CVM divulga novas instruções e novas punições.

Em 21 de julho de 2010 a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Instrução nº 484/10, que alterou disposições da Instrução nº 356/01, que versa sobre os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC).

Esta Instrução entrará em vigor em 1 de janeiro de 2011, e aplica-se ao trimestre iniciado nessa data. 

As alterações trazidas por esta Instrução resultarão em maior transparência nas operações que devem ser divulgadas no demonstrativo trimestral dos fundos de investimento em direitos creditórios.

Como principais inovações trazidas por esta Instrução temos a imposição de divulgação dos impactos dos eventos de pré-pagamento e de alienação (seja o caso de venda ou permuta) de direitos creditórios no valor do patrimônio líquido do fundo e na rentabilidade da carteira; e o fato de que os originadores de crédito que se igualar ou ultrapassar, individualmente, 10% (dez por cento) da carteira do fundo no trimestre deverão incluir no demonstrativo trimestral todas as alterações para a concessão de crédito.

O acima disposto não se aplica aos fundos cujos direitos creditórios sejam representativos de contratos mercantis de compra e venda de produtos, mercadorias e serviços para entrega ou prestação futura; ou aos fundos que invistam em direitos creditórios vencidos e pendentes de pagamento quando de sua cessão para o fundo.

A partir da vigência desta Instrução, os administradores deverão divulgar todas as informações relativas aos fundos em sua página eletrônica na rede mundial de computadores.

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