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Brasil Econômico: Caso Zara expõe riscos do trabalho terceirizado

agosto 31, 2011

31/08/11
Por Luciano Feltrin

Para especialistas, empresas devem criar mecanismos legais para fiscalizar parceiros e se prevenir de escândalos provocados pôr más condições na subcontratação demão de obra

Poucas coisas doem tanto na carne para uma empresa quanto ver sua marca envolvida em um escândalo. Que o diga a Zara, cujo nome veio à tona recentemente, após uma fiscalização do Ministério do Trabalho ter constatado que uma de suas fornecedoras utilizava trabalho análogo à escravidão.

Para especialistas, longe de ser um fato isolado, casos como esse revelam que as empresas podem estar menosprezando os riscos embutidos na contratação de terceiros e suas influências negativas no processo de governança corporativa.

Esses riscos podem representar uma espécie de caixa preta, pois terceirizar significa perder parte do controle da gestão, afirma o advogado trabalhista José Eduardo Pastore.

“Quando terceirizam parte de sua produção, as empresas acabam abrindo mão da capacidade de gerenciar o conjunto do que acontece”, reconhece.

Para o advogado, algumas empresas perdem a mão das operações por pura negligência, mas a maioria por não conseguir dominar o conjunto de processos.

Há, porém, algumas formas de reduzir os impactos da contratação de fornecedores.

Preparar um contrato de serviços que permita a fiscalização das instalações da prestadora de serviços, além de solicitar certidões e comprovantes de pagamentos de funcionários são medidas simples, mas eficazes para selecionar terceirizados.

“A exigência de documentos já vai tirar muita gente do páreo”, garante Patrícia Medeiros Barboza, do Campos Mello Advogados, banca que atua em cooperação com o DLA Piper.

Cercar-se de alguns cuidados, como a exigência de selos de qualidade e certificações, é outra forma de evitar problemas sérios com fornecedores, diz o especialista Juliano Barra.

Vigiar e punir
Ana Paula Candeloro, advogada especialista em compliance (boas práticas de transparência), sugere que, para atividades com uso intensivo de mão de obra, como empresas ligadas aos segmentos têxtil e calçadista, é preciso reforçar o monitoramento presencial de galpões e oficinas para verificar se o ambiente de trabalho oferece condições mínimas.

Para ela, esse tipo de supervisão deve ser orientada por um ranking. Criado pela empresa contratante, ele deve ser abastecido a partir de informações contidas em documentos e pesquisas sobre o histórico dos fornecedores.

“É uma maneira de ampliar a supervisão in loco em uma ou outra terceirizada a partir dos riscos apontados por seu comportamento, já que cada uma representa riscos distintos”.

À frente de uma equipe de advogados responsáveis por investigar irregularidades, contratos e relações de empresas que se preparam para fusões e aquisições, a advogada Isabel Franco, sócia do KLA — Koury Lopes Advogados, diz que as empresas brasileiras precisam mudar sua mentalidade quando são pegas usando mão de obra ou serviços terceirizados de baixa qualidade. “Não dá para dizer que não sabia, pois um dos atenuantes é justamente ter um
bom programa de compliance para reduzir os impactos de eventuais falhas”, explica.

Segundo a advogada, ainda é alto o índice de fusões que morrem no meio do caminho porque foram constatados passivos de diversas naturezas.

“Alguns inviabilizam as transações, o que acontece com alguma frequência na área trabalhista e ambiental”. Preocupados em herdar passivos e carregar multas da sucessão do negócio, muitos investidores desistem de operações.

Limitações
Apontada por alguns como a única solução possível para evitar problemas como o ocorrido na Zara, a fiscalização das atividades de terceirizadas não é consensual. Entre outros motivos porque esbarra nos limites permitidospela terceirização.

“A terceirização impede uma empresa de praticar ingerências na gestão de uma contratada”, lembra Marcelo Gômara, sócio responsável pela área Trabalhista de TozziniFreire.

Para o especialista, contratar uma auditoria para verificar as operações de um fornecedor configuraria uma intromissão indevida. “Só faria sentido fazer isso se a empresa tivesse interesse em deixar de ter essa terceira como sua fornecedora”.

Opinião parecida tem Arthur Cahen, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados. “As empresas precisam estar atentas para que a fiscalização não signifique interferência na operação de um terceiro.”

TST discute abuso sem audiência

Controversa e inevitável, a terceirização volta à cena. Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu uma audiência pública — a primeira de sua história — para debater os limites das relações trabalhistas existentes entre empresas e terceiros. Na audiência pública, o Tribunal ouvirá o pronunciamento de pessoas com experiência na matéria. O objetivo é discutir aspectos técnicos e econômicos e evitar abusos na prática da atividade.

Recentemente, por exemplo, o Tribunal se mostrou favorável à possibilidade de que empresas de telefonia terceirizem serviços de instalação.

Entre os aspectos que o TST pretende esclarecer durante a audiência está a manutenção do critério de atividade-fim do tomador de serviços. As empresas não podem contratar terceiras para prestar serviços que tenham relação com sua principal atividade.

Há, ainda, temores de que o TST radicalize. Na prática, isso significaria inviabilizar a terceirização de mão de obra, alerta Marcelo Gômara, sócio responsável pela área Trabalhista de Tozzini Freire Advogados.

“Como vai estar atento a aspectos econômicos, sociais e não jurídicos, o tribunal precisa ter a sensibilidade de entender que o setor de serviços, que é grande empregador, sempre terceiriza mão de obra em várias atividades que não são seu foco”.

A audiência está agendada para os dias 4 e 5 de outubro.

Valor econômico: Vice consegue liminar e mantém-se na Prefeitura de Campinas

agosto 26, 2011

26/08/11

Por Vandson Lima

A Justiça de Campinas concedeu ontem liminar que mantém no cargo o novo prefeito da cidade, Demétrio Vilagra (PT). Com isso, foi suspenso o afastamento de 90 dias aprovado pela Câmara de vereadores há dois dias, por 29 votos a 4. A Comissão Processante que pretendia cassar Vilagra por, supostamente, participar do mesmo esquema de fraudes em contratos públicos que derrubou o prefeito Hélio de Oliveira Santos (PDT), também foi suspensa.

O juiz acolheu o argumento da defesa de Vilagra de que somente poderia ser instaurada comissão para apurar infrações praticadas no exercício do cargo do prefeito. Em nota, o prefeito afirmou que “o Estado de direito e a justiça prevaleceram”.

A decisão não deve, no entanto, encerrar a questão. Apenas os três vereadores do PT e um do PCdoB votaram contra o afastamento de Vilagra, o que dá aval à oposição para impetrar novos pedidos de investigação e afastamento. Ao PDT, partido de maior bancada, com oito vereadores, interessa uma nova mudança no cargo, já que quem assumiria provisoriamente seria o vereador pedetista Pedro Serafim Jr., presidente da Câmara.

O PDT, a princípio, pretendia apoiar a gestão de Vilagra, mas segundo um membro da Executiva municipal, foi feita uma consulta aos 12 processos que correm no Ministério Público Estadual sobre o caso – e pesaria contra o novo prefeito acusações de forte envolvimento nas fraudes em 11 deles. Outro ponto é que, com a cassação do prefeito Hélio, a imagem do partido ficou manchada na cidade comandada pela sigla há sete anos, o que atrapalharia suas pretensões futuras. O partido já havia cortado na própria carne ao votar unanimemente na cassação do correligionário ex-prefeito.

Vilagra também terá de lidar com um quadro de caos administrativo. Dois secretários, de Meio Ambiente e Cultura, pediram exoneração ontem. Antes da concessão da liminar, o presidente da Câmara, Pedro Serafim Jr., que conversou com o Valor quando ainda vivia a expectativa de assumir o posto, demonstrou preocupação com os atrasos no pagamento dos 18 mil funcionários públicos – há quem não tenha recebido, até agora, a primeira parcela do 13º salário de 2010. A merenda escolar está atrasada há três meses em boa parte da rede pública municipal.

De acordo com o advogado eleitoral Silvio de Souza Garrido Júnior, como a atual gestão já ultrapassou a metade do tempo de mandato, se ocorresse a instalação de uma nova Comissão Processante e o prefeito Vilagra fosse também cassado, o novo prefeito seria escolhido por eleições indiretas. Os 33 vereadores representariam a população e qualquer pessoa que cumprisse as exigências eleitorais poderia se candidatar. Tal aplicação está em acordo com o artigo 81 da Constituição federal.

Infomoney: Rescisão- desconto de consignado pode ser realizado em novo emprego

agosto 25, 2011

24/08/11

SÃO PAULO – Os descontos do empréstimoconsignado não se restringem apenas à empresa em que o trabalhador atua. Afinal, caso um funcionário opte por um novo emprego ou venha a ser demitido em meio a um contrato financeiro, tal dívida ainda poderá ser transferida e descontada na folha de pagamentos da nova empresa na qual ele vai trabalhar.

Tal transferência, no entanto, somente poderá ser repassada se o empregador tiver um convênio com o mesmo banco que cedeu o empréstimo ao trabalhador. Neste caso, o setor de RH (Recursos Humanos) deverá verificar a viabilidade da operação no banco contratado.

Para o advogado trabalhista e sócio do escritório Leite Tosto e Barros Advogados, Marcus Vinicius Mingrone, tudo dependerá do que foi estabelecido em contrato, especialmente no que diz respeito ao saldo remanescente do devedor. “Ao sair de uma empresa, o saldo remanescente permanecerá em aberto até ser devidamente quitado. Contudo, como a lei prevê um desconto de até 30% no ato da rescisão, ele poderá ser recalculado”, diz.

Rescisão contratual
Independentemente se a demissão tenha sido ocasionada por vontade do trabalhador ou da empresa, as leis 10.820/ 2003 e 10.953/2004, que regulam os empréstimos consignados, determinam que um desconto de até 30% das verbas rescisórias seja feito para encerrar uma dívida.

Vale ressaltar, no entanto, que este tipo de desconto somente poderá ser realizado caso o contrato firmado com o banco apresente uma cláusula que determine o abatimento dos 30% no ato da rescisão. “Se o contrato não apresentar nenhuma cláusula sobre o tema, o desconto não poderá ser efetuado”, explica a advogada trabalhista do escritório Fragata e Antunes Advogados, Denise Castellano.

Renegociação da dívida
Se o valor descontado não for o suficiente para quitar a dívida, um novo acordo deverá ser firmado. “Ainda que o empréstimo não tenha sido quitado, não é possível aumentar o desconto no ato da rescisão. Com a dívida em aberto, cabe ao trabalhador e titular do empréstimo negociar o saldo devedor com o banco e definir qual a melhor forma de pagamento, se via débito em conta-corrente ou boleto”, explica Mingrone.

Em caso de renegociação de valores, os juros contratuais normalmente estipulados na faixa de 3% e 5% para este tipo de empréstimo devem permanecer sem alterações. “Os juros devem continuar reduzidos, independente do trabalhador possuir ou não comprovação de renda”, declara Mingrone.

Consultor Jurídico: Desembargadores comemoram lançamento do Anuário

agosto 17, 2011

16/08/11
Por Pedro Canário

O Anuário da Justiça do Rio de Janeiro é importante para aproximar o Judiciário da população e dar transparência ao Tribunal fluminense. A opinião é consenso entre os desembargadores que compareceram à cerimônia de lançamento do Anuário, em parceria da revista eletrônica Consultor jurídico e a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), nesta terça-feira (16/8), na sede do Tribunal de Justiça do Rio, no centro da capital. Ao todo, mais de 150 pessoas passaram pela festa.

Em seu discurso de abertura, o presidente do TJ-RJ, Manoel Alberto Rebêlo, afirmou que a publicação tem o mérito de traçar um perfil “muito fiel” à realidade do Judiciário do Rio de Janeiro. Segundo ele, o Anuário é “como uma jabuticaba que deu certo”, por ser um produto genuinamente brasileiro, que não existe na iniciativa privada mundial.

Antonio Cesar Siqueira, presidente da Amaerj, afirmou, em discurso, que o Anuário consegue mostrar o Judiciário a advogados e juízes e, ao mesmo tempo, prestar um serviço à população, que exige e necessita de uma Justiça transparente. “Felizmente o Rio saiu bem na foto”, comemora. Em seu pronunciamento, opresidente da Amaerj fez uma homenagem à juíza Patrícia Accioly, assassinada na última quinta-feira (11/8).

Durante o evento, o corregedor Azevedo Pinto disse que o Anuário é mais do que uma fotografia, representa uma radiografia. Falou também sobre o papel da Corregedoria, com projetos que agilizam a prestação jurisdicional e, quando necessário, corta alguns desvios praticados a fim de preservar a Justiça, a transparência e a ética.

Como resumiu Márcio Chaer, diretor da revista Consultor Jurídico, que publica o Anuário, a ideia é, por meio dessa radiografia do Judiciário brasileiro, criar um veículo utilitário. A publicação, diz, traz informações sobre os casos pioneiros decididos, que apontam as novas direções no trabalho da corte fluminense.

O Anuário reuniu personalidades do mundo jurídico do Rio de Janeiro. Entre eles, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Marco Aurélio Bellizze, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Luiz Zveiter, a presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargadora Maria Helena Cisne, o presidente da OAB do Rio, Wadih Damous, o defensor público-geral Nilson Bruno, além de outros operadores do Direito.

A principal qualidade citada pelo desembargador Marcelo Buhaten é a linguagem. Para ele, o Anuário conseguiu traduzir o “juridiquês” em termos simples e coloquiais. Isso é importante, segundo o desembargador, para aproximar o Judiciário da população. Ele também aponta que o Anuário é relevante para que os próprios desembargadores conheçam seus colegas.

O desembargador Luiz Felipe Francisco corrobora a visão do colega. Ressalta que a existência de uma publicação como o Anuário permite aos magistrados conhecer mais o perfil e as histórias de cada um de seus colegas.

O desembargador Ricardo Couto disse que o Anuário é importante porque oferece o perfil do tribunal. “A iniciativa é tão boa que a cada ano se repete com mais qualidade”, completou o desembargador Ferdinaldo Nascimento. Luis Felipe Francisco afirmou que o Anuário é extremamente aprofundado. “Não só apresenta as súmulas e a jurisprudência como também a própria vida do julgador e de como ele chegou até aqui, as varas por onde passou e a especialidade de cada um.”

O desembargador aposentado Sylvio Capanema qualificou a iniciativa como maravilhosa, sobretudo, nos dias atuais, em que a vida é tão complexa. O Anuário aproxima a Justiça do povo, diz. O juiz Rubens Casara afirmou que o Anuário é uma inciativa única. “Atende a necessidade pública de transparência do Poder Judiciário brasileiro, mostrando como é e decide o tribunal para além das aparências”, afirma.

Os desembargadores Leila Mariano, diretora-geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), e Nagib Slaibi não puderam comparecer, mas parabenizaram a iniciativa.

Marcelo Buhaten defende que o Anuário e sua cerimônia de lançamento devem se tornar um costume no Judiciário brasileiro. “O Anuário deve ser um livro de cabeceira, que faz parte da rotina de cada magistrado”. Manoel Alberto fez uma única reclamação sobre o Anuário: o fato de ele ser publicado apenas uma vez por ano. “A periodicidade deveria ser menor”.

Veja a lista das presentes ao lançamento:

Marco Aurélio Bellizze, ministro do STJ

Desembargadores
Manoel Alberto Rebelo dos Santos – presidente do TJ-RJ
Maria Helena Cisne – presidente do TRF-2
Antonio Cesar Rocha Antunes de Siqueira – presidente da Amaerj
Azevedo Pinto – corregedor-geral de Justiça do TJ-RJ
Antonio José Ferreira Carvalho
Antonio Carlos Esteves Torres
Benedicto Abicair
Geraldo Prado
Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho
Luiz Felipe Francisco
Marcelo Buhatem
Marcia Perrini Bodart
Patricia Serra
Monica di Piero
Antonio Amado
André Emilio
Nilza Bitar
Mauro Dickstein
Claudio Dell’Orto
Claudio Santos de Oliveira
Ricardo Couto
Monica Tolledo
Norma Sueli
Paulo Baldez
Ferdinaldo Nascimento
Sergio Fernandes
Luiz Zveiter
Maria Ines Gaspar
José Roberto Lagranha Távora

Juízes
Marcia Cunha
Mauro Martins
Rubens Casara
Rafael Estrela

Representantes de órgãos
Wadih Dahmous – presidente da OAB-RJ
Sérgio Fisher – vice-presidente da OAB-RJ
Nilson Bruno Filho – defensor público-geral
Aroldo Freire – Procuradoria-Geral do Rio de Janeiro
Maria Luiza de Luna – 2ª subdefensora-publica federal

Departamentos Jurídicos
Andreia Erthal Luz – Souza Cruz
Mariana Assunção de Moraes – Souza Cruz
Katia Valverde Junqueira – Ceg, Companhia Distribuidora de Gás
Paulo Leite, Ceg
Adriano Duarte, Ceg
Arthur Cesar de Menezes Soares – Fetransport

Advogados
Ana Amélia – Núcleo de Direito
Andressa Barros – Fragata e Antunes Advogados
Antonio Paulo Barça Rodrigues Barbosa – Barça e Associados
Bruno Garschagen – Oliveira Campos Advogados
Bruno Calfat – Sérgio Bermudes Advogados
Daniel Santoro – Oliveira Campos Advogados
Carlo Frederico Müller – Müller e Müller Advogados
Carlo Luchione – Luchione Advogados
Carolyne Albernard – Oliveira Campos Advogados
Conceição Aparecida Giori – Oliveira Campos Advogados
Denise Castellano – Fragata e Antunes Advogados
Valdo Reis – Fragata e Antunes Advogados
Eulália Moura – Fragata e Antunes Advogados
Fábio Korenblum – Siqueira Castro Advogados
Fabrício de Oliveira Campos – Oliveira Campos
Felipe Caldeira – Luchione Advogados
Hisashi Kataoka – Siqueira Castro Advogados
João Theotonio Mendes de Almeida Jr – Mendes de Almeida e Advogados
Luiz Claudio Barbosa Bezerra de Menezes – Escritório Jurídico Elísio de Souza
Max Fontes – Fontes e Tarso Ribeiro Advogados
Marcus Fontes – Fontes e Tarso Ribeiro Advogados
Julia Elmor – Fontes e Tarso Ribeiro Advogados
Rodrigo Galeão – Fontes e Tarso Ribeiro Advogados
Evandro Valle – Fontes e Tarso Ribeiro Advogados
Leonardo Martins – Fontes e Tarso Ribeiro Advogados
Silvio Leal – Fontes e Tarso Ribeiro Advogados
Ricardo Alves – Fragata e Antunes
Décio Freire – Décio Freire Advogados
Rui Meyer – Tostes Associados
Renata Bulamarqui – Tostes Associados
Patricia Ferreira Soares – Leite, Tosto e Barros Advogados Associados
Soraya Ghassam Saleh – Leite, Tosto e Barros Advogados Associados
Diego Barbosa – Tostes Associados
Ana Tereza Basilio – Basilio Advogados
Hosana Pereira – Décio Freire
Pablo Cerdeira – FGV
Rafael Albuquerque Batista Gouveia – Ferreira Pinto, Cordeiro e Santos Advogados
Rodrigo Dalamari – Mario Oscar Oliveira Advogados Associados
Sergio Tostes – Tostes e Associados
Thiago Hora Costa da Silva – Ferreira Pinto, Cordeiro e Santos Advogados
Leonardo Costa – Gamil Foppel Advogados
Rodrigo Fernandes – Gamil Foppel Advogados
Ricardo Ades – Ades Advogados
Fernando Gomes – Tostes Associados
Marcela Bazzei – Barbosa, Müssnich e Aragão Advogados
Julio Matuchi – Matuchi de Carvalho Advogados
Ana Paula Lisboa Lobão – Rayes & Fagundes Advogados
Rodrigo Ribeiro – Barros Ribeiro Advogados
Técio Lins e Silva
Luis Guilherme Vieira
Andre Gontijo
Luciana Gualter
Ricardo Cardoso
Glaucia Amorim
Lilian Botelho
Fabio Soares
George Guimaraes
Rafael Amorim
Cassio Ramom
Stephanie Bottino
Harethuza Chernan
Laura Botelho
Fabio Correia Luiz Soares
Patricia Soares
Antonio Banza
Gustavo Tostes
Diego Coutinho
Pedro Aires
Victor Dibo
Marcos Vinicius Magalhães
Bruno Yuani
Bruno Costa Reis
André Faver
Matheus Dantas Cardoso
Leticia Alves de Paula
Priscila Rodrigues
Agata Ribeiro
Suzani Costa
Diego Coutinho Reis
Priscila da Matta
Caio Bruno
Mario Gelli
Rafael Castilho

Imprensa
Marcelo Auler
Simone Garrafiel
Renata Parreira

Infomoney: Acúmulo de funções pode render aumento de salário ao trabalhador

agosto 17, 2011

16/08/11

SÃO PAULO – Os trabalhadores que acumularem funções dentro de uma empresa poderão ser beneficiados com um aumento em sua renda mensal. A regra é antiga e se aplica aos profissionais que executarem atividades além das já estabelecidas em contrato por um período pré-determinado pelo empregador.

“O acúmulo de atividades costuma acontecer com frequência dentro das empresas, especialmente quando o empreendedor deseja cortar custos”, explica o advogado trabalhista do escritório Mendonça e Rocha Barros Advogados e também coordenador da Comissão de Novos Advogados do Iasp (Instituto de Advogados de São Paulo), João Armando Moretto Amarante.

Nestes casos, o mais comum é que a equipe de trabalho seja reduzida e o profissional que permanece no quadro de funcionários seja escalado para agregar algumas das funções de quem foi demitido. “Este acúmulo recai sobre funcionários de confiança, que passam a atuar em diversas áreas, conforme as necessidades do empregador”, informa Amarante.

Férias
A substituição temporária para cobrir as férias de outro colega de trabalho também costuma levar ao acúmulo de função. Contudo, nem sempre isso pode ser considerado um problema, já que algumas normas coletivas estabelecidas pelo sindicato costumam prever tais atividades. “Isso nem sempre implicará o pagamento de salário adicional. Tudo dependerá da norma coletiva”, diz o advogado trabalhista do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, Arthur Cahen.

Temporário que nunca acaba
O problema, na maioria das vezes, ocorre quando uma situação de caráter temporário – até a reposição de outro profissional – se torna permanente. É aí que a situação complica, afinal, além do desgaste físico e mental de executar duas funções por um prazo indeterminado, o funcionário também acaba sendo prejudicado com uma remuneração inferior.

A melhor para solucionar tal impasse, antes de tentar reivindicar os direitos na Justiça, é chamar o líder para uma conversa sobre como as atividades estão sendo divididas, especialmente se elas estiverem sobrecarregando o profissional. Caso não seja possível solucionar o problema de forma amigável, aí o jeito é apelar ao judiciário.

Neste caso, um advogado especializado em direito trabalhista irá orientar o trabalhador sobre as provas que ele deverá apresentar para mover uma ação. “Como não existe uma norma especifica na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) que esclareça a questão do acúmulo de função, alguns juízes entendem que este não seja um problema legal. A solução pode vir então por meio do artigo 468 da CLT, que diz respeito às alterações nas relações de trabalho”, diz Amarante.

Outro que pode ajudar na resolução da questão é o sindicato, que pode orientar o trabalhador conforme a convenção coletiva estabelecida para a categoria.

Provas legais
Para fazer valer os direitos e receber o que é devido, os trabalhadores precisam provar o exercício de tais atividades ‘extras’ na Justiça. Nestas horas, ter e-mails, documentos e contar com testemunhos que possam demonstrar os serviços prestados são a melhor opção.

“Se o empregado não tiver uma prova robusta de que havia um desvio de função durante o período em que trabalhou na empresa, dificilmente será favorecido na ação. Além disso, é bom salientar que o trabalhador precisa exercer atividades muito diferentes das habituais para ter sucesso no processo”, diz Cahen.

Indenizações
O pagamento das indenizações poderá variar conforme a determinação do juiz. Existem pessoas que pedem uma remuneração extra, enquanto outras optam por apenas um percentual salarial. Seja como for, o fato é que, na maioria das vezes, tais valores não costumam ultrapassar 30% do salário.

“Na prática, pela dinâmica das relações trabalhistas, fica difícil saber se determinada função implica um acúmulo de atividades. Por esta razão, dificilmente um salário é pago de forma integral”, conclui Amarante.

O Estado de S. Paulo: Gravidez e estabilidade

agosto 15, 2011

14/08/2011

Dúvidas sobre a lei

PERGUNTA
Gravidez e estabilidade
Por quanto tempo uma gestante tem estabilidadede emprego após o parto? A empresa pode demiti-la durante a gestação, se pagar os salários até o fim do período?

RESPOSTA
O advogado Marcos Vinícius Mingrone, do escritório Leite, Tosto e Barros, lembra que nos termos do Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (artigo 10, II, b), a empregada gestante tem garantia de emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Ou seja, não pode ser demitida sem justa causa naquele período. Mingrone ainda destaca que a legislação não fala em garantia de salários, mas sim em garantia de emprego e, por esse motivo, a empresa está impedida de efetuar a dispensa da empregada gestante,mesmo que pague indenização em valor correspondente aos salários do período.

Folha de S. Paulo: Consultoria de carreira

agosto 8, 2011

7/08/2011

Maria Aparecida atenta às recomendações da gerente de RH Gisele Amendola

Consultoria de carreira

PROFISSIONAL AVALIADO

Maria Aparecida Garcia Santana, 54

OBJETIVO
Área administrativa ou jurídica

CONSULTORES

> Elaine Saad, gerente-geral da Right Management no Brasil, de recursos humanos
> Gisele de Oliveira Amendola, gerente de RH da Leite, Tosto e Barros Advogados
> André Magro, gerente de recrutamento para a área de RH da Hays, empresa de recrutamento e seleção de profissionais

RAIO-X DA PROFISSIONAL

GRADUAÇÃO
Direito, concluída na Universidade Bandeirantes, em 2001

EXPERIÊNCIA

>Atua como assessora de eventos em agência
>Trabalhou como secretária-executiva em escritório de advocacia (de 2000 a 2003) e em hospital (de 1991 a 1994)
>Foi secretária, assessora júnior e analista júnior de instituição financeira
>Tem no currículo trabalhos temporários em marketing e vendas

ENCONTROS MEDIADOS PELA FOLHA

1- Right Management
Quando o histórico profissional é extenso, como o de Santana, o ideal é selecionar os pontos mais importantes para evitar apresentação confusa durante a entrevista, observou a gerente de RH

2- Leite, Tosto e Barros Advogados
Como o currículo estava confuso, a gerente de RH do escritório observou que Santana precisa definir um foco de atuação. A especialista recomendou que a candidata controlasse a ansiedade

3- Hays
Para o consultor, a candidata precisa ser mais clara e efetiva ao responder às perguntas do recrutador. Santana necessita falar mais, sem esperar perguntas pontuais para complementar

“Quando a experiência não é muito relevante, não vale a pena colocar no currículo”
GISELE DE OLIVEIRA AMENDOLA
gerente de RH da Leite, Tosto e Barros Advogados

“Em posições de confiança, a idade conta a favor”
ANDRÉ MAGRO
gerente de recrutamento para a área de RH da Hays

“O recrutador precisa entender o que você sabe fazer pelo seu currículo”
ELAINE SAAD
gerente de geral da Right Management no Brasil