 8h30. Mais informações pelo e-mail contato@gejur.com.br ou pelo telefone (11) 5093-9903.

Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 26 de setembro de 2012

Folha de S. Paulo: Bem de R$ 1 mi é declarado por R$ 178 mil por Nogueira

outubro 1, 2012

27/09/2012
Divergência de valores envolve fazenda de candidato a prefeito de Ribeirão

Montante mais alto aparece em certidão da propriedade rural, localizada em Iturama, no Triângulo Mineiro

LEANDRO MARTINS
DE RIBEIRÃO PRETO

Dono de metade de uma fazenda avaliada em R$ 2,36 milhões, o candidato do PSDB a prefeito de Ribeirão, Antonio Duarte Nogueira Junior, declarou a propriedade à Justiça Eleitoral com o valor de R$ 178 mil.

São 183,31 hectares da fazenda Santa Rita de Cássia, localizada em Iturama (MG).

De acordo com cópia da matrícula do imóvel obtida pela Folha no cartório da cidade mineira, a fazenda, cuja área total tem 366,63 hectares, foi doada em 1990 por Octávio de Mello Nogueira -avô do candidato a prefeito.

A propriedade foi doada para Nogueira e sua irmã com reserva de usufruto vitalício. Assim, Octávio manteria o direito de usufruir do imóvel enquanto estivesse vivo.

Em dezembro do ano passado, foi anotada na matrícula a morte de Octávio, ocorrida em 1996. Com isso, o usufruto foi cancelado. Nessa mesma anotação, o imóvel foi avaliado em R$ 2,36 milhões.

Em julho deste ano, ao apresentar seu pedido de registro de candidatura à Justiça Eleitoral, Nogueira declarou ser dono de 183,31 hectares -metade da área total-, no valor de R$ 178 mil.

A assessoria da campanha de Nogueira afirma que não há irregularidades e que a declaração de bens é uma cópia da declaração de Imposto de Renda do candidato.

Diz ainda que os R$ 178 mil se referem ao que foi atribuído à área em 1990, já que a Receita não permite atualização de valor do imóvel.

Especialistas ouvidos pela Folha divergem sobre possíveis irregularidades.

LEGALIDADE
Para Antônio Carlos Mendes, professor da PUC-SP e ex-procurador regional eleitoral do Ministério Público Federal em São Paulo, o candidato deve declarar o valor real de seus bens.

“Se há contradição entre matrícula [do imóvel] e declaração de bens para fins eleitorais, pode ser que isso caracterize um crime de falsidade.” Ele ressalta, porém, que cada caso deve ser avaliado de forma concreta.

O advogado Eduardo Nobre, sócio-fundador do Instituto de Direito Político e Eleitoral, diz que a Justiça Eleitoral aceita a declaração do Imposto de Renda como prova dos bens do candidato.

Para ele, como é proibido atualizar o valor do imóvel na declaração à Receita, não se pode considerar irregularidade a declaração do mesmo montante para fins eleitorais.
Doutor em direito das relações sociais pela Universidade Federal do Paraná, o advogado Rodrigo Meyer Bornholdt também afirma que o valor de um imóvel não pode ser atualizado na declaração do Imposto de Renda.

Ele diz, porém, que a declaração de bens dos candidatos foi instituída justamente para dar mais transparência. “A Justiça Eleitoral deveria exigir uma declaração atualizada de bens porque fica coerente com a realidade.”

Declaração está correta, diz candidato a prefeito em Ribeirão Preto

DE RIBEIRÃO PRETO

A campanha do candidato a prefeito de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo) Antonio Duarte Nogueira Junior (PSDB) nega a existência de irregularidades na declaração de bens feita pelo tucano à Justiça Eleitoral.

Em nota assinada pela assessoria de imprensa do candidato, a campanha afirma que a declaração de bens entregue é uma cópia da declaração do Imposto de Renda do candidato.

Segundo a nota, os R$ 178 mil referentes à fazenda localizada em Iturama (MG) correspondem ao montante atribuído em 1990, quando a área foi doada ao tucano.

A campanha diz ainda que o montante vem sendo repetido nas declarações de Nogueira ao longo dos anos porque a Receita Federal não permite que haja atualização de valor do imóvel ao declarar o Imposto de Renda.

“Em hipótese alguma houve qualquer tentativa por parte do candidato de esconder do eleitor qualquer informação, tanto é que apresentou cópia de sua declaração”, diz a nota de Nogueira.

Sobre os R$ 2,3 milhões que constam na matrícula da fazenda, a assessoria diz que refere-se a valor atribuído pelo Estado de Minas Gerais para fins de recolhimento ou isenção de impostos.

A propriedade, segundo a assessoria, destina-se a atividades agropecuárias.

Já sobre o fato de o usufruto da fazenda ter sido cancelado apenas no ano passado, mesmo com a morte do avô de Nogueira tendo ocorrido em 1996, a nota informa que isso ocorreu em razão da “distância” de Iturama e dos “afazeres” do candidato.

Por fim, a campanha ainda diz estar “preocupada” com o que chama de “denúncias vazias” que possam tentar denegrir a imagem de Nogueira ou “desviar a atenção da discussão de problemas pelos quais a cidade de Ribeirão Preto enfrenta e a população, sofre”.