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Newsletter do ILO: artigo do escritório sobre a guerra fiscal e a proposta de súmula vinculante

julho 24, 2014

A área Tributária do Leite, Tosto e Barros publicou, no mês de julho, mais um artigo na newsletter de litigation do International Law Office (ILO).

O texto, assinado pelo sócio Fernando Vaisman e pelo advogado Guilherme Coelho, versa sobre a questão da guerra fiscal e a proposta de súmula vinculante nº 69.

Confira o texto na íntegra, já traduzido:

Guerra Fiscal e proposta de súmula vinculante n° 69 pelo Supremo Tribunal Federal – STF

As notícias informando a proximidade da edição de uma súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal – STF uniformizando o entendimento sobre a inconstitucionalidade da concessão de benefícios fiscais relativos ao imposto sobre circulação de mercadorias e serviços – ICMS sem prévia aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, vêm tirando o sono dos empresários brasileiros, especialmente aqueles que nos últimos anos instalaram suas empresas ou abriram filais em alguns Estados aliciados por atrativos tributários.

Sobre o tema, vale lembrar que o ICMS, por tratar-se de tributo de abrangência nacional e do imposto mais importante dos Estados-Membros e do Distrito Federal, responsável pela maior parte da arrecadação tributária destes entes e incidente sobre qualquer operação relativa à circulação de mercadorias, uma alteração em seu regime, provoca uma grande mudança nas mais diversas relações jurídicas.

Aprovada a súmula nº 69 pelo STF, os Estados que se sentirem prejudicados, seja pela edição de leis concedendo benefícios fiscais por outros Estados da Federação, ou pela criação de leis que dispensavam o pagamento do tributo criadas pelo seu próprio poder legislativo, poderão, em tese, cobrar dos contribuintes os impostos não recolhidos desde o ano de 2008. Em outras palavras, diante deste novo cenário, duas hipóteses de cobrança supostamente surgiriam para as Fazendas Estaduais:

(i) a exigência dos valores que foram dispensados do contribuinte beneficiado pelo incentivo, nos termos do que determinava a legislação do próprio Estado;

(ii) a glosa dos créditos nos casos em que a mercadoria tenha se utilizado, no Estado de origem, de incentivos fiscais concedidos à revelia do Confaz, como, usualmente, vem ocorrendo.

Nesse sentido, vale lembrar, contudo, que, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, muito embora considera que os dispositivos legais que concedem benefícios fiscais sem a prévia ratificação de Convênio do CONFAZ nascem eivados de inconstitucionalidade, não chancela, em momento algum, a cobrança unilateral dos créditos de ICMS utilizados nestes casos.
 
No entender dos Ministros do STF, mesmo que a Constituição Federal seja clara ao determinar a inconstitucionalidade dos benefícios fiscais concedidos sem a edição de Convênio, não possuem os Estados competência para julgar, eles próprios, a validade de lei promulgada por outro Estado. Assim, o Estado de destino das mercadorias não poderia glosar a apropriação de crédito de ICMS, ainda que o Estado de origem tenha concedido crédito presumido, ao passo que as inconstitucionalidades não se compensam.

Por outro lado, o ponto de maior controvérsia reside no fato de que a aprovação da citada Súmula poderia ainda dar azo ao entendimento de que, sendo considerado todos os benefícios fiscais concedidos sem aprovação do CONFAZ inválidos, caberia aos Ministérios Públicos o ajuizamento de Ações Civis Públicas visando ressarcir os cofres de seus Estados nas situações da concessão de benefícios fiscais tidos por inconstitucionais. Ou seja, estariam os Ministérios Públicos Estaduais habilitados a pleitearem a reparação ao erário dos valores que deixaram de ser recolhidos em função da edição de lei tributária beneficiadora pelo próprio Estado.

Assim, as empresas que apenas cumpriram a lei, acreditando estarem resguardadas por aquela legislação, atuando na mais estrita boa-fé e ainda geraram incontáveis benefícios aos Estados onde se instalaram, como a geração de riquezas, empregos e desenvolvimento poderão sofrer uma dupla penalização, tanto no Estado de origem das mercadorias, com a cobrança dos valores dispensados nos termos do que determinava a legislação, como no Estado destinatário, com a glosa do crédito destacado em nota fiscal na proporção do benefício declarado inválido, sem se esquecer da repercussão penal que, eventualmente, poderá surgir pelo não recolhimento do tributo.

Conforme exposto, não se tem conhecimento do exato teor do enunciado que poderá ser aprovado pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, o seu alcance e nem ao menos os efeitos de sua edição; se valerá para todos os benefícios fiscais já concedidos sem a aprovação do CONFAZ ou apenas aos novos benefícios instituídos após a sua edição.

Por ora, somente é certa a enorme insegurança jurídica que a aprovação da Súmula Vinculante poderá ocasionar, com a consequente enxurrada de cobranças que serão promovidas pelos Estados, cabendo aos contribuintes se utilizarem de todos os meios de defesas administrativas e judiciais previstas em lei para proteção das suas operações que ocorreram observando a legislação vigente à época.

Fonte: newsletter de litigation do ILO (autores: Fernando Vaisman e Guilherme Coelho, do Leite, Tosto e Barros)

Leite, Tosto e Barros no Global Investigation Review

julho 22, 2014

O sócio do Leite, Tosto e Barros, Jorge Nemr, concedeu entrevista ao Global Investigation Review (www.globalinvestigationsreview.com) sobre o processo de investigação da venda ilegal de ingressos para a Copa do Mundo no Brasil.

Confira o texto na íntegra:

A investigação sobre a venda de ingressos da Copa do Mundo destaca o problema relativo ao devido processo

Uma empresa de ingressos envolvida na investigação sobre supostas vendas ilegais de ingressos da Copa do Mundo no Brasil reclamou sobre a divulgação ilícita de provas para a mídia. Os advogados locais advertem que isso é um problema frequente no país.

Em nota divulgada recentemente, a Match Services, que tem os direitos exclusivos de venda de ingressos para a FIFA, entidade máxima do futebol mundial, acusou as autoridades brasileiras de violar a lei ao divulgar trechos de conversas grampeadas entre dois suspeitos (um deles é o diretor executivo da empresa e cidadão britânico Ray Whelan) para a imprensa.

O promotor responsável pela investigação no Rio de Janeiro, Marcos Kac, ordenou a prisão de 11 pessoas, incluindo Whelan, devido ao suposto envolvimento no esquema de corrupção, lavagem de dinheiro, evasão fiscal e formação de quadrilha para efetuar a venda ilegal de ingressos a preços superfaturados.

Os pontos centrais das alegações são as gravações das conversas grampeadas entre Whelan e o suposto cambista Mohamadou Lamine Fofana que foram divulgadas para a imprensa brasileira.

De acordo com as gravações divulgadas, Whelan concordou em vender US$ 600 mil em ingressos para Fofana, que as autoridades brasileiras querem prender. Os promotores brasileiros declaram que Fofana os venderia a preços superfaturados em esquema cujo valor remonta a US$ 100 milhões, segundo Kac.

A Match Services confirmou que a conversa gravada realmente aconteceu, mas negou que os ingressos foram vendidos de forma ilegal e reclamou sobre a condução do caso por parte das autoridades brasileiras. A empresa afirmou que houve vários problemas, relativos ao devido processo, com a investigação, incluindo as divulgações para a mídia.

Em nota, a Match Services disse: “A prisão de Whelan foi arbitrária e ilegal. A divulgação dos trechos das conversas privadas grampeadas de Whelan para a imprensa é ilegal.”

No Brasil, a divulgação de provas da polícia para a imprensa é infração penal. “Embora a polícia tenha autorização de grampear as conversas [dos suspeitos], o teor dessas ligações é protegido por segredo de justiça e não pode ser divulgado”, disse Sylvia Urquiza, do Urquiza Pimentel & Fonti de São Paulo. “Se isso aconteceu, os agentes envolvidos na divulgação podem ser responsabilizados criminalmente pelo ato.”

Entretanto, os advogados brasileiros declararam para a GIR que as provas penais reunidas pelas autoridades são, em geral, divulgadas para a mídia e Urquiza disse que os autores desse ato são raramente punidos. “Nunca ouvi falar de condenação (de agentes) por causa de divulgação de informações confidenciais.”

Jorge Nemr, do Leite Tosto e Barros de São Paulo, disse que o grampeamento de conversas é uma “técnica muito comum usada pela polícia e pelos promotores” em investigações penais e acrescentou: “Não há muito a ser feito pela defesa em relação à divulgação ilegal além de reclamar para o juiz, a fim de tentar evitar divulgações futuras da investigação em andamento.”

Urquiza acrescentou que a reclamação pode eventualmente levar ao afastamento dos responsáveis.

A Match Services também reclamou sobre outros problemas, relativos ao devido processo, com a investigação. Em nota, a Match Services destacou esses problemas e disse que a polícia revelou as provas do grampeamento de conversas para a mídia sem apresentá-las primeiro para Whelan.

O porta-voz do Ministério Público do Rio de Janeiro, responsável pela investigação, declarou que as ações da Match Services – “visando atacar a operação de todos os lados” – são “desesperadas”.

Quando foi questionado se o Ministério nega a divulgação das conversas grampeadas ou se é ilegal divulgar tais informações, ele pediu que a GIR procurasse a Polícia Civil do Rio de Janeiro, que não retornou até então para comentar o caso.

Segundo informações, Kac considerou Whelan como “fugitivo” após ele ter saído do hotel no Rio de Janeiro sem deixar vestígios. As autoridades brasileiras solicitaram a ajuda da Interpol e de autoridades estrangeiras para prendê-lo.

O advogado de Whelan não retornou a GIR para comentar o caso.

Fonte: GIR

Mais rigor na criação de partidos em pauta no Estadão

julho 17, 2014

O jornalista Fausto Macedo divulgou reportagem sobre a proposta de emenda à constituição que aumenta o número mínimo de assinaturas de eleitores exigidas para a criação de um partido político.

O sócio do Leite, Tosto e Barros, Eduardo Nobre, foi uma das fontes ouvidas para a composição do texto.

Leia a reportagem na íntegra:

Juristas defendem emenda que impõe mais rigor na criação de partidos

Iniciativa dependerá de apoio de pelo menos 1% do eleitorado no País

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta feira, 16, Proposta de Emenda à Constituição que aumenta o número mínimo de assinaturas de eleitores exigidas para a criação de um partido político. A proposta vai a Plenário, onde passará por cinco sessões de discussão e será votada em dois turnos.

A proposta (PEC 58/2013) estabelece que a criação de uma agremiação dependerá do apoio de eleitores em número equivalente a, pelo menos, 1% do eleitorado nacional, o que hoje corresponde a cerca de 1,3 milhão de apoiadores.

Pelas regras atuais, são exigidas assinaturas equivalentes a 0,5% dos votos válidos – o que corresponde a cerca de 500 mil assinaturas.

O especialista em Direito Eleitoral Eduardo Nobre, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, acredita que a medida deve ser avaliada futuramente e que é necessária, mas não o suficiente. Ele faz um alerta.

“Acredito que essa é uma das medidas que devemos tomar em uma futura e ampla reforma política. Os problemas em torno do tema partidos políticos são muito maiores do que apenas os critérios para constituição de novas agremiações. Devemos reavaliar essa quantidade de partidos e as questões que envolvem cláusulas de desempenho também. A medida proposta é inegavelmente válida e necessária, porém não suficiente.”

Para o vice-presidente do Instituto do Advogados de São Paulo (IASP), Paulo Henrique dos Santos Lucon, é positiva a emenda à Constituição Federal que aumenta o número de assinaturas de eleitores para a criação de um partido político. Em sua avaliação com 1% da assinatura dos eleitores existentes o partido político já inicia a sua trajetória com maior representatividade comparado ao porcentual anterior de 0,5%.

Mas Lucon argumenta que “um dos graves problemas no cenário político atual diz respeito às legendas de aluguel, partidos que apoiam outros ao sabor de interesses momentâneos”.

“Há muitos partidos políticos e, com isso, perde-se a sua substância, que é representar parcela da população a partir de um conjunto de ideias e ações”, destaca o vice presidente do IASP.

Lucon recomenda que os partidos políticos devem formar as futuras gerações de políticos do País. “Muitos partidos causam inconstância na política brasileira. Gradativamente há um movimento para melhor disciplinar a existência dos partidos. Positiva é a proibição da transferência da maior parte do fundo partidário e do tempo de propaganda política no rádio e na televisão para legendas que não participaram da última eleição nacional. Objetivo é louvável: melhorar a credibilidade das instituições políticas brasileiras.”

A PEC estabelece ainda que os apoiadores do novo partido devem ser eleitores de pelo menos 18 estados, incluindo o Distrito Federal, com ao menos um em cada região. Prevê também que as assinaturas de apoio correspondam a, no mínimo, 0,3% dos eleitores de cada Estado.

Atualmente, a exigência de apoio se limita em apenas cinco Estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado em cada um deles.

Fonte: portal Estadão, coluna Fausto Macedo (julho de 2014)

Café com debate Leite, Tosto e Barros

julho 1, 2014

Conheça a série de eventos voltados aos clientes do escritório

A partir de junho, o Leite, Tosto e Barros passa a promover periodicamente o Café com Debate. O objetivo é reunir clientes, no escritório ou em hotel, para um café da manhã no qual serão apresentados temas das mais diversas áreas do escritório.

A primeira edição do evento abordará um assunto da área de Direito Público. A resolução normativa nº 414/2010, referente à iluminação pública será abordada pelos especialistas do escritório. Também contará com apresentação do deputado estadual José Aníbal, que foi secretário de energia de São Paulo em 2010.

Caso tenha interesse em participar, envie e-mail para comunicacao@tostoadv.com.

O encontro acontece no próximo dia 14 de julho de 2014, a partir das 8h30. As vagas são limitadas.