O Vale: Mudança na lei obriga Peixoto a expor salários de servidores

janeiro 10, 2012

06/01/2012

Emenda à LDO promulgada pela Câmara prevê a divulgação de todos os vencimentos na internet até o próximo dia 31

“[A divulgação] contraria a Constituição Federal, na medida em que ao expor as vidas privadas dos membros e demais agentes públicos, efetivos ou não, torna a segurança pessoal deles vulneráveis”

ROBERTO PEIXOTO
PREFEITO, EM MENSAGEM À CÂMARA
BOM DIA TAUBATÉ

A Prefeitura de Taubaté tem até 31 de janeiro para publicar em sua página na internet os nomes dos servidores públicos, cargos e salários que recebem mensalmente.

Qualquer cidadão, portanto, poderá saber quanto ganha cada funcionário público, acessando o site da prefeitura.

Essa novidade, sugerida pelo Conselho de Saúde da cidade, foi apresentada pela Comissão de Justiça da Câmara por meio de emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O prefeito Roberto Peixoto (PMDB) tentou impedir e vetou as sugestões.

Os vereadores, porém, derrubaram o veto. E o presidente da Câmara, Luizinho da Farmácia (PR), promulgou as emendas, publicadas na edição de anteontem do boletim oficial do Legislativo.

Agora, é obrigação da prefeitura divulgar, e manter atualizada, a lista completa com todas as informações dos agentes públicos da cidade.
Polêmica.
O secretário de Negócios Jurídicos da Prefeitura de Taubaté, Anthero Mendes Pereira Júnior, disse que nos próximos dias a administração vai entrar na Justiça com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para barrar as emendas à LDO.

“É inconstitucional, porque fere a intimidade das pessoas. É até perigoso divulgar o nome e o salário do servidor, porque ele passa a correr risco de ser assaltado. É uma situação desagradável”, disse.

“Se a Justiça tiver dúvida em relação a algum funcionário, pode pedir os dados em segredo de Justiça. Não é preciso expor na internet. O ideal é que se coloque apenas o cargo, a referência e o salário, sem o nome [do servidor].”

Cautela.
O presidente da Câmara, Luizinho da Farmácia, um dos principais aliados do prefeito, disse, num primeiro momento, ser favorável à divulgação dos dados.

“Não s ou contrário, porque é dinheiro público. Mas é preciso ver a parte jurídica”, disse.

Sobre adotar sistema parecido na Câmara, ele declarou que só é favorável à divulgação dos salários dos vereadores, mas não dos servidores.

Para o especialista em direito administrativo Eduardo Nobre, não existe a necessidade de se divulgar os nomes e salários de servidores na internet.

“Numa primeira análise, acredito que seria mais prudente não se divulgar os dados desses servidores. Bastaria colocar na internet apenas o cargo que eles exercem, sem a necessidade de expor nomes.”

Justificativa.
No veto à emenda, o prefeito Roberto Peixoto argumentou que a divulgação dos salários “contraria o artigo 5º da Constituição”, “na medida em que, ao expor as vidas privadas dos membros e demais agentes públicos, efetivos ou não, torna a segurança pessoal deles vulneráveis”.

O peemedebista sustenta que a legislação em vigor não exige “que se discrimine a relação nominal e detalhada” de todos os salários.

Brasil Econômico: Entrada de dólares ilegais no país pode chegar a US$ 2 bi por ano

janeiro 10, 2012

04/01/2012
Gustavo Machado

Associação do setor indica que movimentações de até R$ 10 mil correspondem a50% do mercado informal

Uma prática antiga utilizada por evasores de divisas ainda é comum em transações feitas por pequenas empresas e pessoas no Brasil. As cifras movimentadas por agentes internacionais ilícitos, os chamados “doleiros”, podem ultrapassar US$ 2 bilhões anualmente no país.

De acordo com levantamento feito pela Associação Brasileira da Empresas Prestadoras de Serviços de Micro-transferências (ABM Transf), o Banco Central do Brasil entende que entraram no país US$ 1,6 bilhão em 2010, porém, o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) indica que este valor chega a US$4 bilhões.

A diferença, segundo Luiz Eduardo Citro, presidente da ABM Transf, pode ser encarada como operações ilegais. “Se fossem legalizadas (as operações), uma movimentação de até mesmo US$ 50 seria reportada pelo Banco Central”, afirma Citro.

As microtransferências, com limite de R$ 10 mil, correspondem a 70% de toda a movimentação internacional do Brasil, quando somadas as operações irregulares, diz a associação do setor. “Estamos trabalhando juntamente com o Banco Central para combater a informalidade”, indica Luiz Citro. Dentre as ações realizadas pela associação, está a Conferência Internacional de Transferência Monetária (IMTC, na sigla em inglês), que será realizada em fevereiro deste ano.

Segundo Itamar Machado, diretor-executivo do Ibmec, o valor máximo das microtransferências determina o limite de uma operação feita pelos doleiros. “O dinheiro acaba sendo aceito sem que o depositário preste muitas contas ao Banco Central”, explica.

Citro afirma que, com diversos pedidos, os doleiros movimentam grandes volumes. “O mercado informal corresponde a mais de 50% de todas as transações. Europa e Estados Unidos, principalmente, são regiões onde há muita informalidade”, diz.

A triangulação realizada pelos doleiros acontece quando uma pessoa ou empresa contrata uma casa de câmbio para fazer um depósito em moeda estrangeira em uma conta no exterior. Esta empresa, que possui licença de funcionamento, se utiliza de um doleiro baseado na América do Sul para converter, por exemplo, os dólares em reais. Com uma conta fora do Brasil e outra dentro, o operador movimenta as duas separadamente. Em uma entra os dólares, e da outra saem os reais. Como outras transações acontecem simultaneamente nas duas direções, o doleiro consegue capitalizar as operações sem pagar a taxa de câmbio e sem prestar contas ao Banco Central. A casa de câmbio, embora seja legalizada, ganha com a cotação da moeda negociada com o doleiro ilegal.

Flávio Maldonado, advogado do Leite, Tosto e Barros Advogados, explica que movimentações realizadas desta forma não são contabilizadas pelo BC. “Essa operação não entra nos livros do BC. Ele nem sabe dessa transação. Mas se elas não estão de acordo com a regulamentação do Banco Central, são previstas como crime”, diz o dvogado.

“Enquanto o mercado regular oferece R$ 1,80 para cada dólar, o irregular paga R$ 1,85. A margem de ganho deste último varia entre 10% a 12%, enquanto que a do formal é de apenas 1%”, afirma Luiz Citro. Entre os outros clientes dos doleiros estão traficantes de armas, de drogas e contrabandistas. “Este pessoal não se importa em pagar o spread alto dos doleiros. São eles que fornecem margem para que os doleiros operem com valores competitivos”, explica Citro.

Muitas das pessoas que contratam o serviço desconhecem como os dólares chegam ao destino. “São trabalhadores que querem enviar dinheiro para sua família; familiares que estão mantendo o filho estudando no exterior; turistas em viagem, na qual pode acontecer algum imprevisto e o viajante precisar de mais dinheiro. Estes clientes acham que o mercado é formal”, explica o diretor da ABM Transf.

Folha de S. Paulo: Em iniciativa privada, restrição é proibida

outubro 24, 2011

23/10/2011
DE SÃO PAULO

Em iniciativa privada, restrição é proibida

Com o mercado de trabalho aquecido, é comum jovens chegarem a chefias.

Segundo o consultor Willian Bull, 52, do Instituto Pieron, alguns empregadores têm receio de promover pessoas com idade muito diferente à da faixa etária de executivos da empresa.

“Às vezes, existe temor em relação a como ele iria comportar-se do ponto de vista emocional”, afirma Bull.

O advogado Marcos Vinicius Mingrone, 35, especialista em direito do trabalho, diz que “é evidente que existe a limitação de mercado”. “Cada empresa traça o perfil das vagas, mas não divulga isso.”

Ele explica que, se um candidato se sentir discriminado, poderá entrar com ação na Justiça por danos morais.

Legalmente, há restrição de idade em três casos. Menores de 18 não podem ser empregados em trabalhos noturnos ou insalubres.

Quem tem de 14 a 16 anos deve estar na condição de aprendiz. Com menos de 14 anos, o trabalho é proibido.

International Law Office: Public contracts cannot be revised based on actual tax costs

outubro 3, 2011

Litigation – Brazil

Contributed by Leite Tosto E Barros Advogados
September 27 2011

The National Department of Transport and Infrastructure, supported by a decision of the Federal Court of Accounts, has been unilaterally amending public contracts in order to apply discounts on previously agreed payments to contracted parties, based on the allegation that they were overpaid. This will directly affect contractors hired by the department for the execution of work or the maintenance of highways managed by the department.

Highways administered by the department are federal, but the services carried out in regard to them are often performed in different municipalities. As such, they are subject to a local services tax (ISS). Each municipality charges a different ISS rate and collects the tax from the service provider.

Given the variation in such rates, contractors typically include an estimated ISS amount in their bids, based on their expectations of where the services will be performed. However, when the actual work has been completed, variance from the original estimation is common.

The department has recently been comparing the ISS tax paid by contracted parties against the amounts quoted in their original proposals and, when the actual taxes turn out to be lower than the amount originally quoted, applying discounts to obtain corresponding rebates. This practice is supported by a Federal Court of Accounts decision (32/2008) and has awakened the interest of other government bodies seeking to reduce the amounts paid to contracted parties.

However, the department’s practice has no legal grounds and cannot be admitted in court. Any parties faced with such a practice should avail themselves of the judiciary, in order to prevent the discounts being applied.

Article 65 of Law 8666/93 clearly specifies the circumstances under which such contracts may be altered. If none of the circumstances established therein are found, any revision to the contract can be challenged. The restriction stems from Article 37(21) of the Federal Constitution, the main goal of which is to preserve the public interest (ie, preserve the conditions set out in the proposals).

The rule is enforceable against both the government and contracted parties. Thus, when a party makes a mistake in its proposal regarding the cost of a product or service, it cannot claim an increase in the price of that item unless it can prove, for example, that the economy has changed significantly and unexpectedly. The rule’s aim is to maintain the terms and conditions of the original proposal.

The Federal Court of Accounts made an error regarding Decision 32/2008 by allowing the government to revise a contract if the fiscal costs actually incurred by the contracted party were lower than those estimated in their proposal, even where the difference was not justified by the creation, alteration or elimination of taxes.

If the government follows the court’s understanding and applies discounts on payments of public contracts in relation to differences in ISS rates, the affected party is encouraged to appeal to the judiciary. Following the application of such discounts by the department, both the First Instance Court of Brasilia and the Federal District Court have issued preliminary decisions in favour of contracted parties.

While no final decision has been rendered regarding any of the cases analysed, the preliminary injunctions granted show a certain willingness of the judiciary to defend the maintenance of the terms established in the proposal, thus avoiding unjustified revisions to contracted values.

In reality, no other interpretation or outcome is possible – if the law specifies limited causes to amend the contract, these must be respected. In the specific case analysed herein, contracts have already been assigned to those contractors with the most advantageous proposals for the government. In the absence of any cancellation or reduction of taxes after the submission of a proposal, differences in the taxes paid are not grounds for alteration of the service agreement.

For further information on this topic please contact Eduardo Maffia Queiroz Nobre or Silvio de Souza Garrido Junior at Leite Tosto E Barros Advogados by telephone (+55 11 3847 3939), fax (+55 11 3847 3800) or email (eduardomqn@tostoadv.com or silviosgj@tostoadv.com.)

Infomoney: Consumo- empregador não pode interferir na escolha pessoal do profissional

setembro 22, 2011

20/09/2011
Karla Santana Mamona

SÃO PAULO – O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que um promotor de vendas, ex-funcionário de uma distribuidora de cervejas, receberá R$ 13 mil, valor 17 vezes maior do que a sua remuneração, de indenização por danos morais, por ter sido demitido após ser surpreendido por um superior bebendo uma cerveja da marca concorrente da empresa em que trabalhava.

O profissional foi visto, em um bar, com os colegas de trabalho, pela supervisora bebendo uma cerveja da marca concorrente. A supervisora o advertiu em público, diante dos colegas, gerando um princípio de discussão entre ambos. Poucos dias depois ele foi demitido, sem justa causa.

O promotor de vendas ajuizou uma reclamação trabalhista com pedido de indenização por danos morais. A empresa, em contestação, negou que este tenha sido o motivo da demissão, além de negar que exista qualquer proibição de consumo de marcas concorrentes fora do horário de trabalho.

Segundo a companhia, o profissional foi demitido por ter se dirigido a seus superiores, após o incidente da cerveja, de forma agressiva e desrespeitosa. Disse ainda que a empresa tem o direito de demitir empregados, sem justa causa, quando bem lhe convier.

Constituição Federal
O advogado Luís Fernando Riskalla, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, explica que o TST deu parecer favorável ao trabalhador por entender que a empresa feriu a Constituição Federal quando se trata do princípio da liberdade, ou seja, o empregador não pode interferir na escolha pessoal do funcionário.

O especialista acrescenta ainda que a proibição de consumo de produtos concorrentes no horário de trabalho deve ser previsto no contrato de trabalho. Por exemplo, em algumas empresas fabricantes de automóveis, os profissionais que têm carros de marcas concorrentes não podem estacionar dentro da empresa.

Entretanto, o empregador não pode demitir nem proibir que o funcionário compre o carro que desejar. A proibição da utilização do estacionamento deve estar prevista no contrato de trabalho. “O contrato de trabalho é um instrumento bilateral, ou seja, o empregado tem de concordar com o que está estabelecido”, explica Rescala.

O advogado afirma ainda que a empresa pode demitir o profissional quando há quebra de confiança entre o trabalhador e o empregador e quando algo acarreta prejuízo à empresa. Por exemplo, durante um almoço com o cliente, o profissional pode pedir um refrigerante que não seja produzido pela sua empregadora, mas ele não pode falar mal da bebida que a empresa em que trabalha fabrica.

Folha de S. Paulo: Treinamento virtual exige mais disciplina

setembro 19, 2011

18/09/2011

Para investimento ser efetivo, empresas devem aliar cursos a distância a presenciais, dizem consultores
DE SÃO PAULO

Para ajudar os funcionários a conhecer melhor os produtos que vendem, a GGD Metals, de aços e metais, realizou treinamento de seis meses em sua universidade corporativa unindo cursos a distância e presenciais.

“O ‘e-learning’ é mais rápido e mais fácil, mas não dispensa o treinamento presencial”, opina Gisele Irikura, 35, gerente de RH.

Vanderlei Bassi, 46, gerente regional de vendas da empresa, fez o curso, mas diz que o presencial é mais efetivo. “No on-line, você não tem resposta imediata”, afirma.

A troca de experiências é uma das vantagens do modelo presencial em relação ao on-line, reforça Lucila Yanaguita, consultora da Search. “O ideal seria um misto dos dois”, opina Yanaguita.

O que também dificulta a adaptação de profissionais ao ensino virtual é a necessidade de disciplina para cumprir tarefas sem a supervisão presencial do professor.

“É preciso saber organizar o tempo para realizar as atividades, e essa autonomia algumas pessoas ainda não têm”, pondera Elaine Turk Faria, professora da PUC-RS (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul).

Na Panalpina, de logística, os funcionários têm 32 cursos a distância à disposição, entre obrigatórios e opcionais, e ainda contam com treinamentos presenciais.

ABRANGÊNCIA
Maicon Lopes, 32, analista de novos projetos da empresa, destaca que o curso a distância “facilitou” sua rotina, mas frisa que a “interação” do presencial é mais eficaz.

“[Os cursos a distância] são mais efetivos porque atingem mais empregados”, diz Ildeu Vellasco, 46, diretor de RH.

Ladmir Carvalho, 48, diretor-executivo da Alterdata Software, que há cinco anos adotou os cursos a distância nos treinamentos, concorda: “Agilizamos a preparação dos funcionários”.

Programador da empresa, Douglas Delati, 39, conta que a vontade de concluir uma graduação a distância -ele ainda não tem formação superior- cresceu depois do treinamento. “Aumentou minha certeza de que é efetivo, com a vantagem de que não preciso me deslocar.”

Atividade fora do expediente conta hora extra

O advogado Marcus Mingrone afirma que cursos obrigatórios feitos fora do horário de expediente contam como hora extra.

Um cliente da advogada Cláudia Francisco teve o direito reconhecido ao mover ação contra o Bradesco. O banco, em nota, diz não comentar o caso.

O Estado do Paraná: A impossibilidade de revisão dos contratos administrativos pelo custo fiscal

setembro 16, 2011

Silvio Garrido e Eduardo Nobre

Amparado em decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) vem alterando de forma unilateral os contratos administrativos firmados a fim de promover a descontos dos valores que teriam sido pagos supostamente a mais.

A situação é nova e impacta diretamente as construtoras contratadas pelo Dnit para execução de obras e/ou contratos de conservação nas rodovias que são administradas pela referida autarquia federal.

Como as estradas administradas pelo Dnit são federais, é quase uma regra que sempre seja necessária a realização de serviços em diferentes municípios. E, como sabido, cada município estipula a alíquota de ISS (Imposto Sobre Serviços) que deve ser recolhida pelo prestador de serviço que atua em sua área.

Diante da variação encontrada, é comum que as construtoras estimem uma alíquota de ISS a ser paga em seus BDI’s (Benefícios e Despesas Indiretas). Isto é, como o serviço é prestado em vários municípios, estima-se uma alíquota que será suportada quando da execução do contrato. Essa estimativa, em alguns casos, não corresponde ao efetivamente suportado pela construtora. E é aqui que surge a inovação.

Com efeito, o que se tem acompanhado é que o Dnit compara os valores efetivamente pagos pelos contratados à título de ISS com aqueles estimados no BDI ou LDI (Lucros e Despesas Indiretas) apresentados junto à proposta comercial. Verificando que o contratado estimou valores maiores de ISS do que aqueles efetivamente suportados, o Dnit promove o desconto dessa diferença.

A prática, como se disse acima, tem respaldo em decisão proferida pelo TCU (Acórdão n.º 32/2008) e já começa a despertar interesse de outros órgãos da Administração Pública, que veem na medida uma forma de diminuir os valores pagos aos contratados.

Contudo, a revisão, tal qual vem sendo aplicada pelo Dnit, se mostra insustentável e não pode ser admitida, devendo, se for o caso, valer-se o contratado do Poder Judiciário para impedir os descontos.

Isso porque o artigo 65, da Lei n.º 8.666/93 é claro e categórico ao prever, em rol taxativo, quais as hipóteses que autorizam alterar os contratos administrativos. Vale dizer, em não se caracterizando nenhuma das hipóteses nele previstas, é manifestamente defesa a revisão dos contratos. E tal restrição tem sua razão de ser. Decorre do disposto no artigo 37, XXI, da Constituição Federal e tem como principal objetivo, justamente, garantir a preservação do interesse público, preservando as condições previstas nas propostas.

A regra, como não poderia deixar de ser, vale tanto para a Administração Pública contratante quanto para o contratado. Não pode o contratado, por exemplo, sob o argumento de que se equivocou no preço de determinado produto/serviço, pleitear a majoração do item, salvo demonstre uma alteração efetiva e inesperada do cenário econômico que justifique a majoração pretendida.

E tudo isso por conta de um único motivo: a necessidade de se manter os termos da proposta, as condições da proposta.

Ocorre que, ao proferir o Acórdão n.º 32/2008, o Tribunal de Contas da União se equivocou no enfrentamento do tema. Analisando sob outro prisma, entendeu que seria possível à Administração Pública rever o contrato caso os custos fiscais efetivamente suportados pelo contratado fossem inferiores àqueles estimados em seu BDI, ainda que tal diferença não fosse justificada pela criação, alteração ou extinção de tributos.

Com efeito, em sendo aplicado esse entendimento da Corte de Contas, promovendo a Administração Pública a descontos nos contratos, deve ser acionado o Poder Judiciário. Já há, inclusive no tocante específico aos descontos praticados pelo Dnit em razão da diferença das alíquotas de ISS, decisões liminares favoráveis aos contratados proferidas pela Justiça Federal de 1º grau do Distrito Federal e pelo próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Embora não haja decisão final em nenhum dos casos analisados, é certo que as liminares demonstram certa predisposição do Poder Judiciário em defender a manutenção dos termos da proposta, evitando-se essa revisão injustificada dos valores contratados.

Diferente não poderia ser. Se a Lei estipula hipóteses limitadas de alteração do contrato, devem ser estas respeitadas. No caso específico aqui analisado, temos que a contratação já se deu pela proposta mais vantajosa à Administração. Se o custo fiscal, no caso, o ISS suportado foi inferior àquele inicialmente estimado, salvo se trate de caso de extinção ou diminuição do tributo pós apresentação da proposta, não pode ser alterado o contrato.

Silvio de Souza Garrido Junior é Advogado especializando em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/SP e coordenador da equipe de Direito Público/Eleitoral contencioso do escritório Leite, Tosto e Barros.

Eduardo Maffia Queiroz Nobre é Advogado sócio responsável pela área de Direito Público/Eleitoral do escritório Leite, Tosto e Barros.

O Estado de S. Paulo: Duvidas sobre a Lei

setembro 13, 2011

10/09/11
Duvidas sobre a Lei

PERGUNTA

Previdência complementar

Trabalho em uma empresa que tem mais de 500 funcionários. Ela é obrigada a ter um plano de previdência complementar? Se ela vier a adotar um e eu sair da empresa, poderei “levar” o plano comigo?

RESPOSTA

“Não. Trata-se de opção da empresa oferecer planos de previdência complementar a seus empregados como política de recursos humanos destinada a incentivar e estimular seus profissionais”, explica o especialista em direito do trabalho Arthur Cahen, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados. Ele diz que a adesão a um plano de previdência complementar pelo trabalhador possui caráter facultativo e objetiva proporcionar a ele proteção previdenciária adicional. “O trabalhador que optar por integrar um plano de previdência complementar oferecido por seu empregador pode, caso se desligue da empresa, transferir recursos acumulados do plano para outro que pretenda aderir”, afirma.

Brasil Econômico: Caso Zara expõe riscos do trabalho terceirizado

agosto 31, 2011

31/08/11
Por Luciano Feltrin

Para especialistas, empresas devem criar mecanismos legais para fiscalizar parceiros e se prevenir de escândalos provocados pôr más condições na subcontratação demão de obra

Poucas coisas doem tanto na carne para uma empresa quanto ver sua marca envolvida em um escândalo. Que o diga a Zara, cujo nome veio à tona recentemente, após uma fiscalização do Ministério do Trabalho ter constatado que uma de suas fornecedoras utilizava trabalho análogo à escravidão.

Para especialistas, longe de ser um fato isolado, casos como esse revelam que as empresas podem estar menosprezando os riscos embutidos na contratação de terceiros e suas influências negativas no processo de governança corporativa.

Esses riscos podem representar uma espécie de caixa preta, pois terceirizar significa perder parte do controle da gestão, afirma o advogado trabalhista José Eduardo Pastore.

“Quando terceirizam parte de sua produção, as empresas acabam abrindo mão da capacidade de gerenciar o conjunto do que acontece”, reconhece.

Para o advogado, algumas empresas perdem a mão das operações por pura negligência, mas a maioria por não conseguir dominar o conjunto de processos.

Há, porém, algumas formas de reduzir os impactos da contratação de fornecedores.

Preparar um contrato de serviços que permita a fiscalização das instalações da prestadora de serviços, além de solicitar certidões e comprovantes de pagamentos de funcionários são medidas simples, mas eficazes para selecionar terceirizados.

“A exigência de documentos já vai tirar muita gente do páreo”, garante Patrícia Medeiros Barboza, do Campos Mello Advogados, banca que atua em cooperação com o DLA Piper.

Cercar-se de alguns cuidados, como a exigência de selos de qualidade e certificações, é outra forma de evitar problemas sérios com fornecedores, diz o especialista Juliano Barra.

Vigiar e punir
Ana Paula Candeloro, advogada especialista em compliance (boas práticas de transparência), sugere que, para atividades com uso intensivo de mão de obra, como empresas ligadas aos segmentos têxtil e calçadista, é preciso reforçar o monitoramento presencial de galpões e oficinas para verificar se o ambiente de trabalho oferece condições mínimas.

Para ela, esse tipo de supervisão deve ser orientada por um ranking. Criado pela empresa contratante, ele deve ser abastecido a partir de informações contidas em documentos e pesquisas sobre o histórico dos fornecedores.

“É uma maneira de ampliar a supervisão in loco em uma ou outra terceirizada a partir dos riscos apontados por seu comportamento, já que cada uma representa riscos distintos”.

À frente de uma equipe de advogados responsáveis por investigar irregularidades, contratos e relações de empresas que se preparam para fusões e aquisições, a advogada Isabel Franco, sócia do KLA — Koury Lopes Advogados, diz que as empresas brasileiras precisam mudar sua mentalidade quando são pegas usando mão de obra ou serviços terceirizados de baixa qualidade. “Não dá para dizer que não sabia, pois um dos atenuantes é justamente ter um
bom programa de compliance para reduzir os impactos de eventuais falhas”, explica.

Segundo a advogada, ainda é alto o índice de fusões que morrem no meio do caminho porque foram constatados passivos de diversas naturezas.

“Alguns inviabilizam as transações, o que acontece com alguma frequência na área trabalhista e ambiental”. Preocupados em herdar passivos e carregar multas da sucessão do negócio, muitos investidores desistem de operações.

Limitações
Apontada por alguns como a única solução possível para evitar problemas como o ocorrido na Zara, a fiscalização das atividades de terceirizadas não é consensual. Entre outros motivos porque esbarra nos limites permitidospela terceirização.

“A terceirização impede uma empresa de praticar ingerências na gestão de uma contratada”, lembra Marcelo Gômara, sócio responsável pela área Trabalhista de TozziniFreire.

Para o especialista, contratar uma auditoria para verificar as operações de um fornecedor configuraria uma intromissão indevida. “Só faria sentido fazer isso se a empresa tivesse interesse em deixar de ter essa terceira como sua fornecedora”.

Opinião parecida tem Arthur Cahen, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados. “As empresas precisam estar atentas para que a fiscalização não signifique interferência na operação de um terceiro.”

TST discute abuso sem audiência

Controversa e inevitável, a terceirização volta à cena. Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu uma audiência pública — a primeira de sua história — para debater os limites das relações trabalhistas existentes entre empresas e terceiros. Na audiência pública, o Tribunal ouvirá o pronunciamento de pessoas com experiência na matéria. O objetivo é discutir aspectos técnicos e econômicos e evitar abusos na prática da atividade.

Recentemente, por exemplo, o Tribunal se mostrou favorável à possibilidade de que empresas de telefonia terceirizem serviços de instalação.

Entre os aspectos que o TST pretende esclarecer durante a audiência está a manutenção do critério de atividade-fim do tomador de serviços. As empresas não podem contratar terceiras para prestar serviços que tenham relação com sua principal atividade.

Há, ainda, temores de que o TST radicalize. Na prática, isso significaria inviabilizar a terceirização de mão de obra, alerta Marcelo Gômara, sócio responsável pela área Trabalhista de Tozzini Freire Advogados.

“Como vai estar atento a aspectos econômicos, sociais e não jurídicos, o tribunal precisa ter a sensibilidade de entender que o setor de serviços, que é grande empregador, sempre terceiriza mão de obra em várias atividades que não são seu foco”.

A audiência está agendada para os dias 4 e 5 de outubro.

Valor econômico: Vice consegue liminar e mantém-se na Prefeitura de Campinas

agosto 26, 2011

26/08/11

Por Vandson Lima

A Justiça de Campinas concedeu ontem liminar que mantém no cargo o novo prefeito da cidade, Demétrio Vilagra (PT). Com isso, foi suspenso o afastamento de 90 dias aprovado pela Câmara de vereadores há dois dias, por 29 votos a 4. A Comissão Processante que pretendia cassar Vilagra por, supostamente, participar do mesmo esquema de fraudes em contratos públicos que derrubou o prefeito Hélio de Oliveira Santos (PDT), também foi suspensa.

O juiz acolheu o argumento da defesa de Vilagra de que somente poderia ser instaurada comissão para apurar infrações praticadas no exercício do cargo do prefeito. Em nota, o prefeito afirmou que “o Estado de direito e a justiça prevaleceram”.

A decisão não deve, no entanto, encerrar a questão. Apenas os três vereadores do PT e um do PCdoB votaram contra o afastamento de Vilagra, o que dá aval à oposição para impetrar novos pedidos de investigação e afastamento. Ao PDT, partido de maior bancada, com oito vereadores, interessa uma nova mudança no cargo, já que quem assumiria provisoriamente seria o vereador pedetista Pedro Serafim Jr., presidente da Câmara.

O PDT, a princípio, pretendia apoiar a gestão de Vilagra, mas segundo um membro da Executiva municipal, foi feita uma consulta aos 12 processos que correm no Ministério Público Estadual sobre o caso – e pesaria contra o novo prefeito acusações de forte envolvimento nas fraudes em 11 deles. Outro ponto é que, com a cassação do prefeito Hélio, a imagem do partido ficou manchada na cidade comandada pela sigla há sete anos, o que atrapalharia suas pretensões futuras. O partido já havia cortado na própria carne ao votar unanimemente na cassação do correligionário ex-prefeito.

Vilagra também terá de lidar com um quadro de caos administrativo. Dois secretários, de Meio Ambiente e Cultura, pediram exoneração ontem. Antes da concessão da liminar, o presidente da Câmara, Pedro Serafim Jr., que conversou com o Valor quando ainda vivia a expectativa de assumir o posto, demonstrou preocupação com os atrasos no pagamento dos 18 mil funcionários públicos – há quem não tenha recebido, até agora, a primeira parcela do 13º salário de 2010. A merenda escolar está atrasada há três meses em boa parte da rede pública municipal.

De acordo com o advogado eleitoral Silvio de Souza Garrido Júnior, como a atual gestão já ultrapassou a metade do tempo de mandato, se ocorresse a instalação de uma nova Comissão Processante e o prefeito Vilagra fosse também cassado, o novo prefeito seria escolhido por eleições indiretas. Os 33 vereadores representariam a população e qualquer pessoa que cumprisse as exigências eleitorais poderia se candidatar. Tal aplicação está em acordo com o artigo 81 da Constituição federal.


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