Archive for the ‘Direito do Consumidor’ Category

Consultor Jurídico: Autonomia aos Procons é aposta arriscada do governo

março 25, 2013

15/03/2013

Insegurança jurídica

Por Victor Vieira

A aposta do governo federal para desafogar os tribunais das queixas de consumidores é um projeto de lei que dá mais prerrogativas aos Procons. Caso seja aprovado, os acordos feitos nestes órgãos de defesa serão considerados títulos executivos judiciais. Engavetada desde 2011, a proposta será enviada ao Congresso Nacional pela presidente Dilma Rousseff. A iniciativa faz parte de um pacote de medidas lançado pelo governo federal nesta sexta-feira (15/3), o Plano Nacional Consumo e Cidadania.

Com a mudança, os Procons poderão exigir a troca de mercadorias, cumprimento de ofertas ou descontos, devolução de valores pagos indevidamente e prestação de informações. Outra prerrogativa será a aplicação de multas diárias, que atualmente é responsabilidade da Justiça.

Cerca de 70% das demandas judiciais de pequenas causas, segundo o Poder Executivo, são de problemas de relações de consumo. “Às vezes, uma demanda de R$ 300 [no Procon] custa R$ 1 mil ao Estado”, exemplifica o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

Receio dos advogados
Embora ressaltem a importância de fortalecer a defesa do consumidor, especialistas encaram com receio a autonomia dada aos Procons com o novo plano. A prerrogativa de aplicar punições, como prevista no projeto de lei, pode não alcançar o objetivo esperado. “Minha preocupação é que esta multa seja arbitrária ou fora do padrão, o que geraria mais demanda ao Judiciário”, aponta Charles Isidoro Gruenberg, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados.

O mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC-SP, Vinícius Zwarg, alerta para a falta de integração entre os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor do país. “A mudança pode causar uma insegurança jurídica muito grande”, antecipa. Ele também acredita que a política de sanções é importante, mas o governo deve investir em medidas educativas e de harmonização.

O advogado Júlio Scarpetta, sócio da Bornholdt Advogados, afirma que é necessária uma regulamentação técnica e analítica para fixar os parâmetros de sanção. “Uma conduta aplicada à grande corporação pode não ser cabível ao pequeno empresário, por exemplo”, comenta. Uma elevação de custos para as empresas, potencialmente, impacta o preço finais dos produtos e serviços.

Em nota, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor afirma que o projeto de lei pode dar celeridade aos processos, mas ainda tem lacunas. “O grande gargalo para o cumprimento dessas determinações legais parece ser o poder e a vontade de fiscalização por parte dos órgãos responsáveis”.

Existem mais de 700 Procons no Brasil — entre aqueles de abrangência municipal, regional e estadual — espalhados em 292 cidades. De acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor, em 2012 foram mais de 2,031 milhões de atendimentos — ma média de 169 mil consumidores atendidos.

O setor de telefonia celular lidera a quantidade de queixas (9,17% do total), seguido das áreas de bancos comerciais (9,02%), cartões de crédito (8,23%) e telefonia fixa (6,68%). As queixas mais relatadas foram relacionadas a cobranças (37,4%), contratos (13,2%) e qualidade dos produtos ou serviços (9,7%).

Mais ações
Outra das principais medidas do novo pacote é definir uma relação de produtos essenciais ao consumidor que devem ter troca imediata, desde que estejam na garantia, em caso de problemas. A lista será elaborada pela Câmara Nacional de Relações de Consumo, integrada pelos ministros da Justiça, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, do Planejamento e da Casa Civil.

Na primeira etapa do plano, três comitês técnicos, compostos por representantes de ministérios e agências reguladoras, formarão um observatório nacional das relações de consumo. A implantação de providências para a redução de conflitos nos serviços será responsabilidade do Comitê Técnico de Consumo e Regulação. Ao anunciar o plano, Dilma defendeu que as agências reguladoras sejam fortalecidas.

De olho nas demandas que podem ser criadas pela Copa do Mundo de 2014 e pelas Olimpíadas de 2016, o grupo de Consumo e Turismo focará o aperfeiçoamento dos serviços que atendem turistas nacionais e estrangeiros, sobretudo em eventos de grande porte. Já o Comitê de Consumo e Pós-Venda tem a missão de melhorar o atendimento ao consumidor e elaborar indicadores de qualidade das relações de consumo.

No setor de comércio eletrônico, a novidade do Governo Federal é um decreto que assegura ao consumidor o direito a informações claras e objetivas sobre a empresa que oferece mercadoria ou serviço. A medida também obriga a criação de um canal de atendimento ao consumidor.

O Plano Nacional Consumo e Cidadania ainda traz mudanças no campo financeiro: resoluções do Conselho Monetário Nacional obrigam as empresas a informar a diferença de custos das tarifas bancárias individualizadas e nos pacotes. Os bancos também devem destacar a composição dos custos nas operações de crédito e câmbio — para esclarecer o que é juro, tarifa ou encargo.

As regras de atendimento, cobrança e oferta de serviços de telecomunicações foram simplificadas por um novo regulamento. Para a implantação desse regulamento, o governo federal vai abrir consulta pública por 30 dias. O novo plano regulamenta os serviços, cria mecanismos de comparação de preços de pacotes e serviços individualizados e padroniza regras de ressarcimento e combate à venda casada.

Próximos passos
Vinicius Zwarg acredita que em uma próxima fase do Plano Nacional Consumo e Cidadania, o governo deveria voltar os olhos para os setores de planos de saúde e cartão de crédito. Entre as ações anunciadas, ele destaca o direito do arrependimento e a relação dos produtos de troca imediata como as inovações mais significativas. “É interessante ver qual será a compreensão da sociedade brasileira sobre o essencial. Celulares ou itens da linha branca, por exemplo, podem entrar na lista”, diz ele.

A crítica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) é à falta de participação popular no plano. No Conselho Interministerial e nos comitês técnicos não são previstos representantes da sociedade civil. O Idec vai solicitar formalmente no Ministério da Justiça sua participação no Observatório Nacional das Relações de Consumo. Com informações da Agência Câmara e da assessoria de imprensa do Ministério da Justiça.

Victor Vieira é repórter da revista Consultor Jurídico.

Folha de S. Paulo: Proposta quer evitar superendividamento de famílias

março 30, 2012

16/03/2012

Texto de comissão responsável pela atualização do Código do Consumidor ainda vai tramitar no Senado

NÁDIA GUERLENDA
DE BRASÍLIA

A proposta de Código do Consumidor, em análise no Senado, quer atacar o superendividamento das famílias brasileiras. Para isso, prevê que os trabalhadores com dívidas em atraso possam requerer na Justiça o parcelamento em até cinco anos.

Segundo o texto, encaminhado nesta semana ao presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), a medida valerá para os casos em que mais de 30% da renda líquida mensal está comprometida com o pagamento de dívidas (excluído o financiamento de imóvel para moradia), desde que o devedor não tenha bens suficientes para quitar o total.
A proposta integra o anteprojeto elaborado pela comissão de juristas responsável pela atualização do código. Sarney deve agora indicar um relator para dar início à tramitação no Senado.

De acordo com o texto, o próprio devedor deverá propor o parcelamento, durante uma audiência de conciliação com a presença de todos os seus credores.
Para o advogado especialista em direito do consumidor Paulo Guilherme de Mendonça Lopes, é preciso ter cautela com a medida.

“Tem que pensar bem se isso não vai secar o crédito para o consumidor. Se eu achar que não tenho chance de recuperar com facilidade o crédito, por que vou emprestar dinheiro para você?”

Lopes acredita que, em vez de democratizar o crédito, a proposta pode acabar tornando-o “mais elitista”.

O texto da comissão propõe ainda que sejam proibidas expressões como “crédito gratuito”, “sem juros” e “taxa zero” na publicidade de concessão de crédito.
Segundo a justificativa dos juristas, isso pode induzir o consumidor ao erro.

O anteprojeto sugere também a “concessão responsável de crédito”: quem concede deve informar e aconselhar o consumidor de forma que ele possa avaliar se tem como assumir a dívida.

A instituição será punida com redução e até extinção dos juros cobrados caso desobedeça essa prática.

Também será proibido, segundo o anteprojeto, praticar o “assédio de consumo”, caracterizado pela pressão ao consumidor, especialmente idoso, analfabeto, doente ou “vulnerável” para que ele faça uma compra, contrate um serviço ou adquira crédito -especialmente se feito por meio eletrônico, telefônico ou envolvendo prêmios.