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Credibilidade das agências reguladoras é questionada pelo jornal Estado de S. Paulo

setembro 29, 2014

O advogado do Leite, Tosto e Barros, Tiago Lobão, especialista em Energia e Infraestrutura concedeu entrevista para o jornal Estado de S. Paulo sobre a falta de autonomia das agências reguladoras brasileiras.

Confira o texto na íntegra:

Credibilidade das agências está em xeque

Limitações financeiras, quadro incompleto de dirigentes e ingerência do governo afastam apetite de investir das empresas

A falta de autonomia das agências reguladoras, seja financeira ou decisória, está entre os fatores que minam a competitividade brasileira e influenciam na decisão de investimento das empresas. No último Índice de Competitividade Mundial 2014, elaborado pelo International Institute for Management Development (IMD) e pela Fundação Dom Cabral, os pilares relacionados à regulação ocupavam os últimos lugares, 58.º e 59.º lugar, entre 60 países.

Para especialistas, em parte, essa posição é resultado do desvirtuamento do papel das agências reguladoras nos últimos anos. “Ninguém tem dúvida de que a existência dos órgãos reguladores é imprescindível no mundo dos negócios. Mas eles têm de voltar à sua essência original, que era regular o mercado com independência, sem ingerência política”, afirma o advogado Tiago Lobão, do escritório Leite, Tosto e Barros.

As agências foram criadas na década de 90, após o programa de privatização das estatais do governo Fernando Henrique Cardoso. Inspiradas no modelo americano, elas surgiram para regular os serviços públicos (como energia, telefonia, água e saneamento) e fazer a conciliação entre governo, empresas e consumidor. Cabe a elas fiscalizar e punir as empresas que não obedecem às regras definidas. O problema é que, nos últimos anos, elas passaram a sofrer uma forte intervenção por parte do governo federal. “Por lei, elas são independentes do Poder Executivo e deveriam ser órgãos técnicos”, afirma o presidente da Comissão de Estudos de Regulação do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), Pedro Dutra. Na avaliação dele, hoje as agências viraram órgãos da administração pública e fazem o que os ministérios e a Presidência determina.

Um dos casos mais emblemáticos, na opinião dos advogados, é o represamento das tarifas de energia. Para cobrir o rombo das distribuidoras, que ficaram sem contratos para atender 100% de seu mercado depois que o governo criou a MP 579 (renovação das concessões), pegou-se empréstimo no mercado e o valor será repassado para o consumidor em parcelas a partir do ano que vem. “A partir do momento que deixa fatores externos interferir numa atividade, a agência está defendendo o interesse de alguém”, diz Tiago Lobão. Nesse caso, diz ele, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) também sofreu um intervenção.

Finanças. Um ponto crítico que asfixia as agências reguladoras é a falta de independência financeira. No ano passado, o contingenciamento de verbas para os órgãos reguladores somou R$ 7 bilhões nas dez agências do País, segundo dados da ONG Contas Abertas. No fim, elas tiveram R$ 3,9 bilhões disponíveis, mas só conseguiram empenhar 88% do montante. A verba mais curta tem impacto direto numa das principais atividades das agências reguladoras: a fiscalização.

Junta-se aí os quadros incompletos que prejudicam as decisões das agências. Pelas recomendações da OCDE e do Banco Mundial, além da independência nas decisões, as agências devem ter um órgão colegiado com cinco diretores escolhidos pelo presidente da República e chancelados pelo Congresso. Hoje, em duas importantes agências o quadro está incompleto. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Agência Nacional de Água (ANA) estão com quatro diretores. Na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), a lei define apenas três diretores. O professor de economia da FGV-SP, Arthur Barrionuevo, ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), defende a aprovação de uma lei geral das agências. Para ele, o Congresso precisa ter uma participação mais efetiva no controle dos reguladores. “Os nomes indicados pela presidência sempre são aceitos pelo Congresso. Raramente há divergência. Quando isso ocorre é apenas uma forma de confrontar o governo. As agências precisam prestar mais contas ao Congresso.”

A falta de independência e as constantes interferências do executivo nas agências acabam atrapalhando o ambiente regulatório e, consequentemente, afetam os investimentos. “Além disso, os projetos demoram a sair e quando saem têm problemas técnicos e são paralisados pelo TCU (Tribunal de Contas da União)”, afirma o advogado Rafael Adler, do escritório Azevedo Sette.

Mudança de regras no meio do jogo afasta investidor

HUGO PASSARELLI

Problema ficou claro no leilão de Libra, quando só um consórcio apresentou proposta; empresário quer mais previsibilidade O principal evento de petróleo do País, o Rio Oil Gas, realizado na semana passada, foi marcado por cobranças das empresas ao governo. O setor pede a divulgação de um calendário para os leilões dos blocos exploratórios. Com isso, procura ter uma maior previsibilidade.

As exigências de uso de conteúdo produzido no Brasil também desagradam às petroleiras estrangeiras.

O avanço do gás de xisto nos Estados Unidos e a abertura do mercado de petróleo do México, alertam os especialistas, trazem desafios ao Brasil. Enquanto não mudam as regras, o País perde competitividade em um setor que despontava como favorito após a descoberta das reservas do pré-sal. “Fui a três de algumas das principais conferências de petróleo do mundo e não houve sequer uma menção ao Brasil”, afirmou, durante o evento, o secretário executivo do Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP), Milton Costa Filho

A perda do brilho das reservas ultraprofundas de petróleo, por exemplo, pode ser constatada no leilão da área de Libra, há um ano. Se ficou longe de um fracasso, a disputa também poderia ter sido mais acirrada. De 11 empresas habilitadas, somente um consórcio, formado por Petrobrás, as chinesas CNOOC e CNPC, a francesa Total e a anglo-holandesa Shell, apresentou proposta e acabou levando a área, por R$ 15 bilhões, o mínimo exigido.

O exemplo do setor de petróleo é só mais um dentro da relação entre o setor privado e o governo Dilma Rousseff. Nos últimos meses, a presidente e candidata à reeleição pelo PT têm dito reiteradas vezes que o seu governo aprende com os erros, numa clara mensagem ao empresariado. Para o setor privado, faltam regras claras e mais previsibilidade para deslanchar os investimentos.

“Nos investimentos de longo prazo, como as concessões, essas incertezas são ainda mais prejudiciais”, afirma Pablo Cesário, gerente executivo de relacionamento com o Poder Executivo da Confederação Nacional das Indústrias (CNI). A entidade apresentou um estudo com 42 propostas aos candidatos à Presidência para estimular o desenvolvimento econômico do País.

Entre os levantamentos realizados, a CNI desenvolveu um índice para avaliar a qualidade das agências reguladoras. A conclusão é que, nos últimos anos, os avanços são muito desiguais e ainda há um longo caminho a melhorar. Para Cesário, uma reforma regulatória é necessária para “enfrentar esses custos que ninguém sabe para que existem”.

Acesso. O primeiro passo para melhorar a regulação é trivial: tornar disponíveis os regulamentos para o público. “Algumas agências evoluíram em disponibilizar suas regras. Mas em algumas, você não consegue saber quais são as resoluções. Como o empresário não sabe o que precisa cumprir, acaba tendo, muitas vezes, de contratar uma consultoria. Isso é um custo desnecessário”, afirma Cesário.

E para quem pensa que a criação de regulamentos é uma exclusividade brasileira, um dado: os departamentos e agências federais dos Estados Unidos emitem quase 8 mil regras por ano. A diferença é que, por lá, tudo isso está na internet. Pelo site http://www.regulations.gov, os cidadãos americanos podem pesquisar, ver e comentar os regulamentos criados pelo governo. Antes dessa mudança, os interessados em participar e comentar a criação de regras precisavam conhecer a agência reguladora e saber a data de publicação do regulamento para poder analisá-lo em uma sala de leitura. Só a partir daí é que poderia tentar contribuir para o aperfeiçoamento das regras.

Além da fácil consulta, Cesário defende que as regras sejam menos técnicas. “O ideal é que você tivesse manuais, numa linguagem que seja possível de o empreendedor entender.”

Dentro dessa agenda de previsibilidade, as agências reguladoras também precisam comunicar ao mercado quais temas estão em análise. “Nos últimos anos, várias agências começaram a lançar programas regulatórios, o que já é uma vantagem. Mas se você olhar os temas que estão previstos e os que são efetivamente executados, é um porcentual baixo. Ainda é um instrumento que dá pouca visibilidade”, diz Cesário.

Todas essas questões deságuam em outro ponto muito criticado pelos empresários: a falta de segurança jurídica. “O direito tem de ser facilmente compreendido e é preciso ter um certo grau de estabilidade dessas normas”, diz Cássio Borges, gerente jurídico da CNI. Segundo ele, o ideal é que exista cautela mesmo quando ocorram alterações. “Não defendemos uma norma perene. O problema é quando você vê que há constantes mudanças”, afirma.

Fonte: jornal O Estado de S. Paulo (setembro de 2014)

Leite, Tosto e Barros é destaque no Chambers Latin America 2015

setembro 24, 2014

Acaba de ser lançada a edição de 2015 do guia Chambers Latin America. A publicação impressa chegará ao Brasil somente no final do ano, no entanto, já é possível conferir uma prévia online.
Novamente, o escritório foi reconhecido com destaque pela sua atuação no contencioso e é classificado no ranking da publicação nas áreas de Dispute Resolution: Litigation e Labour & Employment.

Já no que se refere aos advogados indicados, temos uma boa notícia: além da indicação dos sócios Paulo Guilherme Lopes e Zanon de Paula Barros, tivemos mais dois profissionais reconhecidos nesta edição: Patrícia Rios (Dispute Resolution) e Arthur Cahen (Labour & Employment).

A atuação do escritório também foi elogiada por clientes entrevistados.

Confira, na íntegra e traduzido, o texto publicado pelo guia:

Leite, Tosto e Barros

Pelo que a equipe é conhecida Prestação de assessoria em processos contenciosos relacionados às questões da área Tributária, Trabalhista e Civil e ao Direito do Consumidor. A estrutura coesa e de grande porte da equipe atrai clientes de alto nível e o grupo lida efetivamente com uma vasta gama de casos nessa esfera, desde aqueles em massa até os mais estratégicos.

Pontos fortes (Depoimentos concedidos, principalmente por clientes)
“O Leite, Tosto e Barros oferece alta qualidade de serviços aos clientes além de possuir uma equipe experiente e que compreende nossos negócios.”

O que há de novo? Claro e GM como novos clientes significativos.

Advogados de destaque
A experiência e a liderança do responsável pela área Contenciosa, Paulo Guilherme de Mendonça Lopes, são ressaltadas pelo mercado.
Patricia Rios Salles de Oliveira divide seu tempo entre São Paulo e Brasília, onde atua regularmente perante os tribunais superiores. Uma fonte a considera “uma advogada absolutamente fantástica”.
O sócio Zanon de Paula Barros é um advogado generalista sênior da área de Direito Comercial e tem expertise que abrange desde o Direito Societário até questões judiciais e administrativas. É bem respeitado pelos colegas de profissão e clientes devido à sua vasta experiência.

Clientes significativos TAM Linhas Aéreas, Banco Fibra, Rabobank, Alupar.

Fonte: Chambers Latin America 2015

Como o consumidor pode se proteger ao comprar imóvel já decorado

setembro 22, 2014

O jornal O Estado de S. Paulo publicou matérias sobre o aumento de oferta de imóveis completamente mobiliados e quais são os prós e contras desta opção.

A sócia do Leite, Tosto e Barros, Renata Ghedini foi ouvida para compor o texto e falou sobre como o consumidor que escolhe este tipo de empreendimento pode se precaver em relação a problemas futuros.

Confira o texto na íntegra:

Decoração ‘de fábrica’ cresce no mercado

Opção faz parte dos pacotes de personalização de imóveis e se tornou item de diferenciação para compactos com foco em investimento

Alguns compradores de imóveis novos na capital não precisam adquirir sequer um talher antes de ocuparem seus apartamentos, quase imediatamente após o recebimento das chaves. Também não precisam lidar com obras para a colocação de pisos nas áreas sociais da unidades nem com o pó do trabalho de marcenaria pelos cômodos. Tudo está pronto e de acordo com um projeto acertado – claro que por um preço.

Os pacotes de personalização oferecidos pelas incorporadoras ganham sofisticação no mercado a cada dia e, às vezes, chegam a detalhes até ordinários para darem comodidade aos proprietários,especialmente investidores interessados nas rendas de locação.Nos imóveis compactos, com forte apelo para o aluguel, a decoração passou a fazer parte dos kits à disposição dos compradores, com algumas variações de estilo e de graus de intervenção.

A incorporadora BKO, por meio da marca My Blend,permite que os compradores recebem os imóveis totalmente prontos. Além dos acabamentos, o serviço inclui mobília e até eletrodomésticos. “Analisamos o empreendimento, os preços da região e desenvolvemos um estudo que mostra como a decoração pode ser rentável para o investidor”, diz a gerente de produto da My Blend, Cintia Ferro,que ressalta a maior liquidez dos imóveis já equipados.

Os projetos com a marca são desenvolvidos por arquitetos balados e oferecem diferentes propostas de estilo.Em um futuro lançamento da BKO no centro, por exemplo, o escritório de arquitetura Super Limão foi responsável por três propostas estéticas para as unidades residenciais: uma tem tom mais sóbrio, outra busca referências na natureza e a última apela para as marcas do mundo pop.“Dentro desses estilos, também há diferentes layouts”, diz.

Cintia diz que o serviço pode ser contratado desde o lançamento dos empreendimentos da incorporadora, e o valor corresponde de 20% a 30% do preço total dos apartamentos – bem menos, segundo ela, do que sairia em um projeto semelhante feito de forma independente pelos proprietários. “Quando o investidor recebe as chaves, normalmente já pagou cerca de 70% da decoração.”

Comodidade. Com intenção de investimento, o aposentado José Armando Esper, de 63 anos, adquiriu uma unidade de um dormitório em um retrofit da incorporadora Vitacon e decidiu contratar o kit completo de personalização oferecido pela empresa. “O VN Alameda Campinas é um retrofit contemporâneo, e eu achei que a decoração que eles propuseram estava de acordo com a proposta do empreendimento”, conta.

Os apartamentos do prédio, que está em fase de conclusão, não são 100% decorados, mas estão cheios de facilidades: uma das paredes é toda revestida de madeira, há um sistema instalado de iluminação, piso em todos os ambientes, o dormitório, o banheiro e a área de preparação de alimentos têm armários, e eletrodomésticos como um frigobar e um microondas já estão incluídos. O comprador ainda tem de colocar algumas peças de mobília, como sofá e mesa de sala, no entanto.

“Se eu fosse fazer essa obra, não sei se gastaria mais ou menos, mas, para mim, foi interessante, porque eu não tive preocupação”, diz Esper,que confessa: talvez ele mesmo use o imóvel quando receber as chaves. “Já fiz alguns estudos. Dá para colocar um buffet na sala e uma mesa com quatro lugares.”

Segundo o CEO da Vitacon, Alexandre Lafer Frankel,os kits de personalização oferecidos pela empresa deixam um espaço para que o morador dê um toque pessoal ao imóvel. A vantagem da contratação do serviço, de acordo com ele, é o bom aproveitamento do espaço, já que a empresa oferece a opção de mobílias inteligentes,reversíveis.“ A pessoa pode ter uma cama dobrável no quarto ou uma mesa dobrável na cozinha.”

A Vitacon tem dois pacotes à disposição dos compradores de imóveis da companhia, oferecidos para contratação por volta de seis meses após o lançamentos. Os preços das intervenções variam de R$ 35 mil a R$ 70 mil, dependendo da sofisticação dos materiais empregados.

Outra incorporadora que planeja oferecer serviços de decoração completa nos imóveis é a Tarjab, segundo a gerente de personalização da companhia, Liliane Ros.Por enquanto,a empresa realiza eventos na fase de finalizações das obras, oferecendo intervenções um pouco mais simples como automação de persianas, colocação de varais, aquecedores, boxes e acessórios de banheiro.

A atividade, batizada de Casa Pronta, ocorre dentro de uma unidade dos residenciais em acabamento e conta com a participação dos fornecedores de produtos e serviços – a contratação se dá diretamente com eles. “O preço dos produtos é quase igual ao do mercado. Mas já são oferecidos os serviços.”

No alto padrão, prioridade são obras civis

Nos imóveis de alto padrão e metragens maiores, a decoração completa não é usual. A busca pela exclusividade, de acordo com especialistas, é incompatível com a massiva intervenção promovida pelas incorporadoras. Mesmo assim, os compradores têm opções.

A diretora de desenvolvimento de Produto da Gafisa, Kátia Varalla,diz que,além da mudança gratuita de plantas, os compradores dos produtos de alto padrão podem solicitar a instalação de forros de gesso, a automação de persianas, a instalação de ar-condicionado. Além disso, podem trocar as ferragens, os metais e os revestimentos da unidade, bem como e os materiais utilizados nas bancadas. Se quiserem, podem pedir até a mudança de disposição das tomadas dos cômodos. “A pessoa vai pagando pelo serviço ao longo da obra”, diz.

A contratação dos kits de personalização se dá até a fase de início das obras dos empreendimentos. Na Extec, os kits de churrasqueira e de ar-condicionado são normalmente solicitados no ato da compra, por exemplo, mas antes do inicio dos serviços, a empresa faz uma confirmação com todos os clientes para quem quiser adquirir o pacote e ainda não o tenha feito.

A aquisição dos kits é feita por meio de um contrato a parte em que o cliente assina um aditivo do contrato de compra e venda do imóvel, com o valor a pagar pelo serviço. /G.C.

Garantia se mantém em unidades modificadas

Contratação de serviços não altera obrigações do incorporador; tempo de assistência de itens deve ser discriminada

A aquisição de pacotes de personalização que incluem decoração normalmente ocorre por meio de contratos adicionais, separados do documento de compra e venda dos imóveis. Mas as garantias dos consumidores permanecem intactas, na opinião de advogados.

O especialista em direito imobiliário Caio Mário Fiorini Barbosa, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, ressalta que, do ponto de vista estrutural, os imóveis transformados por causa dos pacotes oferecidos pelas incorporadoras têm a mesma garantia daqueles entregues de acordo com o memorial descritivo original do empreendimento: cinco anos. “Tendo o trabalho sido feito pela incorporadora ou por uma empresa por ela contratada, a responsabilidade se mantém (quando o consumidor faz obras por conta própria depois de receber e as chaves, a garantia pode se perder).”

Barbosa diz que a comprados pacotes em geral é realizada por meio de contratos de prestação de serviços ou aditivos. “Normalmente, é um contrato bem mais simples,em que se mencionamos itens, o valor e a condição de pagamento. As parcelas inclusive são separadas da parcela do apartamento.”

A especialista em direito do consumidor Renata Ghedini, do Leite,Tosto e Barros Advogados, recomenda que os contratos tenham discriminadas as garantias de cada item de decoração, que inclui eletrodomésticos e outros utensílios com vida útil mais curta do que a dos materiais de construção.“ O ideal é que o documento tenha claras as obrigações da empresa, embora o consumidor tenha direitos mesmo que essas informações não estejam expressas.”

Em casos de vícios dos produtos, as companhias contratadas têm a obrigação da troca,segundo Renata, que alerta: os consumidores devem ficar atentos a quem estão efetivamente contratando.“ O contrato foi assinado com uma incorporadora ou com um fornecedor que a empresa apenas indicou?”

Fonte: jornal O Estado de S. Paulo (setembro de 2014)

Escritório é uma das fontes da revista Latin Lawyer em reportagem sobre a questão da energia elétrica no Brasil

setembro 12, 2014

A revista Latin Lawyer publicou em recente edição uma reportagem especial sobre a crise energética do Brasil, apresentando detalhes sobre o cenário atual e quais são as alternativas que o governo tem para resolver o impasse.

Para elaborar o texto, a jornalista da publicação ouviu diversos advogados brasileiros, entre eles, Jorge Nemr e Tiago Lobão, do Leite, Tosto e Barros.

Confira a matéria na íntegra, já traduzida:

Mantendo as luzes acesas

Com a diminuição da produção por parte das fábricas durante a Copa do Mundo, fato que deu fôlego à rede elétrica do Brasil após a baixa pluviosidade ter reduzido drasticamente a quantidade de energia hidrelétrica, Rachel Hall fala com os advogados da área de energia a fim de descobrir quais medidas em longo prazo o governo deveria tomar para reparar a situação.

Quando famílias e grupos de amigos se reúnem diante da TV por todo o Brasil, eles não estão somente torcendo pela Seleção, mas também ajudando o país a evitar uma crise energética. Enquanto as TVs consomem energia, não haverá nada como a demanda gerada pelas fábricas e indústrias locais que estão diminuindo a produção em vista dos inúmeros feriados durante o período da Copa do Mundo – o que proporcionou uma folga bem-vinda ao país que gastou bilhões de reais no intuito de salvar os distribuidores de energia depois que os meses de seca deixaram as principais fontes de energia hidrelétrica vazias.

Embora existam vários fatores subjacentes à crise energética do Brasil, a elaboração de políticas para resolver a questão é, provavelmente, a que tem sido o maior alvo de críticas devido a atrasos em sua implementação. Com as eleições que ocorrerão em outubro, o governo vem envidando esforços – a fim de garantir que os preços das contas de energia elétrica para os consumidores permaneçam baixos – na tentativa de controlar o impacto da alta inflação. De fato, em 2002, a presidenta Dilma Rousseff se comprometeu a reduzi-los em 20%.

O resultado é que as empresas de distribuição de energia elétrica se esforçam para acompanhar a alta dos custos operacionais, o que resultou em um auxílio financeiro de US$ 1,7 bilhões no começo do ano. “Dilma se recusa a aumentar as tarifas de energia elétrica dos consumidores porque isto prejudicaria suas chances de ser reeleita. Então, tais empresas estão enfrentando dificuldades nesse sentido”, afirma o sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, Jorge Nemr. “Os problemas são muito mais no escopo politico que no escopo legal”. Em 2013, estimou-se que o auxílio do governo ao setor energético custou US$ 3,7 bilhões ao Brasil.

O sócio do Veirano Advogados, Roberto Rudzit, acrescenta que as empresas não podem equilibrar suas contas de forma adequada, pois as reduções das tarifas de energia elétrica por parte do governo atual significam que tais empresas não sabem como serão reembolsadas futuramente por seus prejuízos quando o próximo governo tomar posse. “Estas decisões de curto prazo tornam difícil o investimento no setor em que, por natureza, cada investimento é em longo prazo”, ele afirma.

Não são apenas os preços artificiais que dificultam a administração das empresas; os consumidores terão aumento de custos de forma inevitável em algum momento, mesmo se isto não for por meio da alta dos preços. Como aponta a sócia do Veirano Advogados, Ana Carolina Barretto, o governo tem de pagar pelo auxílio às empresas de energia de algum modo. “Ou você o paga na conta de energia elétrica ou por meio dos impostos”, ela observa.

Os preços baixos tiveram efeito secundário na demanda pela energia elétrica entre a classe média brasileira emergente que agora tem mais eletrodomésticos que consomem muita energia. “Os preços baixos aceleram o consumo de bens escassos”, afirma o sócio do Felsberg Advogados, Thomas Felsberg. Esse aumento na demanda forçou muitos distribuidores de energia a comprarem energia mais cara de usinas a gás natural, que funcionam por meio do GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) oneroso, a preços altos no mercado à vista.

Quais são as alternativas?
A ênfase em manter os custos baixos evita o desenvolvimento de outros tipos de energia mais caros. O foco é consequentemente mantido na energia hidrelétrica, que é a mais barata das fontes de energia alternativa, no entanto, mais dependente dos níveis de pluviosidade. “Sofremos mais por causa da chuva do que em qualquer outro país devido à nossa dependência extrema dos recursos hídricos”, afirma a sócia do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, Ana Karina Esteves de Souza.

Na verdade, a dependência do Brasil da energia hidrelétrica – que gera 80% da energia elétrica do país – é tida como o principal fator que contribui para a crise energética atual. “Não faz sentido ficar dependente da energia hidrelétrica. Um país do tamanho do Brasil tem um grande número de oportunidades, mas não as aproveita”, afirma o advogado associado do Leite, Tosto e Barros, Tiago Lobão, destacando que as piores áreas do Brasil de energia solar são normalmente melhores que as da Europa.

Como a energia hidrelétrica é o destino mais atrativo para investimentos em vista dos custos baixos, Lobão acredita que o governo deveria tentar reequilibrar a matriz energética por meio de benefícios criativos de investimento em energia solar e eólica, compensando os custos desse investimento ao introduzir incentivos fiscais. Isto gerará um ciclo vicioso: uma vez que houver investimento inicial na área, a alta demanda reduzirá eventualmente os altos preços.

Além disso, garantias específicas precisam ser criadas para os setores diferentes a fim de possibilitar que os investidores envolvidos em projetos de maior risco usem recebíveis para assegurar o financiamento de maneira mais fácil. No momento, a energia solar é muito cara para financiar tais projetos. Analogamente, diferenciar as rodadas de licitação para projetos diferentes, em vez de generalizar os lances para fontes renováveis, oferecerá melhores chances de concorrência aos tipos de energia alternativa mais arriscados e onerosos.

Entretanto, como o primeiro leilão nacional que tem a categoria de energia solar será realizado em outubro deste ano, Barretto acredita que isso indicará “mudanças de percepção” por parte do governo. O leilão também verá as categorias de combustíveis de biomassa e eólicos.

Apesar de haver a clara necessidade de buscar fontes de energia, não se deve afirmar que a situação atual no tocante à energia hidrelétrica não pode ser melhorada. Ana Karina acredita que o governo deveria elaborar melhores planos de contingência para os anos de baixa pluviosidade ao montar gráficos dos níveis dos reservatórios na tentativa de identificar padrões. Além disso, o fato de que a geração, transmissão, distribuição e comercialização são separadas pela lei – uma única empresa não pode desenvolver todas as atividades diferentes do setor – deve ser abordado. Ela acredita que, no momento, existem ocasiões quando há, por exemplo, geração a mais de energia em comparação à capacidade de transmissão do Brasil.

Onde a lei encontra a política
No entanto, a crise energética não é basicamente o resultado da estrutura legal do Brasil. “O mercado de energia do país tem a natureza legal mais madura entre todos os tipos diferentes de infraestrutura”, afirma Lobão. Ele reserva elogios para a transparência dos órgãos governamentais, a forte estrutura regulatória e as garantias que estão disponíveis para os investidores.

De acordo com Rudzit, as atitudes brasileiras em relação à geração de energia remontam ao governo militar que buscou unificar o fornecimento de energia disperso do país ao introduzir empresas estatais. “Ainda está presente na nossa constituição que a exploração de energia é trabalho do governo federal”, ele afirma. Embora muitas dessas empresas tenham sido privatizadas desde então, ainda há a presença em massa de empresas estatais participando de licitações no processo de concessão. Após o processo de desregulamentação nos anos 90, o Brasil sofreu uma extrema crise energética em 2001 quando a população teve de reduzir o consumo de energia elétrica ou enfrentar blecautes. O ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, procurou trazer de volta o planejamento centralizado do setor e o controle do governo sobre os leilões em resposta às acusações propagadas de que a falta de regulamentação foi culpada pela crise.

Hoje, Rudzit acredita que a legislação é sempre implementada de forma precária. Por exemplo, não há condições de igualdade para as empresas estatais e privadas quando se trata de projetos de distribuição e transmissão. Ao apresentar as propostas, as empresas devem mostrar a fonte de fornecimento de energia das usinas que é normalmente controlada pela Petrobrás. Como a empresa estatal de energia não corre qualquer tipo de risco, as empresas privadas encontram muitas dificuldades em convencê-la a anuir aos termos de fornecimento de energia.

Além disso, as empresas estatais podem correr grandes riscos, pois sabem que, se forem à falência, serão socorridas financeiramente pelo governo. Isto significa que essas empresas colocam menos foco na viabilidade econômica de um projeto. Barretto afirma que, como o setor nunca foi totalmente privatizado, existem empresas estatais, norteadas por interesses políticos, que depreciam os investidores privados. Rudzit confirma: “Às vezes, ouço [entre as empresas listadas na Bolsa de Valores do Brasil] o pessoal da BM&Fbovespa dizendo “ah, uma empresa estatal está em funcionamento, nem me incomodarei”.

A intervenção do governo está visível em muitas áreas. Assim como os preços fixos e as empresas estatais favorecidas nas licitações, outra área que causou controvérsia recentemente foi a inserção de condições de renovação de muitas concessões em vigor que estavam estipuladas para terminar entre 2015 e 2017, obrigando as empresas públicas a reduzirem as tarifas de energia elétrica dos consumidores. “Essas condições são muito estranhas e se baseiam mais na redução da tarifa final de energia elétrica dos consumidores, bem como forçam os donos das concessões a pararem de cobrar pela energia em vista do custo de operação e manutenção do projeto”, afirma Ana Karina. “A situação gerou muitos rumores no setor de energia do Brasil. O governo interfere muito no modelo, mas, no fim, todos cooperam”.

Salvando as empresas de energia
Como resultado da interferência do governo nos preços de energia, ocorreu uma grande quantidade de reestruturações exímias no setor de energia – exemplos recentes incluem o grupo Rede, conglomerado de empresas controladoras de concessão de energia, e a Celpa, a maior de suas subsidiárias. Segundo Felsberg, que trabalhou nas duas reestruturações, as reduções da tarifa de energia elétrica provocaram “efeito cascata” no setor, pois as empresas são forçadas a vender seus produtos por valor menor que o custo de aquisição. “No momento em que os preços estão abaixo do que deveriam, todos os tipos de distorções são criados na economia”, ele afirma.

Felsberg prevê que, após as eleições, os preços serão reajustados para refletir o seu real valor de mercado quando o governo perceber a urgência da necessidade de investimento no setor. Embora ele antecipe que isso não poderá soar bem para a população em geral, realinhá-los em longo prazo evitará os desequilíbrios fiscais gerados pela necessidade do governo de subsidiar as empresas de energia.
Os advogados acreditam que este tipo de decisão sem atrativos de cunho político é necessário para reparar a situação. Além de tomar medidas para aumentar a variedade de energias alternativas, outras formas possíveis a caminho compreendem o aumento da tarifa de energia elétrica dos consumidores para valores mais condizentes com a realidade atual e geração de mais condições de igualdade ao restringir a participação de empresas estatais em licitações de projetos do setor por terem outros incentivos, o que estimularia o ingresso de mais investidores privados. “É ruim para o Brasil quando as empresas privadas acham que não deveriam investir, pois é um setor em que precisamos de investimento”, afirma Barretto.

A boa notícia é que preencher a lacuna de energia do Brasil não é certamente um objetivo além do que o país pode compreender. Como aponta Ana Karina, se as barreiras políticas podem ser removidas, não há muito que recomendar para o setor de energia elétrica do país. “Você consolidou as regras que estiveram em vigor por um momento e os órgãos governamentais são atuantes. Embora tenhamos players de longo prazo no mercado, vemos diariamente novos players demonstrando interesse em investir no Brasil”, ela afirma. “Eu diria que são também grandes estrelas quando se trata de investimentos em infraestrutura”.

Fonte: revista Latin Lawyer (volume 13 – issue 5)

Novo artigo da área Tributária do escritório na newsletter do ILO

setembro 11, 2014

Os advogados da equipe Tributária do escritório, Carlos Crosara e Guilherme Coelho elaboraram artigo especialmente para a newsletter de litigation do ILO (International Law Office).

Leia o texto na íntegra:

Quando uma pena Tributária torna-se inconstitucional?

A Constituição Federal Brasileira preceitua em seu artigo 150, inciso IV, que “sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, utilizar tributo com efeito de confisco”.

Embora o texto constitucional mencionar apenas “tributos”, o entendimento consolidado da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, órgão máximo em questões deste jaez, confere leitura extensiva ao artigo 150, inciso IV, da Carta Maior, aplicando-lhe também às multas aplicadas em decorrência do descumprimento de obrigações de ordem tributária. Para os Ministros daquele Tribunal estão limitados pela proibição do confisco, assim como os tributos, também as multas impostas pela fiscalização tributária.

Aparentemente tranquila a controvérsia com relação à limitação imposta pela Constituição, a situação se altera em razão da legislação vigente não determinar, em qualquer dispositivo, o que seja exatamente “confisco”, tampouco, a delimitação do patamar máximo aceitável para as multas de natureza fiscal.

Assim, cabem aos julgadores estabelecerem se a multa ou até mesmo o tributo, no caso concreto, são mesmo confiscatórios. Alguns julgados dos Tribunais Superiores, especialmente do Supremo Tribunal Federal, conferem densidade a essa noção, e proporcionam aos demais operadores do direito os parâmetros a serem observados.

Após a edição da atual Constituição, o Supremo Tribunal Federal, por diversas vezes, enfrentou a questão acerca da constitucionalidade de multas fiscais estabelecidas em patamares de 100%, 200%, 300%, e até 500% do valor do imposto supostamente devido e, com supedâneo na proibição do confisco, inclinou-se pela inconstitucionalidade de multas fiscais demasiadamente onerosas, consignando que deve haver uma adequação da penalidade imposta aos contribuintes com o mecanismo da correção monetária que já compensa a perda do valor aquisitivo da moeda, e definindo, ademais, que as penalidades, pelo seu caráter acessório, de forma alguma, poderiam ultrapassar o valor do tributo devido.

Tanto é verdade, que, no mais recente julgamento acerca do tema naquela corte, quando do julgamento do Agravo Regimental em Recurso Extraordinário 754.554, sob a relatoria do Ministro Celso de Mello, considerou inconstitucional a multa imputada pelo Estado de Goiás a contribuintes no patamar de 25% do valor da operação pela não emissão ou com a emissão com valor equivocado de determinado documento fiscal.

Nas palavras do mencionado Ministro, mesmo que a atual Constituição não determine o valor máximo aceitável às multas fiscais, isto não permite à utilização das penalidades cominadas em valores exorbitantes, devendo, nestes casos, haver a incidência da cláusula proibitiva do efeito confiscatório contida no artigo 150 inciso IV, da Constituição. Assim, concluiu o Ministro que “o Poder Público, especialmente em sede de tributação não pode agir imoderadamente, pois a atividade estatal acha-se essencialmente condicionada pelo princípio da razoabilidade”.

Se, por outro lado, aparentemente, o limite máximo para a imposição de multas fiscais parece ter sido balizado pelo STF, no Recurso Extraordinário nº 582.641, o renomado Tribunal decidiu pela constitucionalidade da multa de mora estabelecida pelo Estado de São Paulo no importe de 20%, destacando que para que a multa moratória cumpra sua função de desencorajar a elisão fiscal, de um lado não pode ser pífia, mas, de outro lado, não pode ter um importe que lhe confira característica confiscatória, inviabilizando, inclusive, o recolhimento de posteriores tributos.

Dessa forma, o que se vê hoje é que o panorama jurisprudencial existente indica que multas que correspondam a 100% do tributo devido seriam confiscatórias, mas multas que correspondam a 20% do tributo devido não. Ou seja, embora não haja ainda uma definição exata do que seria considerado confiscatório, tal valor estaria compreendido seria maior do que 20% do imposto devido e menor do que 100% do suposto imposto devido.

Contudo, a discussão não se encerra por aí. A colocar mais uma pimenta nessa discussão, não podemos esquecer que existem multas tributárias que não guardam relação alguma com eventual imposto devido, ou seja, são multas previstas única e exclusivamente pelo descumprimento de obrigações acessórias onde não há um nexo causal entre o inadimplemento da obrigação, meramente formal, e uma suposta obrigação de pagar-se um tributo. E nesses casos, como ficaria? Haveria limite imposto pelo sistema legal às autoridades tributárias quando da aplicação dessas multas que seja baseado no primado do não-confisco?

As perguntas são muitas e hoje encontramos poucas respostas.

Como se vê, a questão atualmente encontra-se longe de apresentar solução definitiva, cabendo aos contribuintes que se encontrem diante da aplicação de penalidades consideradas exorbitantes em razão do descumprimento da legislação tributária se utilizar das diversas decisões favoráveis do Supremo Tribunal Federal, via Poder Judiciário, para obter o integral cancelamento das penalidades, ou, ao menos, a sua significativa redução.

Autores: Carlos Crosara (advogado associado) e Guilherme Coelho (advogado) do Leite, Tosto e Barros

Fonte: newsletter ILO (setembro/2014)

Leite, Tosto e Barros participa do Energy Summit 2014

setembro 10, 2014

Tiago Lobão, especialista nas áreas de Infraestrutura, Regulação do setor de Energia e Saneamento do Leite, Tosto e Barros será um dos palestrantes de um dos mais importantes fóruns de debates voltado ao setor de energia elétrica nacional, o Energy Summit 2014, que começa na próxima segunda-feira, 15 de setembro. Durante os três dias da 15ª edição do evento, no Caesar Park Faria Lima, em São Paulo, serão debatidos temas relevantes sobre o assunto.

Com o tema “Foco no planejamento”, Lobão vai proferir palestra no dia 16, sobre o limite entre fiscalização e intervenção da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e penalidades. O debate será sobre o conteúdo das audiências públicas 22 e 27. A proposta é promover um debate construtivo sobre o limite tênue entre fiscalização e intervencionismo das últimas resoluções tomadas pela ANEEL. Além disso, discutir as penalidades previstas e a questão da constitucionalidade ou não da mesma.

Energy Summit 2014

O evento na sua 15ª edição já é reconhecido como o mais tradicional fórum de discussões sobre a indústria elétrica, reunindo especialistas sobre geração, transmissão e distribuição e comercialização do insumo. Em 2014, o Energy Summit acontece de 15 a 17 de setembro e todas as informações sobre as palestras, palestrantes e inscrições estão disponíveis no site do evento, em:http://zip.net/bfpwmJ

XXVI Semana de recrutamento do Mackenzie: confira a participação do Leite, Tosto e Barros

setembro 10, 2014

Nos dias 15 e 16 de setembro, o Mackenzie realiza mais uma edição de sua feira de recrutamento.

O Leite, Tosto e Barros estará presente e contará com um estande (nº 30) no evento.
Uma equipe do escritório receberá os estudantes de Direito interessados em trabalhar no Leite, Tosto e Barros. O objetivo é explicar a atuação do escritório e fazer o cadastro dos alunos.

O estande do Leite, Tosto e Barros será todo personalizado. Haverá distribuição de sacolas, folders e brinde para aqueles que preencherem os dados solicitados.

Serviço:
XXVI Semana de recrutamento do Mackenzie

Datas: 15 e 16 de setembro
Horário de visitação: 10h às 22h
Endereço: Rua Major Sertório, 733, Vl Buarque
Entrada gratuita

Estadão divulga matéria sobre a expansão da atuação do profissional de Direito

setembro 10, 2014

O jornal O Estado de São Paulo divulgou recentemente reportagem sobre o que o mercado está exigindo dos novos profissionais da área de Direito. O sócio do Leite, Tosto e Barros, Marcus Vinícius Mingrone, foi uma das fontes ouvidas pelo jornalista.

Confira o texto na íntegra:

Atuação do bacharel de direito se expande

Para conquistar destaque no mercado, formado na área deve investir em formação que o transforme em um consultor de negócios

Ir além da sabedoria jurídica é o desafio atual dos profissionais da área do Direito que querem se integrar ao mercado, em escritórios e grandes organizações. Nesse novo contexto, o conhecimento pleno da língua inglesa e a boa integração aos negócios diferenciam os graduados, segundo recrutadores.

“O profissional tem de ser alguém que viabiliza os negócios nas organizações, levando em conta a legislação brasileira”, resume Henrique Bessa, diretor da recrutadora Michael Page. A área jurídica, segundo ele, vem ganhando maior importância nas companhias, aproximando advogados dos tomadores de decisão das empresas.

“Em uma organização multinacional, o profissional tem de explicar para os executivos do exterior como funcionam nossos sistemas trabalhista, fiscal, tributário, que, muitas vezes, parecem sem sentido para eles. E precisa mostrar porque uma decisão pode ser muito mais benéfica do que outra”, diz.

O conhecimento de idiomas, especialmente nesses casos, passou a ser essencial, segundo ele, tanto para garantir a eficácia dos aconselhamentos quanto para preservar a imagem dos trabalhadores. “A pessoa que gagueja no inglês pode até ter seu conhecimento técnico colocado sob desconfiança”, diz.

O gerente executivo da recrutadora Talenses, Paulo Moraes, também destaca a importância de conhecimentos interdisciplinares para os bacharéis. De acordo com ele, graduados com conhecimentos financeiros e contábeis, por exemplo, podem ter vantagem sobre os potenciais concorrentes no mercado de trabalho. “O advogado, hoje, tem de saber fazer contas, conhecer como é o mercado da empresa na qual ele atua. Essa visão empresarial é o que mais falta aos formados”, diz.

Moraes afirma que a capacidade de oferecer soluções é um fator relevante não só nas áreas internas das companhias, mas também nos escritórios. As trajetórias dos profissionais nesses dois universos empregadores variam um pouco, no entanto: “Nas empresas, eles devem ser mais generalistas, em geral têm mais estabilidade, mas crescem na hierarquia mais vagarosamente. Nos escritórios, eles têm de ser muito especializados, têm menos benefícios, mas podem crescer rapidamente.”

Alguns programas de pós-graduação podem dar aos profissionais maior conhecimento a respeito das dinâmicas práticas de organizações e escritórios, especialmente para recém-formados. Graduada em 2010, a advogada Vivian Christina Micali, de 28 anos, passou a frequentar um curso lato sensu em Direito Empresarial no Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) no início deste ano, convencida de que os conhecimentos técnicos que obteve na faculdade não eram suficientes para as demandas atuais do mercado.

Características

Qualificação
A boa formação universitária costuma ser um fator especialmente valorizado por companhias no momento de contratar profissionais da área jurídica

Habilidade gerencial
Cada vez mais os advogados precisam se apresentar como consultores capazes de apoiar as decisões dos executivos. Por isso, o bom conhecimento dos negócios passou a ser um ponto central para esses trabalhadores

Inglês
A proficiência na língua inglesa tem papel central nesse novo contexto profissional

Nas aulas, a jovem recebe noções de liderança, gestão e planejamento, além de conteúdos próprios do meio jurídico como tributação e contratos. A intenção do programa, de acordo com a coordenação da área no Insper, é oferecer aos jovens uma experiência semelhante aos programas de trainee.

“O departamento jurídico é tido como aquele que breca operações da empresa. Por excesso de cautela em contratos, por exemplo, acaba prejudicando o negócio”, afirma. Para Micali, o conhecimento obtido em disciplinas de finanças, contabilidade e administração ajudam a dosar os requisitos jurídicos com os objetivos dos negócios.

Áreas
Algumas vertentes do Direito oferecem oportunidades para os trabalhadores da área. O coordenador de pós-graduação do Insper Direito, André Camargo, vê boas perspectivas para profissionais com conhecimentos em direito societário, pouco abordado nos cursos universitários, segundo ele. “O Direito Societário está na base da organização e em todos os setores da economia”, diz

No escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados, com atuação em diversos segmentos, área societária e de contratos é uma das maiores em termos de pessoal, juntamente com as áreas de Direito Tributário e Contencioso Cível. “E a área trabalhista está crescendo”, diz o advogado do escritório Leonardo Neri – opinião também compartilhada por empresas recrutadoras.

As atividades de conciliação, por outro lado, também têm ganhado espaço. O Leite, Tosto e Barros Advogados criou no ano passado uma área voltada à arbitragem. “As empresas têm buscado, como solução para seus conflitos, a arbitragem pela celeridade e segurança jurídica”, diz Marcus Vinicius Mingrone, sócio do escritório. Nesse sentido, outra medida que deve ganhar evidência é a mediação, na opinião do vice-diretor da faculdade de Direito na Faap, José Roberto Amorim.

No futuro, algumas áreas tendem a se fortalecer. Para especialistas, os profissionais focados em contratos e parcerias envolvendo infraestrutura podem se beneficiar das concessões e parcerias público-privadas. O aumento da preocupação com sustentabilidade será também um impulso ao Direito Ambiental, e o novo marco regulatória para a internet pode abrir horizontes para os advogados dedicados ao tema.

Desde 2011, a chamada Lei da TV Paga (12.485/2011) vem desenvolvendo a área do Direito Autoral e Entretenimento, na opinião da advogada especializada Andréa Francez, do escritório Francez & Alonso Advogados. Ela conhece pelo menos dez escritórios que também atuam no segmento, espalhados por várias partes do Brasil.

Fonte: jornal O Estado de São Paulo