Archive for outubro \22\+00:00 2010

Banking & Finance – Corporate INTL

outubro 22, 2010

“Despite the effect of the recession which has devastated many economies,

Brazil has remained attractive to foreign investment as its stable and reliable economy suffered less from the crisis. The economy is rapidly advancing and growing stronger each day. In 2009, during the economic downturn, its powerful development was evident and since millions have risen from poverty to a new middle class, having more cash to spend and creating a new trend to invest in it, thus the banking and finance sector were not so adversely affected.

Although many investment advantages exist there are still some key legal challenges associated with investment and acquisition in Brazil. For example, the investment structure for tax planning purposes can be a significant challenge.

However, prestigious firm Leite Tosto e Barros creativity and experience have allowed them to develop investment structures for acquisitions which reduce costs and taxes.

Leite, Tosto e Barros is a full service law firm with headquarters in São Paulo and branch offices in Rio de Janeiro and Brasília.  The firm, which houses over 120 lawyers, is one of the 10 largest in Brazil and has one of the largest dispute resolution practices in the country. Leite, Tosto e Barros serves a wide range of clients: small, midsized and large, private and public, Brazilian and international companies including some of the largest Brazilian and multinational corporations. The firm is particularly prominent in the financial and energy sectors. Leite, Tosto e Barros has been listed as a leading law firm in several highly respected international publications, including Chambers and Partners, Latin Lawyer 250 and Who’s Who Legal. The firm has been included in Análise Advocacia’s list of The

Most Admired Law Firms in Brazil for four consecutive years.

Ricardo Tosto and Charles Gruenberg, partners at Leite, Tosto e

Barros described merits of the service that the firm offers:

“Our firm offers our clients cost effectiveness and great service, which brings great results. Our litigation capabilities and expertise allow us to be very strong and creative in the defense of our clients’ interests. An example of a case of success in this area was our successful restructuring of a credit of more than 30 million Dollars, owed by Brazilian debtors to a South Africa bank, which we accomplished in less than one year.”

Ricardo Tosto worked his way through the most experienced corporate litigation law firms before establishing his own firm as one of the largest in Brazil. Mr. Tosto has provided legal services to well know Brazilian corporations and multi-nationals, politicians and public personalities. Mr. Tosto plays and instrumental role in the development of relevant economic laws in Brazil and has pioneered the adoption of several legal mechanisms which are now commonly used tools in the industry.

Charles Gruenberg practices in the banking, civil and commercial areas, with focus on litigation. Mr. Gruenberg makes use of strategy and creativity in order to abridge the judicial recovery of credit to large and medium sized banks, he also works with considerable negotiations of several agreements with many debtors’ creditors.”

Portal Fator Brasil: Silvio Garrido comenta sobre cabimento do infringentes em caso de decisão terminativa.

outubro 19, 2010

15/10/10

Cabimento do infringentes em caso de decisão terminativa

O recurso de Embargos Infringentes, que o atual projeto de reforma do CPC visa extirpar do sistema brasileiro, reúne características bem sui generis, as quais demandam inúmeras análises.

Concebido como o recurso a ser interposto em julgados não unânimes pelo CPC de 73 (na verdade, já era previsto em legislações processuais anteriores), o embargos infringentes sofreu sensível restrição à sua hipótese de cabimento com as alterações promovidas pela Lei n.º 10.352/2001. De cabível para todos os julgados não unânimes, o embargos infringentes passou a ser admitido apenas nos casos em que o julgamento não unânime se dá no sentido de reformar a decisão de mérito proferida pelo juízo a quo ou no sentido de julgar procedente a ação rescisória.

Aqui entrou em cena a chamada regra do empate do embargos infringentes, a fim de propiciar que o caso sempre fosse decidido com base em uma maioria de fato. Existindo uma decisão de mérito no sentido, por exemplo, da procedência da lide, a reforma dessa decisão em julgado não unânime (2×1) deixa o “jogo” empatado. O autor tem a seu favor 2 votos (do juízo de 1º grau e do desembargador vencido no julgamento da apelação) e contra si também 2 votos (dos desembargadores que saíram vencedores no julgamento da apelação). Neste caso, cabível o embargos infringentes para chamar o restante da Câmara para decidir a lide, pondo fim ao pseudo empate. Diz-se pseudo porque eventual ausência de recurso de embargos infringentes fará com que prevaleça, como não poderia deixar de ser, o voto vencedor a conclusão do julgado no âmbito do TJ/SP. No caso do exemplo, pela improcedência da lide.

Nesta regra, se o julgado por maioria mantém a sentença de mérito antes proferida, não há que se falar em empate. No caso do exemplo, mantida a procedência por maioria, o autor teria em seu favor 3 votos, enquanto o réu apenas 1. Inexistiria, portanto, o pseudo-empate. De igual forma se fosse a situação inversa e a lide fosse improcedente.

Parece inexistir dúvidas quanto às hipóteses de cabimento quando se depara com sentença definitiva, aquela que decide a lide em seu mérito, conhecendo do pedido formulado pelo autor, acolhendo-o ou desacolhendo-o.

Agora, que se dizer se ao invés de julgar procedente e/ou improcedente a inicial, o Juízo a quo tivesse entendido pela extinção da lide? Eventual julgamento pelo provimento da apelação do autor e procedência da lide (Art. 515, §3º, CPC) que se desse por maioria de votos autorizaria o manejo dos infringentes? Em outras palavras, poderia sentença terminativa reformada por maioria autorizar o uso do embargos infringentes?

 Entende-se que sim. Ora, embora a sentença do Juízo de 1º grau tenha sido terminativa, ou seja, sem o pronunciamento quanto ao mérito da questio, é certo que, de uma forma ou de outra, acabou por negar o pedido formulado pelo autor. Eventual provimento em julgado não unânime da apelação do autor que viesse a declarar procedente sua pretensão, conforme autorizado pelo art. 515, § 3º, CPC, desafiaria, sim, o recurso de embargos infringentes. Recorrendo-se ao didático exemplo da regra futebolística, estaria o réu deste processo diante de 2 decisões contrárias (dos desembargadores que prevaleceram no julgamento da apelação do autor) e 2 favoráveis, do juiz que entendeu como não cabível a pretensão do autor e do desembargador que restou vencido, que entendeu ou pela manutenção da sentença ou pelo desacolhimento da pretensão deduzida na inicial.

Desta forma, não há como se negar que o réu deste nosso exemplo poderia sim manejar o recurso de embargos infringentes.

Nesse sentido, inclusive, recentíssima a decisão proferida pelo E. STJ, por unanimidade, nos autos do REsp 1.194.166/RS.

Não nos parece adequado, com a devida vênia aos que entendem de forma diversa, que se defenda o não cabimento do embargos infringentes nestes casos. O ponto é que a vontade do legislador foi evitar, justamente, que a causa fosse decidida sem que se estabelecesse uma plena maioria. E, por assim ser, aderimos à corrente que entende cabível o infringente em casos como o aqui retratado.”

Por: Silvio Garrido, advogado atuante no contencioso, coordenador da Área de Direito Público do Leite, Tosto e Barros.

Rádio Justiça: Eduardo Nobre fala sobre os votos dos candidatos sub judice.

outubro 7, 2010

06/10/10

http://www.radiojustica.jus.br/radiojustica/programacao!listarAudioRelacionado.action?menuSistema=mn325&entity.id=153676

Congresso em Foco: Eduardo Nobre comenta sobre eleição deve se dar sem definição sobre ficha limpa.

outubro 1, 2010

29/09/10

De acordo com juristas e outras pessoas que acompanham o STF, a tendência é que ministros mantenham o impasse sobre a lei até a escolha do 11º ministro, o que só acontecerá após o pleito.

 Mário Coelho e Eduardo Militão

 O brasileiro muito provavelmente votará no domingo sem saber se 247 candidatos pelo país poderão de fato ser eleitos. Cresce a tendência de a decisão sobre a validade da Lei da Ficha Limpa ser definida só depois das eleições, quando o presidente Lula tiver nomeado o 11º ministro no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quarta-feira (29), às 14h, os ministros do STF se reunirão para decidir se proclamam ou não o julgamento do recurso do ex-candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC), que questionava a validade da norma. Na última quinta-feira (23), o julgamento do STF terminou em um empate em 5 a 5.

E os ministros não conseguiram chegar a uma conclusão sobre como deveriam proceder nesse caso, gerando um impasse. No dia seguinte, Roriz resolveu renunciar à candidatura, colocando sua mulher, Weslian, em seu lugar. Para muitos, a renúncia de Roriz fez com que a ação perdesse seu objeto e que, por isso, o STF já não precisaria concluir o julgamento.

Ou seja, se prevalecer essa tendência, quem perde é o eleitor. Mais de 153 milhões de brasileiros vãos à urnas no próxima domingo sem saber se a Lei da Ficha Limpa será ou não uma das normas que definirão as condições de elegibilidade dos candidatos. “A pior decisão é não decidir”, avaliou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, ontem ao Congresso em Foco. Um dos principais defensores da ficha limpa, Ophir torce para que o STF defina sobre a lei antes das eleições de domingo.

Porém, essa não parece ser a tendência dos ministros do STF. Na avaliação de quem acompanha o STF, é provável que os ministros não decidam nem no caso de Roriz, nem em casos futuros que julgarão. Após o recurso de Roriz, o próximo julgamento sobre a validade da norma é o do candidato a deputado estadual do Ceará Francisco das Chagas (PSB), cujo recurso chegou na segunda-feira (27) ao Supremo. Como nenhum ministro reformulou suas convicções, o resultado mais provável é um outro empate em 5 a 5. Ao dizer que “não tem vocação para déspota”, o presidente do STF, Cezar Peluso, deixou bem claro que não vai usar o voto de qualidade para desempatar nada, a menos que tivesse para isso o apoio da maioria dos colegas.

Nesse caso, sobrariam duas opções. Uma: em novo empate, confirma-se a decisão do Tribunal Superior Eleitor, de garantir a validade imediata da ficha limpa. Essa foi a solução sugerida pelo presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. Mas os ministros que defenderam que a lei não deveria valer para as eleições deste ano não aceitam essa hipótese. Resta a segunda opção, que é esperar o voto do novo ministro. “Eles estão propensos a não decidir, porque falta o 11º ministro. Qualquer decisão será muito questionada”, avalia o cientista político Ricardo Caldas, professor da Universidade de Brasília.

“Confusão enorme”

“Vai ter uma confusão enorme”, acredita o advogado eleitoral Eduardo Nobre. Para ele, os resultados que o TSE divulgar na segunda-feira não vão condizer com a realidade, principalmente nos casos das eleições proporcionais, para deputado estadual, distrital e federal.

Se um candidato a deputado que está com a candidatura contestada pela ficha limpa vencer com boa votação, vai levar outros colegas ao parlamento, pelas regras da proporcionalidade partidária. Mas, se depois o STF julgar a ficha limpa válida para este ano, não apenas eles mas também os parlamentares que ele puxou com sua votação deixarão de ser eleitos. Ao mesmo tempo, se um governador contestado for eleito no primeiro turno e depois acabar barrado, pode haver a necessidade de uma nova eleição. “É uma boa discussão”, diz Nobre.

Esse é outro tema controverso, que também deverá gerar confusão. Para Ophir, não cabem novas eleições. “Há decisões em que o segundo colocado assumiu”, diz o presidente da OAB. Já Flávio Brito, diretor-executivo da Associação Brasileira dos Advogados (ABA), considera que deverão ser convocadas novas eleições, se o governador que levar no primeiro turno acabar barrado.

Pedidos opostos

Ontem à tarde, o PSOL pediu aos ministros do Supremo que concluam o julgamento da lei da ficha limpa. A ideia do partido é garantir a rejeição do recurso de Roriz mesmo com o empate, porque ele não conseguiu a maioria dos votos dos ministros na semana passada. Assim, o resultado seria no sentido de proclamar a Lei da Ficha Limpa em vigor, como já decidiu o TSE.

Ao contrário, o procurador geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou parecer para que o recurso de Roriz seja arquivado, como pediram os advogados do ex-candidato ao governo de Brasília. Na opinião dele, mesmo com a repercussão geral do caso, o pedido do autor da ação não deve ser negado.

Gurgel afirmou no parecer que o objetivo de reverter a decisão do TSE foi esvaziado pela renúncia de Roriz à candidatura. E afirma que o Supremo terá outras oportunidades de analisar o caso, com os recursos dos outros políticos barrados.

Na pauta

A assessoria do Supremo informou que o recurso de Roriz está na previsão de julgamento desta quarta-feira. A questão é saber se haverá proclamação do resultado ou arquivamento do processo.

 Até ontem à noite, assessores do presidente do STF, Carlos Peluso, não sabiam informar o que iria acontecer. Os auxiliares de Carlos Ayres Brito, o relator do recurso, ainda trabalhavam para verificar a viabilidade de alguma solicitação dirigida a Peluso no plenário. Ao contrário do presidente da corte, Britto votou pela rejeição integral do recursos e aplicação imediata da lei da ficha limpa.