Archive for julho \28\+00:00 2011

Site Administradores: Grávidas- saiba quais são os cuidados indicados no ambiente de trabalho

julho 28, 2011

27/07/2011

Segundo especialista, durante a gravidez, as profissionais têm de redobrar os cuidados especialmente em duas fases

É o sonho de muitas mulheres ser mãe. Para realizar este desejo, nos dias atuais, as mulheres têm de conciliar a gravidez com o trabalho. Para ter uma gestação sem transtornos é necessário ter alguns cuidados no ambiente de trabalho.

De acordo com o médico do trabalho e gestor da Torres Associados, Luiz Massad, durante a gravidez a mulher tem de redobrar os cuidados especialmente em duas fases, nos primeiros três meses e nos últimos três meses.

“No primeiro trimestre, os cuidados são maiores porque pode haver o descolamento da placenta. O segundo trimestre é um momento mais tranquilo. Já no terceiro, pode haver o risco de trabalho de parto prematuro”, explica.

Indicações

Indiferentemente da área em que a gestante atua, o especialista aconselha que na gestação as mulheres evitem postergar a ida ao banheiro, já que segurar a urina pode causar infecção urinária, o que pode levar ao trabalho de parto prematuro.

Outro cuidado que a profissional deve ter é em relação a alimentação. Segundo o médico, as mulheres têm de se alimentar corretamente, além de evitar muitas horas sem comer. Ele aconselha que as grávidas comam a cada duas horas.

A alimentação foi uma das principais preocupações da jornalista Bruna Ferrão. Na 30ª semana de gravidez, ela está seguindo uma dieta balanceada indicada por sua médica. “Procuro comer alimentos mais saudáveis e evito ficar muito tempo sem comer. Como uma fruta ou uma barrinha de cerais”, afirma.

A preocupação com a alimentação também foi uma das principais atenções da analista de vendas, Cleide Lima Guidugli. Além de ingerir alimentos mais saudáveis, ela evita comer com pressa e busca lugares apropriados para fazer suas refeições. “Na hora do almoço, sempre saio da mesa [do escritório] para comer”.

Cleide também faz hidroginástica e drenagem voltada para gestantes. Sobre a atividade física, Massad afirma que as consideradas mais cansativas devem ser evitadas. Ele aconselha a caminhada e a hidroginástica, entretanto, o exercício na água deve ser feito em um local higiênico para evitar infecções.

Outra dica dada pelo especialista é que a gestante evite a automedicação. “Se ela se sentir mal, deve parar de trabalhar e procurar um médico”.

Papel do empregador

Ele orienta ainda que o empregador acompanhe a gestação da profissional. Para o especialista, as empresas devem respeitar a gestante e dar condições para que ela possa ter uma gestação tranquila. Uma dica é flexibilizar o horário de trabalho para evitar transportes públicos lotados e congestionamento.

Sobre o período que a grávida tem de trabalhar, o médico orienta até a 36ª semana. “Este é o limite indicado, mas as mulheres trabalham até final da gravidez para poderem ficar mais tempo com o bebê durante a licença-maternidade”.

O que diz a lei

Em relação à legislação, a advogada trabalhista e previdenciária do escritório Bornholdt advogadoS, Aline Mattos dos Reis, explica que a profissional desde a gestação até o quinto mês pós-parto tem estabilidade de emprego, ou seja, ela não pode ser demitida durante este período, somente em casos de justa causa.

“Sempre que a gestante fizer o pré-natal, terá direito à dispensa do trabalho, justificando com a devida declaração de comparecimento ao médico. No caso de necessidade de alteração de função em virtude da gestação, deverá ser realizada com base no atestado médico comprovando a necessidade de mudança”, explica.
Além disso, as gestantes também têm direito a 120 dias de licença-maternidade. O advogado trabalhista do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, Arthur Cahen, acrescenta, ainda, que se a empresa aderir ao Programa Empresa Cidadã, é possível prorrogar por mais 60 dias a licença-maternidade.

Em caso de bebês prematuros, pela lei, as mães podem reduzir dois períodos de 30 minutos da sua jornada de trabalho para amamentação.

Salário-maternidade

A profissional tem ainda direito ao salário-maternidade, que corresponde ao período de licença para a gestante, que é de 120 dias. O valor pago a este título pela empresa será compensado depois nos recolhimentos do INSS.

Por fim, a legislação prevê ainda que os pais também podem ficar cinco dias em casa, após o nascimento do filho.

Folha de S. Paulo: Administração, direito e pedagogia mudam perfis

julho 18, 2011

17/07/2011

Profissionais do futuro nessas três carreiras deverão priorizar relações com as pessoas e com o ambiente

EDSON VALENTE
EDITOR-ADJUNTO DE SUPLEMENTOS

Nos próximos anos, novos caminhos deverão ser trilhados nas três profissões que mais têm inscritos nos cursos de graduação do país. Juntas, as carreiras de administração (1.102.579 matriculados), direito (651.730) e pedagogia (573.898) respondem por 39% dos estudantes que ingressam nas faculdades brasileiras, segundo o último Censo da Educação Superior do MEC (Ministério da Educação), de 2009.

O desafio para quem vai se formar é diferenciar-se no mercado para conseguir as melhores vagas. A Folha pediu a especialistas dessas três áreas que apontassem as tendências no exercício das profissões e os cursos mais indicados, tanto no Brasil como no exterior, para o aperfeiçoamento dos recém- graduados.

O administrador do futuro deverá lidar com o conceito de lucro sustentável. Ética e transparência no trato com funcionários,acionistas, a sociedade e o ambiente nortearão a atuação do profissional.

Cursos que focam novos modelos de gestão estratégica são os indicados para a sua especialização. Os MBAs de Harvard, nos EUA, e do Insead, na França, figuram entre os mais recomendados.

No Brasil, pós-graduações da FIA (Fundação Instituto de Administração) e especialização na FGV (Fundação Getulio Vargas) se destacam. O profissional de direito, por sua vez, terá de se preocupar com conflitos contemporâneos: a responsabilidade moral em pesquisas médicas, a convivência em meios eletrônicos, a necessidade de preservação da natureza.

HUMANÍSTICA
Nesse contexto, pós-graduações lato sensu nas áreas ambiental, de relações de consumo, de propriedade intelectual e em direito eletrônico são as mais sugeridas.

Uma aproximação mais humanística na formação da carreira passará a ser percebida nos exames de concursos públicos, que deverão incluir questões relacionadas a psicologia e filosofia.

O educador encontrará boas oportunidades de carreira do lado de fora dos muros escolares.

Seu trabalho será cada vez mais requisitado em hospitais, empresas e ONGs.

Nas salas de aula, precisará estar apto a lidar com alunos com necessidades especiais. Dessa forma, aparecem entre os cursos sugeridos pelos especialistas o de pedagogia hospitalar e o de educação especial inclusiva.

ESCOLHA DE CURSOS

Administração
Flavia de Almeida, da Universidade Harvard
Henri Vahdat, da Deloitte
Mauricio Queiroz, da FIA
Rui Andrade, do Conselho Federal de Administração
Tania Casado, da FEA-USP

Direito
Eduardo Nobre, advogado
Gisele Friso, consultora
Leandro Antunes, advogado
Mário Vargas, advogado
Terence Trennepohl, professor de pós-graduação

Educação
Fernando Reimers, diretor da Universidade Harvard
Fredric Litto, presidente da Associação Brasileira de Ensino a Distância
Lucy Fernandes, do Centro Universitário São Camilo
Rosana Glat, professora de pós-graduação da Uerj
Roseli Fishmann, professora da USP e da Umesp
Rosemary Hilário, coordenadora de pós-graduação do Hospital A.C. Camargo

Valor Econômico: Bancos questionam multas da Polícia Federal na Justiça

julho 14, 2011

14/07/2011

Adriana Aguiar
De São Paulo

Bancário Autuação aplicadas pelo órgão somam cerca de R$ 55 milhões

O setor bancário iniciou uma disputa judicial milionária com a Polícia Federal (PF). Instituições financeiras – como o HSBC e o Itaú – questionam multas aplicadas por descumprimento de leis e normas de segurança para as agências. Em alguns casos, já obtiveram decisões favoráveis à anulação de autuações sofridas por falta de plano de segurança aprovado, número insuficiente de vigilantes e problemas em alarme. Desde 2008, foram aplicadas 5,8 mil multas contra bancos e empresas de segurança privada, que somam cerca de R$ 55 milhões, segundo a PF.

O argumento dos bancos é de que eles não poderiam ser multados com base só em portarias da Polícia Federal. Para a defesa das instituições financeiras, essas normas extrapolariam as punições previstas na Lei Federal nº 7.102, de 1983, que trata de segurança privada. Entre as penalidades que teriam sido “criadas” por portarias estaria a possibilidade de interditar agências que funcionem sem um plano de segurança aprovado. De acordo com a Polícia Federal, desde 2008, foram aplicadas 85 multas por esse motivo.

O Itaú, no entanto, conseguiu anular uma multa sofrida em outubro de 2006, por ter deixado de apresentar requerimento de renovação de plano de segurança no prazo de 30 dias antes do vencimento. A autuação foi anulada pela 6ª Vara Cível de São Paulo. Para o juiz, as Portarias nº 387, de 2006 e nº 4410, de 2008, ao prever outras punições aos bancos, como a interdição, extrapolariam sua função. Segundo a decisão, “só a lei pode prever sanção administrativa, estando condenadas todas as penalidades oriundas de atos normativos que não se constituam em lei em sentido formal”.

Uma autuação lavrada contra outra agência do Itaú pelo mesmo motivo, no valor de R$ 20 mil, também foi anulada. Em decisão de abril, a juíza Carla Rister, da 1ª Vara de São Carlos, entendeu que a Portaria nº 387, editada pela Polícia Federal, seria inconstitucional. Assim, não poderia servir de parâmetro para a aplicação de multas contra instituições financeiras.

O banco HSBC também obteve recentemente duas liminares para suspender o pagamento imediato de 13 multas aplicadas, após esgotar a discussão por via administrativa. As liminares foram concedidas pelo juiz federal substituto Bruno César Bandeira Apolinário, da 3ª Vara do Distrito Federal. Ele afirmou nas suas decisões que “o Poder Judiciário já se manifestou diversas vezes contra portarias que exorbitam o poder regulamentar ao estabelecer penas não previstas em lei”. Entretanto, deixa claro que deverá pedir informações sobre o tema para verificar se esse seria o caso ao analisar o mérito. Em todas as decisões, ainda cabe recurso.

Para o diretor jurídico da Febraban, Antonio Carlos de Toledo Negrão, essas punições teriam que estar previstas em lei e não apenas em portarias da Polícia Federal. Porém, essas ações judiciais ficam a cargo de cada banco. Ele afirma, no entanto, que como esses autos de infração são lavrados por agentes que visitam as agências bancárias, os critérios para se aplicar multas acabam sendo pessoais. Como a lei não prevê qual o número mínimo de vigilantes necessários ou tempo razoável para o disparo do alarme, isso dependerá da interpretação de cada agente, segundo ele. Além disso, Negrão afirma que bancos também são multados por questões que seriam de responsabilidade das empresas de vigilância. Uma instituição financeira, por exemplo, teria sido autuada porque o vigilante trabalhava sem apito.

Por meio de nota encaminhada por assessoria de imprensa, a Polícia Federal alega que a Portaria nº 387 apenas aplica a Lei nº 7.102 “sem qualquer extrapolação ou descumprimento ao princípio da legalidade”. Para o órgão, embora os bancos tenham obtido algumas poucas decisões a seu favor, já haveria, em uma rápida análise, mais de dez entendimentos favoráveis à Polícia Federal. Nessas decisões, os juízes teriam considerado que a portaria mencionada só reproduz o que prevê a lei.

O advogado Fábio Ozi, sócio do Mattos Filho Advogados, afirma que a tese das instituições financeiras tem chances de prosperar no Judiciário. Isso porque há diversos precedentes nos tribunais superiores que afastam penalidades impostas em portarias de condutas que não estão previstas em lei.

Procurado pelo Valor, o advogado Eduardo Nobre, do Leite, Tosto e Barros Advogados, que representa o HSBC nas ações, não quis se manifestar. Já a assessoria de imprensa do Itaú informou que não comenta assuntos sub judice.

Brasil Econômico- Em alta no Brasil, arbitragem ganha clones

julho 13, 2011

13/07/2011
Luciano Feltrin

Forma preferida de resolver discussões complexas, método vem sofrendo concorrência de câmaras que atuam de maneira ilegal

A arbitragem começa a pagar o alto preço do sucesso. Consagrado como forma eficaz de resolução de conflitos societários de grande porte por sua agilidade e pela especialização dos profissionais envolvidos, o método está sofrendo um inusitado tipo de concorrência no país.

Trata-se de uma espécie de plágio. Empresas recebem documentos similares a intimações judiciais, convocando-as para supostas audiências arbitrais. Embora emitidos por câmaras de arbitragem, usam linguagem,símbolos e timbres típicos do Poder Judiciário.

O maior estrago que têm causado é a confusão entre os procedimentos arbitrais e os praticados pela Justiça convencional.

Considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2001, a arbitragem nada tem a ver com o Judiciário. Ocorre à sua margem, por escolha voluntária das partes. As câmaras são entidades privadas, cobram taxas pelos serviços prestados e não podem usar símbolos, linguagem e estruturas estatais.,

Os casos de citações híbridas de arbitragem se espalham pelo país. No entanto, Goiás é, de longe, o estado em que os problemas aparecem em maior escala.

O escritório Demarest & Almeida, por exemplo, registra ao menos dez casos de empresas chamadas para arbitragens dessa forma recentemente. Todas envolviam empreiteiras que comandam obras na região. “Elas são chamadas
por fornecedores que cobram dívidas, sendo que não há sequer cláusula de arbitragem firma da entre ambos. Os documentos vêm assinados por escrivão e com brasão da Justiça”, diz Rafael Gagliardi, sócio da banca.

Anna Christina Jimenez Pereira, sócia da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, usa apenas uma palavra para definir o que pensa sobre essas citações: golpe.

“Arbitragem é algo sério, profissional e não pode ser confundida com esse tipo de coisa. De qualquer forma, pessoas que agem de boa fé ficam confusas quando recebem um documento desses. Ficam sem ação.”

A opinião dos advogados é unânime. Ao receber esse tipo de citação, as empresas devem simplesmente ignorá-lo.

Mas não são apenas empresas que têm sido vítimas desse tipo de procedimento. Pessoas físicas que poderiam ingressar em juizados especiais de pequenas causas para cobrar dívidas de até 40 salários mínimos estariam sendo induzidas erroneamente a acionar arbitragens, acredita Rita de Cássia Serra Negra, do escritório Mesquita Pereira Marcelino, Almeida, Esteves Advogados.

“Não sabemos como essas câmaras abordam as pessoas. Elas precisam ser alertadas, pois têm o Judiciário para buscar seus direitos gratuitamente. A arbitragem tem custos e é inócua para situações como essa”, alerta a advogada.

Rita comenta ter atendido pelo menos um cliente citado em arbitragem nesse modelo de “parceria público-privada”.O fato aconteceu no interior de São Paulo.

Câmaras arbitrais sem regulamentos claros e que tentam intimidar as partes também já foram identificados em outras partes do país. “Em Natal, uma delas queria cobrar taxas para passar informações sobre seu funcionamento. Outras querem impor árbitros”, afirma Pedro Verona Maciel, sócio do Veirano.

Câmaras que usam esse tipo de expediente apostam no desconhecimento de pessoas físicas. Por isso é comum que muitos dos casos envolvam valores baixos e cobranças que não deveriam parar na arbitragem, comenta José Maria Meirelles, presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.

“Câmaras que usam a balancinha do Judiciário, dizem ter oficiais de Justiça e intimam as partes são um desvio completo da arbitragem. Uma aberração que nos faz pensar que vivemos uma depuração na arbitragem”.

Meirelles já teve sob sua mesa pelo menos cinco casos com essas características.

Histórico obscuro
No final de junho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou decreto do Tribunal de Justiça (TJ) de Goiás que permitia a instituição de parcerias público privadas com cortes de conciliação e arbitragem naquele estado
e convênios que possibilitaram a instalação de cinco cortes arbitrais na região.

“Pesquisas constataram mais de dez irregularidades nas câmaras do estado. Havia árbitros julgando casos imobiliários sendo donos de empreendimentos. É um clássico conflito de interesses”, critica Selma Lemes, professora de arbitragem da Fundação Getulio Vargas.

International Law Office: Courts consider illegality of fines imposed on banks by police

julho 12, 2011

Litigation – Brazil

Courts consider illegality of fines imposed on banks by police

Contributed by Leite Tosto E Barros Advogados
July 12 2011

The Federal Police Department – a body of the Ministry of Justice – stipulates, among its major institutional actions, the monitoring of financial institutions and private security companies, particularly in regard to security services provided in bank branches.

In accordance with Law 7.102/83, in order to operate, every bank branch is required to obtain approval of its security plan by the department. The plan must include minimum security requirements for the bank, such as:

electronic equipment (security cameras and alarms);
bullet proof cabins; and
other tools that will protect the financial institution from the actions of criminals.
Although the requirements are specified in the above-mentioned law, the monitoring of banks’ security has largely been conducted on the basis of the department’s Decree 387/06, which sets out penalties for a large number of situations not provided for by the law.

Financial institutions have a legal obligation to work only with approved security plans and the department has imposed penalties in several instances – such as for submitting plans after the statutory deadline has passed or for not obtaining the department’s approval, even in cases where the establishment is not operational – even though these penalties are not provided for by law.

Moreover, due to the demographic growth of these financial institutions throughout the country, official notifications issued by the federal police have multiplied, resulting in significant pecuniary liabilities for financial institutions, with fines ranging from R10,000 to R20,000 per notification.

Facts

On June 17 2011, in HSBC Bank Brasil v Federal Police Department (292/2011-B), the First Region Federal Court considered whether the enforcement of such penalties by the federal police went beyond the power established by law. The police had imposed penalties on the bank based on Decree 387/2006 and not by Law 7.102/83. The bank had requested a stay, by means of an injunction, of all effects of the sanctions, including the immediate payment of fines.

Decision

The court ruled in favour of HSBC, based on what it considered to be a violation of the principle of strict legality – that is, any action arising from police power must be provided for specifically by law – as the above penalties did not meet this requirement.

The judge also noted that the courts have already ruled against several similar administrative rulings that exceed the regulatory powers of the police by establishing penalties that are not detailed in the law. The judge granted a temporary stay of the sanctions, pending a final decision.

Comment

This case and similar rulings may prompt a legal battle between private corporate bodies and the federal government. Ultimately, the Supreme Court is likely to be charged with deciding the legality of these notifications and their proportionality in relation to the principles of freedom of enterprise and public safety.

For further information on this topic please contact Eduardo Maffia Queiroz Nobre or Patrícia Rios at Leite Tosto E Barros Advogados by telephone (+55 11 3847 3939), fax (+55 11 3847 3800) or email (eduardomqn@tostoadv.com or patriciacr@tostoadv.com).

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Leite, Tosto e Barros: Eleito o escritório contencioso do ano!

julho 11, 2011

R7 Notícias: Nova lei cria alternativas à prisão provisória e mais de 200 mil casos devem ser revistos

julho 4, 2011

03/07/2011

Mudança deve desafogar cadeias, mas especialistas criticam falta de fiscalização
(Amanda Polato e Marina Novaes, do R7)

Para lei, cadeia não é a única forma de punir acusados de crimes leves

Uma nova lei que regulamenta as prisões e entra em vigor nesta segunda-feira (4) pode beneficiar 219 mil presos provisórios – aqueles que ainda não foram condenados pela Justiça. A quantidade representa mais de 40% de toda a população carcerária, que é de quase 500 mil. Com as novas regras, todas prisões preventivas deverão ser revistas. A partir de agora, só pode ser preso sem condenação quem cometeu crimes mais graves, com penas superiores a quatro anos, e quem estiver envolvido em violência doméstica e familiar. Alguém que furtou uma bicicleta, por exemplo, não precisará ir para um centro de detenção provisório.

Antes, até o final do julgamento, o juiz tinha duas opções diante de um acusado de crime: prendê-lo ou liberá-lo. Com a lei, ele terá outras nove alternativas, chamadas de medidas cautelares. Entre elas, estão a proibição de acesso a determinados lugares ou contato com pessoas, a suspensão do exercício da função ou de atividade econômica, pagamento de fiança, a proibição de sair do país e o monitoramento eletrônico.

O advogado Ricardo Toledo Santos Filho, presidente da comissão sobre Código de Processo Penal da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil – seção de São Paulo), diz que o Brasil está caminhando para manter na prisão apenas as pessoas que causam violência e representam risco à sociedade.

– Nem todo mundo tem que ir preso. A cadeia não é a única forma de punir alguém, há outras alternativas, medidas e sanções que são até muito mais efetivas.

Com a revisão de prisões provisórias, muita gente irá para ruas. Ainda não se sabe quantos serão beneficiados porque a Justiça irá analisar caso a caso. Quem é reincidente no crime, por exemplo, deverá continuar preso.

Na opinião de Marivaldo Pereira, secretário de assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, a medida não irá aumentar a criminalidade.

– Não vai aumentar a violência, porque o fundamento básico da prisão preventiva continua o mesmo. [..] A ideia da lei é racionalizar o uso da prisão preventiva. Porque, infelizmente, nós encontramos situações hoje em que as pessoas são presas por crimes de menor periculosidade e acabam cumprindo um tempo de prisão às vezes superior ao tempo da pena, em caso de condenação – se é que são condenadas à prisão.

Mais direitos

Os objetivos da nova lei são reduzir a população carcerária e também contornar a falta de acesso à Justiça. Em regiões com poucos defensores públicos [advogados fornecidos pelo Estado para quem não tem condições de contratar um], pessoas sem dinheiro acabam sendo “esquecidas” nas cadeias, diz o secretário do Ministério da Justiça.

Para André Piccolo, defensor público federal em São José dos Campos (SP), os mais pobres serão beneficiados com a lei também porque o juiz poderá analisar imediatamente se mantém a prisão em flagrante. Antes, a liberdade provisória tinha que ser pedida por um advogado. Outro ponto é que, quando o criminoso não tem recursos, a defensoria pública terá que ser avisada no prazo de 24 horas, para evitar que ele fique sem atendimento por muito tempo.

– A fiança também foi bastante flexibilizada na situação de réus pobres. É uma medida que democratiza um pouco a questão da prisão.

Antes, a fiança era de um a cinco salários mínimos quando se tratava de infração com pena de até dois anos; cinco a 20 salários mínimos para penas de até quatro anos; 20 a cem salários mínimos para penas superiores a quatro anos.

Se a situação econômica do réu determinasse, a fiança seria reduzia em até dois terços ou aumentada em até dez vezes. Agora são duas opções: um a cem salários mínimos quando o crime tiver punição de até quatro anos e de 10 a 200 salários mínimos quando a pena for superior a quatro anos.

Se o preso não tiver condições de pagar, ele fica dispensado da fiança. Dependendo da situação, o valor também pode ser reduzido em até dois terços ou aumentado em até mil vezes. Para Marivaldo Pereira, “com uma fiança alta dessas o sujeito vai pensar duas vezes antes de descumprir as medidas impostas pelo juiz”.

A nova lei foi pensada para evitar o contato entre as pessoas que cometeram crimes simples e as que praticaram delitos mais violentos e qualificados: assassinatos, estupradores, traficantes, entre outros. Um dos dispositivos diz que os presos provisórios não podem ficar no mesmo local dos condenados.

Estrutura

A redução da quantidade de presos também representa uma vantagem econômica. De acordo com o secretário do Ministério da Justiça, cada preso custa, em média, R$ 1.800 por mês ao Estado.

– Nós temos o monitoramento [eletrônico] como a medida mais cara [da nova lei], se aplicar só ele, já há uma economia substancial. E o restante não traz praticamente nenhum custo, e podem ser fiscalizados. Vamos supor que ele descumpra [a medida], qualquer pessoa pode denunciá-lo. Toda estrutura já existente no sistema de segurança pública é suficiente para a aplicação das medidas.

Já Maurício Silva Leite, advogado criminalista e presidente da Comissão de Cumprimento de Penas da OAB-SP, discorda que o sistema esteja preparado para as medidas alternativas.

– Sem dúvida, a prisão deveria ser o último recurso que qualquer juiz deve utilizar. Mas [o uso das cautelares] tem que ser feito com uma cautela muito grande, porque algumas das medidas necessitam de um maior estruturamento do Judiciário. Então não adianta aplicá-las, sem a vigilância necessária. […] Senão a própria medida cautelar fica inócua.

Reforma

A nova lei altera alguns dispositivos do CPP (Código de Processo Penal), que está sendo reformado no Congresso Nacional. O projeto já foi aprovado no Senado, mas algumas questões ainda serão discutidas na Câmara. Para o defensor público André Piccolo, a reforma da parte relacionada a prisões antecipa as mudanças já previstas no projeto do CPP. Segundo ele, as alterações vão exigir grande adaptação do Poder Judiciário.

Incorporativa: Relacionamento é a chave para ter sucesso nas vendas diretas

julho 4, 2011

01/07/2011

Fatores ligados às técnicas de venda e à tecnologia transformaram completamente a venda direta
(Silvio Zveibil*)

Por anos a fio a venda direta foi chamada de porta a porta. No Brasil, este termo surgiu como uma tradução literal do inglês “door to door”, no século XVIII, quando vendedores da Enciclopédia Britânica ofereciam suas coleções de livros em domicílio. Dotados de metodologia própria, esses profissionais visitavam casas de famílias, oferecendo seus produtos.

Nesta atividade, trabalhava o vendedor de livros americano David McConnell. A fim de aumentar suas vendas, ele passou a oferecer um perfume junto com seus artigos. Era meados de 1870 e a boa ideia, que partira de sua esposa, o fez perceber que os perfumes interessavam mais às compradoras do que os próprios livros. McConnell decidiu, então, investir na área cosmética e deixou o ramo editorial. Em 1886, ele fundou a Califórnia Perfume Company. Em 1939, a companhia passou a se chamar Avon, a primeira empresa deste segmento no mundo e que chegou ao Brasil em 1959, para engrossar o segmento que havia sido iniciado pela Hermes em 1942.

Dois séculos se passaram desde a criação do termo porta a porta e hoje a Associação Brasileira de Empresas de Venda Direta (ABEVD), assim como seus associados, o aboliram de seu vocabulário. Ele é considerado limitante e antigo para a evolução ocorrida no mercado e para as mais diferentes formas de venda e contato com os clientes utilizados atualmente. Falar em porta a porta hoje é lembrar “das coisas da vovó”, ou seja, é simpático e deixa saudade, mas está muito longe da realidade e da evolução dos tempos.

Fatores ligados às técnicas de venda e à tecnologia transformaram completamente a venda direta. Do vendedor bom de papo e com um panfleto, passamos para os catálogos e sites completos, com grandes ofertas e que são substituídos mais de uma vez por mês. Além disso, as grandes companhias recebem pedidos de suas revendedoras, que chegam a elas via promotoras, franqueados, distribuidores e serviços de atendimento telefônico. Contribui ainda para a composição dessa nova realidade o fato de o poder aquisitivo da população ter aumentado, o que facilitou o acesso dos brasileiros à internet – hoje um dos principais canais de pedidos.

A comercialização dos produtos acontece pelo contato, independentemente da forma ou do momento. O relacionamento é a chave do sucesso do segmento de vendas direta, que continua crescendo cada vez mais no nosso País. E isso dá certo aqui porque o brasileiro gosta de conversar e fazer amizades.

Apesar das mudanças no modo de se comercializar os produtos, não se pode descartar nenhuma forma de venda. Há muitos revendedores antigos e tradicionais que mantêm o hábito de visitar clientes, amigos e familiares com catálogos e produtos para demonstração ou para pronta entrega. Ao mesmo tempo, muitos jovens têm redes de contato virtual, com links diretos para os sites das empresas. Por meio desses canais, os artigos e as promoções são apresentados, mas a venda pode ser finalizada por e-mail ou por telefone.

Diante de tudo que falamos, o termo porta a porta foi substituído por venda por relacionamento. Acredito que ele seja mais abrangente e atenderá o segmento por muitos anos. Entretanto, com as evoluções tecnológicas e logísticas, somadas à incrível velocidade com que as informações circulam, acredito que no futuro poderemos chegar ainda mais próximo do varejo tradicional, no qual a venda por impulso é imediata. Quem sabe até não surja a “venda por pensamento” ou a “venda instantânea”? Apenas o tempo dirá, mas seguramente o sucesso da venda direta continuará crescente, porque o relacionamento está no DNA do povo brasileiro.

* Silvio Zveibil é diretor-secretário da Associação Brasileira de Empresas de Venda Direta (ABEVD)

Sobre as vendas diretas

As vendas diretas constituem um setor cada vez mais relevante para a economia brasileira, responsável pela contribuição fiscal da comercialização de produtos e serviços realizada por milhões de revendedores autônomos. É composto por empresas de segmentos diversos, sendo 88% da categoria de cuidados pessoais, 6% de suplementos nutricionais, 5% de cuidados do lar, e 1% de serviços e outros.

Também chamadas de vendas por relacionamento, as vendas diretas ocorrem em círculos sociais, fora de estabelecimentos comerciais fixos. Não deve ser confundida com a venda porta a porta, uma vez que esse termo está sujeito à toda sorte de mercadorias, de origem desconhecida, e sobre a qual não se aplicam as diretrizes de ética do Código de Conduta da ABEVD.

Sobre a ABEVD

ABEVD é uma associação fundada em 1980 por empresas que buscavam o desenvolvimento do sistema de Vendas Diretas no Brasil. Atualmente conta com 47 associadas, sendo 27 empresas de Vendas Diretas, treze associados consultores e sete associados fornecedores. São eles:

AFTB, Amway, Avon, Belcorp do Brasil, Cellcred, Distribuidora Jafra, Dokmos Life, FM Group, Herbalife, Hermes, Hinode, Ig Sikué, Inspiração Perfumes, Jequiti, Mary Kay, MonaVie, Natura, Perfam, Pierre Alexander, Polishop, Photon do Brasil, Racco Cosméticos, Star Kiss, Tiens do Brasil, Torres Confecções, Tupperware, WOW! Embarque Nessa, Arruda Pires Consultoria Jurídica, Bento Feijó & Zardo Advogados, CEC Consulting, DirectBiz Consultants, Freitas Bueno Advogados, Leite, Tosto e Barros Advogados, Lopes Pinto, Nagasse Advogados, Loyalty Marketing, M&BA Marketing Business, MMC&Zarif Advogados, MYC and Mind, Rodante & Scharlack Advogados, Syntec, BP Diagramação, Cantatur Viagens, DineroMail, Gera Gestão de Modelos Comerciais, Integration, PCI Integrated Management Services, Quad Graphics Brasil.

Finance Monthly Law Awards- English Version

julho 4, 2011

(04/07/2011)

Leite, Tosto e Barros wins the award of “Litigation Law Firm of the Year”

According to the publication of July 04th of Finance Monthly Law, a British magazine, Leite, Tosto e Barros was appointed as the litigation law firm of the year.

You can read it at http://headley.co.uk/headturner/fFMLA7645. Leite Tosto e Barros is featured on page 53.

Check out below the press release of the award:

PRESS RELEASE 29th JUNE 2011

Finance Monthly Law Awards 2011… Published

After much hard work and deliberation Finance Monthly is proud to officially publish the results of the Finance Monthly Law Awards 2011.

The full list of prestigious winners has been published in glossy print and is also available online at http://www.finance-monthly.com. The supplement will be distributed to our entire readership of 50,000 plus, which is made up of corporate financiers, law firms, international corporations and established domestic companies.

The role of corporate lawyers cannot be underestimated, they have been at the very heart of the global recovery and their day to day involvement is vital to ensure stability and growth. The past year has seen the green shoots of recovery begin to blossom and although the difficult business environment is ever present, law firms continue to flourish. In difficult trading conditions such as these, the successful firms innovate and stay fleet of foot to meet the changing business climate head on. The 2011 Finance Monthly law awards recognises all those firms that have dedicated their resources to innovation, built on their depth of expertise and performed outstandingly over the year.

All the team at Finance Monthly wish to thank all those who took the time to vote. We would also like to offer our congratulations to all the award winners.

To view this year’s winners of the Finance Monthly Law Awards visit http://www.finance-monthly.com.

If you already subscribe to Finance Monthly you will be able to view the online supplement using your login details – you will also be sent your print copy with your next edition of Finance Monthly.

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For press enquires please contact editor@finance-monthly.co.uk

Finance Monthly magazine

Finance Monthly Law Awards

julho 4, 2011

Leite, Tosto e Barros ganha o prêmio de “Escritório Contencioso do Ano”

Segundo a publicação de 04 de Julho da revista inglesa Finance Monthly Law , o escritório Leite, Tosto e Barros ganhou o prêmio de escritório contencioso do ano.

É possível ver esta publicação digitalizada no link http://headley.co.uk/headturner/fFMLA7645. O Leite, Tosto e Barros aparece na página 53.

Confira abaixo o press release do prêmio:

PRESS RELEASE 29th JUNE 2011

Finance Monthly Law Awards 2011… Published

After much hard work and deliberation Finance Monthly is proud to officially publish the results of the Finance Monthly Law Awards 2011.

The full list of prestigious winners has been published in glossy print and is also available online at http://www.finance-monthly.com. The supplement will be distributed to our entire readership of 50,000 plus, which is made up of corporate financiers, law firms, international corporations and established domestic companies.

The role of corporate lawyers cannot be underestimated, they have been at the very heart of the global recovery and their day to day involvement is vital to ensure stability and growth. The past year has seen the green shoots of recovery begin to blossom and although the difficult business environment is ever present, law firms continue to flourish. In difficult trading conditions such as these, the successful firms innovate and stay fleet of foot to meet the changing business climate head on. The 2011 Finance Monthly law awards recognises all those firms that have dedicated their resources to innovation, built on their depth of expertise and performed outstandingly over the year.

All the team at Finance Monthly wish to thank all those who took the time to vote. We would also like to offer our congratulations to all the award winners.

To view this year’s winners of the Finance Monthly Law Awards visit http://www.finance-monthly.com.

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