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Afastamento de presidente candidato à reeleição é tema abordado pelo Estado de S.Paulo

fevereiro 27, 2014

A coluna do jornalista Fausto Macedo teve como tema a proposta de emenda à Constituição que determina o afastamento do presidente da República, governador e prefeito que decidirem disputar um novo mandando.

O sócio do Leite, Tosto e Barros, Eduardo Nobre, foi ouvido como fonte.

Confira o texto na íntegra:

Especialistas aprovam afastamento de presidente candidato à reeleição

Proposta de Emenda à Constituição alcança também governadores e prefeitos; juristas preveem redução da ‘influência do poder econômico e político’

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 26, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 48/2012) da senadora Ana Amélia (PP-RS) que determina o afastamento do presidente da República, governador e prefeito que decidirem disputar um novo mandato no cargo.

Para Eduardo Maffia Queiroz Nobre, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados e especialista em Direito Eleitoral, “essa PEC busca diminuir a distância existente entre o candidato à reeleição e os demais candidatos e assim igualar as oportunidades entre os candidatos”.

Para Queiroz Nobre, “a PEC visa diminuir a influência do poder econômico e político exercida em favor do detentor de mandato, por essas razões é louvável a sua aprovação”.

Ulisses César Martins de Sousa, também especialista na área, disse que a aprovação da PEC certamente impactaria de forma positiva nas disputas eleitorais. “É inegável a posição de vantagem ocupada por aqueles que disputam a reeleição em pleno exercício do cargo de chefe do Poder Executivo. Afora as vedações constantes na legislação eleitoral, o que se assiste, em quase todas as eleições, é o uso, escancarado ou disfarçado, da máquina administrativa em prol da reeleição.”
Martins de Souza assinala que a linha que separa o exercício legítimo do mandato e os de campanha eleitoral é muito tênue. “É comum que seja ultrapassada e que atos de governo sejam transformados em atos de campanha eleitoral”, alerta.

Ele ainda destaca que basta o exame da jurisprudência dos Tribunais Eleitorais para que se constate o elevado número de processos nos quais é denunciado o abuso de poder político pelos candidatos que disputam a reeleição. “O abuso do poder político já era uma preocupação da Justiça Eleitoral. O instituto da reeleição só agravou o problema.”

Para Martins de Souza, “o afastamento do chefe do poder executivo certamente não irá resolver o problema do abuso do poder político, mas, com certeza, reduzirá as possibilidades de o detentor do poder utilizar-se do cargo para agir de modo a influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade de voto”.

O vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Paulo Henrique dos Santos Lucon, também apoia a mudança e afirma que “a reeleição é um mal para o País, pois com ela o governante quase sempre se utiliza da máquina administrativa para se reeleger”.

“Por vezes, para conseguir seu objetivo, (o governante) pratica abuso do poder político”, afirma.

Fonte: Estado de S. Paulo

Lucon tem uma proposta mais contundente ainda. “O afastamento do presidente, governadores e prefeitos tenta coibir esse abuso. Mas é insuficiente. O ideal seria acabar com a reeleição.”
A PEC 48/2012 segue, agora, para dois turnos de votação no Plenário do Senado.

Área de Infraestrutura e Energia do escritório concede entrevista ao Valor

fevereiro 21, 2014

Os advogados Eduardo Nobre e Tiago Lobão, da área de Infraestrutura e Energia do Leite, Tosto e Barros, concederam entrevista ao jornal Valor Econômico. O texto versa sobre a liminar conseguida na Justiça para o cliente Elecnor que suspende o pagamento de multa cobrada pela Aneel. Ainda de acordo com a reportagem, a empresa citada alega dificuldades na liberação de licenças ambientais por parte do Governo Federal.

Confira o texto na íntegra:

 

Elecnor vai à Justiça contra atraso em obra

Os atrasos na construção de linhas de transmissão, que atingem grande parte dos empreendimentos que foram ou estão sendo feitos no país nos últimos anos, já chegaram aos tribunais. O grupo espanhol Elecnor conseguiu uma liminar da Justiça Federal de Brasília que suspende o pagamento de uma multa cobrada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), referente ao atraso na conclusão de uma linha de transmissão que liga as subestações nos municípios de Corumbá e Anastácio, no Mato Grasso do Sul, de 295 Km.

 

De acordo com os advogados do escritório Leite Tosto e Barros, Eduardo Nobre e Tiago Cosenza, que defendem a multinacional espanhola, a juíza suspendeu o pagamento da multa até que a Aneel julgue se a empresa foi ou não responsável pelo atraso, de três meses, na entrada em operação do empreendimento. Os advogados disseram que a agência passou a aplicar multas antes mesmo de decidir se as companhias são culpadas pelo não cumprimento dos prazos.

A Elecnor sustenta que o adiamento foi causado pelas dificuldades na liberação das licenças ambientais e que a empresa não pode ser penalizada pelos trâmites burocráticos. Se a Aneel julgar que a culpa pelo atraso é da Elecnor, a empresa também pretende questionar a decisão na Justiça

Segundo os advogados, a maioria das linhas de transmissão em construção no país não consegue cumprir os prazos determinados devido aos obstáculos na liberação das licenças. “Temos sido procurados por outras empresas nessa mesma situação”, disse Nobre.

A linha da Elecnor entrou em operação no dia 30 de setembro de 2013, quando deveria ter ficado pronta no dia 16 de junho. A Aneel aplicou uma multa de 12,5% sobre a receita anual permitida (RAP) do empreendimento, que é de R$ 16,632 milhões por ano. O valor da penalidade foi dividido em quatro partes, das quais duas foram pegas pela Elecnor, segundo os advogados.

As empresas de transmissão recebem um valor fixo – a RAP – para operar os fios da rede elétrica. A cifra é corrigida pela inflação e incluída na conta de luz paga pelos consumidores. O valor é repassado às empresas de transmissão pelo Operador Nacional do Sistema (ONS). Segundo os advogados da Elecnor, a multa vinha sendo cobrada na “fonte” pela Aneel, que deduziu o valor das somas mensais repassadas à empresa.

A linha de transmissão em questão foi leiloada em 2010 e foi disputada por outros interessados. A Elecnor venceu a disputa ao oferecer um deságio de quase 50% sobre a RAP máxima permitida.

No entanto, segundo os advogados, o pagamento de uma multa de 12,5% inviabiliza economicamente qualquer empreendimento, o que explica a redução nos deságios nos leilões mais recentes. Um estudo da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib) mostra que as concessões de licenças de ambientais para linhas de transmissão, que deveriam demorar só quatro meses, têm consumido 17 meses.

 

Fonte: Valor Econômico (fevereiro/2014)

Artigo sobre a Lei Anticorrupção é destaque no DCI

fevereiro 18, 2014

Os sócios Eduardo Nobre e Maurício Leite, do Leite Tosto e Barros, produziram artigo sobre a nova Lei Anticorrupção, publicado no jornal DCI.

De forma sucinta, foram abordados os principais aspectos da Lei.

Confira o texto na íntegra:

 

Lei Anticorrupção exige preparo

Pela primeira vez no Brasil há um novo panorama sobre a responsabilidade das empresas por ato de corrupção. Até hoje, o País não tem uma tradição punitiva para pessoas jurídicas. Aliás, tem até certa dificuldade para aplicar penas. Agora, com a nova Lei Anticorrupção (12.846/2013) que acaba de entrar em vigor, embora se trate de responsabilidade nos âmbitos civil e administrativo, as sanções aplicáveis são até mais graves do que as da lei de crimes ambientais.

Alguns pontos polêmicos já preocupam as empresas. A lei prevê a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira, sem prejuízo da possibilidade de processos paralelos contra pessoas físicas envolvidas. As novas regras surgiram como consequência de acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário. Com a Lei Anticorrupção, as empresas podem até ser extintas.

A principal inovação conceitual desta nova legislação é a possibilidade de a empresa ser penalizada, independentemente da indicação/responsabilização de alguém especificamente, dispensando-se a comprovação de dolo ou culpa na conduta. A inovação é em sentido oposto ao que vem entendendo a jurisprudência nos casos de improbidade e nos crimes ambientais, por exemplo. As sanções administrativas e civis da lei são rígidas. Na esfera administrativa, há previsão de multa no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, o qual nunca será inferior à vantagem auferida.

Caso não seja possível utilizar o critério anterior, a previsão é de aplicação de multa variável entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões. As sanções na esfera judicial são: perda dos bens, direitos ou valores obtidos direta ou indiretamente com a infração; suspensão ou interdição parcial de suas atividades; dissolução compulsória e proibição (durante o prazo de 1 a 5 anos) de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público. Tais sanções podem ser isoladas ou cumulativamente.

A sanção de dissolução compulsória da empresa se mostra a mais drástica de todas as previstas, se equipara à pena de morte da pessoa jurídica, com a completa extinção. É importante que as empresas se preparem para a nova lei que, comparada com a americana em alguns pontos, é bem mais severa.

 

Por Eduardo Nobre e Maurício Leite, sócios do Leite, Tosto e Barros.

Fonte: jornal DCI (fevereiro/2014)

Correção do FGTS é assunto abordado por diversos veículos de notícias

fevereiro 11, 2014

O tema da correção do FGTS repercutiu em diversos veículos nesta semana. Confira abaixo as reportagens divulgadas pelo Estado de S.Paulo e Portal R7, ambas com entrevista de Carlos Henrique Crosara Delgado, advogado associado do Leite, Tosto e Barros.

 

Cresce número de ações na Justiça pela mudança na correção do FGTS

Reajuste atual do fundo não cobre a inflação e milhares de ações pedem ressarcimento de perdas; Caixa diz que recorrerá de decisões contra o FGTS 

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) acumula um desempenho nada animador nos últimos 15 anos. De julho de 1999 a fevereiro de 2014, seu reajuste foi de 99,71%, bem abaixo da inflação no período. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), por exemplo, acumula alta de 159,24% até janeiro deste ano, o último dado disponível.

O saldo do FGTS é atualizado todo dia 10 de cada mês, respeitando a fórmula de 3% ao ano mais Taxa Referencial. Na ponta do lápis, o rombo criado pelo descolamento entre o atual modelo de reajuste e os índices de preços está na casa dos bilhões. Só neste ano, R$ 6,8 bilhões deixaram de entrar no bolso dos trabalhadores, segundo cálculos do Instituto FGTS Fácil, organização não governamental que presta auxílio aos trabalhadores. Em 2013, a cifra chegou a R$ 27 bilhões.

A TR é calculada pelo Banco Central e tem como base a taxa média dos Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) prefixados, de 30 dias a 35 dias, oferecidos pelos 30 maiores bancos do País. A redução da taxa básica de juros, a Selic, a partir de 1999, foi diminuindo o valor da TR e fez com que o reajuste do FGTS não conseguisse nem repor as perdas com a alta dos preços da economia.

A queda mais forte dos juros promovida no início do governo de Dilma Rousseff só acentuou esse problema. De 2012 para cá, não foi raro o momento em que a taxa ficou zerada.

A reversão dessa política, com o atual ciclo de aperto monetário, já elevou a Selic para 10,5% ao ano, o que ajuda a recompor um pouco a remuneração pela TR. Mas é insuficiente para que o FGTS seja reajustado no mesmo ritmo da inflação.

Uma simulação do FGTS Fácil aponta que um trabalhador que tinha R$ 10 mil em 1999, e não teve mais nenhum depósito desde então, teria agora R$ 19.971,69 pela atual regra. O valor subiria para R$ 40.410,97 caso o reajuste considerasse os 3% anuais mais a correção da inflação pelo INPC, uma diferença de mais de 100%.

Disputa. De olho nessa rentabilidade perdida, milhares de brasileiros tentam conseguir na Justiça uma mudança na correção do fundo. As centrais sindicais também entraram no jogo e estão movendo ações coletivas, geralmente a preços mais baixos que os cobrados por advogados em processos individuais.

O volume de ações começou a crescer no ano passado, quando o STF decidiu que a TR não poderia ser usada como índice de correção monetária para os precatórios – títulos de dívida emitidos pelo governo para pagar quem ganhou ações na Justiça contra o poder público.

A partir daí, muitos advogados entenderam que esse raciocínio poderia ser estendido para o debate sobre o FGTS, mas o tema é polêmico. “O STF disse que a TR não é índice de correção da inflação, nada além disso”, afirma Geraldo Wetzel Neto, sócio do Bornholdt Advogados.

Na semana passada, a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou uma ação civil pública na Justiça do Rio Grande do Sul pedindo que a correção do FGTS seja alterada para melhor refletir a perda do poder de compra.

O juiz da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, Bruno Brum Ribas, já decidiu que as resoluções ao longo desse processo terão validade em todo o País. Na avaliação do magistrado, é preciso reconhecer o alcance nacional da questão “sobretudo pela inquestionável proliferação de demandas da espécie já há alguns meses em todo o País”.

Vale a ressalva de que, caso os trabalhadores vençam essa batalha, a diferença no reajuste do FGTS valeria não só para aqueles que têm saldo atualmente, mas também para quem efetuou resgates desde 1999.

A Caixa Econômica Federal, responsável pela administração do FGTS, acumula mais de 39 mil processos na Justiça sobre o tema e diz que já conseguiu vitória em 18,3 mil deles.

Neste ano, contudo, começaram a aparecer as primeiras decisões favoráveis ao trabalhador. O banco informou, em nota, que “recorrerá de qualquer decisão contrária ao FGTS.”

Mas o caminho ainda deve ser longo. A palavra final sobre o tema deve acontecer só na última instância do judiciário brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF). “É uma tese ainda em início de trajetória no poder judiciário”, ressaltou a assessoria de imprensa da DPU. “O julgamento vai ser demorado porque haverá um componente político quando o tema chegar em Brasília”, diz Wetzel.

Nas contas do tributarista Carlos Henrique Crosara Delgado, do escritório Leite, Tosto e Barros, a discussão só deve chegar ao Supremo num período de cinco a dez anos. “A tese em discussão é a mesma dos planos econômicos, de que o patrimônio do trabalhador foi corroído.”

Dinheiro represado. Todos os meses, as empresas são obrigadas a depositar o equivalente a 8% do salário do empregado na conta do FGTS. Como a disputa pela mudança da correção do fundo está longe de terminar, as perdas continuam a crescer mês a mês.

O problema se agrava porque, caso o trabalhador não tenha sacado o valor, não há opção de destinar o dinheiro para uma aplicação mais vantajosa ou, ao menos, que cubra a inflação. O dinheiro do fundo pode ser resgatado, por exemplo, em caso de demissão sem justa causa, doença grave ou compra de imóvel.

Mario Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil, diz que embora as questões relativas ao FGTS possam ser questionadas em um período de até 30 anos, a hora é de tentar recuperar as perdas. “Quanto mais ações de trabalhadores, mais pressão sobre o judiciário”, afirma.

Embora a percepção geral seja de que a maré está virando a favor dos trabalhadores, alguns especialistas lembram que não há garantias, por enquanto, de vitória dos trabalhadores.

Isso porque as decisões favoráveis até agora ainda podem ser questionadas. “O trabalhador pode, por exemplo, cair com um juiz que não tenha esse raciocínio e aí terá de pagar os honorários advocatícios caso perca a ação’, alerta Delgado.

Apesar dos riscos, vale a ressalva de que o trâmite na Justiça, em ação individual ou coletiva, deve se arrastar por muitos anos. Logo, a decisão sobre a ação de um trabalhador pode, eventualmente, coincidir com o período em que o tema estará em discussão no STF.

Fonte: O Estado de S.Paulo (fevereiro/2014)

 

Revisão de FGTS pode dobrar o saldo. Saiba quanto você pode ganhar

Se a Justiça decidir a favor dos trabalhadores, Caixa terá que desembolsar R$ 200 bilhões.

Discussão sobre o índice a ser usado para corrigir o saldo das contas de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ganhou um novo capítulo nesta semana, quando a DPU (Defensoria Pública da União) entrou com uma ação coletiva na Justiça Federal no Rio Grande do Sul.

Se o juiz der ganho de causa para os trabalhadores, o saldo do fundo de garantia pode dobrar de valor, segundo o Instituto FGTS Fácil. Confira abaixo alguns exemplos da diferença na remuneração desde 1999 a janeiro deste ano.

Atualmente, o saldo das contas do fundo de garantia de todos os trabalhadores com carteira assinada é corrigido pela TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano. No entanto, esse cálculo não reflete a inflação. Com isso, os trabalhadores estão perdendo o poder de compra.

Segundo o presidente do Instituto FGTS Fácil, Mario Alberto Avelino, os trabalhadores precisam saber exatamente quanto eles têm em conta para calcular o que teriam direito se o saldo fosse corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), por exemplo.

— Criamos uma ferramenta gratuita para que todas as pessoas possam saber o quanto terão de correção. Mas os trabalhadores não devem ficar esperando uma decisão sobre essa ação na Justiça gaúcha. Cada profissional deve entrar com uma ação, seja individual, em grupo de até dez pessoas ou por meio dos sindicatos, com cobrança simbólica que vai de R$ 5 a R$ 10.

De acordo com Avelino, se a Justiça decidir que os trabalhadores têm direito a receber a correção pelo INPC, no lugar do cálculo atual, haverá um impacto de R$ 200 bilhões.

— Apenas de multas por demissão sem justa causa nesse período, as empresas deixaram de pagar R$ 50 bilhões.

 

Devo entrar com ação?

O advogado Carlos Henrique Crosara Delgado, tributarista do escritório Leite, Tosto e Barros, afirma que os trabalhadores devem entrar com ação o quanto antes, até para ter a segurança de que vão receber a diferença caso a Justiça limite a correção no tempo.

— Para não haver um colapso com a quantidade de dinheiro a ser paga, e para que a Caixa tenha condição de pagar, a Justiça pode dar o reajuste apenas a quem entrou com ação até uma determinada data. Por isso, é interessante aproveitar o momento e entrar com uma ação.

Já o advogado Geraldo Wetzel Neto, sócio do Bornholdt Advogados, diz que o trabalhador pode esperar um pouco antes de entrar com uma ação e observar a sinalização dos Tribunais Regionais.

— Entrar com uma ação agora só vai pagar os honorários. Além de passar pelos tribunais regionais, esse caso ainda será encaminhado para Brasília.

A ação da defensoria se une a outras 39 mil que estão na primeira instância e aguardam uma solução definitiva da Justiça. Das que foram avaliadas, a Caixa ganhou 18 mil e perdeu 15.

A polêmica sobre o índice de correção a ser adotado só deve ser resolvida definitivamente após a questão chegar ao STF (Supremo Tribunal Federal), o que pode levar três ou quatro anos, segundo os especialistas. No julgamento sobre o valor de correção de precatórios, o STF decidiu que deve ser utilizado o índice de inflação e não o da poupança.

Fonte: Portal R7 (fevereiro/2014)

Área Tributária do escritório comenta sobre a polêmica do saldo do FGTS

fevereiro 6, 2014

O portal UOL Economia publicou reportagem sobre a polêmica do saldo do FGTS, que deveria ser o dobro de acordo com uma ONG. O advogado associado do Leite, Tosto e Barros, Carlos Henrique Crossara Delgado foi ouvido pelo veículo.

Leia a reportagem na íntegra:

Saldo do seu FGTS devia ser o dobro, diz ONG; saiba se vale abrir processo

Quase 40 mil trabalhadores já entraram com ação na Justiça pedindo correção dos valores depositados na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Alguns especialistas, no entanto, sugerem que os trabalhadores aguardem até que o assunto seja alvo de mais estudos.

Por lei, as contas são corrigidas pela Taxa Referencial (TR) mais 3% de juros ao ano. As ações pedem que elas sejam corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice de inflação, além dos juros de 3% anuais.

O argumento é o de que, desde 1999, a TR tem ficado muito baixa e não repõe a inflação.

Segundo a ONG FGTS-Fácil, que tem recebido reclamações de trabalhadores, se tivesse sido corrigido pelo INPC, o saldo de cada trabalhador no FGTS seria mais do que o dobro do valor atual. Quem tinha conta em 1999 e hoje está com saldo de R$ 20 mil, na verdade deveria ter R$ 40.260.

A Caixa Econômica Federal, que administra as contas,diz que vai recorrer de todas as decisões contrárias ao modelo atual de correção.

Trabalhador pode entrar com ação coletiva ou individual

A discussão ganhou força no ano passado, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a TR não pode ser usada como índice de correção monetária de precatórios (títulos do governo para pagar cidadãos que ganham processos contra o poder público).

Na última segunda-feira (3), a Defensoria Pública da União ajuizou uma ação civil pública na Justiça Federal do Rio Grande do Sul contra a Caixa pedindo a correção.

Ao receber a ação, o juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, emitiu um despacho dizendo que as decisões proferidas ao longo do processo terão validade para todo o país.
Existem outras formas, porém, de reivindicar a correção. É possível, por exemplo, procurar um escritório de advocacia e entrar com ação individual ou em grupos de até dez pessoas. Nos dois casos, será preciso pagar uma taxa para o advogado, que vai variar de acordo com cada escritório.

Outra saída é assinar uma procuração para fazer parte da ação coletiva movida pelo sindicato que representa o trabalhador. Essa adesão pode ser gratuita, mas muitas vezes os sindicatos cobram taxas simbólicas, de R$ 5 ou R$ 10.

Para saber o saldo atual da conta do FGTS, o trabalhador pode ir a uma agência da Caixa Econômica Federal ou fazer uma consulta pela internet. Nos dois casos, é preciso ter em mãos o número do PIS.

O Instituto FGTS-Fácil criou um serviço que também permite ao trabalhador calcular qual deveria ter sido a correção da conta pela inflação, além de uma cartilha com informações sobre o assunto. Os dois serviços são gratuitos, mas a ONG cobra de quem quiser entrar com ação por meio da entidade

Resultado das ações no longo prazo é incerto

Para o presidente do FGTS-Fácil, Mário Avelino, o trabalhador deve buscar seus direitos o quanto antes. “Ele deve mostrar para o governo que sabe que está sendo confiscado”, diz.

Outros especialistas, no entanto, sugerem cautela. “O prazo para entrar com ação nesse caso termina em 30 anos, ou seja, só em 2029. Recomendo que o trabalhador espere um pouco mais para saber o andamento que o assunto terá”, diz Carlos Henrique Crosara Delgado, tributarista do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados.

O advogado Breno Campos, do escritório Lacerda Advogados, concorda. Ele diz que a expectativa, assim como aconteceu com a correção da poupança nos planos econômicos dos anos 1980 e 1990, é que o caso ainda tenha muitas reviravoltas e chegue ao STF.

Fonte: UOL Economia (fevereiro/2014)

Especialista do Leite, Tosto e barros concede entrevista sobre o caso Pizzolato

fevereiro 6, 2014

O jornal O Globo publicou matéria sobre a prisão de Henrique Pizzolato na Itália. Para compor o texto, umas das fontes ouvidas foi Jorge Nemr, sócio do Leite, Tosto e Barros e especialista na área internacional e criminal.

Confira a reportagem na íntegra:

Pizzolato: especialistas divergem sobre peso do caso Battisti na decisão da Itália

• Para professora de Direito, italianos podem querer ‘dar o troco’

• Advogado explica que dupla cidadania não garante manutenção de Henrique Pizzolato na Itália

A concessão de refúgio por parte do Brasil ao italiano Cesare Battisti, em 2010, pode ser um fantasma a assombrar o eventual processo de extradição do ex-diretor do Banco do Brasil (BB) Henrique Pizzolato, preso nesta quarta-feira em Maranello, na Itália. Condenado a 12 anos e dez meses de prisão, Pizzolato havia fugido no final do ano passado. Professora de Direito do Mackenzie e autora do livro “Direito Internacional para o Século XXI”, Carla Noura Teixeira afirma que o caso Battisti pode refletir negativamente para o Brasil.

— Acho que vai ser a hora do troco para os italianos. O caso Battisti deve pesar para a decisão da extradição de Pizzolato. Foi uma desfaçatez para os italianos, que Battisti, condenado por homicídio, fosse aceito como refugiado. Porque o julgamento dele ocorreu em uma Itália redemocratizada. Isso foi uma mácula entre a relação diplomática dos dois países — disse a professora.

Para Carla, é difícil dimensionar a influência do fator Battisti no caso Pizzolato, porque também devem ser avaliados os interesses italianos sobre o Brasil e suas relações comerciais:

— No Direito Internacional, as relações diplomáticas contam muito, assim como a fragilidade que ocorre com uma retaliação econômica. Agora, Pizzolato quer usar a mesma alegação de Battisti, de ter sido vítima de um julgamento político.

Especializado em direito internacional, o advogado Jorge Nemr diz não acreditar que “a Itália use o caso Battisti como troco”.

— Até porque a decisão jurídica brasileira, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi favorável à extradição do italiano. Quem deu refúgio a ele foi o governo— disse Nemr.

Os dois especialistas explicaram que, mesmo que o caso Battisti venha à tona, não há possibilidade de reabrir o processo de extradição do italiano no Brasil. “Não existe isso. Não é uma troca de prisioneiros em tempos de guerra”, disse Nemr.

De acordo com os especialistas, Pizzolato está em uma situação mais frágil que a do banqueiro Salvatore Cacciola, que foi protegido pela Itália até que acabou preso pela Interpol em outro país, sendo extraditado para o Brasil. Pizzolato alega ter dupla cidadania, mas Cacciola é um cidadão nato italiano. Tanto no Brasil quanto na Itália, o fato de ser nascido no país e não naturalizado pesam a favor do cidadão.

—A Itália deve decidir rapidamente se vai conceder a extradição pedida pelo Brasil e, mesmo que concorde, Pizzolato só deve voltar ao país depois de ser julgado e cumprir pena (por crime de falsidade ideológica) na Itália. Se for condenado e tiver que cumprir pena ou se passar o tempo do processo de extradição na prisão, esse tempo contará como parte da pena a qual ele foi condenado no Brasil— explica Nemr.

O advogado disse ter estranhado que Pizzolato tenha sido preso por falsidade ideológica, com o passaporte de um irmão, já falecido. Para ele, isso pôe em dúvida a informação de que ele teria dupla cidadania.

— Se ele tivesse mesmo a dupla cidadania, não teria motivo ele usar documentos falsos. Se ele for apenas cidadão brasileiro, a extradição é muito mais fácil.

Fonte: jornal O Globo (fevereiro/2014)